Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644/MS) Apelada: Terezinha de Fatima Almeida Garcia Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Perito: Real Brasil Consultoria Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/05/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801531-92.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Cezar Luiz Miozzo
25/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/05/2026, 10:23
Petição (Contra-razões)
29/04/2026, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Apelação acostada aos autos. À parte apelada para contrarrazoar, caso queira, no prazo legal.
06/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/04/2026, 11:08
Publicação
02/04/2026, 05:18
Ato ordinatório
01/04/2026, 07:53
Ato ordinatório
31/03/2026, 10:52
Petição (Apelação)
24/03/2026, 08:16
Ato ordinatório
05/03/2026, 10:50
Publicação
03/03/2026, 05:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença fls. 641/652: Julgado procedente o pedido 2025 sentença pasep parcialmente procedente devolução dos valores não comprovados e danos morais [0801531-92.2021.8.12.0018]
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na prefacial para o fim de: a) condenar a parte ré a ressarcir os valores indicados na Tabela 04 de f. 561, atualizados de acordo com os critérios de correção monetária divulgados pelo Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, cujo montante será apurado em liquidação de sentença; b) condenar a parte ré ao pagamento de reparação por danos morais à autora, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data de prolação desta sentença, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação. A partir de 30/08/2024, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024, em relação aos consectários legais; Em razão da sucumbência mínima da parte autora, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 15% (quinze por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Expeça-se o necessário para levantamento dos honorários periciais em favor do perito nomeado nestes autos. Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e. TJMS para processamento. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença fls. 641/652: Julgado procedente o pedido 2025 sentença pasep parcialmente procedente devolução dos valores não comprovados e danos morais [0801531-92.2021.8.12.0018]
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na prefacial para o fim de: a) condenar a parte ré a ressarcir os valores indicados na Tabela 04 de f. 561, atualizados de acordo com os critérios de correção monetária divulgados pelo Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, cujo montante será apurado em liquidação de sentença; b) condenar a parte ré ao pagamento de reparação por danos morais à autora, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data de prolação desta sentença, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação. A partir de 30/08/2024, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024, em relação aos consectários legais; Em razão da sucumbência mínima da parte autora, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 15% (quinze por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Expeça-se o necessário para levantamento dos honorários periciais em favor do perito nomeado nestes autos. Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e. TJMS para processamento. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
03/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/03/2026, 07:43
Ato ordinatório
27/02/2026, 12:49
Recebimento
27/02/2026, 09:54
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2026, 09:54
Ato ordinatório
27/02/2026, 09:54
Procedência
27/02/2026, 09:53
Conclusão (para decisão)
23/02/2026, 09:42
Documento (Informações)
19/01/2026, 12:46
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 12:57
Publicação
12/01/2026, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
12/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/01/2026, 07:39
Ato ordinatório
08/01/2026, 17:04
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2025, 19:31
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 15:53
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2025, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 09:03
Ato ordinatório
24/10/2025, 08:58
Documento (Ofício)
24/10/2025, 08:56
Ato ordinatório
22/10/2025, 06:43
Ato ordinatório
13/10/2025, 00:27
Ato ordinatório
10/10/2025, 10:25
Documento (Informações)
06/10/2025, 12:47
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 12:59
Publicação
03/10/2025, 05:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/10/2025, 08:10
Ato ordinatório
02/10/2025, 07:43
Documento (Ofício)
01/10/2025, 15:31
Ato ordinatório
01/10/2025, 15:00
Publicação
08/09/2025, 05:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho f. 350: Vistos etc. Oficie-se conforme requerido nas f. 308/309. Às providências.
08/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 07:51
Ato ordinatório
04/09/2025, 17:20
Expedição de documento (Ofício)
04/09/2025, 17:20
Ato ordinatório
04/09/2025, 16:21
Ato ordinatório
04/09/2025, 13:25
Ato ordinatório
04/09/2025, 13:24
Ato ordinatório
04/09/2025, 13:23
Recebimento
16/08/2025, 10:23
Mero expediente
16/08/2025, 10:22
Conclusão (para despacho)
16/07/2025, 16:34
Documento (Informações)
07/07/2025, 16:50
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 08:16
Publicação
02/07/2025, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
02/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2025, 07:45
Ato ordinatório
30/06/2025, 13:57
Ato ordinatório
30/06/2025, 13:57
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 09:47
Ato ordinatório
03/06/2025, 17:28
Expedição de documento (Carta)
03/06/2025, 16:47
Ato ordinatório
03/06/2025, 15:25
Ato ordinatório
03/06/2025, 14:56
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 09:04
Ato ordinatório
19/05/2025, 08:21
Publicação
19/05/2025, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Louise Rainer P. Gionedis (OAB 16644/MS), Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0801531-92.2021.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Terezinha de Fatima Almeida Garcia - Vistos etc. Defiro o requerimento de f. 293/294 e concedo à parte ré o prazo adicional e improrrogável de 05 (cinco) dias para comprovar nos autos o depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão. Atendida a determinação judicial, proceda-se conforme determinado na decisão de f. 283/286. Transcorrido o prazo sem manifestação, venham conclusos para deliberação. Às providências.
19/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/05/2025, 07:46
Ato ordinatório
15/05/2025, 10:04
Recebimento
15/04/2025, 16:38
Mero expediente
15/04/2025, 16:36
Conclusão (para despacho)
11/03/2025, 14:12
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 09:05
Ato ordinatório
17/02/2025, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco do Brasil S/A - Fica a parte ré ciente do número da subconta, conforme extrato de fls. 290.
Intimação - ADV: Louise Rainer P. Gionedis (OAB 16644/MS), Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0801531-92.2021.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Terezinha de Fatima Almeida Garcia -
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 20:35
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:46
Ato ordinatório
13/02/2025, 13:25
Ato ordinatório
13/02/2025, 13:24
Ato ordinatório
13/02/2025, 10:43
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 11:17
Ato ordinatório
22/01/2025, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Louise Rainer P. Gionedis (OAB 16644/MS) Processo 0801531-92.2021.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Terezinha de Fatima Almeida Garcia - Feitas essas considerações, hei por bem acolher a impugnação ofertada às f. 278/282 e arbitrar os honorários do perito nomeado nestes autos em R$ 1.000,00 (mil reais). Em virtude do onus probandi que cabe à parte ré, concedo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para, se assim o desejar, comprovar nos autos o depósito do valor dos honorários periciais, sob pena de preclusão, ciente a parte de que, não o fazendo, sujeitar-se-á às consequências da não produção da prova. Comprovado nos autos o depósito do valor relativo aos honorários periciais, cumpra-se conforme determinado na decisão de f. 236/242. Às providências.
21/01/2025, 00:00
Publicação
20/01/2025, 20:24
Ato ordinatório
20/01/2025, 07:40
Ato ordinatório
17/01/2025, 15:35
Recebimento
21/11/2024, 15:17
Mero expediente
21/11/2024, 15:16
Conclusão (para despacho)
30/08/2024, 16:13
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 10:37
Ato ordinatório
08/08/2024, 13:59
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte requerida acerca da manifestação e proposta de honorários do perito de fls. 257-260, para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Louise Rainer P. Gionedis (OAB 16644/MS), Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0801531-92.2021.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Terezinha de Fatima Almeida Garcia -