AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S/A
Reu
Advogados / Representantes
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
OAB/MS 21924·Representa: Autor
MARCOS ANTÔNIO MOREIRA FERRAZ
OAB/MS 11390·CPF·Representa: Autor
TALES MENDES ALVES
OAB/MS 11839·CPF·Representa: Autor
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
OAB/MS 21924·Representa: Réu
MARCOS ANTÔNIO MOREIRA FERRAZ
OAB/MS 11390·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Custas
14/03/2026, 07:26
Custas
14/03/2026, 07:26
Publicação
10/03/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores - ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0800588-50.2023.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A, R$ 4.141.02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Apelada: Adrielly de Paula Martins Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Advogado: Tales Mendes Alves (OAB: 11839/MS) Perito: Instituto de Perícias Científicas - IPC TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - CADASTRO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO POR DÍVIDA ORIUNDA DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - VENDA DO BEM APÓS A BUSCA E APREENSÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA APURAÇÃO DE SALDO DEVEDOR DO CONTRATO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO - DANOS MORAIS DEVIDOS - VALOR REDUZIDO - MULTA COMINATÓRIA MANTIDA. 01. Legitimidade de parte é a relação de pertinência subjetiva entre o conflito trazido a juízo e a qualidade para litigar a respeito dele, seja na condição de demandante ou demandado. Demanda ajuizada contra instituição financeira que inscreveu o nome da autora em cadastro de proteção ao crédito. Ilegitimidade passiva rejeitada. 02. A venda do bem apreendido em sede de busca e apreensão decorrente de alienação fiduciária, sem comprovação da apuração de eventual saldo devedor, evidencia a superveniente inexistência do débito anotado. A manutenção da inscrição indevida do nome em cadastro de proteção ao crédito configura dano moral in re ipsa. O valor fixado a título de compensação pelos danos morais é reduzido quando não observados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 03. É incumbência do juiz determinar todas as medidas possíveis com a finalidade de compelir a pessoa obrigada ao cumprimento da determinação judicial. Inteligência art. 139, IV e art. 536 do Código de Processo Civil. Multa cominatória e valor mantidos. Recurso provido em parte. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800588-50.2023.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM A PRELIMINAR E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
29/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Apelada: Adrielly de Paula Martins Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Advogado: Tales Mendes Alves (OAB: 11839/MS) Perito: Instituto de Perícias Científicas - IPC TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/09/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800588-50.2023.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des. Vilson Bertelli
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 14:40
Remessa (em grau de recurso)
18/09/2025, 14:39
Remessa (em grau de recurso)
18/09/2025, 14:39
Ato ordinatório
21/08/2025, 16:52
Decurso de Prazo
21/08/2025, 16:52
Ato ordinatório
29/07/2025, 18:39
Publicação
28/07/2025, 06:01
Ato ordinatório
25/07/2025, 08:01
Ato ordinatório
24/07/2025, 15:46
Ato ordinatório
21/07/2025, 14:03
Ato ordinatório
16/07/2025, 16:18
Petição (Apelação)
16/07/2025, 11:47
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/07/2025, 07:03
Ato ordinatório
01/07/2025, 16:26
Publicação
01/07/2025, 06:10
Ato ordinatório
30/06/2025, 15:28
Expedição de documento (Carta)
30/06/2025, 15:27
Ato ordinatório
30/06/2025, 08:37
Ato ordinatório
30/06/2025, 04:26
Recebimento
27/06/2025, 18:26
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2025, 18:26
Ato ordinatório
27/06/2025, 18:26
Procedência
27/06/2025, 18:26
Conclusão (para despacho)
26/06/2025, 15:12
Petição (Alegações finais)
25/06/2025, 17:47
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 11:03
Publicação
13/06/2025, 05:44
Publicação
13/06/2025, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Adrielly de Paula Martins - Reqdo: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Despacho:
Intimação - ADV: Marcos Antonio Moreira Ferraz, Tales Mendes Alves (OAB 11839/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0800588-50.2023.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Ante a não apresentação dos documentos solicitados pelo perito (f. 331, f. 343, f. 407-408, f. 480-481, f. 482, f. 485-486, f. 503-504), DECLARO A PERDA DA PROVA. No mais, após a preclusão, intimem-se as partes, para apresentação de memoriais finais, no prazo legal (o polo ativo em primeiro lugar). Oportunamente, renove-se a conclusão para sentença. Às providências.
13/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2025, 08:09
Ato ordinatório
11/06/2025, 08:39
Recebimento
10/06/2025, 10:26
Mero expediente
10/06/2025, 10:26
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 16:36
Decurso de Prazo
09/06/2025, 16:35
Documento (Outros documentos)
06/06/2025, 08:01
Ato ordinatório
22/05/2025, 14:41
Ato ordinatório
16/05/2025, 18:01
Documento (Outros documentos)
16/05/2025, 15:32
Publicação
14/05/2025, 05:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Adrielly de Paula Martins - Reqdo: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Despacho:
Intimação - ADV: Marcos Antonio Moreira Ferraz, Tales Mendes Alves (OAB 11839/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0800588-50.2023.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Diante da petição do perito às f. 407-408 e manifestação de f. 412-445, f. 446-479 e f. 480-481, intimem-se as partes, para apresentarem os documentos requeridos pelo perito, no prazo de 15 (quinze) dias – ISSO PELA ÚLTIMA VEZ. Eventual omissão acarretará a perda da prova àquele que detém o ônus respectivo. Após, intime-se o expert, para dar inicio aos trabalhos periciais. Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências.
14/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2025, 08:03
Ato ordinatório
13/05/2025, 03:46
Recebimento
12/05/2025, 18:11
Mero expediente
12/05/2025, 18:11
Conclusão (para decisão)
12/05/2025, 12:45
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 18:30
Documento (Outros documentos)
06/05/2025, 08:46
Ato ordinatório
30/04/2025, 18:41
Documento (Outros documentos)
28/04/2025, 09:31
Publicação
28/04/2025, 05:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Adrielly de Paula Martins - Reqdo: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a manifestação do perito às fls. 407/408.
Intimação - ADV: Marcos Antonio Moreira Ferraz, Tales Mendes Alves (OAB 11839/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0800588-50.2023.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível -
28/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2025, 08:04
Ato ordinatório
24/04/2025, 16:31
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 16:17
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 15:33
Documento (Outros documentos)
10/04/2025, 13:17
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2025, 08:52
Ato ordinatório
08/04/2025, 08:52
Publicação
03/04/2025, 05:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Adrielly de Paula Martins - Reqdo: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Despacho:
Intimação - ADV: Marcos Antonio Moreira Ferraz, Tales Mendes Alves (OAB 11839/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0800588-50.2023.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Intime-se o perito, para que, em 5 dias, informe se os documentos que solicitara foram juntados ou não aos autos – se a perícia será possível com os documentos já encartados nos autos. Após, intimem-se as partes, para manifestação, em 5 dias. Oportunamente, renove-se a conclusão, para análise. Às providências.
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 08:03
Ato ordinatório
02/04/2025, 03:14
Ato ordinatório
02/04/2025, 03:13
Recebimento
01/04/2025, 11:33
Mero expediente
01/04/2025, 11:32
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 18:37
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 18:30
Ato ordinatório
18/02/2025, 06:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Adrielly de Paula Martins - Reqdo: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Intimação: Aguardando pelas partes manifestação sobre o documento de fls. 378/379.
Intimação - ADV: Marcos Antonio Moreira Ferraz, Tales Mendes Alves (OAB 11839/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0800588-50.2023.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível -
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 21:08
Ato ordinatório
14/02/2025, 08:02
Ato ordinatório
14/02/2025, 06:55
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 09:30
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2025, 06:03
Expedição de documento (Certidão)
28/01/2025, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 11:15
Decurso de Prazo
25/01/2025, 03:00
Ato ordinatório
06/12/2024, 11:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Adrielly de Paula Martins - Reqdo: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Intimação:
Intimação - ADV: Marcos Antonio Moreira Ferraz, Tales Mendes Alves (OAB 11839/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0800588-50.2023.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte ré para que, em 15 (quinze) dias, apresente os documentos solicitados pelo perito às fls. 327/328.
04/12/2024, 00:00
Publicação
03/12/2024, 21:26
Documento (Outros documentos)
03/12/2024, 17:02
Ato ordinatório
03/12/2024, 08:08
Ato ordinatório
03/12/2024, 06:13
Mero expediente
25/11/2024, 07:24
Ato ordinatório
25/11/2024, 02:51
Conclusão (para despacho)
04/11/2024, 08:23
Decurso de Prazo
01/11/2024, 03:36
Ato ordinatório
24/10/2024, 09:43
Ato ordinatório
23/10/2024, 01:58
Publicação
07/10/2024, 21:15
Ato ordinatório
07/10/2024, 08:05
Ato ordinatório
07/10/2024, 06:07
Decurso de Prazo
05/10/2024, 09:04
Ato ordinatório
19/09/2024, 11:29
Publicação
13/09/2024, 05:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Adrielly de Paula Martins - Reqdo: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Intimação:
Intimação - ADV: Marcos Antonio Moreira Ferraz, Tales Mendes Alves (OAB 11839/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0800588-50.2023.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. 1) A parte autora às fls. 208/209 apresentou insurgência quanto à fixação de ponto controvertido, requerendo "seja adequado ao objeto da presente ação, qual seja, legalidade do apontamento, sem que soubesse a existência ou não do débito, bem como, qual o valor deste, haja vista que, após a busca e apreensão, não houve a devida prestação de contas (obrigação contida na legislação que rege a matéria)". Todavia, a insurgência não merece amparo, na medida em que assim restou delimitado na decisão saneadora "a controvérsia instaurada nestes autos diz respeito a verificar a legalidade das cobranças realizadas pela parte requerida referente ao débito remanescente do contrato de f. 65-68. Ainda, saber a existência ou não do dever de reparar e a extensão de eventuais danos decorrentes desse fato. É PRECISO ENTENDER SE TAL DÉBITO PERSISTE E, SE SIM, QUAL SEU VALOR". Ora, a legalidade do apontamento, a existência do débito e seu exato valor estão compreendidos na legalidade das cobranças, o que constou expressamente do saneamento, tendo sido consignado, ainda, que a controvérsia também reside na existência de danos decorrentes das cobranças (p. ex. apontamento indevido) e em sua extensão, além do valor de eventual débito. Dessa forma, INDEFIRO os pedidos de fls. 208/209 e 332. 2) DEFIRO o pedido de fl. 331. Com a juntada dos documentos, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 187/190 e 221/222. Às providências e intimações necessárias.
13/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/09/2024, 08:12
Ato ordinatório
12/09/2024, 06:07
Recebimento
11/09/2024, 12:32
Outras Decisões
11/09/2024, 12:32
Conclusão (para despacho)
11/09/2024, 09:27
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 11:01
Documento (Outros documentos)
06/09/2024, 11:01
Ato ordinatório
04/09/2024, 07:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Adrielly de Paula Martins - Reqdo: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Intimação: Aguardando pelas partes manifestação sobre o documento de fls. 327/328
Intimação - ADV: Marcos Antonio Moreira Ferraz, Tales Mendes Alves (OAB 11839/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0800588-50.2023.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível -
30/08/2024, 00:00
Publicação
29/08/2024, 21:28
Ato ordinatório
29/08/2024, 08:10
Ato ordinatório
28/08/2024, 09:00
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 17:03
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2024, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 10:23
Documento (Outros documentos)
14/08/2024, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Adrielly de Paula Martins - Reqdo: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Intimação: 1) A decisão interlocutória de saneamento do feito (fls. 187/190) revela a complexidade da perícia, a justificar o valor requerido pelo perito. asim, é de se homologar o valor da proposta de honorários periciais (fl. 204), visto que condiz com os trabalhos da perícia e em razão da confiança depositada no perito nomeado e já atuante neste juízo, que conta com uma dificuldade enorme em encontrar profisional para aceitar realizar perícias nesta comarca. Do contrário, como a praxe mostra, o feito vai se eternizando. A jurisprudência se consolidou nese sentido: EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO. ação de obrigação de fazer. HONORÁRIOS PERICIAIS – TABELA DA RESOLUÇÃO N. 232/2016 DO CNJ – CARÁTER INDICATIVO – PECULIARIDADES DO CASO QUE JUSTIFICAM O VALOR ELEVADO. RECURSO DESPROVIDO. Os honorários periciais podem ultrapasar os parâmetros previstos na tabela da Resolução n. 232/2016 do CNJ, desde que haja decisão fundamentada, em observância à complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profisional, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviços e peculiaridades do caso (art. 2º, da Resolução). (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1404928-38.2019.8.12.00, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator Des. Odemilson Roberto Castro Fasa, julgado em: 1-7-2019, p: 15-7-2019). Asim, HOMOLOGO a proposta de honorários periciais. ão do perito é de responsabildade de ambas as partes, pois determinada de ofício (CPC, art. 95). Outrosim, ao contrário do que afirmado pelo réu às fls. 217/20, a parte autora é beneficiária da justiça gratuita (fl. 137), tendo a impugnação à concesão do benefício sido rejeitada (fl. 187). Desa forma, o adiantamento do valor dos honorários periciais deve ser realizada pelo réu, conforme determinação judicial de fls. 187/190. Referida decisão, destaco, não foi objeto de insurgência recursal. Asim, REJEITO os pedidos formulados às fls. 217/20. 3)
Intimação - ADV: Marcos Antonio Moreira Ferraz, Tales Mendes Alves (OAB 11839/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0800588-50.2023.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível - DEFIRO o pedido realizado no irem 5 da manifestação de fls. 204/207. à parte requerida, deve adiantar sua metade dos honorários, no prazo de 5 dias.
26/07/2024, 00:00
Publicação
25/07/2024, 21:23
Ato ordinatório
25/07/2024, 08:10
Ato ordinatório
25/07/2024, 06:29
Documento (Outros documentos)
12/07/2024, 14:47
Recebimento
05/07/2024, 11:41
Outras Decisões
05/07/2024, 11:41
Documento (Outros documentos)
13/06/2024, 16:16
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 14:48
Conclusão (para despacho)
12/06/2024, 06:51
Decurso de Prazo
12/06/2024, 03:27
Ato ordinatório
11/06/2024, 10:12
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 11:47
Publicação
03/06/2024, 21:34
Ato ordinatório
30/05/2024, 08:05
Ato ordinatório
29/05/2024, 17:44
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 19:15
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 17:46
Documento (Outros documentos)
20/05/2024, 14:03
Publicação
16/05/2024, 21:19
Ato ordinatório
16/05/2024, 08:03
Recebimento
15/05/2024, 15:33
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 15:33
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2024, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 09:18
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2024, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 09:12
Entrega em carga/vista
15/05/2024, 09:11
Ato ordinatório
15/05/2024, 09:11
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2024, 09:08
Ato ordinatório
15/05/2024, 09:08
Recebimento
14/05/2024, 13:13
Outras Decisões
14/05/2024, 13:13
Conclusão (para decisão)
30/04/2024, 09:13
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 11:46
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 14:51
Documento (Outros documentos)
12/04/2024, 08:45
Ato ordinatório
08/04/2024, 06:26
Publicação
05/04/2024, 21:06
Ato ordinatório
05/04/2024, 07:57
Ato ordinatório
04/04/2024, 09:53
Recebimento
01/04/2024, 17:20
Mero expediente
01/04/2024, 17:20
Conclusão (para despacho)
01/04/2024, 10:27
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 17:45
Decurso de Prazo
28/03/2024, 03:45
Ato ordinatório
06/03/2024, 19:49
Ato ordinatório
06/03/2024, 18:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/03/2024, 18:40
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
06/03/2024, 16:00
Documento (Outros documentos)
28/02/2024, 11:00
Documento (Outros documentos)
27/02/2024, 08:45
Recebimento
16/01/2024, 15:04
Mero expediente
16/01/2024, 15:04
Conclusão (para despacho)
15/01/2024, 18:21
Conclusão (para despacho)
15/01/2024, 18:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/01/2024, 18:57
Ato ordinatório
10/01/2024, 18:57
Documento (Outros documentos)
21/12/2023, 08:00
Publicação
18/12/2023, 20:46
Ato ordinatório
18/12/2023, 07:48
Ato ordinatório
15/12/2023, 14:18
Ato ordinatório
15/12/2023, 14:18
Ato ordinatório
15/12/2023, 14:16
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2023, 14:15
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))