ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL SEBADELHE ARANHA
OAB/MS 26370·CPF·Representa: Autor
HELENA BUENO SEZERINO
OAB/MS 22805·CPF·Representa: Autor
GABRIEL BUENO SEZERINO
OAB/MS 28459·CPF·Representa: Autor
PABLO HENRIQUE BUENO FERREIRA
OAB/MS 26713·CPF·Representa: Autor
DANIEL SEBADELHE ARANHA
OAB/MS 26370·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando a inércia da requerida no pagamento dos honorários periciais, declaro a perda da prova. Assim, vista às partes para alegações finais. Oportunamente, voltem-me. Às providências.
19/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
21/04/2026, 16:14
Decurso de Prazo
10/03/2026, 08:45
Publicação
06/02/2026, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão: Portanto, INDEFIRO os requerimentos de f. 216-219. No mais, prossiga-se o feito em seus ulteriores termos, intimando-se a requerida para pagamento dos honorários periciais, sob pena de perda da prova. Oportunamente, voltem-me. Às providências.
06/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/02/2026, 07:53
Ato ordinatório
04/02/2026, 18:32
Recebimento
04/02/2026, 18:15
Decisão Interlocutória de Mérito
04/02/2026, 18:15
Conclusão (para decisão)
28/08/2025, 17:37
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 15:22
Publicação
22/08/2025, 05:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão: Em atenção ao artigo 10 do Código de Processo Civil, abra-se vista à parte contrária para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do petitório retro, sob pena de preclusão. Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão: Portanto, INDEFIRO os requerimentos de f. 216-219. No mais, prossiga-se o feito em seus ulteriores termos, intimando-se a requerida para pagamento dos honorários periciais, sob pena de perda da prova. Oportunamente, voltem-me. Às providências.
06/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/02/2026, 07:53
Ato ordinatório
04/02/2026, 18:32
Recebimento
04/02/2026, 18:15
Decisão Interlocutória de Mérito
04/02/2026, 18:15
Conclusão (para decisão)
28/08/2025, 17:37
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 15:22
Publicação
22/08/2025, 05:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão: Em atenção ao artigo 10 do Código de Processo Civil, abra-se vista à parte contrária para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do petitório retro, sob pena de preclusão. Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências.
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 07:56
Ato ordinatório
20/08/2025, 18:13
Recebimento
20/08/2025, 17:56
Mero expediente
20/08/2025, 17:56
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 17:39
Conclusão (para decisão)
28/02/2025, 12:29
Decurso de Prazo
28/02/2025, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Aparecido da Silva -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Fica, a parte requerida, devidamente intimada, para no prazo de 05 (cinco) dias, depositar o pagamento dos honorários periciais.
Intimação - ADV: Helena Bueno Sezerino (OAB 22805/MS), Pablo Henrique Bueno Ferreira (OAB 26713/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS), Gabriel Bueno Sezerino (OAB 28459/MS) Processo 0800852-82.2023.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível -
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 21:04
Ato ordinatório
14/02/2025, 08:00
Ato ordinatório
13/02/2025, 16:07
Ato ordinatório
13/02/2025, 16:07
Decurso de Prazo
13/02/2025, 03:08
Publicação
18/12/2024, 05:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Aparecido da Silva -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Decisão: Fls. 206-207. Não há como "tornar sem efeito" parte da decisão, e não há previsão legal no ordenamento jurídico de pedido de reconsideração. Decidiu-se que, em razão da inversão do ônus da prova, a ré deverá adiantará o valor dos honorários periciais, e que a inércia/omissão será interpretada como desistência da prova, podendo tal decisão ser modificada somente em sede recursal, para onde a insurgência deve ser levada. Assim, não conheço do pedido feito. Ante a ausência de manifestação sobre a proposta do perito, apesar da intimação de f. 205, fixo os honorários periciais no valor por ele proposto.
Intimação - ADV: Helena Bueno Sezerino (OAB 22805/MS), Pablo Henrique Bueno Ferreira (OAB 26713/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS), Gabriel Bueno Sezerino (OAB 28459/MS) Processo 0800852-82.2023.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a ré para pagamento nos termos da decisão anterior.
18/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2024, 08:00
Ato ordinatório
16/12/2024, 15:37
Recebimento
16/12/2024, 14:52
Decisão Interlocutória de Mérito
16/12/2024, 14:52
Ato ordinatório
25/11/2024, 01:16
Conclusão (para decisão)
16/10/2024, 07:56
Decurso de Prazo
11/10/2024, 03:06
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Aparecido da Silva -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Manifestem-se, as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da proposta do perito de fls. 201/203.
Intimação - ADV: Helena Bueno Sezerino (OAB 22805/MS), Pablo Henrique Bueno Ferreira (OAB 26713/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS), Gabriel Bueno Sezerino (OAB 28459/MS) Processo 0800852-82.2023.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível -
16/09/2024, 00:00
Publicação
13/09/2024, 21:18
Ato ordinatório
13/09/2024, 08:05
Ato ordinatório
12/09/2024, 17:03
Ato ordinatório
12/09/2024, 17:03
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 07:45
Ato ordinatório
09/09/2024, 17:08
Ato ordinatório
09/09/2024, 16:52
Ato ordinatório
09/09/2024, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Aparecido da Silva -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Decisão: Para a resolução do ponto dúbio,
Intimação - ADV: Helena Bueno Sezerino (OAB 22805/MS), Pablo Henrique Bueno Ferreira (OAB 26713/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS), Gabriel Bueno Sezerino (OAB 28459/MS) Processo 0800852-82.2023.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - defiro a produção de prova pericial solicitada pela parte autora. Nomeio, independentemente de compromisso, o Instituto de Perícias Científicas (IPC), com a observação de que a perícia deve ser realizada por profissional habilitado. O IPC está sediado na Rua da Paz, n. 185, centro, em Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, fone (67) 3041- 0000. O IPC deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e, se positivo, apresentar proposta de honorários. Sobre a proposta de honorários, intimem-se ambas as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos virão para fixação judicial do valor. Em razão da inversão do ônus da prova, a ré adiantará o valor dos honorários periciais. Desde já, esclareço que a falta de adiantamento do valor da perícia será interpretada como desistência da prova. Sem prejuízo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da presente decisão, as partes poderão: a) arguir o impedimento ou suspeição do perito, b) indicar assistente técnico, c) apresentar quesitos (Art. 465, §1° do CPC). Após o recolhimento dos honorários periciais, intime-se o perito para designar data e local para o início dos trabalhos, comunicando este juízo com antecedência necessária para que as partes sejam previamente intimadas. O laudo deverá ser entregue no prazo de 20 (vinte dias), contados da data de início dos trabalhos. Apresentado o laudo, digam as partes, querendo, em 15 (quinze) dias, vindo-me, após, os autos conclusos para os devidos fins. Intimações e diligências necessárias.
09/09/2024, 00:00
Publicação
06/09/2024, 21:16
Ato ordinatório
06/09/2024, 08:06
Ato ordinatório
05/09/2024, 14:13
Decisão Interlocutória de Mérito
04/09/2024, 16:12
Conclusão (para decisão)
14/06/2024, 12:49
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 10:46
Publicação
06/06/2024, 21:34
Ato ordinatório
06/06/2024, 08:10
Ato ordinatório
05/06/2024, 08:56
Recebimento
03/06/2024, 17:13
Mero expediente
03/06/2024, 17:13
Conclusão (para decisão)
25/05/2024, 19:21
Petição (Renúncia de mandato)
07/05/2024, 17:45
Conclusão (para decisão)
14/02/2024, 14:31
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 18:22
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 17:34
Publicação
10/01/2024, 20:52
Ato ordinatório
10/01/2024, 07:51
Ato ordinatório
09/01/2024, 16:41
Ato ordinatório
09/01/2024, 16:41
Recebimento
09/01/2024, 14:57
Mero expediente
09/01/2024, 14:57
Conclusão (para decisão)
08/01/2024, 14:22
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 10:03
Publicação
14/12/2023, 21:07
Ato ordinatório
14/12/2023, 07:56
Ato ordinatório
13/12/2023, 16:20
Ato ordinatório
13/12/2023, 16:20
Ato ordinatório
04/12/2023, 16:06
Publicação
09/10/2023, 04:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Aparecido da Silva -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Decisão: Fls. 161-165 e 167-169. Pelos mesmos fundamentos já expostos na decisão inicial (fls. 41-43) e na decisão de f. 108, amplio/estendo a tutela de urgência concedida, para o fim de determinar a ré que, também em relação à fatura do mês de agosto/2023, se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica à parte autora, ou de efetivar qualquer outro ato de cobrança, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada, por ora, a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Intimação - ADV: Helena Bueno Sezerino (OAB 22805/MS), Pablo Henrique Bueno Ferreira (OAB 26713/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0800852-82.2023.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Intime-se.
06/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Aparecido da Silva -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Decisão: Fls. 161-165 e 167-169. Pelos mesmos fundamentos já expostos na decisão inicial (fls. 41-43) e na decisão de f. 108, amplio/estendo a tutela de urgência concedida, para o fim de determinar a ré que, também em relação à fatura do mês de agosto/2023, se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica à parte autora, ou de efetivar qualquer outro ato de cobrança, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada, por ora, a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Intimação - ADV: Helena Bueno Sezerino (OAB 22805/MS), Pablo Henrique Bueno Ferreira (OAB 26713/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0800852-82.2023.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Intime-se.
06/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Aparecido da Silva -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Decisão: Fls. 161-165 e 167-169. Pelos mesmos fundamentos já expostos na decisão inicial (fls. 41-43) e na decisão de f. 108, amplio/estendo a tutela de urgência concedida, para o fim de determinar a ré que, também em relação à fatura do mês de agosto/2023, se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica à parte autora, ou de efetivar qualquer outro ato de cobrança, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada, por ora, a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Intimação - ADV: Helena Bueno Sezerino (OAB 22805/MS), Pablo Henrique Bueno Ferreira (OAB 26713/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0800852-82.2023.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Intime-se.
06/10/2023, 00:00
Ato ordinatório
05/10/2023, 15:48
Ato ordinatório
05/10/2023, 15:19
Expedição de documento (Ofício)
05/10/2023, 15:18
Ato ordinatório
05/10/2023, 13:23
Ato ordinatório
05/10/2023, 09:12
Recebimento
04/10/2023, 19:09
Decisão Interlocutória de Mérito
04/10/2023, 19:09
Conclusão (para decisão)
28/09/2023, 18:05
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 17:35
Ato ordinatório
15/09/2023, 12:34
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 11:32
Ato ordinatório
28/08/2023, 07:24
Publicação
25/08/2023, 21:08
Ato ordinatório
25/08/2023, 07:56
Ato ordinatório
25/08/2023, 07:48
Recebimento
18/08/2023, 13:41
Mero expediente
18/08/2023, 13:41
Conclusão (para decisão)
16/08/2023, 09:06
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 10:46
Publicação
25/07/2023, 20:48
Ato ordinatório
25/07/2023, 07:50
Ato ordinatório
24/07/2023, 17:52
Ato ordinatório
24/07/2023, 17:51
Petição (Contestação)
24/07/2023, 17:37
Publicação
20/07/2023, 21:02
Ato ordinatório
20/07/2023, 09:03
Ato ordinatório
19/07/2023, 14:57
Ato ordinatório
19/07/2023, 14:56
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 16:49
Ato ordinatório
12/07/2023, 07:46
Publicação
11/07/2023, 21:05
Ato ordinatório
10/07/2023, 18:16
Recebimento
10/07/2023, 13:32
Decisão Interlocutória de Mérito
10/07/2023, 13:32
Conclusão (para decisão)
07/07/2023, 14:31
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 17:39
Publicação
05/07/2023, 21:48
Ato ordinatório
05/07/2023, 07:57
Recebimento
04/07/2023, 13:26
Decisão Interlocutória de Mérito
04/07/2023, 13:25
Conclusão (para decisão)
03/07/2023, 16:45
Ato ordinatório
03/07/2023, 16:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/07/2023, 16:02
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
03/07/2023, 15:45
Documento (Informações)
30/06/2023, 14:35
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 10:02
Ato ordinatório
28/06/2023, 12:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/06/2023, 08:16
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 10:46
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 14:38
Publicação
01/06/2023, 20:08
Ato ordinatório
31/05/2023, 15:22
Expedição de documento (Carta)
31/05/2023, 15:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/05/2023, 15:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/05/2023, 15:19
Ato ordinatório
31/05/2023, 15:00
Ato ordinatório
31/05/2023, 15:00
Ato ordinatório
31/05/2023, 13:28
Ato ordinatório
31/05/2023, 13:24
Expedição de documento (Certidão)
31/05/2023, 13:22
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))