Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
09/05/2025, 10:59
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 10:41
Ato ordinatório
09/04/2025, 16:52
Publicação
09/04/2025, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Kele Rosie Viana da Silva -
Réu: AAPPS - Associação dos AAssociação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Manifeste-se a Exequente, no prazo de 05 dias, acerca da informação do pagamento integral informado às fls. 175/177.
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0804289-64.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
09/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 07:55
Ato ordinatório
07/04/2025, 12:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/04/2025, 09:40
Ato ordinatório
27/03/2025, 23:40
Documento (Outros documentos)
26/03/2025, 16:47
Documento (Outros documentos)
26/03/2025, 16:47
Expedição de documento (Ofício)
17/03/2025, 15:22
Documento (Ofício)
11/03/2025, 14:27
Recebimento
10/03/2025, 17:48
Impugnação ao cumprimento de sentença
10/03/2025, 17:48
Conclusão (para decisão)
28/02/2025, 15:26
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
27/02/2025, 17:34
Ato ordinatório
26/02/2025, 19:26
Decurso de Prazo
23/02/2025, 01:09
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2025, 01:09
Ato ordinatório
20/02/2025, 18:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Kele Rosie Viana da Silva -
Réu: AAPPS - Associação dos AAssociação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do retorno dos autos do TJMS.
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0804289-64.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 20:48
Publicação
14/02/2025, 20:02
Ato ordinatório
14/02/2025, 10:01
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:52
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2025, 20:57
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 20:57
Ato ordinatório
13/02/2025, 20:52
Custas
13/02/2025, 20:51
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2025, 20:51
Ato ordinatório
13/02/2025, 20:51
Reativação
24/01/2025, 13:12
Reativação
24/01/2025, 13:12
Trânsito em julgado
24/01/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Kele Rosie Viana da Silva Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA DOS DANOS MORAIS - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - VALOR DA CONDENAÇÃO IRRISÓRIO - ARBITRAMENTO POR EQUIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Consoante a Súmula 54 do STJ, na indenização por danos morais decorrente de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios incidem desde o evento danoso. Sendo de pequena monta o valor da condenação, o que gera honorários sucumbenciais irrisórios, devem esses ser arbitrados por equidade, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804289-64.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
03/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Kele Rosie Viana da Silva Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0804289-64.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a):
02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Kele Rosie Viana da Silva Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804289-64.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
21/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 14:57
Remessa (em grau de recurso)
18/11/2024, 14:57
Remessa (em grau de recurso)
18/11/2024, 14:57
Ato ordinatório
30/10/2024, 12:20
Ato ordinatório
28/10/2024, 04:24
Petição (Contra-razões)
23/10/2024, 09:51
Ato ordinatório
15/10/2024, 07:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Kele Rosie Viana da Silva -
Réu: AAPPS - Associação dos AAssociação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0804289-64.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
15/10/2024, 00:00
Publicação
14/10/2024, 21:33
Ato ordinatório
14/10/2024, 07:43
Ato ordinatório
14/10/2024, 07:22
Petição (Apelação)
12/09/2024, 15:05
Ato ordinatório
23/08/2024, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Kele Rosie Viana da Silva -
Réu: AAPPS - Associação dos AAssociação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Do exposto, julgo procedente a ação para: a) reconhecer a ausência de contratação; b) determinar o cancelamento do desconto efetuado no benefício previdenciário da parte Autora c) condenar a Requerida à repetição do indébito, em dobro, corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV a cada desconto, com juros de mora de 1% ao mês desde a citação; d) condenar a Requerida à indenização por dano moral de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV a partir desta sentença e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Condeno a Requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação (art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil). Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Concedo a tutela provisória de evidência, determinando o cancelamento imediato do desconto. Oficie-se ao INSS. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0804289-64.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
23/08/2024, 00:00
Publicação
22/08/2024, 21:01
Ato ordinatório
22/08/2024, 07:56
Ato ordinatório
21/08/2024, 10:06
Recebimento
01/08/2024, 16:56
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2024, 16:56
Ato ordinatório
01/08/2024, 16:56
Procedência
01/08/2024, 16:56
Conclusão (para despacho)
30/07/2024, 12:09
Decurso de Prazo
14/06/2024, 02:35
Ato ordinatório
21/05/2024, 12:21
Publicação
20/05/2024, 20:51
Ato ordinatório
20/05/2024, 07:51
Ato ordinatório
17/05/2024, 11:57
Ato ordinatório
17/05/2024, 11:06
Recebimento
12/04/2024, 14:04
Mero expediente
12/04/2024, 14:04
Conclusão (para decisão)
01/04/2024, 08:34
Petição (Petição (outras))
24/03/2024, 10:35
Ato ordinatório
22/03/2024, 09:07
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 15:08
Publicação
04/03/2024, 21:41
Ato ordinatório
01/03/2024, 10:16
Ato ordinatório
29/02/2024, 12:05
Outras Decisões
22/01/2024, 10:07
Conclusão (para despacho)
17/11/2023, 16:50
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 16:37
Decurso de Prazo
03/10/2023, 02:21
Ato ordinatório
28/09/2023, 18:53
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 12:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/09/2023, 13:16
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
06/09/2023, 13:00
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 11:21
Petição (Contestação)
04/09/2023, 15:06
Publicação
27/07/2023, 20:50
Ato ordinatório
27/07/2023, 07:46
Ato ordinatório
26/07/2023, 17:16
Ato ordinatório
25/07/2023, 03:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/07/2023, 08:20
Ato ordinatório
05/07/2023, 12:13
Expedição de documento (Carta)
04/07/2023, 18:54
Ato ordinatório
04/07/2023, 13:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação