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Intimação
Intimação - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
05/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/11/2025, 07:56
Ato ordinatório
03/11/2025, 06:36
Ato ordinatório
31/10/2025, 08:27
Trânsito em julgado
31/10/2025, 08:26
Reativação
24/10/2025, 14:23
Reativação
24/10/2025, 14:23
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Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Adilson Fernandes Batista (Espólio) Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR) Repre. Legal: Frederico Coutinho Batista (OAB: 18195/MS) Repre. Legal: Fernando Coutinho Batista RepreLeg: Neide Coutinho Batista
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Mbm Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RELAÇÃO DE CONSUMO - ACORDO CELEBRADO ENTRE AUTOR E UM DOS CORRÉUS - EXTENSÃO DOS EFEITOS AOS CODEVEDORES SOLIDÁRIOS - ART. 844, §3º, DO CÓDIGO CIVIL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - RECURSO DESPROVIDO. Tratando-se de relação consumerista, todos os fornecedores que fazem parte da cadeia de consumo respondem solidária e objetivamente pelos danos causados na prestação dos serviços, na forma dos arts. 7°, parágrafo único, e 14, do Código de Defesa do Consumidor, de modo que é perfeitamente aplicável a previsão do art. 844, § 3º, do Código Civil, aproveitando a transação para extinguir a dívida em relação ao codevedor solidário. Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802009-86.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
01/10/2025, 00:00
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Apelante: Adilson Fernandes Batista (Espólio) Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR) Repre. Legal: Frederico Coutinho Batista (OAB: 18195/MS) Repre. Legal: Fernando Coutinho Batista RepreLeg: Neide Coutinho Batista
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Mbm Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Advogada: Dayane Garçal de Lima (OAB: 115693/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802009-86.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
26/08/2025, 00:00
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Apelante: Adilson Fernandes Batista (Espólio) Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR) Repre. Legal: Frederico Coutinho Batista (OAB: 18195/MS) Repre. Legal: Fernando Coutinho Batista RepreLeg: Neide Coutinho Batista
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Mbm Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Advogada: Dayane Garçal de Lima (OAB: 115693/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802009-86.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
25/08/2025, 00:00
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Apelante: Adilson Fernandes Batista (Espólio) Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR) Repre. Legal: Frederico Coutinho Batista (OAB: 18195/MS) Repre. Legal: Fernando Coutinho Batista RepreLeg: Neide Coutinho Batista
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Mbm Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Advogada: Dayane Garçal de Lima (OAB: 115693/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2025.
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Apelante: Adilson Fernandes Batista (Espólio) Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR) Repre. Legal: Frederico Coutinho Batista (OAB: 18195/MS) Repre. Legal: Fernando Coutinho Batista RepreLeg: Neide Coutinho Batista
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Acórdão - Apelação Cível nº 0802009-86.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
01/10/2025, 00:00
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Apelante: Adilson Fernandes Batista (Espólio) Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR) Repre. Legal: Frederico Coutinho Batista (OAB: 18195/MS) Repre. Legal: Fernando Coutinho Batista RepreLeg: Neide Coutinho Batista
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Apelado: Mbm Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Advogada: Dayane Garçal de Lima (OAB: 115693/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2025.
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Apelado: Mbm Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Advogada: Dayane Garçal de Lima (OAB: 115693/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2025.
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Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Mbm Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Advogada: Dayane Garçal de Lima (OAB: 115693/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802009-86.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
25/08/2025, 00:00
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Apelante: Adilson Fernandes Batista (Espólio) Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR) Repre. Legal: Frederico Coutinho Batista (OAB: 18195/MS) Repre. Legal: Fernando Coutinho Batista RepreLeg: Neide Coutinho Batista
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Mbm Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Advogada: Dayane Garçal de Lima (OAB: 115693/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802009-86.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
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Apelado: Mbm Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Advogada: Dayane Garçal de Lima (OAB: 115693/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2025.
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25/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 16:39
Remessa (em grau de recurso)
22/08/2025, 16:39
Remessa (em grau de recurso)
22/08/2025, 16:39
Ato ordinatório
04/08/2025, 11:45
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 12:52
Petição (Contra-razões)
08/07/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 16:05
Ato ordinatório
12/06/2025, 06:41
Publicação
12/06/2025, 05:27
Publicação
12/06/2025, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Espólio de Adilson Fernandes Batista -
Réu: Banco Bradesco S/A, MBM Previdencia Complementar - Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 17, 1º.
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS) Processo 0802009-86.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
12/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2025, 08:03
Ato ordinatório
10/06/2025, 18:23
Petição (Apelação)
10/06/2025, 13:41
Ato ordinatório
03/06/2025, 06:58
Publicação
03/06/2025, 05:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Espólio de Adilson Fernandes Batista -
Réu: Banco Bradesco S/A, MBM Previdencia Complementar - Intimação da sentença de fls. 441/442,trasncrita a seguir em sua parte final: (...)
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS) Processo 0802009-86.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. De plano, registro que os embargos de fls. 431/434 são improcedentes. Com efeito, a via eleita
trata-se de recurso aclaratório que se destina à esclarecer a sentença diante de omissão, obscuridade ou contradição. Assim, o fim modificativo que se admite dar aos embargos de declaração só é possível quando, diante de um destes vícios, houver alteração do resultado do julgamento, o que não ocorreu no caso, visto que a sentença está clara, precisa, objetiva e sem qualquer vício. Nessa linha, os argumentos utilizados pelo embargante são questões que se referem diretamente ao mérito da decisão objurgada, sendo a expressão do juízo de convencimento, não havendo se falar em obscuridade, omissão ou contradição. Verifica-se, pois, que por meio dos embargos declaratórios o embargante pretende rediscutir matéria já decidida. Em outras palavras, as questões levantadas traduzem inconformismo com o teor da sentença embargada. Contudo, o recurso interposto não se presta a esta finalidade. Deveras, os embargos de declaração, mesmo aqueles com caráter infringente, somente são cabíveis quanto há erro material manifesto, omissão ou contradição e não quando o que a parte deseja é pura e simplesmente a modificação da substância da decisão embargada, por não se conformar com ela. Pelo exposto, conheço e rejeito os embargos interpostos, mantendo-se a sentença de fls. 423/426 como tal está lançada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
03/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2025, 07:50
Ato ordinatório
30/05/2025, 16:31
Recebimento
30/05/2025, 15:18
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2025, 15:18
Ato ordinatório
30/05/2025, 15:18
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
30/05/2025, 15:18
Conclusão (para decisão)
07/03/2025, 12:21
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 16:35
Ato ordinatório
18/02/2025, 13:38
Ato ordinatório
17/02/2025, 06:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Espólio de Adilson Fernandes Batista -
Réu: Banco Bradesco S/A, MBM Previdencia Complementar - Fica a parte interessada INTIMADA a se manifestar sobre os embargos de declaração interpostos pela parte contrária. Prazo: 5 dias.
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS) Processo 0802009-86.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 20:43
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:50
Ato ordinatório
13/02/2025, 09:02
Petição (Embargos de declaração)
03/02/2025, 15:07
Ato ordinatório
29/01/2025, 07:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Espólio de Adilson Fernandes Batista -
Réu: Banco Bradesco S/A, MBM Previdencia Complementar - Sentença de fls. 423/426: "Assim, nestes termos, homologo, por sentença, para que surtam os efeitos legais, o acordo de fls. 392 celebrado entre as partes, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão. Assim, resolvo o mérito do processo, com base no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC. Ficam as partes dispensadas das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Por fim, retifique-se o polo ativo, passando a constar Espólio de Adilson Fernandes Batista, representado por seus herdeiros Frederico Coutinho Batista, Neide Coutinho Batista e Fernando Coutinho Batista(fls. 403/419). Oportunamente, cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos"
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS) Processo 0802009-86.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
29/01/2025, 00:00
Publicação
28/01/2025, 20:42
Ato ordinatório
28/01/2025, 07:49
Ato ordinatório
27/01/2025, 15:13
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2025, 15:11
Ato ordinatório
27/01/2025, 15:11
Recebimento
22/01/2025, 18:28
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2025, 18:28
Ato ordinatório
22/01/2025, 18:28
Homologação de Transação
22/01/2025, 18:28
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:32
Conclusão (para despacho)
11/11/2024, 14:49
Ato ordinatório
03/11/2024, 17:57
Ato ordinatório
03/11/2024, 17:57
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 10:39
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 16:05
Documento (Outros documentos)
07/10/2024, 14:24
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 15:11
Ato ordinatório
27/09/2024, 07:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Adilson Fernandes Batista -
Réu: Banco Bradesco S/A, MBM Previdencia Complementar - Por ora,
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS) Processo 0802009-86.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte ré para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição de fl. 393, a qual fundamenta a parte autora que restou acordado o pagamento honorários advocatícios em 10% sobre o valor da transação.
27/09/2024, 00:00
Publicação
26/09/2024, 20:49
Ato ordinatório
26/09/2024, 07:53
Ato ordinatório
25/09/2024, 13:08
Recebimento
24/09/2024, 16:06
Recebimento
24/09/2024, 16:06
Mero expediente
24/09/2024, 16:06
Conclusão (para julgamento)
24/09/2024, 15:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/09/2024, 15:16
Conclusão (para julgamento)
24/09/2024, 14:53
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 13:40
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
24/09/2024, 10:00
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 15:53
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 10:38
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 12:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/09/2024, 08:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/09/2024, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Adilson Fernandes Batista -
Réu: Banco Bradesco S/A, MBM Previdencia Complementar - Intimação da designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 24 de setembro de 2024 às 10:00 horas, nos termos da certidão de f. 381
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS) Processo 0802009-86.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
19/09/2024, 00:00
Publicação
18/09/2024, 20:55
Ato ordinatório
18/09/2024, 07:55
Ato ordinatório
17/09/2024, 14:15
Recebimento
17/09/2024, 14:10
Mero expediente
17/09/2024, 14:10
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2024, 13:32
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2024, 12:58
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
17/09/2024, 12:58
Conclusão (para julgamento)
29/08/2024, 14:52
Decurso de Prazo
24/08/2024, 02:32
Ato ordinatório
16/08/2024, 09:39
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 15:54
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Adilson Fernandes Batista -
Réu: Banco Bradesco S/A, MBM Previdencia Complementar - Intimação das partes conforme f. 370: Tendo em vista que o ônus da prova, quer pela disposição do CPC (Art. 373, I), quer pela inversão do ônus procesual, compete à parte requerida apenas quanto à existência e regularidade da contratação em questão. Por outro lado, considerando a impugnação apresentada às 360/368, apesar de ser patente a existência de relação de consumo, tenho que, em relação à alegação de existência de vício de consentimento, o ônus de prova compete à parte autora, a rigor do que estabelece o art. 373, I, do CPC. Neses termos, considerando o disposto acima e no art. 357, incisos I e IV, do Código de Proceso Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória. Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necesidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS) Processo 0802009-86.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -