LUIZ F. C. RAMOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - ME
Reu
Advogados / Representantes
GIOVANNE REZENDE DA ROSA
OAB/MS 12674·CPF·Representa: Autor
RITA DE CÁSSIA MACIEL FRANCO
OAB/MS 27116·Representa: Autor
GIOVANNE REZENDE DA ROSA
OAB/MS 12674·CPF·Representa: Réu
RITA DE CÁSSIA MACIEL FRANCO
OAB/MS 27116·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Dalci Girard dos Reis Advogado: Giovanne Rezende da Rosa (OAB: 12674/MS) Advogado: Giovanne Rezende da Rosa (OAB: 12674/MS) Apelada: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME Advogado: Rita de Cassia Maciel Franco (OAB: 27116A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/04/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806034-08.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero
20/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 17:19
Remessa (em grau de recurso)
06/04/2026, 17:19
Remessa (em grau de recurso)
06/04/2026, 17:19
Ato ordinatório
17/03/2026, 15:22
Petição (Contra-razões)
12/03/2026, 19:06
Ato ordinatório
13/02/2026, 18:25
Publicação
13/02/2026, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 203-217
13/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2026, 07:51
Ato ordinatório
11/02/2026, 14:25
Petição (Apelação)
20/01/2026, 17:06
Ato ordinatório
19/01/2026, 15:27
Publicação
15/01/2026, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - REPUBLICAÇÃO:
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, julgo improcedentes os pedidos autorais. Com fundamento no art. 85, caput e §§ do CPC, e em observância ao entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.076, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em: 10% do valor atualizado da causa. Suspendo, contudo, a exigibilidade da cobrança em razão de ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita (art. 98, §3º do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Arquive-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 203-217
13/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2026, 07:51
Ato ordinatório
11/02/2026, 14:25
Petição (Apelação)
20/01/2026, 17:06
Ato ordinatório
19/01/2026, 15:27
Publicação
15/01/2026, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - REPUBLICAÇÃO:
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, julgo improcedentes os pedidos autorais. Com fundamento no art. 85, caput e §§ do CPC, e em observância ao entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.076, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em: 10% do valor atualizado da causa. Suspendo, contudo, a exigibilidade da cobrança em razão de ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita (art. 98, §3º do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Arquive-se.
15/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
14/01/2026, 07:44
Ato ordinatório
13/01/2026, 18:05
Publicação
09/01/2026, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - 13 VC - DR FÁBIO - SENTENÇA DE MÉRITO - CPC 487
09/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/01/2026, 07:47
Ato ordinatório
07/01/2026, 17:15
Recebimento
19/12/2025, 13:17
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2025, 13:17
Ato ordinatório
19/12/2025, 13:17
Conclusão (para julgamento)
06/10/2025, 14:55
Petição (Alegações finais)
19/09/2025, 21:50
Ato ordinatório
28/08/2025, 22:04
Publicação
28/08/2025, 08:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte requerida intimada a apresentar alegações finais no prazo de 15 dias.
26/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/08/2025, 07:43
Ato ordinatório
22/08/2025, 14:16
Petição (Alegações finais)
21/08/2025, 12:06
Realizada
15/08/2025, 13:13
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2025, 13:07
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
13/08/2025, 16:20
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 13:55
Mero expediente
30/07/2025, 16:55
Ato ordinatório
05/06/2025, 05:18
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/05/2025, 08:14
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 14:54
Ato ordinatório
12/05/2025, 12:40
Expedição de documento (Carta)
09/05/2025, 12:34
Publicação
09/05/2025, 08:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Dalci Girard dos Reis -
Réu: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia EIRELI - ME -
Intimação - ADV: Giovanne Rezende da Rosa (OAB 12674/MS), RITA DE CASSIA MACIEL FRANCO (OAB 27116A/MS) Processo 0806034-08.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Em atendimento ao determinado no ofício de fl. 145/155, designo audiência de instrução e julgamento na modalidade híbrida para a colheita do depoimento pessoal da parte autora para o dia 13/08/2025, às 16h20. Promovam-se as intimações respectivas. Intime-se.
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 18:13
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2025, 18:04
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
08/05/2025, 18:04
Ato ordinatório
08/05/2025, 07:55
Ato ordinatório
07/05/2025, 19:23
Ato ordinatório
07/05/2025, 19:22
Recebimento
24/04/2025, 15:03
Mero expediente
24/04/2025, 15:03
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 10:17
Conclusão (para julgamento)
19/02/2025, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Dalci Girard dos Reis -
Réu: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia EIRELI - ME -
Intimação - ADV: Giovanne Rezende da Rosa (OAB 12674/MS), RITA DE CASSIA MACIEL FRANCO (OAB 27116A/MS) Processo 0806034-08.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Tendo em vista a comunicação de decisão proveniente do eg. segundo grau de jurisdição, dê-se imediato cumprimento, no que couber. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 20:43
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:47
Ato ordinatório
13/02/2025, 14:32
Recebimento
12/02/2025, 17:30
Mero expediente
12/02/2025, 17:30
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 18:21
Documento (Ofício)
11/02/2025, 18:20
Ato ordinatório
08/01/2025, 01:44
Ato ordinatório
09/12/2024, 12:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Dalci Girard dos Reis -
Réu: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia EIRELI - ME -
Intimação - ADV: Giovanne Rezende da Rosa (OAB 12674/MS), RITA DE CASSIA MACIEL FRANCO (OAB 27116A/MS) Processo 0806034-08.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. 1 - Dispõe o art. 1.018, § 1º, do Código de Processo Civil que "se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento". Todavia, entendo que não se trata de hipótese que demanda revisão e reforma da decisão proferida, motivo pelo qual a mantenho incólume. 2 Aguarde-se o julgamento do recurso, em especial observando-se quanto ao(s) efeito(s) em que foi recebido. 3 - Providencie a serventia a liberação nos autos do ofício de comunicação da decisão do E. TJMS. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
29/11/2024, 00:00
Publicação
28/11/2024, 20:37
Ato ordinatório
28/11/2024, 07:46
Documento (Ofício)
27/11/2024, 18:48
Recebimento
27/11/2024, 18:12
Mero expediente
27/11/2024, 18:12
Conclusão (para decisão)
27/11/2024, 14:26
Ato ordinatório
18/11/2024, 00:02
Ato ordinatório
08/11/2024, 08:50
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 18:36
Ato ordinatório
16/10/2024, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Dalci Girard dos Reis -
Réu: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia EIRELI - ME -
Intimação - ADV: Giovanne Rezende da Rosa (OAB 12674/MS), RITA DE CASSIA MACIEL FRANCO (OAB 27116A/MS) Processo 0806034-08.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. 1 - Resolução das questões processuais pendentes (CPC 357, I). Não há questões pendentes a serem solvidas no presente caso. 2 - Delimitação das questões de fato e especificação dos meios de prova (CPC 357, II) e distribuição do ônus da prova (CPC 357, III) DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO SOBRE AS QUAIS RECAIRÁ A ATIVIDADE PROBATÓRIA E DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PRVA, OBSERVANDO AS REGRAS DO ART. 373, DO CPC E, NO QUE COUBER, DA LEGISLAÇÃO VIGENTE PONTOS CONTROVERTIDOS. Fixo como pontos controvertidos: i) a responsabilidade do requerido por eventuais danos causados a autora quando atuante como patrono de seus interesses na ação de nº 0806034-08.2024.8.12.0001; ii) a ocorrência de danos materiais, na espécie, e iii) ser, ou não, hipótese de indenização por danos morais. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor, já que existe efetivamente uma relação de consumo. Da mesma forma, destaca-se que estão presentes os requisitos necessários para a inversão do ônus da prova, já que dos documentos anexados é possível extrair a verossimilhança das alegações contidas na inicial, bem como é nítida a hipossuficiência do AUTOR, especialmente econômica e tecnicamente (no que pertine a produção das provas), nos termos do art. 4º, I e art. 6º, VIII, ambos do CDC. De outro norte, ressalta-se que o REQUERIDO está em posição contratual privilegiada, possuindo melhores condições para fazer a prova necessária para o deslinde do feito, estando tecnicamente mais equipado para tal desiderato. Portanto, inverto o ônus da prova na presente demanda, atribuindo-se ao REQUERIDO o ônus de demonstrar a regularidade e a devida contratação válida pela AUTORA e a ausência de sua responsabilidade pelos danos narrados na exordial. Os demais pontos seguirão a REGRA GERAL, onde, nos termos do art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, cabe ao AUTOR quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao REQUERIDO quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito perseguido. DELIMITAÇÃO DOS MEIOS DE PROVAS ADMITIDOS Indefiro o pedido de depoimento pessoal da requerente, sendo prova prescindível para a resolução da controvérsia, bastando, para tanto, o requerido demonstrar a validade da contratação e que os limites de sua atuação em atendimento aos interesses da autora de forma a não incidir a sua responsabilidade pelos danos arguidos. Decorrida as vias impugnativas da presente decisão, tornem-se os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
16/10/2024, 00:00
Publicação
15/10/2024, 20:54
Ato ordinatório
15/10/2024, 07:45
Ato ordinatório
14/10/2024, 15:27
Recebimento
09/10/2024, 17:56
Decisão Interlocutória de Mérito
09/10/2024, 17:56
Conclusão (para decisão)
08/10/2024, 09:55
Conclusão (para decisão)
23/08/2024, 12:00
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 12:12
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 17:49
Ato ordinatório
02/08/2024, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Dalci Girard dos Reis -
Réu: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia EIRELI - ME - Intimação das partes para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito.
Intimação - ADV: Giovanne Rezende da Rosa (OAB 12674/MS), RITA DE CASSIA MACIEL FRANCO (OAB 27116A/MS) Processo 0806034-08.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
02/08/2024, 00:00
Publicação
01/08/2024, 21:01
Ato ordinatório
01/08/2024, 07:53
Ato ordinatório
31/07/2024, 09:16
Petição (Replica)
04/07/2024, 19:15
Publicação
19/06/2024, 20:37
Ato ordinatório
19/06/2024, 08:00
Ato ordinatório
18/06/2024, 14:34
Petição (Contestação)
17/06/2024, 18:30
Ato ordinatório
17/06/2024, 12:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/05/2024, 13:53
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 13:51
de Julgamento (realizada; Conciliador(a))
22/05/2024, 13:40
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 13:30
Ato ordinatório
17/04/2024, 21:26
Publicação
16/04/2024, 20:29
Ato ordinatório
16/04/2024, 07:43
Ato ordinatório
15/04/2024, 15:37
Recebimento
15/04/2024, 13:42
Mero expediente
15/04/2024, 13:42
Conclusão (para decisão)
12/04/2024, 17:47
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 13:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/04/2024, 10:42
Ato ordinatório
18/03/2024, 07:42
Publicação
15/03/2024, 20:39
Ato ordinatório
15/03/2024, 13:10
Ato ordinatório
15/03/2024, 07:48
Expedição de documento (Carta)
14/03/2024, 13:09
Ato ordinatório
14/03/2024, 10:33
Ato ordinatório
14/03/2024, 09:47
Ato ordinatório
26/02/2024, 16:25
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2024, 16:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/02/2024, 16:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação