Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 55302/DF) Processo 0808081-26.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosinete Rodrigues da Silva - Vistos etc. Determino a penhora via sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Em consulta, verifico que foi efetivada a indisponibilidade no valor integral (R$ 5.380,39), conforme extrato anexo. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente por carta, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sendo desnecessário a lavratura de termo específico e já autorizado o levantamento a favor da parte credora. Em seguida, remetam-se os autos à conclusão para extinção pelo pagamento. Intimem-se.