Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cristiano Moura de Araújo -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A -
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0809806-84.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Considerando o resultado do julgamento, ciência às partes do retorno dos autos e arquivem-se. Intimem-se.
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 20:44
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:50
Recebimento
12/02/2025, 15:07
Mero expediente
12/02/2025, 15:07
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 17:30
Trânsito em julgado
11/02/2025, 17:24
Reativação
11/02/2025, 14:34
Reativação
11/02/2025, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Cristiano Moura de Araújo Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: João Antônio de Oliveira - médico EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE - INEXISTENTE - DOENÇA DEGENERATIVA - INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA - AUSÊNCIA DE PONTUAÇÃO CONTRATUAL QUE A IDENTIFIQUE - CLÁUSULA LIMITATIVA - DEVER DE INFORMAÇÃO DA ESTIPULANTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Uma vez que ausente a cobertura no caso de doença degenerativa, bem como a pontuação prevista no contrato para a caracterização da invalidez funcional permanente total por doença, não há como acolher a pretensão inicial. A seguradora somente tem o dever de indenizar nos casos em que ocorram os riscos previamente contratados e nos limites das garantias mencionadas na apólice, não lhe sendo oponível eventual falha no dever de informação, eis que está e de responsabilidade da contratante/estipulante. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809806-84.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Divergiu parcialmente o 1º Vogal. Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC.
09/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Cristiano Moura de Araújo Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: João Antônio de Oliveira - médico Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0809806-84.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cristiano Moura de Araújo Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: João Antônio de Oliveira - médico Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809806-84.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Cristiano Moura de Araújo Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: João Antônio de Oliveira - médico EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE - INEXISTENTE - DOENÇA DEGENERATIVA - INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA - AUSÊNCIA DE PONTUAÇÃO CONTRATUAL QUE A IDENTIFIQUE - CLÁUSULA LIMITATIVA - DEVER DE INFORMAÇÃO DA ESTIPULANTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Uma vez que ausente a cobertura no caso de doença degenerativa, bem como a pontuação prevista no contrato para a caracterização da invalidez funcional permanente total por doença, não há como acolher a pretensão inicial. A seguradora somente tem o dever de indenizar nos casos em que ocorram os riscos previamente contratados e nos limites das garantias mencionadas na apólice, não lhe sendo oponível eventual falha no dever de informação, eis que está e de responsabilidade da contratante/estipulante. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809806-84.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Divergiu parcialmente o 1º Vogal. Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC.
09/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Cristiano Moura de Araújo Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: João Antônio de Oliveira - médico Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0809806-84.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cristiano Moura de Araújo Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: João Antônio de Oliveira - médico Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809806-84.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 15:51
Remessa (em grau de recurso)
12/12/2024, 15:51
Remessa (em grau de recurso)
12/12/2024, 15:51
Ato ordinatório
11/12/2024, 16:32
Petição (Contra-razões)
11/12/2024, 15:54
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:06
Ato ordinatório
21/11/2024, 04:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cristiano Moura de Araújo -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 516/520.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0809806-84.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
20/11/2024, 00:00
Publicação
19/11/2024, 20:45
Ato ordinatório
19/11/2024, 08:02
Ato ordinatório
18/11/2024, 14:08
Petição (Apelação)
18/11/2024, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Cristiano Moura de Araújo -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Sentença de fls. 509/512. "(...)
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0809806-84.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido. Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º). P. R. I. Oportunamente, arquivem-se."
29/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
28/10/2024, 08:50
Publicação
25/10/2024, 20:48
Ato ordinatório
25/10/2024, 07:52
Ato ordinatório
25/10/2024, 04:14
Recebimento
24/10/2024, 20:35
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2024, 20:35
Ato ordinatório
24/10/2024, 20:35
Conclusão (para julgamento)
27/08/2024, 16:29
Conclusão (para despacho)
27/08/2024, 16:06
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 17:24
Ato ordinatório
14/08/2024, 15:16
Reativação
14/08/2024, 15:14
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 15:05
Ato ordinatório
02/08/2024, 04:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cristiano Moura de Araújo -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial de fls. 484/491.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0809806-84.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
02/08/2024, 00:00
Publicação
01/08/2024, 20:53
Ato ordinatório
01/08/2024, 07:54
Ato ordinatório
31/07/2024, 17:24
Remessa (outros motivos)
31/07/2024, 14:23
Ato ordinatório
31/07/2024, 14:23
Ato ordinatório
31/07/2024, 13:55
Ato ordinatório
31/07/2024, 13:50
Ato ordinatório
31/07/2024, 12:21
Ato ordinatório
31/07/2024, 10:24
Ato ordinatório
31/07/2024, 10:23
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 18:25
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 18:25
Ato ordinatório
22/07/2024, 08:43
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 19:37
Ato ordinatório
12/07/2024, 18:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cristiano Moura de Araújo -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do teor da certidão do oficial de justiça às fls. 480.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0809806-84.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
12/07/2024, 00:00
Publicação
11/07/2024, 20:55
Ato ordinatório
11/07/2024, 07:56
Ato ordinatório
10/07/2024, 11:53
Documento (Certidão)
09/07/2024, 12:09
Publicação
18/06/2024, 20:52
Ato ordinatório
18/06/2024, 07:54
Ato ordinatório
17/06/2024, 14:29
Expedição de documento (Mandado)
17/06/2024, 14:16
Ato ordinatório
17/06/2024, 09:02
Ato ordinatório
17/06/2024, 08:57
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 13:39
Ato ordinatório
06/06/2024, 15:27
Ato ordinatório
06/06/2024, 15:26
Ato ordinatório
21/05/2024, 17:54
Ato ordinatório
21/05/2024, 15:01
Expedição de documento (Carta)
21/05/2024, 14:20
Ato ordinatório
21/05/2024, 14:20
Ato ordinatório
21/05/2024, 08:29
Ato ordinatório
20/05/2024, 22:33
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 10:38
Ato ordinatório
14/05/2024, 21:20
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 16:36
Publicação
09/05/2024, 20:52
Ato ordinatório
09/05/2024, 07:52
Ato ordinatório
09/05/2024, 03:40
Recebimento
08/05/2024, 19:41
Outras Decisões
08/05/2024, 19:41
Conclusão (para despacho)
08/05/2024, 10:04
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 09:53
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 13:37
Ato ordinatório
26/04/2024, 04:50
Publicação
25/04/2024, 20:47
Ato ordinatório
25/04/2024, 07:49
Ato ordinatório
25/04/2024, 04:53
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2024, 04:53
Ato ordinatório
25/04/2024, 04:53
Recebimento
24/04/2024, 17:04
Decisão de Saneamento e Organização
24/04/2024, 17:04
Conclusão (para julgamento)
23/02/2024, 19:09
Conclusão (para despacho)
23/02/2024, 09:38
Petição (Replica)
22/02/2024, 22:35
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 18:53
Ato ordinatório
08/02/2024, 17:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/02/2024, 15:51
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
08/02/2024, 15:40
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 09:51
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 14:28
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 14:21
Petição (Contestação)
29/01/2024, 15:57
Publicação
11/01/2024, 20:35
Ato ordinatório
11/01/2024, 07:46
Ato ordinatório
10/01/2024, 17:36
Ato ordinatório
10/01/2024, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 17:02
Conclusão (para decisão)
10/01/2024, 13:11
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 19:37
Publicação
22/11/2023, 20:39
Ato ordinatório
22/11/2023, 07:46
Ato ordinatório
22/11/2023, 05:15
Recebimento
21/11/2023, 16:18
Mero expediente
21/11/2023, 16:18
Publicação
20/11/2023, 20:37
Conclusão (para despacho)
20/11/2023, 14:05
Documento (Ofício)
20/11/2023, 14:04
Ato ordinatório
20/11/2023, 07:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/11/2023, 06:03
Ato ordinatório
20/11/2023, 06:03
Ato ordinatório
17/11/2023, 13:16
Ato ordinatório
17/11/2023, 12:51
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2023, 12:50
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
17/11/2023, 12:50
Remessa (outros motivos)
17/11/2023, 12:36
Ato ordinatório
17/11/2023, 03:58
Ato ordinatório
17/11/2023, 00:34
Recebimento
16/11/2023, 17:16
Mero expediente
16/11/2023, 17:16
Conclusão (para despacho)
10/11/2023, 16:40
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 12:05
Ato ordinatório
31/10/2023, 08:33
Publicação
30/10/2023, 20:34
Ato ordinatório
30/10/2023, 07:44
Recebimento
27/10/2023, 10:20
Mero expediente
27/10/2023, 10:20
Conclusão (para decisão)
26/10/2023, 22:12
Documento (Ofício)
24/10/2023, 17:02
Ato ordinatório
09/10/2023, 05:16
Publicação
06/10/2023, 20:46
Ato ordinatório
06/10/2023, 07:48
Ato ordinatório
05/10/2023, 13:41
Recebimento
04/10/2023, 18:09
Outras Decisões
04/10/2023, 18:09
Conclusão (para decisão)
04/10/2023, 12:44
Ato ordinatório
04/10/2023, 10:24
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 18:07
Ato ordinatório
12/09/2023, 03:40
Publicação
11/09/2023, 20:39
Ato ordinatório
07/09/2023, 07:45
Ato ordinatório
06/09/2023, 21:36
Recebimento
06/09/2023, 15:30
Outras Decisões
06/09/2023, 15:30
Conclusão (para decisão)
06/09/2023, 11:40
Decurso de Prazo
02/09/2023, 02:27
Ato ordinatório
25/08/2023, 04:23
Publicação
24/08/2023, 20:45
Ato ordinatório
24/08/2023, 07:49
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2023, 16:38
Ato ordinatório
23/08/2023, 14:57
Ato ordinatório
23/08/2023, 14:57
Petição (Embargos de declaração)
22/08/2023, 13:39
Ato ordinatório
15/08/2023, 15:40
Publicação
14/08/2023, 20:54
Ato ordinatório
11/08/2023, 07:48
Ato ordinatório
10/08/2023, 09:12
Ato ordinatório
09/08/2023, 16:56
Recebimento
09/08/2023, 16:20
Incompetência
09/08/2023, 16:20
Conclusão (para decisão)
17/07/2023, 13:01
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 21:50
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 15:59
Ato ordinatório
23/06/2023, 03:58
Publicação
22/06/2023, 20:46
Ato ordinatório
22/06/2023, 07:48
Ato ordinatório
21/06/2023, 20:54
Recebimento
21/06/2023, 20:04
Mero expediente
21/06/2023, 20:04
Conclusão (para despacho)
20/06/2023, 16:54
Reativação
20/06/2023, 13:44
Reativação
20/06/2023, 13:44
Decurso de Prazo
19/06/2023, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Cristiano Moura de Araújo Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - JUNTADA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO COMO CONDIÇÃO PARA REGULAR PROCESSAMENTO - DESNECESSIDADE - LIVRE ACESSO À JURISDIÇÃO - ENTENDIMENTO DO RE 631.240/MG APLICÁVEL APENAS A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A ação que busca o recebimento da indenização de seguro de vida em grupo não se enquadra na hipótese de exceção prevista no RE nº 631.240/MG. Nos termos da posição deste Tribunal, não se exige prévio requerimento administrativo para os casos de cobrança de seguro privado. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809806-84.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
23/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cristiano Moura de Araújo Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/05/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809806-84.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues