Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos, etc. Cumpra-se a decisão de f. 560 em seus ulteriores termos. Intimem-se.
02/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2026, 03:41
Publicação
28/04/2026, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Manifeste-se a parte exequente, por seu patrono, sobre a petição e documentos retro, em 15 dias. Concordando ou ficando inerte, altere-se o polo ativo, nos termos da escritura, aguardando-se o pagamento em arquivo provisório. Nessa mesma hipótese, sobrevindo depósito nos autos, levante-se a favor do novo credor, com correção da subconta. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do credor acerca do valor do crédito e dos impostos que serão retidos, para manifestar-se em 05 dias acerca dos extratos fls. 411.
09/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/10/2025, 07:48
Ato ordinatório
07/10/2025, 16:22
Ato ordinatório
07/10/2025, 16:21
Ato ordinatório
07/10/2025, 13:10
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2025, 03:17
Documento (Ofício)
30/09/2025, 17:29
Publicação
29/09/2025, 05:49
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2025, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 12:20
Ato ordinatório
26/09/2025, 07:53
Ato ordinatório
25/09/2025, 14:51
Recebimento
25/09/2025, 14:30
Mero expediente
25/09/2025, 14:30
Conclusão (para despacho)
25/09/2025, 12:20
Ato ordinatório
25/09/2025, 12:19
Ato ordinatório
11/09/2025, 12:37
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2025, 03:07
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2025, 03:22
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 15:29
Ato ordinatório
15/08/2025, 15:22
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2025, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 15:51
Ato ordinatório
13/08/2025, 15:44
Ato ordinatório
12/08/2025, 17:46
Ato ordinatório
12/08/2025, 16:20
Remessa (outros motivos)
12/08/2025, 14:43
Documento (Informações)
12/08/2025, 14:42
Ato ordinatório
12/08/2025, 14:41
Ato ordinatório
12/08/2025, 14:28
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 10:36
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2025, 02:52
Decurso de Prazo
24/07/2025, 03:05
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2025, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 13:41
Ato ordinatório
15/07/2025, 13:10
Publicação
15/07/2025, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
15/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/07/2025, 07:54
Ato ordinatório
11/07/2025, 17:51
Ato ordinatório
11/07/2025, 17:50
Ato ordinatório
11/07/2025, 17:49
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2025, 17:47
Ato ordinatório
11/07/2025, 17:40
Ato ordinatório
09/07/2025, 10:29
Decurso de Prazo
07/07/2025, 07:39
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2025, 07:39
Ato ordinatório
01/07/2025, 08:07
Publicação
01/07/2025, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
01/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/06/2025, 08:17
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2025, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 17:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 16:56
Recebimento
27/06/2025, 14:35
Outras Decisões
27/06/2025, 14:35
Conclusão (para despacho)
26/06/2025, 18:10
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 10:35
Publicação
18/06/2025, 05:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rogerio Siqueira Lang (OAB 20510A/MS) Processo 0801258-46.2017.8.12.0021 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jesus Ferreira de Lima - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a petição/cálculo de f. 357/365.
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 08:02
Ato ordinatório
16/06/2025, 09:32
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 15:51
Publicação
21/05/2025, 05:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rogerio Siqueira Lang (OAB 20510A/MS) Processo 0801258-46.2017.8.12.0021 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jesus Ferreira de Lima - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação das partes do despacho de f. 351: "Vistos etc. Atenda-se o pedido retro. Intimem-se."
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 08:00
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2025, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 08:33
Ato ordinatório
19/05/2025, 08:28
Recebimento
16/05/2025, 17:36
Mero expediente
16/05/2025, 17:36
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 16:23
Desarquivamento
15/05/2025, 16:21
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 15:08
Provisório
27/03/2025, 13:16
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rogerio Siqueira Lang (OAB 20510A/MS) Processo 0801258-46.2017.8.12.0021 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jesus Ferreira de Lima -
Vistos, etc. Em atenção à certidão retro, aguarde-se em arquivo provisório, pelo prazo de 60 dias, a melhoria solicitada e mencionada à f. 336. Faculto à parte exequente, caso não concorde com o prazo deferido, a apresentação de cálculos próprios (para o período mencionado na certidão retro), atendendo a certidão retro, caso em que a parte executada deverá ser intimada para manifestação, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo de 60 dias, dê-se nova vistas ao executada para complementação do cálculo, nos termos da certidão mencionada. Intimem-se.
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 20:44
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:50
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2025, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 15:23
Ato ordinatório
13/02/2025, 13:34
Recebimento
12/02/2025, 18:19
Mero expediente
12/02/2025, 18:19
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 15:55
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 15:54
Ato ordinatório
30/01/2025, 06:20
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 07:05
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2025, 05:23
Ato ordinatório
24/01/2025, 06:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rogerio Siqueira Lang (OAB 20510A/MS) Processo 0801258-46.2017.8.12.0021 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jesus Ferreira de Lima - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a petição de f. 336.
24/01/2025, 00:00
Publicação
23/01/2025, 20:39
Ato ordinatório
23/01/2025, 07:49
Ato ordinatório
23/01/2025, 06:13
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 18:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rogerio Siqueira Lang (OAB 20510A/MS) Processo 0801258-46.2017.8.12.0021 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jesus Ferreira de Lima -
Vistos, etc. Reitere-se a intimação de f. 304/307. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora para apresentar os valores, em 15 dias. Intimem-se.
17/01/2025, 00:00
Publicação
16/01/2025, 20:37
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2025, 14:02
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2025, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 14:01
Ato ordinatório
16/01/2025, 07:45
Ato ordinatório
15/01/2025, 14:57
Recebimento
15/01/2025, 14:33
Mero expediente
15/01/2025, 14:33
Conclusão (para despacho)
09/01/2025, 14:22
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2025, 14:21
Ato ordinatório
08/01/2025, 08:28
Decurso de Prazo
20/12/2024, 02:17
Ato ordinatório
25/11/2024, 03:29
Documento (Ofício)
20/11/2024, 12:05
Ato ordinatório
08/11/2024, 07:21
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 11:23
Ato ordinatório
06/11/2024, 11:41
Decurso de Prazo
02/11/2024, 03:40
Expedição de documento (Certidão)
02/11/2024, 03:40
Ato ordinatório
25/10/2024, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rogerio Siqueira Lang (OAB 20510A/MS) Processo 0801258-46.2017.8.12.0021 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jesus Ferreira de Lima - Intimação da parte autora acerca do pré-cadastro de ROPV às fls. 311/313, para que manifeste se concorda com as informações contidas, em 15 dias. No mesmo prazo, deverá cadastrar contas (advogado e requerente) para finalização do ROPV (em favor do exequente e advogado), no sítio do Tribunal de Justiça de MS - Serviços - Precatórios - Cadastro de dados bancários (https://www5.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php).
25/10/2024, 00:00
Publicação
24/10/2024, 20:53
Ato ordinatório
24/10/2024, 07:54
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2024, 19:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 18:02
Ato ordinatório
23/10/2024, 18:00
Ato ordinatório
23/10/2024, 18:00
Documento (Outros documentos)
23/10/2024, 17:58
Ato ordinatório
23/10/2024, 14:06
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2024, 13:07
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 07:35
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2024, 00:55
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2024, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 17:21
Ato ordinatório
30/09/2024, 17:19
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2024, 17:19
Ato ordinatório
25/09/2024, 09:24
Decurso de Prazo
21/09/2024, 02:44
Ato ordinatório
17/09/2024, 18:06
Expedição de documento (Certidão)
10/08/2024, 01:29
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2024, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 15:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rogerio Siqueira Lang (OAB 20510A/MS) Processo 0801258-46.2017.8.12.0021 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jesus Ferreira de Lima - Considerando a concordância da parte exequente com os cálculos apresentados pelo requerido, ficam homologados os cálculos de fs. 285/289, devendo ser expedido ofício requisitório, RPV ou precatório, conforme o caso, atendendo-se os requisitos legais, bem como o pedido de destaque dos honorários contratuais. No mais, aguarde-se em arquivo provisório notícia sobre o pagamento. Intimem-se.
26/07/2024, 00:00
Publicação
25/07/2024, 20:51
Ato ordinatório
25/07/2024, 07:54
Ato ordinatório
24/07/2024, 15:45
Recebimento
24/07/2024, 14:05
Outras Decisões
24/07/2024, 14:04
Conclusão (para despacho)
23/07/2024, 05:14
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 14:34
Expedição de documento (Certidão)
20/07/2024, 00:50
Ato ordinatório
17/07/2024, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rogerio Siqueira Lang (OAB 20510A/MS) Processo 0801258-46.2017.8.12.0021 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jesus Ferreira de Lima - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a petição/cálculo de f. 283/289.
17/07/2024, 00:00
Publicação
16/07/2024, 20:51
Ato ordinatório
16/07/2024, 07:51
Ato ordinatório
15/07/2024, 10:06
Petição (Petição (outras))
13/07/2024, 06:50
Ato ordinatório
11/07/2024, 11:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rogerio Siqueira Lang (OAB 20510A/MS) Processo 0801258-46.2017.8.12.0021 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jesus Ferreira de Lima - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação das partes da decisão de f. 278: "Vistos etc. Indefiro o requerimento retro, pois não tendo o executado voluntariamente apresentado os cálculos, cabe à parte exequente assim o fazê-lo. Aguarde-se por 30 dias os cálculos pela parte exequente. Inerte, arquivem-se. Intimem-se. "
11/07/2024, 00:00
Publicação
10/07/2024, 20:54
Ato ordinatório
10/07/2024, 07:53
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2024, 05:39
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 05:38
Ato ordinatório
10/07/2024, 05:31
Recebimento
09/07/2024, 12:45
Outras Decisões
09/07/2024, 12:45
Conclusão (para despacho)
08/07/2024, 06:00
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 10:37
Ato ordinatório
27/06/2024, 05:51
Publicação
26/06/2024, 20:51
Ato ordinatório
26/06/2024, 07:51
Ato ordinatório
25/06/2024, 12:01
Decurso de Prazo
23/06/2024, 06:38
Ato ordinatório
07/06/2024, 05:41
Decurso de Prazo
07/06/2024, 01:13
Expedição de documento (Certidão)
07/06/2024, 01:13
Ato ordinatório
03/06/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
01/06/2024, 11:20
Publicação
29/05/2024, 21:03
Ato ordinatório
29/05/2024, 07:57
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2024, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 14:39
Ato ordinatório
28/05/2024, 13:45
Documento (Ofício)
28/05/2024, 13:26
Ato ordinatório
27/05/2024, 12:48
Ato ordinatório
27/05/2024, 12:47
Expedição de documento (Ofício)
23/05/2024, 14:01
Ato ordinatório
23/05/2024, 05:40
Publicação
22/05/2024, 20:59
Ato ordinatório
22/05/2024, 07:51
Ato ordinatório
21/05/2024, 16:44
Ato ordinatório
21/05/2024, 16:44
Ato ordinatório
21/05/2024, 16:42
Recebimento
20/05/2024, 18:14
Mero expediente
20/05/2024, 18:14
Conclusão (para despacho)
20/05/2024, 07:31
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 15:07
Ato ordinatório
02/05/2024, 16:18
Publicação
30/04/2024, 20:44
Ato ordinatório
30/04/2024, 07:48
Ato ordinatório
30/04/2024, 05:08
Decurso de Prazo
30/04/2024, 02:37
Ato ordinatório
01/02/2024, 06:06
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2024, 00:14
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2024, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 11:27
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 10:35
Ato ordinatório
09/01/2024, 11:34
Publicação
08/01/2024, 20:29
Ato ordinatório
08/01/2024, 07:40
Ato ordinatório
08/01/2024, 07:38
Decurso de Prazo
19/12/2023, 02:25
Ato ordinatório
20/10/2023, 08:04
Expedição de documento (Certidão)
14/09/2023, 01:05
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2023, 06:35
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 06:32
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
25/08/2023, 16:13
Publicação
24/08/2023, 20:45
Ato ordinatório
24/08/2023, 16:35
Expedição de documento (Certidão)
24/08/2023, 16:31
Ato ordinatório
24/08/2023, 16:31
Ato ordinatório
24/08/2023, 07:48
Ato ordinatório
23/08/2023, 17:41
Ato ordinatório
23/08/2023, 17:37
Recebimento
23/08/2023, 16:22
Mero expediente
23/08/2023, 16:22
Conclusão (para despacho)
23/08/2023, 15:48
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
23/08/2023, 12:05
Ato ordinatório
21/08/2023, 17:12
Decurso de Prazo
14/08/2023, 08:05
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2023, 08:05
Ato ordinatório
07/08/2023, 03:21
Publicação
04/08/2023, 20:46
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2023, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 13:48
Ato ordinatório
04/08/2023, 13:46
Ato ordinatório
04/08/2023, 07:49
Ato ordinatório
04/08/2023, 04:19
Ato ordinatório
04/08/2023, 04:17
Recebimento
03/08/2023, 17:06
Mero expediente
03/08/2023, 17:05
Conclusão (para despacho)
31/07/2023, 12:48
Reativação
27/07/2023, 13:30
Reativação
27/07/2023, 13:30
Trânsito em julgado
26/07/2023, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procurador: David Wohlers da Fonseca Filho (OAB: 143936/RJ)
Apelado: Jesus Ferreira de Lima Advogado: Rogerio Siqueira Lang (OAB: 20510A/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-ACIDENTE - RECURSO DO INSS - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO - PEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA REALIZADO E CONCEDIDO NA VIA ADMINISTRATIVA, SEM POSTERIOR CONVERSÃO EM AUXÍLIO-ACIDENTE - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - REQUISITOS PREENCHIDOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POSTULADO - INCAPACIDADE LABORAL PARCIAL E PERMANENTE - DATA INICIAL DO BENEFÍCIO - CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - CONFORME ENTENDIMENTO DO STF E STJ ATÉ PROMULGAÇÃO DA EC Nº 113/2021 - APÓS, INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento em repercussão geral (RE 631.240) no sentido de que a concessão judicial de benefícios previdenciários depende de requerimento administrativo prévio do interessado. No caso, o Autor comprovou que realizou o pedido de auxílio-doença na via administrativa, o qual foi concedido, mas não foi convertido, posteriormente, em auxílio-acidente. Preliminar rejeitada. II - Mostra-se correta a Sentença que julgou procedente o pedido, especialmente para condenar o INSS à concessão do benefício de auxílio-acidente, haja vista a comprovação plena de seus requisitos, mormente a incapacidade parcial e permanente para o trabalho habitual. III - O termo inicial do benefício de auxílio-acidente corresponde, no caso, à data da cessação do benefício de auxílio-doença anteriormente concedido. IV - Conforme entendimento deste Tribunal e também das Cortes Superiores, em relação aos valores pretéritos deverão ser aplicados juros de mora pelos índices da poupança e correção monetária pelo INPC. Contudo, a partir de 09/12/2021, em observância à EC 113/21, a correção monetária e os juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente. Sentença reformada neste capítulo. V - Recurso conhecido e parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801258-46.2017.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
30/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procurador: David Wohlers da Fonseca Filho (OAB: 143936/RJ)
Apelado: Jesus Ferreira de Lima Advogado: Rogerio Siqueira Lang (OAB: 20510A/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 18/05/2023.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801258-46.2017.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira