COBAP - CONFEDERAçãO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Reu
Advogados / Representantes
MANUELLA PIANCHAO DE ARAUJO
OAB/DF 34007·CPF·Representa: Autor
JOSÉ IDEMAR RIBEIRO
OAB/DF 8940·CPF·Representa: Autor
MORGANA CORREA MIRANDA
OAB/DF 41305·CPF·Representa: Autor
GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA
OAB/MS 21127·CPF·Representa: Autor
MANUELLA PIANCHAO DE ARAUJO
OAB/DF 34007·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
19/05/2025, 13:34
Ato ordinatório
16/05/2025, 16:32
Petição (Renúncia de mandato)
14/05/2025, 15:15
Petição (Renúncia de mandato)
14/05/2025, 15:15
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 17:01
Remessa (outros motivos)
08/05/2025, 16:39
Ato ordinatório
08/05/2025, 15:03
Trânsito em julgado
08/05/2025, 14:17
Ato ordinatório
07/05/2025, 14:32
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 16:42
Ato ordinatório
30/04/2025, 13:57
Publicação
30/04/2025, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), José Idemar Ribeiro (OAB 8940/DF), Manuella Pianchao de Araujo (OAB 34007/DF), Morgana Correa Miranda (OAB 41305/DF) Processo 0809163-63.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Domingos Venâncio da Silva Neto - Exectdo: Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas - Vistos etc... Diante da certidão de fls. 454 e ofício de fls. 437/442, observo que houve o cancelamento da penhora existente no rosto destes autos, em face do pagamento da dívida nos respectivos autos do Juízo Penhorante. Assim, revogo a determinação de ofício ao Juízo Penhorante, conforme anteriormente determinado às fls. 451, expedindo-se em favor da parte exequente, guia de levantamento dos valores devidos, conforme sentença de fls. 451, deduzindo-se, contudo, em favor do advogado da parte exequente, os respectivos honorários advocatícios contratuais, conforme petição e documentos de fls. 456/461. Às providências e intimações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), José Idemar Ribeiro (OAB 8940/DF), Manuella Pianchao de Araujo (OAB 34007/DF), Morgana Correa Miranda (OAB 41305/DF) Processo 0809163-63.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Domingos Venâncio da Silva Neto - Exectdo: Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas - Vistos etc... Diante da certidão de fls. 454 e ofício de fls. 437/442, observo que houve o cancelamento da penhora existente no rosto destes autos, em face do pagamento da dívida nos respectivos autos do Juízo Penhorante. Assim, revogo a determinação de ofício ao Juízo Penhorante, conforme anteriormente determinado às fls. 451, expedindo-se em favor da parte exequente, guia de levantamento dos valores devidos, conforme sentença de fls. 451, deduzindo-se, contudo, em favor do advogado da parte exequente, os respectivos honorários advocatícios contratuais, conforme petição e documentos de fls. 456/461. Às providências e intimações necessárias.
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 07:51
Ato ordinatório
28/04/2025, 10:40
Recebimento
14/03/2025, 17:38
Outras Decisões
14/03/2025, 17:38
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 17:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), José Idemar Ribeiro (OAB 8940/DF), Manuella Pianchao de Araujo (OAB 34007/DF), Morgana Correa Miranda (OAB 41305/DF) Processo 0809163-63.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Domingos Venâncio da Silva Neto - Exectdo: Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas - Intimação da sentença fls.451,Vistos etc... Diante do depósito efetuado pela parte executada às fls. 449 e, mormente, da petição da parte exequente, às fls. 446/447, manifestando expressa concordância com os valores depositados para integral quitação do débito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diante da penhora no rosto dos autos, oficie-se ao d. Juízo penhorante solicitando informações quanto ao valor atualizado daquele processo. Após, transfira os referidos valores àquele d. Juízo. Depois, expeça-se alvará de levantamento do valor remanescente em favor da parte exequente, atentando-se aos poderes outorgados advogados constituídos nos autos, em sendo o caso. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 20:40
Conclusão (para despacho)
28/02/2025, 15:35
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2025, 15:34
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:49
Ato ordinatório
27/02/2025, 14:55
Recebimento
27/02/2025, 14:18
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2025, 14:18
Ato ordinatório
27/02/2025, 14:18
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/02/2025, 14:18
Conclusão (para julgamento)
27/02/2025, 11:19
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), José Idemar Ribeiro (OAB 8940/DF), Manuella Pianchao de Araujo (OAB 34007/DF) Processo 0809163-63.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Domingos Venâncio da Silva Neto - Exectdo: Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas - Intimação do exequente acerca da informação de fls. 443 para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se pela satisfação do crédito ou requeira o que entender de direito, bem como ciência acerca do ofício de fls. 437/442.
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 20:43
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:49
Ato ordinatório
13/02/2025, 08:45
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 12:05
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 12:05
Documento (Ofício)
04/02/2025, 17:05
Ato ordinatório
28/01/2025, 11:11
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 15:07
Ato ordinatório
23/01/2025, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), José Idemar Ribeiro (OAB 8940/DF), Manuella Pianchao de Araujo (OAB 34007/DF), Morgana Correa Miranda (OAB 41305/DF) Processo 0809163-63.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Domingos Venâncio da Silva Neto - Exectdo: Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas - Intimação das partes da decisão de f. 433: "Vistos etc... De plano, rejeito as alegações de fls.422/424, haja vista que, conforme decisão de fls.413/414, se não houve a intimação individual da parte exequente para acostar planilha atualizada, é certo que a inicial executiva estava regular, possibilitando a pronta intimação da executada para pagamento, conforme ocorrida às fls. 416/417, cujo prazo de pagamento há muito expirou-se (fls. 418). Assim, conforme pedidos reiterados da parte exequente, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento atualizado do débito, já acrescido das penalidades, conforme manifestação e cálculo de fls. 428/430, sob pena do regular processamento do feito. Às providências e intimações necessárias."
23/01/2025, 00:00
Publicação
22/01/2025, 20:38
Ato ordinatório
22/01/2025, 07:47
Ato ordinatório
22/01/2025, 07:15
Recebimento
21/01/2025, 16:52
Outras Decisões
21/01/2025, 16:52
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 14:20
Ato ordinatório
25/11/2024, 04:16
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 16:38
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 15:54
Conclusão (para despacho)
17/10/2024, 10:40
Decurso de Prazo
17/10/2024, 02:30
Ato ordinatório
16/10/2024, 08:41
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 11:22
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 11:22
Decurso de Prazo
10/10/2024, 02:32
Ato ordinatório
25/09/2024, 12:00
Publicação
23/09/2024, 20:58
Ato ordinatório
23/09/2024, 07:55
Ato ordinatório
20/09/2024, 12:20
Ato ordinatório
20/09/2024, 12:19
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2024, 12:18
Ato ordinatório
29/08/2024, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), José Idemar Ribeiro (OAB 8940/DF), Manuella Pianchao de Araujo (OAB 34007/DF), Morgana Correa Miranda (OAB 41305/DF) Processo 0809163-63.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Domingos Venâncio da Silva Neto - Exectdo: Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas - Intimação da parte executada do despacho de f. 413/414: "Vistos etc... Acerca do pedido de fls. 354/356, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância – DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015. Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente. Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias. Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC. Esta intimação deve ser feita das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: 1) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(s), pelo Diário de Justiça (art. 513, I, NCPC); 2) Caso seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação deve ser efetivada por carta com aviso de recebimento (art. 513, II, NCPC); 3) Sendo empresas públicas ou privadas, caso não tenham procurador constituído nos autos, a intimação deve ser feita por meio eletrônico; 4) Se citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, será novamente intimado na forma anterior (por edital) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos) (Art. 513, IV, do CPC). Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º do art. 513 do CPC. Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença. No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC). Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora. Intime-se. Cumpra-se."
28/08/2024, 00:00
Publicação
27/08/2024, 21:15
Ato ordinatório
26/08/2024, 07:51
Ato ordinatório
23/08/2024, 11:13
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2024, 11:12
Ato ordinatório
23/08/2024, 11:12
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
21/08/2024, 08:51
Recebimento
14/08/2024, 16:30
Mero expediente
14/08/2024, 16:30
Conclusão (para decisão)
14/08/2024, 07:29
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
24/07/2024, 17:37
Custas
24/07/2024, 07:13
Custas
24/07/2024, 07:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Domingos Venâncio da Silva Neto -
Réu: Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), José Idemar Ribeiro (OAB 8940/DF), Manuella Pianchao de Araujo (OAB 34007/DF), Morgana Correa Miranda (OAB 41305/DF) Processo 0809163-63.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
17/07/2024, 00:00
Publicação
16/07/2024, 20:48
Ato ordinatório
16/07/2024, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas, R$ 1.709,40
Devedores - ADV: José Idemar Ribeiro (OAB 8940/DF), Manuella Pianchao de Araujo (OAB 34007/DF), Morgana Correa Miranda (OAB 41305/DF) Processo 0809163-63.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
16/07/2024, 00:00
Publicação
15/07/2024, 20:00
Ato ordinatório
15/07/2024, 13:00
Ato ordinatório
15/07/2024, 12:37
Custas
15/07/2024, 12:36
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2024, 12:34
Ato ordinatório
15/07/2024, 12:34
Trânsito em julgado
15/07/2024, 12:34
Reativação
15/07/2024, 08:53
Reativação
15/07/2024, 08:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas Advogado: Manuella Pianchão de Araújo (OAB: 34007/DF)
Apelante: Domingos Venâncio da Silva Neto Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS)
Apelado: Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas Advogado: Manuella Pianchão de Araújo (OAB: 34007/DF)
Apelado: Domingos Venâncio da Silva Neto Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Perita: Larissa Andrade Ribeiro da Silva EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - ANÁLISE CONJUNTA - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - AFASTADA - COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL DESNECESSÁRIA - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA BASEADA NA ASSINATURA COLHIDA DIRETAMENTE DO AUTOR - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - DANOS MATERIAIS E MORAIS VERIFICADOS - RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL REDUZIDA - OUTRAS AÇÕES SEMELHANTES - RECURSO ADESIVO QUE PRETENDIA MAJORAÇÃO PREJUDICADO - JUROS DE MORA DO EVENTO DANOSO - RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO.1. Em se tratando de relação de consumo, o prazo prescricional a ser observado será o quinquenal previsto no art. 27, CDC, a contar do último desconto, não tendo, desta forma, ocorrido a prescrição. 2. Não se verifica a necessidade de complementação do laudo pericial, tendo em vista que a perícia grafotécnica concluiu que a assinatura constante do documento acostado à inicial para comprovar a contratação é falsificação por imitação com base na assinatura colhida diretamente da parte autora. 3. Fixada essa premissa, compulsando os autos, verifica-se que a requerida apresentou contestação sem, no entanto, comprovar a contratação da requerida que deu origem aos descontos no benefício previdenciário do autor. Assim sendo, diante do desconto indevido em benefício previdenciário, inarredável o dever de indenização pelos danos materiais e morais verificados. 4. Para que o autor fizesse jus à restituição em dobro deveria ter comprovado a má-fé do banco, uma vez que a boa-fé se presume, ônus do qual não se desincumbiu. O desconto indevido em benefício previdenciário gera dano moral. 5. Levando em consideração as circunstâncias a emoldurar o caso em comento, mormente o fato da parte autora ter ajuizado ações semelhantes onde recebeu indenização por danos morais, entende-se que o valor da indenização deve ser reduzido para R$ 1.000,00, tendo em vista casos semelhantes onde foi fixado esse valor. 6. Com relação aos juros de mora, ante à declaração de inexistência da relação jurídica, estes devem incidir desde o evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809163-63.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a prejudicial de prescrição e deram parcial provimento ao recurso de apelação e, não conheceram do recurso adesivo, nos termos do voto do Relator.
21/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas Advogado: Manuella Pianchão de Araújo (OAB: 34007/DF)
Apelante: Domingos Venâncio da Silva Neto Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS)
Apelado: Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas Advogado: Manuella Pianchão de Araújo (OAB: 34007/DF)
Apelado: Domingos Venâncio da Silva Neto Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Perita: Larissa Andrade Ribeiro da Silva Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0809163-63.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
20/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas Advogado: Manuella Pianchão de Araújo (OAB: 34007/DF)
Apelante: Domingos Venâncio da Silva Neto Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS)
Apelado: Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas Advogado: Manuella Pianchão de Araújo (OAB: 34007/DF)
Apelado: Domingos Venâncio da Silva Neto Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Perita: Larissa Andrade Ribeiro da Silva
Apelação Cível nº 0809163-63.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Vistos. Aguarde-se em Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual. Após, voltem os autos conclusos.
03/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas Advogado: Manuella Pianchão de Araújo (OAB: 34007/DF)
Apelante: Domingos Venâncio da Silva Neto Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS)
Apelado: Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas Advogado: Manuella Pianchão de Araújo (OAB: 34007/DF)
Apelado: Domingos Venâncio da Silva Neto Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Perita: Larissa Andrade Ribeiro da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/05/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809163-63.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
23/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 19:56
Remessa (em grau de recurso)
21/05/2024, 19:56
Remessa (em grau de recurso)
21/05/2024, 19:56
Ato ordinatório
16/05/2024, 08:32
Petição (Contra-razões)
24/04/2024, 15:54
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2024, 14:35
Ato ordinatório
05/04/2024, 18:46
Publicação
04/04/2024, 20:45
Ato ordinatório
04/04/2024, 07:49
Ato ordinatório
03/04/2024, 16:34
Decurso de Prazo
02/04/2024, 03:00
Ato ordinatório
01/04/2024, 07:32
Petição (Contra-razões)
27/03/2024, 09:50
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 10:35
Ato ordinatório
06/03/2024, 06:39
Publicação
05/03/2024, 20:57
Ato ordinatório
05/03/2024, 07:53
Ato ordinatório
04/03/2024, 13:53
Petição (Apelação)
29/02/2024, 10:35
Publicação
15/02/2024, 20:39
Ato ordinatório
12/02/2024, 07:43
Ato ordinatório
09/02/2024, 13:20
Recebimento
07/02/2024, 14:52
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2024, 14:52
Ato ordinatório
07/02/2024, 14:52
Conclusão (para julgamento)
07/02/2024, 13:01
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 13:37
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 18:07
Ato ordinatório
25/01/2024, 16:41
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 08:44
Remessa (outros motivos)
19/01/2024, 15:55
Ato ordinatório
19/01/2024, 13:31
Publicação
18/01/2024, 20:41
Ato ordinatório
18/01/2024, 09:34
Ato ordinatório
17/01/2024, 14:31
Ato ordinatório
17/01/2024, 14:30
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 11:20
Petição (Petição (outras))
12/01/2024, 12:51
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2023, 13:22
Ato ordinatório
12/12/2023, 12:52
Ato ordinatório
12/12/2023, 12:50
Ato ordinatório
28/11/2023, 14:19
Expedição de documento (Ofício)
28/11/2023, 09:31
Remessa (outros motivos)
24/11/2023, 16:35
Ato ordinatório
24/11/2023, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 15:24
Ato ordinatório
16/11/2023, 17:03
Ato ordinatório
16/11/2023, 17:00
Documento (Ofício)
16/11/2023, 16:29
Documento (Certidão)
13/11/2023, 12:16
Documento (Mandado)
13/11/2023, 12:16
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 11:21
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 15:52
Publicação
01/11/2023, 20:44
Ato ordinatório
01/11/2023, 07:46
Expedição de documento (Mandado)
31/10/2023, 15:15
Ato ordinatório
31/10/2023, 15:05
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 11:24
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 12:51
Ato ordinatório
10/10/2023, 12:41
Publicação
09/10/2023, 20:35
Ato ordinatório
09/10/2023, 07:42
Ato ordinatório
09/10/2023, 07:42
Ato ordinatório
06/10/2023, 15:53
Ato ordinatório
06/10/2023, 15:49
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 16:37
Recebimento
15/09/2023, 18:22
Outras Decisões
15/09/2023, 18:04
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 18:14
Ato ordinatório
25/07/2023, 03:19
Conclusão (para despacho)
23/06/2023, 18:45
Decurso de Prazo
23/06/2023, 03:45
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 12:05
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 11:22
Ato ordinatório
06/06/2023, 15:35
Publicação
05/06/2023, 20:42
Ato ordinatório
05/06/2023, 07:46
Ato ordinatório
05/06/2023, 07:46
Ato ordinatório
02/06/2023, 21:12
Ato ordinatório
02/06/2023, 21:11
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 15:06
Recebimento
22/05/2023, 18:11
Mero expediente
22/05/2023, 18:11
Conclusão (para despacho)
22/05/2023, 10:30
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 11:20
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 10:38
Publicação
27/04/2023, 20:40
Ato ordinatório
27/04/2023, 07:46
Ato ordinatório
26/04/2023, 13:22
Recebimento
29/03/2023, 17:34
Mero expediente
29/03/2023, 17:34
Conclusão (para despacho)
29/03/2023, 16:52
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 14:23
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 14:21
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 17:23
Publicação
02/03/2023, 20:48
Ato ordinatório
02/03/2023, 08:01
Ato ordinatório
01/03/2023, 14:37
Recebimento
15/02/2023, 09:26
Outras Decisões
15/02/2023, 09:26
Ato ordinatório
14/12/2022, 02:07
Ato ordinatório
06/12/2022, 01:53
Conclusão (para decisão)
17/11/2022, 18:39
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 12:05
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2022, 15:35
Documento (Outros documentos)
18/10/2022, 15:34
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 12:05
Ato ordinatório
14/10/2022, 07:35
Publicação
27/09/2022, 20:31
Ato ordinatório
27/09/2022, 07:41
Ato ordinatório
26/09/2022, 14:30
Recebimento
26/07/2022, 16:40
Outras Decisões
26/07/2022, 16:40
Conclusão (para decisão)
11/05/2022, 19:27
Ato ordinatório
11/05/2022, 16:35
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 17:23
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 12:05
Ato ordinatório
18/04/2022, 13:59
Publicação
13/04/2022, 20:43
Ato ordinatório
13/04/2022, 07:45
Ato ordinatório
12/04/2022, 18:13
Recebimento
21/03/2022, 15:18
Mero expediente
21/03/2022, 15:18
Conclusão (para despacho)
18/03/2022, 14:25
Ato ordinatório
18/03/2022, 13:55
Petição (Replica)
16/03/2022, 12:07
Ato ordinatório
18/02/2022, 12:35
Publicação
17/02/2022, 20:32
Ato ordinatório
17/02/2022, 07:41
Ato ordinatório
16/02/2022, 16:27
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/02/2022, 14:57
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 07:36
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
14/02/2022, 17:30
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 09:53
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 09:08
Petição (Contestação)
08/02/2022, 18:05
Ato ordinatório
03/02/2022, 17:47
Ato ordinatório
25/01/2022, 03:57
Ato ordinatório
20/12/2021, 01:48
Ato ordinatório
08/12/2021, 03:48
Ato ordinatório
25/11/2021, 04:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/11/2021, 18:46
Ato ordinatório
10/11/2021, 18:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/11/2021, 07:33
Publicação
28/10/2021, 20:33
Ato ordinatório
28/10/2021, 07:40
Ato ordinatório
27/10/2021, 13:59
Ato ordinatório
27/10/2021, 13:58
Expedição de documento (Carta)
27/10/2021, 13:57
Ato ordinatório
25/10/2021, 16:06
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2021, 15:54
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))