Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Joemir Ferreira da Silva -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Laudo Pericial fls. 1029/1039: "(...) Após a prova pericial,
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0800834-91.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, §1º do CPC)."
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 16:58
Remessa (outros motivos)
07/05/2025, 16:40
Ato ordinatório
07/05/2025, 16:39
Ato ordinatório
07/05/2025, 15:36
Ato ordinatório
07/05/2025, 12:34
Ato ordinatório
07/05/2025, 07:53
Ato ordinatório
06/05/2025, 22:02
Ato ordinatório
06/05/2025, 22:02
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 17:33
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 17:32
Ato ordinatório
19/03/2025, 17:51
Documento (Certidão)
18/03/2025, 15:04
Documento (Mandado)
18/03/2025, 15:04
Ato ordinatório
17/02/2025, 12:46
Expedição de documento (Mandado)
17/02/2025, 12:45
Ato ordinatório
17/02/2025, 11:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Joemir Ferreira da Silva -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação das partes acerca do teor da manifestação do perito às fls. 1022, informando o agendadmento da pericia para dia 15 de abril de 2025, às 16:00h, na Rua João Carrato, 825, Bairro Centro, nesta Comarca.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0800834-91.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 20:44
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:50
Ato ordinatório
13/02/2025, 09:43
Ato ordinatório
13/02/2025, 09:42
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 14:21
Ato ordinatório
07/02/2025, 17:54
Ato ordinatório
07/02/2025, 17:53
Ato ordinatório
07/02/2025, 12:46
Ato ordinatório
06/02/2025, 22:02
Ato ordinatório
12/12/2024, 08:13
Reativação
12/12/2024, 04:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Joemir Ferreira da Silva -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Decisão de fls. 1016. "Vistos etc.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0800834-91.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Indefiro a impugnação à inversão do ônus da prova, pois com a inversão, deferida em aplicação ao CDC, cabe à parte requerida a responsabilidade pelo ônus da prova e, caso não queira produzir prova, serão presumidos verdadeiros os fatos da inicial. Logo, mantenho a decisão que se pede reconsideração pelos seus próprios fundamentos, descabendo o rateio dos honorários periciais. Defiro a expedição de ofício solicitada pela parte requerida, sendo que cópia da presente juntamente com cópia da petição retro serve de ofício/autorização judicial para a própria requerida diligenciar junto à empresa citada sobre a informação que pretende. No mais, recolhidos os honorários, às providências para realização da perícia determinada. Intimem-se."
12/12/2024, 00:00
Publicação
11/12/2024, 20:47
Ato ordinatório
11/12/2024, 08:03
Ato ordinatório
11/12/2024, 03:25
Recebimento
10/12/2024, 16:42
Outras Decisões
10/12/2024, 16:42
Ato ordinatório
28/10/2024, 04:20
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 16:49
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 10:38
Conclusão (para decisão)
18/09/2024, 08:47
Petição (Petição (outras))
14/09/2024, 06:52
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 18:09
Ato ordinatório
05/09/2024, 11:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Joemir Ferreira da Silva -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Decisão de fls. 993/994. "Ciente do julgamento retro. No tocante ao valor atribuído à causa, tenho ser o caso de acolhimento da impugnação defensiva, pois, de acordo com o documento de f. 449, o último capital máximo segurado representaria o montante individual de R$ 89.790,00, devendo este ser o valor da causa. Corrija-se, portanto. Prejudicada a preliminar de falta de interesse de agir, ante o teor do acórdão de fs. 159/163. Por fim, fica também prejudicada a alegação de prescrição, ante o teor do acórdão de fs. 984/989. No mais, ausentes outras questões processuais pendentes de análise, tenho que o feito está em ordem, pelo que dou o por saneado. O mérito depende de instrução. Fixo como pontos controvertidos a condição de incapacidade descrita na inicial, sua origem, além da correspondência desta à cobertura secutirária contratada. Igualmente, a ciência da parte autora quanto as cláusulas e condições gerais do seguro, cobertura e capital segurado. Para tanto,
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0800834-91.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - defiro a produção de prova documental e pericial. Com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova, ante a evidente relação consumerista. Nomeio como perito do Juízo o Dr. João Antônio de Oliveira (profissional local cadastrado no CPTEC) para realizar a perícia, que deverá ser intimado para tal finalidade. Fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Ante a inversão do ônus da prova, deverá a requerida, em 15 dias, depositar nos autos os honorários do perito, sob pena de preclusão de tal prova, com a presunção de veracidade dos fatos da inicial por não ter a parte requerida desincumbido de seu ônus probatório, aqui invertido. Faculto às partes a indicação de assistentes e quesitos, em 15 (quinze) dias (artigo 465, §1º, incisos I e II do CPC). Oficie-se ao perito para designação de data e local para a realização da perícia médica na requerente. Com a data, intime-se o requerente (pessoalmente, por mandado) - devendo comparecer ao local munido de todos os exames que realizou -, e os advogados como de praxe, até para que cientifiquem seus assistentes técnicos. Como quesitos do juízo estabeleço os seguintes: a) De acordo com o quadro clínico do periciado, há redução de sua capacidade ou incapacidade laborativa? Em qual grau? Justifique. b) O periciado apresenta lesões permanentes, deformidades ou sequelas decorrentes? Qual a origem? Se sim, em qual extensão e grau de repercussão em seu cotidiano? Justifique. O prazo para a apresentação do laudo pericial será de 30 (trinta) dias a contar do exame. Com a apresentação do laudo, levantem-se os honorários a favor do perito. Após a prova pericial, intime-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, §1º do CPC). Às providências e intimações necessárias."
05/09/2024, 00:00
Publicação
04/09/2024, 21:00
Ato ordinatório
04/09/2024, 07:54
Ato ordinatório
03/09/2024, 09:24
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2024, 09:22
Ato ordinatório
03/09/2024, 09:22
Recebimento
02/09/2024, 17:54
Decisão de Saneamento e Organização
02/09/2024, 17:54
Conclusão (para julgamento)
27/06/2024, 13:59
Conclusão (para despacho)
26/06/2024, 18:58
Reativação
26/06/2024, 14:12
Reativação
26/06/2024, 14:12
Trânsito em julgado
25/06/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Joemir Ferreira da Silva Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PRESCRIÇÃO ANUAL - NÃO CONFIGURADA - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO PROVIDO. Nos termos do artigo 206, § 1º, inciso II, alínea "b", do Código Civil, a pretensão de cobrança de indenização de seguro de vida em grupo prescreve em 01 ano (Súmula 101 do STJ), iniciando a sua contagem da data em que o beneficiário teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula 278 do STJ), ficando suspenso o prazo até a recusa da cobertura feita administrativamente (Súmula 229 do STJ). Se os documentos constantes nos autos não são capazes de demonstrar a ciência inequívoca da parte sobre a suposta invalidez, não há falar na ocorrência do prazo prescricional, que somente terá início com a juntada do laudo pericial atestando a invalidez da parte autora. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800834-91.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o 1º Vogal.
29/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Joemir Ferreira da Silva Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800834-91.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
23/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Joemir Ferreira da Silva Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800834-91.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
23/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Joemir Ferreira da Silva Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/05/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800834-91.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
23/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Joemir Ferreira da Silva Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/05/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800834-91.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
23/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 09:14
Remessa (em grau de recurso)
22/05/2024, 09:14
Remessa (em grau de recurso)
22/05/2024, 09:14
Ato ordinatório
14/05/2024, 14:02
Petição (Contra-razões)
14/05/2024, 13:36
Ato ordinatório
22/04/2024, 19:14
Publicação
19/04/2024, 20:41
Ato ordinatório
19/04/2024, 07:46
Ato ordinatório
19/04/2024, 04:21
Petição (Apelação)
10/04/2024, 17:26
Ato ordinatório
26/03/2024, 15:10
Publicação
22/03/2024, 20:44
Ato ordinatório
22/03/2024, 07:49
Ato ordinatório
22/03/2024, 04:55
Recebimento
21/03/2024, 21:01
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2024, 21:01
Ato ordinatório
21/03/2024, 21:01
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
21/03/2024, 21:01
Ato ordinatório
20/12/2023, 02:31
Conclusão (para julgamento)
12/12/2023, 15:35
Conclusão (para despacho)
12/12/2023, 15:28
Publicação
11/12/2023, 20:54
Petição (Replica)
11/12/2023, 18:07
Ato ordinatório
11/12/2023, 04:43
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 18:50
Ato ordinatório
08/12/2023, 07:48
Ato ordinatório
07/12/2023, 18:15
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
07/12/2023, 17:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/12/2023, 15:21
Ato ordinatório
07/12/2023, 12:30
Ato ordinatório
06/12/2023, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 15:13
Remessa (outros motivos)
06/12/2023, 14:58
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 11:22
Ato ordinatório
20/11/2023, 04:48
Publicação
17/11/2023, 20:42
Ato ordinatório
17/11/2023, 07:48
Ato ordinatório
17/11/2023, 03:30
Recebimento
16/11/2023, 16:36
Mero expediente
16/11/2023, 16:36
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 18:06
Conclusão (para despacho)
06/11/2023, 14:14
Documento (Ofício)
06/11/2023, 14:13
Petição (Contestação)
18/10/2023, 15:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/10/2023, 11:04
Ato ordinatório
10/10/2023, 11:04
Publicação
09/10/2023, 20:37
Ato ordinatório
09/10/2023, 07:43
Publicação
06/10/2023, 20:46
Ato ordinatório
06/10/2023, 17:34
Ato ordinatório
06/10/2023, 17:27
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2023, 17:26
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
06/10/2023, 17:26
Remessa (outros motivos)
06/10/2023, 16:44
Recebimento
06/10/2023, 15:31
Mero expediente
06/10/2023, 15:31
Conclusão (para despacho)
06/10/2023, 15:02
Documento (Ofício)
06/10/2023, 15:01
Ato ordinatório
06/10/2023, 07:48
Ato ordinatório
05/10/2023, 13:41
Recebimento
04/10/2023, 18:10
Outras Decisões
04/10/2023, 18:10
Conclusão (para decisão)
04/10/2023, 13:01
Ato ordinatório
04/10/2023, 10:34
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 18:09
Ato ordinatório
12/09/2023, 03:54
Publicação
11/09/2023, 20:40
Ato ordinatório
07/09/2023, 07:45
Ato ordinatório
06/09/2023, 21:43
Outras Decisões
06/09/2023, 15:32
Conclusão (para decisão)
06/09/2023, 11:42
Decurso de Prazo
02/09/2023, 02:28
Ato ordinatório
25/08/2023, 04:27
Publicação
24/08/2023, 20:46
Ato ordinatório
24/08/2023, 07:49
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2023, 16:41
Ato ordinatório
23/08/2023, 15:15
Ato ordinatório
23/08/2023, 15:15
Petição (Embargos de declaração)
22/08/2023, 14:28
Ato ordinatório
15/08/2023, 15:26
Publicação
14/08/2023, 20:54
Ato ordinatório
11/08/2023, 07:48
Ato ordinatório
10/08/2023, 10:20
Ato ordinatório
09/08/2023, 17:02
Recebimento
09/08/2023, 16:23
Incompetência
09/08/2023, 16:23
Conclusão (para decisão)
21/07/2023, 19:24
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 15:09
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 18:50
Ato ordinatório
28/06/2023, 03:55
Publicação
27/06/2023, 20:43
Ato ordinatório
27/06/2023, 07:47
Ato ordinatório
26/06/2023, 17:22
Recebimento
26/06/2023, 15:07
Mero expediente
26/06/2023, 15:07
Conclusão (para despacho)
26/06/2023, 13:00
Reativação
23/06/2023, 12:53
Reativação
23/06/2023, 12:53
Decurso de Prazo
22/06/2023, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Joemir Ferreira da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INDEFERIMENTO INICIAL - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO DIAS ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - IRRELEVÂNCIA - SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Em se tratando de recebimento de seguro de vida em grupo não é necessário o esgotamento da esfera administrativa para o recebimento da indenização na esfera judicial, tendo a parte interessada a faculdade de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário, sob pena de ofensa ao princípio constitucional de acesso à justiça. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800834-91.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
26/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Joemir Ferreira da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/04/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800834-91.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha