UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AO SERVIDORES PUBLICOS - RéU-REVEL
Reu
Advogados / Representantes
LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA
OAB/SP 337292·CPF·Representa: Autor
LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA
OAB/SP 337292·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Ato ordinatório
18/06/2025, 17:59
Custas
18/06/2025, 17:54
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2025, 17:54
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2025, 17:51
Definitivo
19/03/2025, 13:04
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/03/2025, 11:38
Decurso de Prazo
14/03/2025, 02:33
Expedição de documento (Ofício)
27/02/2025, 15:10
Ato ordinatório
19/02/2025, 18:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: João Ramos Menacho -
Réu: UNASPUB - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos -
Intimação - ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), UNASPUB - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos - réu-revel Processo 0801152-40.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: João Ramos Menacho -
Réu: UNASPUB - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos -
Intimação - ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), UNASPUB - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos - réu-revel Processo 0801152-40.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se.
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 20:45
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:51
Custas
13/02/2025, 15:12
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2025, 15:11
Ato ordinatório
13/02/2025, 15:11
Recebimento
12/02/2025, 12:28
Mero expediente
12/02/2025, 12:28
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 17:10
Trânsito em julgado
11/02/2025, 17:08
Reativação
11/02/2025, 14:03
Reativação
11/02/2025, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: João Ramos Menacho Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP)
Apelado: União Nacional de Auxilio aos Servidores - Unaspub EMENTA APELAÇÃO CÍVEL RECURSO DO AUTOR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM CONTA BANCÁRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE DESCONTO INDEVIDO - CONTRATAÇÃO DOS VALORES NÃO DEMONSTRADA - IRREGULARIDADE DO DÉBITO - DANO MORAL IN RE IPSA - NÃO OCORRÊNCIA - EXISTÊNCIA DE APENAS UM DESCONTO NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. In casu, verifica-se que não houve a cobrança descabida de valores, uma vez que ocorreu o débito indevido sob o título "CONTRIB. UNASPUB SAC 08005040128" de apenas uma parcela no valor de R$ 53,98 (cinquenta e três reais e noventa e oito centavos) nos proventos do autor-apelante, o que, por si, não demonstra a ocorrência de danos morais. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801152-40.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
08/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: João Ramos Menacho Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP)
Apelado: União Nacional de Auxilio aos Servidores - Unaspub EMENTA APELAÇÃO CÍVEL RECURSO DO AUTOR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM CONTA BANCÁRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE DESCONTO INDEVIDO - CONTRATAÇÃO DOS VALORES NÃO DEMONSTRADA - IRREGULARIDADE DO DÉBITO - DANO MORAL IN RE IPSA - NÃO OCORRÊNCIA - EXISTÊNCIA DE APENAS UM DESCONTO NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. In casu, verifica-se que não houve a cobrança descabida de valores, uma vez que ocorreu o débito indevido sob o título "CONTRIB. UNASPUB SAC 08005040128" de apenas uma parcela no valor de R$ 53,98 (cinquenta e três reais e noventa e oito centavos) nos proventos do autor-apelante, o que, por si, não demonstra a ocorrência de danos morais. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801152-40.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
08/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: João Ramos Menacho Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP)
Apelado: União Nacional de Auxilio aos Servidores - Unaspub Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801152-40.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
11/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: João Ramos Menacho Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP)
Apelado: União Nacional de Auxilio aos Servidores - Unaspub Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801152-40.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
11/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 09:49
Remessa (em grau de recurso)
10/12/2024, 09:49
Remessa (em grau de recurso)
10/12/2024, 09:49
Ato ordinatório
09/12/2024, 12:16
Decurso de Prazo
05/12/2024, 02:34
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:29
Ato ordinatório
07/11/2024, 13:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/11/2024, 08:15
Ato ordinatório
23/10/2024, 14:18
Expedição de documento (Carta)
23/10/2024, 14:17
Ato ordinatório
23/10/2024, 13:23
Ato ordinatório
23/10/2024, 13:11
Decurso de Prazo
18/10/2024, 02:37
Ato ordinatório
25/09/2024, 10:05
Publicação
24/09/2024, 20:59
Ato ordinatório
24/09/2024, 07:56
Ato ordinatório
24/09/2024, 03:50
Recebimento
23/09/2024, 14:10
Mero expediente
23/09/2024, 14:10
Conclusão (para despacho)
23/09/2024, 12:22
Ato ordinatório
20/09/2024, 17:00
Petição (Apelação)
20/09/2024, 15:59
Ato ordinatório
03/09/2024, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: João Ramos Menacho -
Réu: UNASPUB - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos - Sentença de fls. 71/74. "(...)
Intimação - ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 0801152-40.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na exordial para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento do desconto sob título "Contrib UNASPUB" no benefício previdenciário da parte autora; b) condenar a requerida na devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente no benefício da parte autora, desde que regularmente comprovados nos autos (f. 44), devidamente corrigidos pelo IGP-M e com juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), ambos desde a data de cada cobrança indevida; Lado outro, julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais. Fixo honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Tendo havido sucumbência recíproca, condeno a parte autora a arcar com 50% (cinquenta por cento) dos honorários aqui fixados, em favor do patrono da parte requerida; já a parte requerida deverá arcar com os outros 50% (cinquenta por cento) dos honorários, em favor do patrono da parte autora. Quanto às custas, a condenação deverá observar os mesmos percentuais estipulados em relação aos honorários sucumbenciais. Porém, fica suspensa a exigibilidade de ambas as verbas em relação à parte autora, ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). P. R. I. Oportunamente, arquivem-se."
03/09/2024, 00:00
Publicação
02/09/2024, 20:58
Ato ordinatório
02/09/2024, 07:58
Ato ordinatório
02/09/2024, 04:26
Recebimento
30/08/2024, 18:31
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2024, 18:31
Ato ordinatório
30/08/2024, 18:31
Procedência em Parte
30/08/2024, 18:31
Conclusão (para julgamento)
28/06/2024, 15:40
Conclusão (para despacho)
28/06/2024, 10:09
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 17:51
Ato ordinatório
07/06/2024, 08:42
Publicação
06/06/2024, 21:07
Ato ordinatório
06/06/2024, 07:58
Ato ordinatório
05/06/2024, 13:07
Decurso de Prazo
04/06/2024, 02:41
Ato ordinatório
10/05/2024, 04:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/05/2024, 13:50
Publicação
03/05/2024, 20:51
Ato ordinatório
03/05/2024, 07:49
Ato ordinatório
02/05/2024, 18:14
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2024, 16:13
Ato ordinatório
02/05/2024, 16:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/03/2024, 09:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/02/2024, 17:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação