Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Dê-se ciência às partes acerca do recebimento dos autos nesta Vara. Sem prejuízo, dando regular seguimento ao feito, conforme v.Decisão de fls.429/431, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, a fim de retificar o polo ativo da ação, a fim de constar Espólio de Maria Aparecida Mendes, representado pela inventariante, em havendo inventário em curso, ou por todos seus herdeiros e sucessores, juntando-se as respectivas procurações judiciais e documentos pessoais, sob pena de extinção do feito.