Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0802335-71.2023.8.12.0024 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Alves de Freitas - Exectdo: Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A - Vistos etc. A quitação é causa de extinção do cumprimento de sentença ou da execução e, tendo ocorrido esta, foi atingida a finalidade do presente feito. Dessa forma, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprimento de sentença/execução. Expeça-se alvará favor da parte credora (fls. 229/230). Os honorários advocatícios foram arbitrados. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações, baixas e diligências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0802335-71.2023.8.12.0024 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Alves de Freitas - Exectdo: Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A - Vistos etc. A quitação é causa de extinção do cumprimento de sentença ou da execução e, tendo ocorrido esta, foi atingida a finalidade do presente feito. Dessa forma, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprimento de sentença/execução. Expeça-se alvará favor da parte credora (fls. 229/230). Os honorários advocatícios foram arbitrados. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações, baixas e diligências.
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 20:52
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:54
Ato ordinatório
13/02/2025, 13:17
Ato ordinatório
13/02/2025, 13:17
Recebimento
29/01/2025, 16:20
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2025, 16:19
Ato ordinatório
29/01/2025, 16:19
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/01/2025, 16:19
Conclusão (para julgamento)
20/01/2025, 08:15
Petição (Petição (outras))
08/01/2025, 07:35
Ato ordinatório
09/12/2024, 12:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0802335-71.2023.8.12.0024 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Alves de Freitas - Exectdo: Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A - Intimação da parte autora, no prazo de quinze dias, requerer o que de direito.
02/12/2024, 00:00
Publicação
29/11/2024, 21:08
Ato ordinatório
29/11/2024, 07:57
Ato ordinatório
28/11/2024, 10:16
Decurso de Prazo
19/11/2024, 06:50
Ato ordinatório
24/10/2024, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0802335-71.2023.8.12.0024 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Alves de Freitas - Exectdo: Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A -
Vistos, etc. 1. Proceda a serventia à evolução da classe deste autos para "cumprimento de sentença". 2. Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via Diário da Justiça, ou pessoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constituído nos autos ou se tiver decorrido 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o julgado, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC). 3. Cientifique-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4. Decorrido o prazo legal sem pagamento, arbitro honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor do crédito exequendo (art. 523, § 1º, do CPC). 5. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Às providências e intimações necessárias.
24/10/2024, 00:00
Publicação
23/10/2024, 21:08
Ato ordinatório
23/10/2024, 08:01
Ato ordinatório
23/10/2024, 07:40
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2024, 07:40
Ato ordinatório
23/10/2024, 07:40
Ato ordinatório
22/10/2024, 09:46
Ato ordinatório
22/10/2024, 09:46
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
10/10/2024, 10:59
Recebimento
24/09/2024, 15:39
Mero expediente
24/09/2024, 15:39
Reativação
05/07/2024, 10:13
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
02/07/2024, 11:26
Definitivo
01/07/2024, 07:01
Trânsito em julgado
01/07/2024, 06:54
Publicação
15/05/2024, 20:52
Ato ordinatório
15/05/2024, 07:53
Ato ordinatório
14/05/2024, 10:46
Recebimento
16/04/2024, 12:18
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2024, 12:18
Ato ordinatório
16/04/2024, 12:18
Conclusão (para julgamento)
10/04/2024, 09:36
Documento (Outros documentos)
09/04/2024, 16:54
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 14:30
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 13:41
Ato ordinatório
27/03/2024, 07:15
Publicação
25/03/2024, 21:01
Ato ordinatório
25/03/2024, 07:55
Ato ordinatório
22/03/2024, 11:38
Petição (Contestação)
12/03/2024, 20:21
Ato ordinatório
11/03/2024, 10:28
Petição (Contestação)
27/02/2024, 17:29
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 15:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/02/2024, 15:13
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 16:44
Documento (Outros documentos)
05/02/2024, 16:55
Ato ordinatório
09/01/2024, 10:31
Ato ordinatório
20/12/2023, 01:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/12/2023, 08:39
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/12/2023, 08:39
Ato ordinatório
29/11/2023, 08:52
Publicação
27/11/2023, 20:47
Ato ordinatório
27/11/2023, 07:48
Ato ordinatório
24/11/2023, 17:56
Expedição de documento (Carta)
24/11/2023, 17:52
Expedição de documento (Carta)
24/11/2023, 17:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/11/2023, 14:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação