Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Diana Cabral -
Réu: Vivo S.A. -
Intimação - ADV: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 24460A/MS), Nilson Cavalcante (OAB 20970/MS), Claiton Alves Francisco (OAB 19683/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0805719-51.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Considerando o resultado do julgamento, ciência às partes do retorno dos autos e arquivem-se. Intimem-se.
17/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2025, 14:50
Definitivo
11/02/2025, 14:49
Trânsito em julgado
11/02/2025, 13:29
Ato ordinatório
08/01/2025, 22:11
Expedida/certificada
08/01/2025, 13:46
Ato ordinatório
08/01/2025, 06:24
Publicação
08/01/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Diana Cabral Advogado: Nilson Cavalcante (OAB: 20970/MS) Advogado: Claiton Alves Francisco (OAB: 19683/MS) Apelada: Vivo S.A. Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 24460A/MS) Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - REJEITADA - "SERASA LIMPA NOME" - PLATAFORMA RESTRITA - DANO MORAL - NÃO COMPROVADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805719-51.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
08/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Diana Cabral Advogado: Nilson Cavalcante (OAB: 20970/MS) Advogado: Claiton Alves Francisco (OAB: 19683/MS) Apelada: Vivo S.A. Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 24460A/MS) Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - REJEITADA - "SERASA LIMPA NOME" - PLATAFORMA RESTRITA - DANO MORAL - NÃO COMPROVADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805719-51.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Diana Cabral Advogado: Nilson Cavalcante (OAB: 20970/MS) Advogado: Claiton Alves Francisco (OAB: 19683/MS) Apelada: Vivo S.A. Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 24460A/MS) Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - REJEITADA - "SERASA LIMPA NOME" - PLATAFORMA RESTRITA - DANO MORAL - NÃO COMPROVADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805719-51.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
08/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Diana Cabral Advogado: Nilson Cavalcante (OAB: 20970/MS) Advogado: Claiton Alves Francisco (OAB: 19683/MS) Apelada: Vivo S.A. Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 24460A/MS) Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - REJEITADA - "SERASA LIMPA NOME" - PLATAFORMA RESTRITA - DANO MORAL - NÃO COMPROVADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805719-51.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
08/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/01/2025, 12:03
Ato ordinatório
19/12/2024, 18:08
Não-Provimento
19/12/2024, 18:08
Ato ordinatório
19/12/2024, 04:18
Publicação
19/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Diana Cabral Advogado: Nilson Cavalcante (OAB: 20970/MS) Advogado: Claiton Alves Francisco (OAB: 19683/MS) Apelada: Vivo S.A. Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 24460A/MS) Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0805719-51.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
19/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2024, 15:45
Inclusão em pauta
18/12/2024, 15:39
Ato ordinatório
05/12/2024, 00:28
Expedida/certificada
05/12/2024, 00:28
Publicação
05/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Diana Cabral Advogado: Nilson Cavalcante (OAB: 20970/MS) Advogado: Claiton Alves Francisco (OAB: 19683/MS) Apelada: Vivo S.A. Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 24460A/MS) Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805719-51.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
05/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
04/12/2024, 07:13
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 16:40
Distribuição (sorteio)
03/12/2024, 16:40
Ato ordinatório
03/12/2024, 16:36
Recebimento
29/11/2024, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Diana Cabral -
Réu: Vivo S.A. - Intimação do apelante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da preliminar em contrarrazões de apelação - fls. 204/205.
Intimação - ADV: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 24460A/MS), Nilson Cavalcante (OAB 20970/MS), Claiton Alves Francisco (OAB 19683/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0805719-51.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
18/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Diana Cabral -
Réu: Vivo S.A. - Sentença de fls. 183/186. "(...)
Intimação - ADV: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 24460A/MS), Nilson Cavalcante (OAB 20970/MS), Claiton Alves Francisco (OAB 19683/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0805719-51.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC/15, julgo parcialmente procedente o pedido apenas para declarar a inexistência do débito objeto dos autos. Lado outro, julgo improcedente o pedido de remoção de apontamento e de indenização por danos morais. Considerando que a parte autora decaiu da maior parte de suas pretensões, condeno-a nas custas e honorários de 10% (dez por cento) do valor da causa a favor do patrono da parte requerida, mas suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se."