Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Bradesco Vida e Previdência S/A, R$ 5.799,60
Devedores - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0808262-61.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
19/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/04/2026, 16:09
Ato ordinatório
22/04/2026, 08:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença de f. 782/783, transcrita à seguir em sua parte final: Pelo exposto, conheço e rejeito os embargos interpostos, mantendo-se a sentença de fls. 749/759 como tal está lançada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte embargada para apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias sobre os embargos de declaração apresentados, considerando o disposto no parágrafo 2º do art. 1.023 do CPC, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 16°.
13/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/03/2026, 08:02
Ato ordinatório
11/03/2026, 17:01
Petição (Embargos de declaração)
09/03/2026, 15:51
Ato ordinatório
02/03/2026, 07:50
Publicação
02/03/2026, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença de fls. 749/759, Pelo o exposto e, por tudo mais que dos autos constam, julgo procedente em parte o pedido contido na inicial, para o fim de condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 6.483,00 (seis mil, quatrocentos e oitenta e três reais), devendo tal valor ser corrigido pelo IPCA a partir da data da renovação da apólice, ou seja, 01/04/2017 fl.178), acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação (até a vigência dos efeitos da Lei nº 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos). Em consequência, considerando que a parte autora decaiu em parte mínima, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atentando-se aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e ao tempo de tramitação do feito.Por conseguinte, julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
02/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/02/2026, 07:47
Ato ordinatório
26/02/2026, 13:56
Recebimento
23/02/2026, 17:14
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2026, 17:14
Ato ordinatório
23/02/2026, 17:14
Procedência
23/02/2026, 17:14
Conclusão (para despacho)
26/11/2025, 14:30
Decurso de Prazo
08/11/2025, 03:04
Ato ordinatório
07/11/2025, 15:16
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 18:58
Ato ordinatório
26/09/2025, 16:37
Publicação
23/09/2025, 05:35
Ato ordinatório
22/09/2025, 07:50
Ato ordinatório
19/09/2025, 13:48
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 20:48
Ato ordinatório
01/09/2025, 15:39
Ato ordinatório
01/09/2025, 15:38
Publicação
19/08/2025, 05:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Analisando a inicial, observa-se que o próprio autor alega ser portador de "doenças ocupacionais" (fls. 02), relacionadas às atividades laborais desenvolvidas. Assim, por ora, intime-se o Sr Perito para que esclareça se as lesões constatadas no laudo de fls. 703/710 tem relação com a atividade desenvolvida pelo autor ou, se forem relacionadas a um acidente, deverá, ainda, descrever qual o suposto evento traumático (acidente) que o ocasionou tais lesões, já que na inicial não consta a descrição de tal fato. Com os esclarecimentos, dê-se ciência às partes. Às providências necessárias.
19/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/08/2025, 07:48
Ato ordinatório
15/08/2025, 10:54
Ato ordinatório
15/08/2025, 10:54
Recebimento
24/07/2025, 17:16
Mero expediente
24/07/2025, 17:16
Conclusão (para despacho)
07/05/2025, 16:52
Decurso de Prazo
06/05/2025, 03:03
Ato ordinatório
25/04/2025, 09:45
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/03/2025, 11:35
Ato ordinatório
21/02/2025, 14:29
Remessa (outros motivos)
19/02/2025, 17:18
Expedição de documento (Ofício)
19/02/2025, 17:18
Ato ordinatório
18/02/2025, 12:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Roniel Francisco Guielebo -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Por ora, reitere o ofício expedido à fl. 667 à empresa estipulante, haja vista que até a presente data não houve resposta do mesmo. Às providências necessárias.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0808262-61.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 20:43
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:49
Ato ordinatório
13/02/2025, 11:18
Ato ordinatório
16/01/2025, 16:14
Recebimento
08/01/2025, 16:20
Mero expediente
08/01/2025, 16:20
Conclusão (para despacho)
04/10/2024, 12:22
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 15:51
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 14:24
Ato ordinatório
12/08/2024, 18:39
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 09:07
Remessa (outros motivos)
07/08/2024, 16:22
Ato ordinatório
07/08/2024, 13:24
Ato ordinatório
07/08/2024, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Roniel Francisco Guielebo -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação das partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias acerca do Laudo Pericial de fls. 703/710, quando, no mesmo prazo os asistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0808262-61.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
02/08/2024, 00:00
Publicação
01/08/2024, 20:49
Ato ordinatório
01/08/2024, 07:53
Ato ordinatório
31/07/2024, 18:27
Ato ordinatório
31/07/2024, 18:26
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 09:52
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 09:51
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 09:50
Ato ordinatório
15/07/2024, 08:44
Decurso de Prazo
13/07/2024, 07:14
Documento (Certidão)
11/07/2024, 13:03
Documento (Mandado)
11/07/2024, 13:03
Ato ordinatório
26/06/2024, 17:44
Expedição de documento (Mandado)
26/06/2024, 17:43
Publicação
18/06/2024, 20:48
Ato ordinatório
18/06/2024, 07:53
Ato ordinatório
18/06/2024, 07:50
Ato ordinatório
18/06/2024, 07:21
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 08:21
Ato ordinatório
11/06/2024, 17:11
Ato ordinatório
11/06/2024, 17:11
Ato ordinatório
11/06/2024, 16:54
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/05/2024, 07:02
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 15:51
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 11:25
Recebimento
23/05/2024, 16:12
Outras Decisões
23/05/2024, 16:12
Conclusão (para despacho)
23/05/2024, 11:06
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 15:11
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 16:42
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 19:35
Publicação
06/05/2024, 20:44
Ato ordinatório
06/05/2024, 07:49
Ato ordinatório
03/05/2024, 15:19
Ato ordinatório
03/05/2024, 15:18
Ato ordinatório
03/05/2024, 15:18
Expedição de documento (Ofício)
03/05/2024, 08:43
Publicação
02/05/2024, 20:40
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 13:40
Ato ordinatório
01/05/2024, 07:43
Remessa (outros motivos)
30/04/2024, 17:24
Ato ordinatório
30/04/2024, 16:25
Ato ordinatório
30/04/2024, 16:21
Ato ordinatório
30/04/2024, 16:21
Ato ordinatório
30/04/2024, 16:18
Reativação
24/04/2024, 17:46
Recebimento
05/04/2024, 08:53
Outras Decisões
05/04/2024, 08:53
Conclusão (para decisão)
09/02/2024, 10:58
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 15:09
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 17:27
Ato ordinatório
11/12/2023, 10:17
Publicação
07/12/2023, 20:53
Ato ordinatório
07/12/2023, 07:51
Ato ordinatório
06/12/2023, 11:35
Recebimento
18/10/2023, 17:10
Mero expediente
18/10/2023, 17:10
Conclusão (para despacho)
10/10/2023, 01:24
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 18:09
Documento (Outros documentos)
02/10/2023, 16:37
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
02/10/2023, 15:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/10/2023, 15:20
Ato ordinatório
29/09/2023, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 15:36
Remessa (outros motivos)
29/09/2023, 15:29
Petição (Replica)
11/09/2023, 20:21
Publicação
22/08/2023, 20:42
Ato ordinatório
22/08/2023, 07:47
Ato ordinatório
21/08/2023, 18:56
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 18:50
Petição (Contestação)
02/08/2023, 15:55
Ato ordinatório
25/07/2023, 03:33
Publicação
13/07/2023, 20:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/07/2023, 13:05
Ato ordinatório
13/07/2023, 13:05
Ato ordinatório
13/07/2023, 07:46
Ato ordinatório
12/07/2023, 17:43
Ato ordinatório
12/07/2023, 17:29
Ato ordinatório
12/07/2023, 17:14
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2023, 17:06
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
12/07/2023, 17:06
Remessa (outros motivos)
12/07/2023, 14:05
Publicação
11/07/2023, 20:46
Ato ordinatório
11/07/2023, 07:51
Ato ordinatório
10/07/2023, 18:32
Ato ordinatório
10/07/2023, 18:13
Recebimento
20/06/2023, 18:09
Mero expediente
20/06/2023, 18:09
Conclusão (para despacho)
28/04/2023, 14:44
Reativação
28/04/2023, 12:23
Reativação
28/04/2023, 12:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Roniel Francisco Guielebo Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO COLETIVO - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR INÉPCIA ANTE À FALTA DE CAUSA DE PEDIR REMOTA - AFASTADA - SEM NECESSIDADE DE DETALHAMENTO DOS FATOS DO ACIDENTE - FATOS NARRADOS SUFICIENTES - AUSÊNCIA LAUDOS MEDICOS - INTERPRETAÇÃO DO PEDIDO DE ACORDO COM O CONJUNTO DA POSTULAÇÃO - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO - SENTENÇA ANULADA PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O princípio da primazia de julgamento de mérito orienta que a atividade jurisdicional deve se pautar pela atividade satisfativa dos direitos discutidos em juízo. Não tem-se por inepta a petição inicial quando o pedido pode ser extraído pelo conjunto da postulação, a partir de interpretação lógico-sistemática de toda inicial e documentos que a instruem, observando-se os princípios da boa-fé. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808262-61.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
03/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Roniel Francisco Guielebo Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/03/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808262-61.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski