Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Fábio Montanini Ferrari (OAB 249498/SP), Lucas Fernando da Silva (OAB 283074/SP), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP), Bruna Geovana Simão Lopes (OAB 425764/SP), Felipe Bispo da Silva Neto (OAB 401621/SP) Processo 0808119-72.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aparecido Salustiano Barreto - Exectdo: L.R.G Construçoes e Empreemdimentos Ltda - Intimação da parte executada da decisão de f. 343/344: "Evolua-se a classe para cumprimento de sentença. O cumprimento de sentença que depende pura e exclusivamente de cálculo aritmético passa a ser processado de acordo com o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil. Deste modo, determino que o Cartório proceda da seguinte forma: 1. Intime(m)-se o(s) executado(s) para voluntariamente efetuar(em) o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2. Decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem o pagamento, deve o Exequente apresentar cálculo atualizado, com multa de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios. 3. Não efetuado o pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá a parte Exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Judiciário. 4. Por derradeiro, observa-se que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento de eventuais taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC. Int."
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 07:53
Ato ordinatório
27/05/2025, 09:21
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2025, 09:20
Ato ordinatório
27/05/2025, 09:20
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
15/05/2025, 16:38
Recebimento
12/05/2025, 14:40
Impugnação ao cumprimento de sentença
12/05/2025, 14:40
Conclusão (para despacho)
08/05/2025, 00:02
Decurso de Prazo
12/04/2025, 03:44
Ato ordinatório
04/04/2025, 03:45
Publicação
03/04/2025, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Aparecido Salustiano Barreto -
Réu: L.R.G Construçoes e Empreemdimentos Ltda - Nota:
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Fábio Montanini Ferrari (OAB 249498/SP), Lucas Fernando da Silva (OAB 283074/SP), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP), Bruna Geovana Simão Lopes (OAB 425764/SP), Felipe Bispo da Silva Neto (OAB 401621/SP) Processo 0808119-72.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Intime-se o requerido para se manifestar acerca da juntada de cumprimento de sentença.
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:54
Ato ordinatório
01/04/2025, 17:17
Ato ordinatório
26/03/2025, 21:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
14/03/2025, 11:22
Decurso de Prazo
14/03/2025, 02:31
Custas
07/03/2025, 07:18
Custas
07/03/2025, 07:18
Ato ordinatório
20/02/2025, 18:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Aparecido Salustiano Barreto -
Réu: L.R.G Construçoes e Empreemdimentos Ltda - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do retorno dos autos do TJMS.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Fábio Montanini Ferrari (OAB 249498/SP), Lucas Fernando da Silva (OAB 283074/SP), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP), Bruna Geovana Simão Lopes (OAB 425764/SP), Felipe Bispo da Silva Neto (OAB 401621/SP) Processo 0808119-72.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 20:48
Publicação
14/02/2025, 20:02
Ato ordinatório
14/02/2025, 10:01
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
13/02/2025, 21:03
Custas
13/02/2025, 21:02
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2025, 21:02
Ato ordinatório
13/02/2025, 21:02
Reativação
23/01/2025, 14:30
Reativação
23/01/2025, 14:30
Trânsito em julgado
23/01/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Aparecido Salustiano Barreto Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759/MS)
Apelado: L.r.g. Construções e Empreendimentos Ltda, Advogado: Lucas Fernando da Silva (OAB: 283074/SP) Advogado: Munir Bossoe Flores (OAB: 250507/SP) Perito: Wenzel Arquitetura, Projetos Técnicos e Consultoria Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - VÍCIOS CONSTRUTIVOS NO IMÓVEL - VERIFICADA OCORRÊNCIA DE VÍCIO OCULTO -DESCOLAMENTO OU DESPLACAMENTO DE PISOS - DANO MORAL NÃO DEMONSTRADO - DANO NÃO PRESUMÍVEL NA ESPÉCIE - PRECEDENTES DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência do STJ, "o dano moral, na ocorrência de vícios de construção, não se presume, configurando-se apenas quando houver circunstâncias excepcionais que, devidamente comprovadas, importem em significativa e anormal violação de direito da personalidade dos proprietários do imóvel" (AgInt no AREsp 1.288.145/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe de 16/11/2018). 2. Os autos revelam que os danos verificados no imóvel do autor são de menor expressão e não colocaram a saúde e bem-estar de seus ocupantes em risco, e ainda, não impedem a habitação do imóvel, não sendo caso de reconhecer a ocorrência de dano moral na espécie, pois o aborrecimento causado ao autor não desborda do incômodo trivial. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808119-72.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Aparecido Salustiano Barreto Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759/MS)
Apelado: L.r.g. Construções e Empreendimentos Ltda, Advogado: Lucas Fernando da Silva (OAB: 283074/SP) Advogado: Munir Bossoe Flores (OAB: 250507/SP) Perito: Wenzel Arquitetura, Projetos Técnicos e Consultoria Ltda Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808119-72.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a):
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Aparecido Salustiano Barreto Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759/MS)
Apelado: L.r.g. Construções e Empreendimentos Ltda, Advogado: Lucas Fernando da Silva (OAB: 283074/SP) Advogado: Munir Bossoe Flores (OAB: 250507/SP) Perito: Wenzel Arquitetura, Projetos Técnicos e Consultoria Ltda Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808119-72.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a):
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Aparecido Salustiano Barreto Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759/MS)
Apelado: L.r.g. Construções e Empreendimentos Ltda, Advogado: Lucas Fernando da Silva (OAB: 283074/SP) Advogado: Munir Bossoe Flores (OAB: 250507/SP) Perito: Wenzel Arquitetura, Projetos Técnicos e Consultoria Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808119-72.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
21/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 14:18
Remessa (em grau de recurso)
18/11/2024, 14:18
Remessa (em grau de recurso)
18/11/2024, 14:18
Ato ordinatório
08/11/2024, 18:46
Petição (Contra-razões)
08/11/2024, 12:50
Ato ordinatório
25/10/2024, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Aparecido Salustiano Barreto -
Réu: L.R.G Construçoes e Empreemdimentos Ltda - Intimação da parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 298/304.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Fábio Montanini Ferrari (OAB 249498/SP), Lucas Fernando da Silva (OAB 283074/SP), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP), Bruna Geovana Simão Lopes (OAB 425764/SP), Felipe Bispo da Silva Neto (OAB 401621/SP) Processo 0808119-72.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
24/10/2024, 00:00
Publicação
23/10/2024, 21:04
Ato ordinatório
23/10/2024, 07:59
Ato ordinatório
22/10/2024, 13:06
Petição (Apelação)
30/09/2024, 15:11
Ato ordinatório
23/09/2024, 22:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Aparecido Salustiano Barreto -
Réu: L.R.G Construçoes e Empreemdimentos Ltda - Do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para condenar a Requerida ao pagamento de danos materiais, referentes às falhas e anomalias endógenas apontadas no laudo pericial, na monta de R$ 7.295,39 (sete mil, duzentos e noventa e cinco reais e trinta e nove centavos). Improcedentes os demais pedidos. Pelo princípio da causalidade, condeno a Requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85 e 86 do Código de Processo Civil. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Fábio Montanini Ferrari (OAB 249498/SP), Lucas Fernando da Silva (OAB 283074/SP), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP), Bruna Geovana Simão Lopes (OAB 425764/SP), Felipe Bispo da Silva Neto (OAB 401621/SP) Processo 0808119-72.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
18/09/2024, 00:00
Publicação
17/09/2024, 20:55
Ato ordinatório
17/09/2024, 07:56
Ato ordinatório
16/09/2024, 08:40
Recebimento
11/09/2024, 14:41
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2024, 14:40
Ato ordinatório
11/09/2024, 14:40
Procedência
11/09/2024, 14:40
Conclusão (para julgamento)
15/04/2024, 12:02
Petição (Alegações finais)
12/04/2024, 10:38
Ato ordinatório
21/03/2024, 19:17
Publicação
19/03/2024, 20:59
Ato ordinatório
19/03/2024, 07:52
Ato ordinatório
18/03/2024, 16:58
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 13:37
Ato ordinatório
07/03/2024, 22:12
Publicação
29/02/2024, 20:51
Ato ordinatório
29/02/2024, 07:52
Ato ordinatório
28/02/2024, 17:26
Recebimento
19/02/2024, 12:10
Decisão Interlocutória de Mérito
19/02/2024, 12:10
Conclusão (para despacho)
16/02/2024, 11:41
Decurso de Prazo
16/02/2024, 11:40
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 15:11
Ato ordinatório
25/01/2024, 10:38
Publicação
24/01/2024, 21:16
Ato ordinatório
24/01/2024, 07:45
Ato ordinatório
23/01/2024, 19:53
Petição (Petição (outras))
09/01/2024, 11:21
Petição (Petição (outras))
09/01/2024, 11:20
Ato ordinatório
24/11/2023, 08:02
Publicação
20/11/2023, 20:39
Ato ordinatório
20/11/2023, 07:44
Ato ordinatório
17/11/2023, 18:05
Ato ordinatório
17/11/2023, 18:00
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 16:38
Ato ordinatório
17/11/2023, 14:25
Decurso de Prazo
17/11/2023, 14:24
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2023, 01:11
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2023, 12:59
Ato ordinatório
03/10/2023, 12:59
Ato ordinatório
25/09/2023, 14:26
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 06:50
Decurso de Prazo
21/09/2023, 02:08
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 15:08
Ato ordinatório
28/08/2023, 04:39
Publicação
25/08/2023, 20:53
Ato ordinatório
25/08/2023, 07:49
Ato ordinatório
24/08/2023, 09:18
Recebimento
23/08/2023, 15:08
Decisão Interlocutória de Mérito
23/08/2023, 15:08
Conclusão (para decisão)
12/05/2023, 19:30
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 15:12
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 16:43
Ato ordinatório
24/04/2023, 21:11
Publicação
24/04/2023, 21:00
Ato ordinatório
21/04/2023, 07:52
Ato ordinatório
20/04/2023, 14:17
Recebimento
20/04/2023, 13:09
Outras Decisões
20/04/2023, 13:09
Conclusão (para decisão)
17/04/2023, 18:32
Petição (Replica)
29/03/2023, 11:20
Ato ordinatório
10/03/2023, 13:17
Publicação
07/03/2023, 20:56
Ato ordinatório
07/03/2023, 07:58
Ato ordinatório
06/03/2023, 16:33
Petição (Contestação)
25/01/2023, 17:20
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
12/12/2022, 17:40
Ato ordinatório
12/12/2022, 16:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/12/2022, 16:40
Petição (Petição (outras))
09/12/2022, 16:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/11/2022, 08:34
Ato ordinatório
08/11/2022, 17:52
Publicação
07/11/2022, 20:39
Ato ordinatório
07/11/2022, 07:44
Expedição de documento (Carta)
04/11/2022, 17:00
Ato ordinatório
04/11/2022, 16:50
Ato ordinatório
04/11/2022, 16:36
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2022, 16:35
Ato ordinatório
04/11/2022, 16:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação