Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Francisco Andrade Neto (OAB 9740/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS) Processo 0801629-33.2024.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Evaristo Vallejo - Reqdo: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Dada a informação do cumprimento do acordo, com fundamento no art. 924, inciso IV, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação. Proceda-se, também, o levantamento da penhora, se houver, com as comunicações e liberações necessárias. Considerando a natureza da presente sentença e a inexistência de interesse recursal, o trânsito em julgado ocorre nesta data. Sem honorários e custas. Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.