Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença fls. 829, Diante do depósito efetuado pela parte executada às fls. 825 e, mormente, da petição da parte exequente, às fls.826, pugnando pelo seu levantamento sem apresentar nenhuma insurgência com os valores depositados, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
08/09/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença.
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
08/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Constancia Ferreira dos Santos Silva -
Réu: Banco Pan S.A. - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0800262-04.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
17/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/02/2025, 12:52
Definitivo
13/02/2025, 12:52
Trânsito em julgado
13/02/2025, 08:16
Ato ordinatório
22/01/2025, 22:06
Expedida/certificada
22/01/2025, 12:18
Ato ordinatório
22/01/2025, 01:20
Publicação
22/01/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelante: Constancia Ferreira dos Santos Silva Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP) Apelada: Constancia Ferreira dos Santos Silva Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRESCRIÇÃO - INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - TEMA Nº 6/TJMS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR - DESCONTOS INDEVIDOS - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - DANO MORAL IN RE IPSA - MANUTENÇÃO DO VALOR - JUROS MORATÓRIOS. 1. Conforme tese jurídica fixada em incidente de resolução de demandas repetitivas (Tema nº 6/TJMS), o prazo prescricional, previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, da pretensão referente a demandas que versem sobre empréstimos consignados inicia-se a partir da data do último desconto. 2. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Disposição do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. 3. Ocorrendo o desconto indevido de valores, é necessário o retorno das partes ao status quo ante. Devida a restituição em dobro do valor descontado, a qual independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. 4. O desconto indevido de valores gera dano moral in re ipsa. O valor fixado a título de compensação pelos danos morais é mantido quando observados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 5. Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. Recursos não providos.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800262-04.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
Ato ordinatório
21/01/2025, 12:03
Ato ordinatório
20/01/2025, 16:30
Não-Provimento
20/01/2025, 16:30
Documentos
Intimação
•08/09/2025, 00:00
Intimação
•22/08/2025, 00:00
22/01/2025, 00:00
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
08/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Constancia Ferreira dos Santos Silva -
Réu: Banco Pan S.A. - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0800262-04.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
17/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/02/2025, 12:52
Definitivo
13/02/2025, 12:52
Trânsito em julgado
13/02/2025, 08:16
Ato ordinatório
22/01/2025, 22:06
Expedida/certificada
22/01/2025, 12:18
Ato ordinatório
22/01/2025, 01:20
Publicação
22/01/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelante: Constancia Ferreira dos Santos Silva Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP) Apelada: Constancia Ferreira dos Santos Silva Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRESCRIÇÃO - INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - TEMA Nº 6/TJMS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR - DESCONTOS INDEVIDOS - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - DANO MORAL IN RE IPSA - MANUTENÇÃO DO VALOR - JUROS MORATÓRIOS. 1. Conforme tese jurídica fixada em incidente de resolução de demandas repetitivas (Tema nº 6/TJMS), o prazo prescricional, previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, da pretensão referente a demandas que versem sobre empréstimos consignados inicia-se a partir da data do último desconto. 2. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Disposição do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. 3. Ocorrendo o desconto indevido de valores, é necessário o retorno das partes ao status quo ante. Devida a restituição em dobro do valor descontado, a qual independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. 4. O desconto indevido de valores gera dano moral in re ipsa. O valor fixado a título de compensação pelos danos morais é mantido quando observados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 5. Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. Recursos não providos.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800262-04.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
22/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/01/2025, 12:03
Ato ordinatório
20/01/2025, 16:30
Não-Provimento
20/01/2025, 16:30
Ato ordinatório
17/01/2025, 02:04
Publicação
17/01/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelante: Constancia Ferreira dos Santos Silva Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP) Apelada: Constancia Ferreira dos Santos Silva Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800262-04.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
17/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/01/2025, 07:03
Inclusão em pauta
15/01/2025, 22:50
Ato ordinatório
15/01/2025, 00:16
Publicação
15/01/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelante: Constancia Ferreira dos Santos Silva Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP) Apelada: Constancia Ferreira dos Santos Silva Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800262-04.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
15/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/01/2025, 07:07
Conclusão (para decisão)
13/01/2025, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 18:20
Distribuição (sorteio)
13/01/2025, 18:20
Ato ordinatório
13/01/2025, 18:19
Recebimento
13/01/2025, 17:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Constancia Ferreira dos Santos Silva -
Réu: Banco Pan S.A. - Intimação da parte apelada para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0800262-04.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
26/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Constancia Ferreira dos Santos Silva -
Réu: Banco Pan S.A. - Sentença de fls. 702/703: "Pelo exposto, conheço e rejeito os embargos interpostos, mantendo-se a sentença como tal está lançada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Intimem-se. Às providências."
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0800262-04.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -