Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas para ciência do retorno dos autos do Tribunal.
30/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2026, 07:52
Ato ordinatório
28/04/2026, 19:05
Trânsito em julgado
16/04/2026, 13:30
Reativação
16/04/2026, 13:00
Reativação
16/04/2026, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Vilma Elisa Trindade Advogada: Marlene Salete Dias Costa (OAB: 5205/MS) Advogada: Patricia Dias Costa (OAB: 15601/MS) Advogado: Rui Cesar Atagiba Costa (OAB: 6534/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.a.
Apelado: Grupo R&C Negócios
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO - PAGAMENTO ANTECIPADO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE BOLETO FRAUDADO - FRAUDE DE TERCEIRO E CULPA EXCLUSIVA DO CLIENTE - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO BANCO - RECURSO IMPROVIDO. I) Não responde o banco pelo pagamento antecipado de financiamento mediante boleto fraudado, tratando-se de ato praticado por terceiro, aliado à ausência de cautela do consumidor ao aceitar proposta de quitação sem confirmação através dos meios de contato oficiais da instituição financeira, além de validar o pagamento sem a devida atenção ao destinatário real. II) Recurso improvido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801797-67.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Vilma Elisa Trindade Advogada: Marlene Salete Dias Costa (OAB: 5205/MS) Advogada: Patricia Dias Costa (OAB: 15601/MS) Advogado: Rui Cesar Atagiba Costa (OAB: 6534/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.a.
Apelado: Grupo R&C Negócios
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Relator: Des. João Maria Lós Juiz Prolator: Renato Antonio de Liberali
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 11/03/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 18/03/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 39 - Nº: 0801797-67.2020.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 11ª Vara Cível Ação Originária: 0801797-67.2020.8.12.0001 / Procedimento Comum Cível
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Vilma Elisa Trindade Advogada: Marlene Salete Dias Costa (OAB: 5205/MS) Advogada: Patricia Dias Costa (OAB: 15601/MS) Advogado: Rui Cesar Atagiba Costa (OAB: 6534/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.a.
Apelado: Grupo R&C Negócios
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/01/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801797-67.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Vilma Elisa Trindade Advogada: Marlene Salete Dias Costa (OAB: 5205/MS) Advogada: Patricia Dias Costa (OAB: 15601/MS) Advogado: Rui Cesar Atagiba Costa (OAB: 6534/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.a.
Apelado: Grupo R&C Negócios
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO - PAGAMENTO ANTECIPADO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE BOLETO FRAUDADO - FRAUDE DE TERCEIRO E CULPA EXCLUSIVA DO CLIENTE - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO BANCO - RECURSO IMPROVIDO. I) Não responde o banco pelo pagamento antecipado de financiamento mediante boleto fraudado, tratando-se de ato praticado por terceiro, aliado à ausência de cautela do consumidor ao aceitar proposta de quitação sem confirmação através dos meios de contato oficiais da instituição financeira, além de validar o pagamento sem a devida atenção ao destinatário real. II) Recurso improvido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801797-67.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Vilma Elisa Trindade Advogada: Marlene Salete Dias Costa (OAB: 5205/MS) Advogada: Patricia Dias Costa (OAB: 15601/MS) Advogado: Rui Cesar Atagiba Costa (OAB: 6534/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.a.
Apelado: Grupo R&C Negócios
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Relator: Des. João Maria Lós Juiz Prolator: Renato Antonio de Liberali
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 11/03/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 18/03/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 39 - Nº: 0801797-67.2020.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 11ª Vara Cível Ação Originária: 0801797-67.2020.8.12.0001 / Procedimento Comum Cível
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Vilma Elisa Trindade Advogada: Marlene Salete Dias Costa (OAB: 5205/MS) Advogada: Patricia Dias Costa (OAB: 15601/MS) Advogado: Rui Cesar Atagiba Costa (OAB: 6534/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.a.
Apelado: Grupo R&C Negócios
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/01/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801797-67.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
15/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 13:09
Remessa (em grau de recurso)
13/01/2026, 13:08
Remessa (em grau de recurso)
13/01/2026, 13:08
Ato ordinatório
05/12/2025, 15:16
Petição (Contra-razões)
21/10/2025, 16:30
Petição (Contra-razões)
20/10/2025, 14:16
Ato ordinatório
29/09/2025, 22:42
Publicação
29/09/2025, 08:17
Ato ordinatório
26/09/2025, 07:44
Ato ordinatório
26/09/2025, 07:35
Petição (Apelação)
22/09/2025, 23:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 22:45
Publicação
29/08/2025, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, e a vista do mais que consta dos autos, julgo improcedente os pedidos da Requerente contidos na inicial, nos termos da fundamentação, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil/2015. Condeno a parte requerente ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 20% do valor atualizado da causa (art. 85, § 6º, do CPC/15), verbas que ficam com exigibilidade suspensa, por força do deferimento da gratuidade judiciária à requerente (f. 182). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se com as cautelas da lei.
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 07:46
Ato ordinatório
27/08/2025, 09:41
Recebimento
28/07/2025, 16:46
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2025, 16:46
Ato ordinatório
28/07/2025, 16:46
Improcedência
28/07/2025, 16:40
Conclusão (para julgamento)
14/03/2025, 08:23
Petição (Alegações finais)
13/03/2025, 21:46
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 09:05
Petição (Alegações finais)
21/02/2025, 16:57
Ato ordinatório
19/02/2025, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Vilma Elisa Trindade - Ré: Banco Daycoval S/A, Banco Pan S.A., Grupo R&C Negócios - Intimação das partes para apresentarem alegações finais.
Intimação - ADV: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Rui César Atagiba Costa (OAB 6534/MS), Marlene Salete Dias Costa (OAB 5205/MS), Patrícia Dias Costa (OAB 15601/MS), Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS) Processo 0801797-67.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 20:34
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:42
Ato ordinatório
13/02/2025, 09:36
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 22:30
Ato ordinatório
16/01/2025, 10:43
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 14:27
Ato ordinatório
13/12/2024, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Vilma Elisa Trindade - Intimação das partes para ciência e manifestação da juntada do oficio de fls. 623/630
Intimação - ADV: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Rui César Atagiba Costa (OAB 6534/MS), Marlene Salete Dias Costa (OAB 5205/MS), Patrícia Dias Costa (OAB 15601/MS), Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS) Processo 0801797-67.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
09/12/2024, 00:00
Publicação
06/12/2024, 20:34
Ato ordinatório
06/12/2024, 07:43
Ato ordinatório
06/12/2024, 00:50
Ato ordinatório
05/12/2024, 18:13
Documento (Ofício)
05/12/2024, 18:12
Ato ordinatório
05/12/2024, 12:48
Ato ordinatório
28/11/2024, 16:30
Ato ordinatório
28/11/2024, 16:29
Ato ordinatório
28/11/2024, 13:55
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/11/2024, 13:52
Ato ordinatório
28/11/2024, 01:25
Ato ordinatório
25/11/2024, 16:06
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2024, 16:04
Expedição de documento (Ofício)
07/11/2024, 15:23
Remessa (outros motivos)
06/11/2024, 16:33
Ato ordinatório
06/11/2024, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Vilma Elisa Trindade - F. 604/606: Passo à análise do pedido de ajustes ao saneador de f. 599/601. No tocante à retificação dos pontos controvertidos, entendo desnecessária a sua complementação, tendo em vista que, em se tratando de uma ação declaratória de inexistência de débito, é hialino que a problemática se refere à existência e validade do contrato celebrado entre as partes, o que já consta no item "2" da decisão saneadora. Ademais, não se mostra plausível reconhecer, neste momento processual, que os descontos são indevidos ou que os danos morais ocorreram. As referidas perquisiões serão tratadas em momento oportuno, na sentença de mérito. Assim, mantenho por seus próprios termos a decisão de f. 599/601 e determino seu integral cumprimento. Intime(m)-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Rui César Atagiba Costa (OAB 6534/MS), Marlene Salete Dias Costa (OAB 5205/MS), Patrícia Dias Costa (OAB 15601/MS), Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS) Processo 0801797-67.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
13/09/2024, 00:00
Publicação
12/09/2024, 20:59
Ato ordinatório
12/09/2024, 08:05
Ato ordinatório
11/09/2024, 08:08
Ato ordinatório
11/09/2024, 08:08
Decurso de Prazo
11/09/2024, 08:08
Recebimento
05/09/2024, 18:33
Outras Decisões
05/09/2024, 18:33
Ato ordinatório
16/08/2024, 12:59
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/08/2024, 16:54
Ato ordinatório
13/08/2024, 16:54
Ato ordinatório
02/08/2024, 17:27
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2024, 17:26
Expedição de documento (Ofício)
01/08/2024, 15:19
Remessa (outros motivos)
31/07/2024, 12:18
Ato ordinatório
31/07/2024, 09:29
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 15:02
Conclusão (para decisão)
09/07/2024, 14:08
Decurso de Prazo
09/07/2024, 14:05
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 20:03
Ato ordinatório
03/07/2024, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Vilma Elisa Trindade - aneamento e organização do feito. 1. As preliminares e/ou questões prejudiciais suscitadas pelo réu não merecem acolhida. 1.1. IRREGULARIDADE NA PROCURAÇÃO A preliminar suscitada pelo réu não merece acolhida. Isto porque, a despeito de apontar falha no instrumento de procuração, em detida análise ao documento de f. 12, verifico que o mandato é atual e não apresenta qualquer irregularidade. 1.2. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO RÉU BANCO DAYCOVAL O requerido BANCO DAYCOVAL alega não possuir qualquer relação com o objeto da presente lide, pelo que requer sua exclusão do polo passivo por ilegitimidade passiva. Não merece acolhida a preliminar aventada, uma vez que o próprio BANCO junta contratos de empréstimo que realizou com a autora, além disso, a autora recebeu um cartão da referida parte, sem qualquer solicitação. Portanto, não há falar em ilegitimidade, quando o requerido possui relação direta com o autor da ação. 1.3. INÉPCIA DA INICIAL Não prospera a alegação de inépcia da inicial, pois que esta mostra-se plenamente inteligível a peça exordial, decorrendo logicamente ainda os pedidos formulados pela parte autora dos fatos narrados na inicial, tanto que permitiu ao réu apresentar robusta contestação. Em tal situação, afasto a preliminar de inépcia da inicial 2. Relativamente à questão de fato, na forma art. 357, inciso II, CPC, são pontos controvertidos: (i) a existência e regularidade dos contratos de empréstimo em discussão nos autos, e a consequente licitude dos descontos mensais nos rendimentos mensais da autora, (ii) se houve a negociação e o pagamento de empréstimo contratado mediante o BANCO PAN, por intermédio do grupo R&C negócios; (iii) à existência de danos morais. 3. O ônus da prova (CPC, art. 357, inciso III, e art. 373) já foi distribuído, consoante decisão que determinou às partes que especificassem provas, competindo à parte autora demonstrar apenas os danos morais. 5. Instadas a especificarem provas, os Bancos réus não manifestaram interesse na dilação probatória enquanto a autora requereu prova documental e testemunhal, além da oitiva dos representantes dos réus. 5.1. Determino a expedição de ofício ao BANCO SANTANDER requisitando informações a respeito da titularidade da conta de n. 1004598-0, agência n. 04582, e da efetiva percepção do valor de R$ 23.270,00, referente a Cartão de Crédito Consignado, conforme cópia do contrato que ora se anexa ao expediente encaminhado (f. 238/242). 5.2.
Intimação - ADV: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Rui César Atagiba Costa (OAB 6534/MS), Marlene Salete Dias Costa (OAB 5205/MS), Patrícia Dias Costa (OAB 15601/MS), Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS) Processo 0801797-67.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Indefiro o depoimento pessoal da parte, por se tratar de prova absolutamente parcial, com baixo valor probatório, normalmente instruída e que costuma não diferir do conteúdo da inicial e das respostas. 5.3. Indefiro a inquirição de testemunhas, porquanto despicienda, haja vista que os fatos controvertidos nos autos demandam a produção apenas de provas documental e pericial. 6. Concedo às partes o prazo de cinco dias, para, caso queiram, pedirem esclarecimentos ou solicitarem ajustes, nos termos do art. 357, § 1º, do CPC/2015. Decorrido o prazo sem pedidos de ajustes, intimem-se as partes para apresentarem alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias. Intime(m)-se. Cumpra-se.
28/06/2024, 00:00
Publicação
27/06/2024, 20:38
Ato ordinatório
27/06/2024, 07:56
Ato ordinatório
26/06/2024, 13:05
Ato ordinatório
26/06/2024, 11:45
Recebimento
12/06/2024, 15:57
Outras Decisões
12/06/2024, 15:57
Conclusão (para decisão)
17/04/2024, 11:41
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 07:30
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 13:01
Documento (Outros documentos)
02/04/2024, 10:32
Ato ordinatório
13/03/2024, 05:44
Publicação
12/03/2024, 20:41
Ato ordinatório
12/03/2024, 07:50
Ato ordinatório
11/03/2024, 16:45
Recebimento
22/02/2024, 18:32
Decisão Interlocutória de Mérito
22/02/2024, 18:32
Conclusão (para despacho)
15/02/2024, 09:07
Petição (Replica)
07/02/2024, 21:45
Ato ordinatório
18/12/2023, 10:22
Publicação
14/12/2023, 20:28
Ato ordinatório
14/12/2023, 07:44
Ato ordinatório
13/12/2023, 14:08
Recebimento
24/11/2023, 15:48
Outras Decisões
24/11/2023, 15:48
Ato ordinatório
23/11/2023, 03:37
Conclusão (para decisão)
11/11/2023, 00:05
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
06/11/2023, 14:45
Remessa (outros motivos)
01/11/2023, 04:49
Publicação
31/10/2023, 21:22
Ato ordinatório
31/10/2023, 07:56
Ato ordinatório
30/10/2023, 15:29
Recebimento
12/09/2023, 16:58
Outras Decisões
12/09/2023, 16:58
Ato ordinatório
03/08/2023, 02:42
Conclusão (para despacho)
14/06/2023, 09:48
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 21:05
Ato ordinatório
26/05/2023, 11:34
Publicação
16/05/2023, 20:45
Ato ordinatório
16/05/2023, 07:47
Ato ordinatório
15/05/2023, 08:39
Ato ordinatório
02/02/2023, 16:09
Documento (Carta precatória)
02/02/2023, 16:06
Ato ordinatório
01/02/2023, 17:22
Ato ordinatório
24/10/2022, 15:27
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 21:15
Ato ordinatório
03/08/2022, 11:42
Publicação
02/08/2022, 20:56
Ato ordinatório
02/08/2022, 07:42
Ato ordinatório
01/08/2022, 18:19
Ato ordinatório
01/08/2022, 18:18
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 18:18
Expedição de documento (Carta precatória)
29/04/2022, 18:53
Remessa (outros motivos)
29/04/2022, 13:50
Ato ordinatório
14/02/2022, 18:52
Publicação
21/09/2021, 20:37
Ato ordinatório
21/09/2021, 07:43
Ato ordinatório
20/09/2021, 20:55
Ato ordinatório
20/09/2021, 20:53
Recebimento
20/09/2021, 18:03
Mero expediente
20/09/2021, 18:03
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 17:18
Ato ordinatório
03/09/2021, 03:11
Conclusão (para despacho)
17/08/2021, 07:53
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 20:40
Ato ordinatório
06/08/2021, 09:48
Publicação
05/08/2021, 20:37
Ato ordinatório
05/08/2021, 07:43
Ato ordinatório
04/08/2021, 11:58
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
28/07/2021, 16:40
Documento (Outros documentos)
28/07/2021, 15:21
Documento (Outros documentos)
28/07/2021, 15:16
Petição (Petição (outras))
27/07/2021, 15:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/07/2021, 17:13
Petição (Contestação)
12/07/2021, 20:55
Ato ordinatório
09/07/2021, 18:20
Expedição de documento (Carta)
02/07/2021, 18:29
Ato ordinatório
02/07/2021, 09:46
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 19:05
Ato ordinatório
24/06/2021, 06:54
Publicação
23/06/2021, 20:28
Ato ordinatório
23/06/2021, 07:39
Ato ordinatório
22/06/2021, 11:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/06/2021, 09:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/06/2021, 19:33
Publicação
09/06/2021, 21:34
Ato ordinatório
09/06/2021, 18:33
Ato ordinatório
09/06/2021, 08:16
Expedição de documento (Carta)
08/06/2021, 18:50
Expedição de documento (Carta)
08/06/2021, 18:50
Ato ordinatório
08/06/2021, 16:16
Ato ordinatório
08/06/2021, 13:09
Ato ordinatório
02/06/2021, 11:08
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2021, 18:14
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))