Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença fls. 829, Diante do depósito efetuado pela parte executada às fls. 825 e, mormente, da petição da parte exequente, às fls.826, pugnando pelo seu levantamento sem apresentar nenhuma insurgência com os valores depositados, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
08/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 07:58
Ato ordinatório
04/09/2025, 14:36
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2025, 14:09
Documentos
Intimação
•08/09/2025, 00:00
Intimação
•22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/09/2025, 13:46
Ato ordinatório
11/09/2025, 17:26
Ato ordinatório
11/09/2025, 14:44
Ato ordinatório
08/09/2025, 15:57
Trânsito em julgado
08/09/2025, 15:56
Publicação
08/09/2025, 05:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença fls. 829, Diante do depósito efetuado pela parte executada às fls. 825 e, mormente, da petição da parte exequente, às fls.826, pugnando pelo seu levantamento sem apresentar nenhuma insurgência com os valores depositados, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
08/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 07:58
Ato ordinatório
04/09/2025, 14:36
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2025, 14:09
Recebimento
04/09/2025, 14:09
Ato ordinatório
04/09/2025, 14:09
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/09/2025, 14:09
Conclusão (para julgamento)
04/09/2025, 11:49
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 14:26
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 09:06
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 09:06
Publicação
22/08/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença.
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 07:48
Ato ordinatório
20/08/2025, 17:24
Decurso de Prazo
31/07/2025, 03:30
Ato ordinatório
08/07/2025, 13:38
Publicação
08/07/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
08/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/07/2025, 07:51
Ato ordinatório
04/07/2025, 16:34
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2025, 16:34
Ato ordinatório
04/07/2025, 16:33
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
06/06/2025, 17:07
Recebimento
06/06/2025, 16:42
Mero expediente
06/06/2025, 16:42
Conclusão (para despacho)
06/06/2025, 12:04
Reativação
19/05/2025, 12:35
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
22/04/2025, 17:30
Definitivo
24/03/2025, 09:53
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 16:07
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 16:07
Custas
25/02/2025, 07:15
Custas
25/02/2025, 07:15
Decurso de Prazo
25/02/2025, 02:43
Ato ordinatório
17/02/2025, 06:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Constancia Ferreira dos Santos Silva -
Réu: Banco Pan S.A. - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0800262-04.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 20:43
Publicação
14/02/2025, 20:01
Ato ordinatório
14/02/2025, 10:01
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:49
Ato ordinatório
13/02/2025, 16:57
Custas
13/02/2025, 16:56
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2025, 16:55
Ato ordinatório
13/02/2025, 16:55
Trânsito em julgado
13/02/2025, 16:49
Reativação
13/02/2025, 12:52
Reativação
13/02/2025, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelante: Constancia Ferreira dos Santos Silva Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP) Apelada: Constancia Ferreira dos Santos Silva Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRESCRIÇÃO - INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - TEMA Nº 6/TJMS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR - DESCONTOS INDEVIDOS - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - DANO MORAL IN RE IPSA - MANUTENÇÃO DO VALOR - JUROS MORATÓRIOS. 1. Conforme tese jurídica fixada em incidente de resolução de demandas repetitivas (Tema nº 6/TJMS), o prazo prescricional, previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, da pretensão referente a demandas que versem sobre empréstimos consignados inicia-se a partir da data do último desconto. 2. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Disposição do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. 3. Ocorrendo o desconto indevido de valores, é necessário o retorno das partes ao status quo ante. Devida a restituição em dobro do valor descontado, a qual independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. 4. O desconto indevido de valores gera dano moral in re ipsa. O valor fixado a título de compensação pelos danos morais é mantido quando observados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 5. Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. Recursos não providos.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800262-04.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
22/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelante: Constancia Ferreira dos Santos Silva Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP) Apelada: Constancia Ferreira dos Santos Silva Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800262-04.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
17/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelante: Constancia Ferreira dos Santos Silva Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP) Apelada: Constancia Ferreira dos Santos Silva Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800262-04.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
15/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 17:17
Remessa (em grau de recurso)
13/01/2025, 17:17
Remessa (em grau de recurso)
13/01/2025, 17:17
Ato ordinatório
10/01/2025, 14:53
Petição (Contra-razões)
17/12/2024, 14:21
Petição (Contra-razões)
11/12/2024, 16:40
Ato ordinatório
03/12/2024, 12:03
Ato ordinatório
26/11/2024, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Constancia Ferreira dos Santos Silva -
Réu: Banco Pan S.A. - Intimação da parte apelada para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0800262-04.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
26/11/2024, 00:00
Publicação
25/11/2024, 21:38
Ato ordinatório
25/11/2024, 07:53
Ato ordinatório
22/11/2024, 14:25
Petição (Apelação)
19/11/2024, 17:23
Petição (Apelação)
18/11/2024, 11:20
Ato ordinatório
25/10/2024, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Constancia Ferreira dos Santos Silva -
Réu: Banco Pan S.A. - Sentença de fls. 702/703: "Pelo exposto, conheço e rejeito os embargos interpostos, mantendo-se a sentença como tal está lançada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Intimem-se. Às providências."
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0800262-04.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
25/10/2024, 00:00
Publicação
24/10/2024, 20:51
Ato ordinatório
24/10/2024, 07:53
Ato ordinatório
23/10/2024, 15:36
Recebimento
22/10/2024, 18:22
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2024, 18:22
Ato ordinatório
22/10/2024, 18:22
Documento (Outros documentos)
28/08/2024, 15:07
Conclusão (para decisão)
24/07/2024, 14:41
Decurso de Prazo
24/07/2024, 14:40
Publicação
21/06/2024, 20:53
Ato ordinatório
21/06/2024, 07:52
Ato ordinatório
21/06/2024, 06:53
Petição (Embargos de declaração)
19/06/2024, 16:42
Publicação
12/06/2024, 20:52
Ato ordinatório
12/06/2024, 07:52
Ato ordinatório
11/06/2024, 13:47
Recebimento
10/06/2024, 17:37
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2024, 17:37
Ato ordinatório
10/06/2024, 17:37
Procedência
10/06/2024, 17:36
Conclusão (para julgamento)
05/06/2024, 15:09
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 09:52
Ato ordinatório
22/05/2024, 07:04
Publicação
21/05/2024, 20:49
Ato ordinatório
21/05/2024, 07:52
Ato ordinatório
20/05/2024, 15:23
Recebimento
20/05/2024, 14:22
Mero expediente
20/05/2024, 14:22
Conclusão (para despacho)
20/05/2024, 14:08
Petição (Replica)
16/05/2024, 15:52
Ato ordinatório
24/04/2024, 08:13
Publicação
23/04/2024, 20:50
Ato ordinatório
23/04/2024, 07:52
Ato ordinatório
22/04/2024, 11:47
Petição (Contestação)
11/04/2024, 14:21
Ato ordinatório
01/04/2024, 15:55
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
25/03/2024, 15:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/03/2024, 15:18
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 17:22
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 14:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/02/2024, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 18:07
Publicação
22/01/2024, 20:57
Ato ordinatório
22/01/2024, 07:43
Ato ordinatório
22/01/2024, 07:43
Ato ordinatório
19/01/2024, 18:28
Expedição de documento (Carta)
19/01/2024, 18:26
Ato ordinatório
19/01/2024, 18:16
Ato ordinatório
19/01/2024, 16:44
Ato ordinatório
19/01/2024, 16:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/01/2024, 18:58
Ato ordinatório
18/01/2024, 18:58
Ato ordinatório
18/01/2024, 15:59
Ato ordinatório
18/01/2024, 13:40
Expedição de documento (Certidão)
18/01/2024, 13:34
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))