Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aurineide Ferreira de Freitas Costa -
Réu: Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda, Banco Bradesco S/A, Vizalife Processamentos, Serviços e Representação Ltda -
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Fabíola Meira de Almeida Santos (OAB 184674/SP), Milena Calori da Silva (OAB 328617/SP), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Gabriele Cristina Andrade Ferreira (OAB 116168/PR), Alaine Cristina Alves Ferreira (OAB 117748/PR) Processo 0800707-22.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Defiro o levantamento do valor depositado pelo Banco Bradesco, com correção da conta única, a favor da parte autora, conforme os termos do acordo homologado. O saldo remanescente deverá ser devolvido ao respectivo depositante, já com a correção da subconta. Finalmente, observadas as custas (f. 374), arquivem-se. Intimem-se.
26/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/05/2025, 07:53
Recebimento
22/05/2025, 11:15
Mero expediente
22/05/2025, 11:15
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 20:20
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 17:20
Ato ordinatório
30/04/2025, 12:09
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 15:51
Publicação
23/04/2025, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Aurineide Ferreira de Freitas Costa -
Réu: Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda, Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Gabriele Cristina Andrade Ferreira (OAB 116168/PR), Alaine Cristina Alves Ferreira (OAB 117748/PR) Processo 0800707-22.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Quanto ao requerimento de f. 378/379, mantenho a sentença de f. 374 pelos seus próprios fundamentos, considerando, inclusive, a tranquila jurisprudência do TJMS no caso de acordo com um dos devedores solidários. Caso a parte autora não concorde, deve apelar da nova sentença. Ciência ao Banco Bradesco e à parte autora do depósito retro realizado pela requerida Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda, podendo ambos manifestar em 15 dias. Intimem-se
18/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 22:35
Ato ordinatório
17/04/2025, 07:52
Ato ordinatório
16/04/2025, 10:26
Recebimento
15/04/2025, 19:29
Outras Decisões
15/04/2025, 19:29
Conclusão (para despacho)
15/04/2025, 18:29
Ato ordinatório
15/04/2025, 18:27
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 14:24
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 13:36
Publicação
14/04/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Aurineide Ferreira de Freitas Costa -
Réu: Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes às f. 370/371, cujos termos ficam fazendo parte integrante desta sentença. Custas, no entanto, devidas nos termos da sentença, pois o acordo se deu após o julgamento, nos termos do § 3º do artigo 90 do CPC. O acordo implica na desistência do apelo, o que fica homologado. Dada a solidariedade da obrigação, o acordo implica na extinção também em relação às demais requeridas, conforme jurisprudência do TJMS. Publicada a presente, sobrevindo depósito nos autos, levante-se a favor da parte autora, com correção da conta única. Com o trânsito, observadas as custas, arquivem-se. P.R.I.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Fabíola Meira de Almeida Santos (OAB 184674/SP), Milena Calori da Silva (OAB 328617/SP), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Gabriele Cristina Andrade Ferreira (OAB 116168/PR), Alaine Cristina Alves Ferreira (OAB 117748/PR) Processo 0800707-22.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/04/2025, 07:56
Recebimento
10/04/2025, 11:40
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2025, 11:39
Ato ordinatório
10/04/2025, 11:39
Conclusão (para julgamento)
10/04/2025, 08:01
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 18:14
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 10:37
Ato ordinatório
28/03/2025, 11:08
Publicação
24/03/2025, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aurineide Ferreira de Freitas Costa -
Réu: Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda, Banco Bradesco S/A, Vizalife Processamentos, Serviços e Representação Ltda - Intimação do apelante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das preliminares em contrarrazões Às fls. 331/333, 344/352; 362/364.
Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Fabíola Meira de Almeida Santos (OAB 184674/SP), Milena Calori da Silva (OAB 328617/SP), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Gabriele Cristina Andrade Ferreira (OAB 116168/PR), Alaine Cristina Alves Ferreira (OAB 117748/PR) Processo 0800707-22.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:51
Ato ordinatório
20/03/2025, 10:27
Petição (Contra-razões)
13/03/2025, 17:25
Ato ordinatório
07/03/2025, 08:25
Petição (Contra-razões)
27/02/2025, 09:53
Petição (Contra-razões)
25/02/2025, 17:23
Ato ordinatório
19/02/2025, 21:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aurineide Ferreira de Freitas Costa -
Réu: Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda, Banco Bradesco S/A, Vizalife Processamentos, Serviços e Representação Ltda - Intimação da parte requerida para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Fabíola Meira de Almeida Santos (OAB 184674/SP), Milena Calori da Silva (OAB 328617/SP), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Gabriele Cristina Andrade Ferreira (OAB 116168/PR), Alaine Cristina Alves Ferreira (OAB 117748/PR) Processo 0800707-22.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 20:45
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:51
Ato ordinatório
13/02/2025, 18:42
Petição (Apelação)
10/02/2025, 17:25
Ato ordinatório
07/01/2025, 13:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aurineide Ferreira de Freitas Costa -
Réu: Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda -
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Fabíola Meira de Almeida Santos (OAB 184674/SP), Milena Calori da Silva (OAB 328617/SP), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Gabriele Cristina Andrade Ferreira (OAB 116168/PR), Alaine Cristina Alves Ferreira (OAB 117748/PR) Processo 0800707-22.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados na exordial para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob título "PAGTO COBRANCA PSERV" na conta corrente informada na inicial; b) condenar os requeridos, solidariamente, na devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente na conta corrente da parte autora, desde que regularmente comprovados nos autos, devidamente corrigidos pelo IGP-M, bem como juros de 1% ao mês, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), ambos desde a data de cada cobrança indevida; c) condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento, em favor da parte autora, de indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo IGP-M desde o arbitramento, e juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), a contar do evento danoso (primeiro desconto). Face à sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
07/01/2025, 00:00
Publicação
20/12/2024, 05:16
Ato ordinatório
19/12/2024, 07:49
Recebimento
17/12/2024, 18:05
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2024, 18:05
Ato ordinatório
17/12/2024, 18:05
Procedência
17/12/2024, 18:05
Ato ordinatório
30/10/2024, 09:56
Ato ordinatório
30/10/2024, 09:56
Ato ordinatório
29/10/2024, 01:00
Conclusão (para despacho)
26/09/2024, 13:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/09/2024, 12:47
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
26/09/2024, 12:30
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 17:20
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 10:37
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aurineide Ferreira de Freitas Costa -
Réu: Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Considerando a Portaria Nupemec n. 11/2024 do Mutirão Bradesco, (publicada no DJ n.5485 de 13/09/24), intima-se as partes de que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Conciliação - Art.125, IV, CPC Data: 26/09/2024 Hora 12:30 Local: Sala Mutirão Cível - f. 295. Certidão f. 297: "Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, na qual estão disponibilizados os links das salas virtuais de audiência, e, em seguida, clicar no botão "acessar" da Sala de Espera CEJUSC Três Lagoas da vara respectiva em que está em trâmite os autos do presente processo.(...)"
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Fabíola Meira de Almeida Santos (OAB 184674/SP), Milena Calori da Silva (OAB 328617/SP), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Gabriele Cristina Andrade Ferreira (OAB 116168/PR), Alaine Cristina Alves Ferreira (OAB 117748/PR) Processo 0800707-22.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
18/09/2024, 00:00
Publicação
17/09/2024, 20:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/09/2024, 13:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/09/2024, 13:40
Ato ordinatório
17/09/2024, 13:40
Ato ordinatório
17/09/2024, 07:54
Ato ordinatório
17/09/2024, 07:54
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2024, 13:59
Ato ordinatório
16/09/2024, 13:29
Ato ordinatório
16/09/2024, 12:01
Recebimento
13/09/2024, 17:42
Mero expediente
13/09/2024, 17:42
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2024, 15:08
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
13/09/2024, 15:08
Conclusão (para julgamento)
06/09/2024, 17:35
Conclusão (para decisão)
05/09/2024, 17:10
Decurso de Prazo
05/09/2024, 02:35
Ato ordinatório
30/08/2024, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aurineide Ferreira de Freitas Costa -
Réu: Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda, Vizalife Processamentos, Serviços e Representação Ltda, Banco Bradesco S/A - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da manifestação de fls. 290/291.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Fabíola Meira de Almeida Santos (OAB 184674/SP), Milena Calori da Silva (OAB 328617/SP), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Gabriele Cristina Andrade Ferreira (OAB 116168/PR), Alaine Cristina Alves Ferreira (OAB 117748/PR) Processo 0800707-22.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
28/08/2024, 00:00
Publicação
27/08/2024, 21:21
Ato ordinatório
27/08/2024, 07:42
Ato ordinatório
26/08/2024, 16:51
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 16:38
Ato ordinatório
20/08/2024, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Aurineide Ferreira de Freitas Costa -
Réu: Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda, Banco Bradesco S/A, Vizalife Processamentos, Serviços e Representação Ltda - Decisão fls. 285/286: "Vistos etc. Considerando a concordância da parte autora (fl. 256),
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Fabíola Meira de Almeida Santos (OAB 184674/SP), Milena Calori da Silva (OAB 328617/SP), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Gabriele Cristina Andrade Ferreira (OAB 116168/PR), Alaine Cristina Alves Ferreira (OAB 117748/PR) Processo 0800707-22.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - defiro a inclusão de Vizalife Procesamentos, Serviços e Representação Ltda. Asim, inclua-se Vizalife Processamentos, Serviços e Representação Ltda (fl. 16) no polo passivo da ação. Afasto a preliminar de ilegitmidade passiva do requerido Bradesco, pois a inicial versa também sobre defeito na prestação de serviço consistente na ausência de autorização para realização de descontos em conta bancária, o que justifica a permanência da instiuição financeira no polo passivo da ação até que sobrevenha a instrução processual, onde será aferida tal situação. Igualmente rejeito a preliminar de ilegitmidade passiva da requerida Pserv, por inexistir qualquer elemento a evidenciar que aquela empresa não seria a beneficiária do desconto de fl. 30, onde consta sua denominação, inclusive. Rejeito também a preliminar de falta de interesse de agir por ausência de prévia tentativa de solução administrativa da questão, ante a resistência da parte requerida no mérito, além do que há também pedido de reparação de danos. Outrosim, há de se dar plena efetividade ao principio constiucional da inafastabilidade da jurisdição (artigo 5º, XXXV). Ainda, não há falar em prescrição, pois aplicável, no presente caso, o prazo prescricional quinquenal do artigo 27 do CDC, sendo que os descontos tidos por indevidos remontam a partir do mês de abril/2019, ao paso que a ação fora manejada em janeiro/2024. No mais, o feito está em ordem, pelo que dou-o por saneado. O mérito depende de instrução. Fixo como ponto controvertido a existência e validade da contratação que deu origem aos descontos retratados na inicial. Para tanto, defiro a produção de prova documental. Nos termos do artigo 6º, VII, do CDC, inverto o ônus da prova. Por isso, concedo à parte requerida o prazo de 30 dias para a juntada de documentos pertinentes aos pontos controvertidos, notadamente de contrato e autorização de desconto eventualmente firmados pela parte autora, em sua via original, também para este juízo poder avaliar eventual perícia grafotécnica, caso requerida (conforme informado pelo perito em diversos outros processos, só com a via original é possível a perícia), nos termos do artigo 40 do CPC, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações da inicial. Informo desde já que o ônus da prova de comprovar a autenticidade de tais documentos é da parte requerida, por ser quem produzirá tais documentos nos autos, conforme artigo 429, inciso I, do CPC. Com a juntada, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se."
20/08/2024, 00:00
Publicação
19/08/2024, 21:06
Ato ordinatório
19/08/2024, 07:58
Ato ordinatório
16/08/2024, 13:43
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2024, 13:25
Ato ordinatório
16/08/2024, 13:25
Recebimento
15/08/2024, 13:46
Outras Decisões
15/08/2024, 13:46
Conclusão (para julgamento)
06/06/2024, 16:28
Conclusão (para despacho)
06/06/2024, 16:24
Ato ordinatório
06/06/2024, 14:48
Petição (Replica)
06/06/2024, 09:06
Ato ordinatório
17/05/2024, 07:35
Publicação
13/05/2024, 20:42
Ato ordinatório
13/05/2024, 07:48
Ato ordinatório
10/05/2024, 11:44
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 15:53
Ato ordinatório
26/04/2024, 05:13
Publicação
23/04/2024, 20:52
Ato ordinatório
23/04/2024, 07:53
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2024, 17:03
Ato ordinatório
22/04/2024, 16:59
Petição (Contestação)
22/04/2024, 08:20
Ato ordinatório
18/04/2024, 17:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/04/2024, 14:59
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
18/04/2024, 14:40
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 12:51
Petição (Contestação)
11/04/2024, 16:00
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 11:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/02/2024, 07:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/02/2024, 12:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/02/2024, 08:37
Ato ordinatório
01/02/2024, 08:37
Publicação
31/01/2024, 20:41
Ato ordinatório
31/01/2024, 17:23
Expedição de documento (Carta)
31/01/2024, 14:13
Expedição de documento (Carta)
31/01/2024, 14:13
Ato ordinatório
31/01/2024, 13:57
Ato ordinatório
31/01/2024, 07:46
Ato ordinatório
30/01/2024, 18:53
Ato ordinatório
30/01/2024, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 16:14
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2024, 16:14
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))