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Intimação
Intimação - Intimação das partes sobre o retorno dos Autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias.
07/10/2025, 00:00
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07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação das partes sobre o retorno dos Autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias.
07/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/10/2025, 08:04
Ato ordinatório
03/10/2025, 12:25
Trânsito em julgado
03/10/2025, 12:25
Reativação
02/10/2025, 12:27
Reativação
02/10/2025, 12:27
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Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Severino José da Fonseca Advogado: Ed Maylon Ribeiro (OAB: 16966/MS)
Embargante: Fabio Melo da Fonseca Advogado: Ed Maylon Ribeiro (OAB: 16966/MS)
Embargado: Valson Mateus da Fonseca Advogado: Danielle Mateus de Melo Guimarães (OAB: 20053/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801051-37.2024.8.12.0042/50000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Silvia Eliane Tedardi da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
05/09/2025, 00:00
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Intimação
Embargante: Severino José da Fonseca Advogado: Ed Maylon Ribeiro (OAB: 16966/MS)
Embargante: Fabio Melo da Fonseca Advogado: Ed Maylon Ribeiro (OAB: 16966/MS)
Embargado: Valson Mateus da Fonseca Advogado: Danielle Mateus de Melo Guimarães (OAB: 20053/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801051-37.2024.8.12.0042/50000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Silvia Eliane Tedardi da Silva
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Severino José da Fonseca Advogado: Ed Maylon Ribeiro (OAB: 16966/MS)
Recorrente: Fabio Melo da Fonseca Advogado: Ed Maylon Ribeiro (OAB: 16966/MS)
Recorrido: Valson Mateus da Fonseca Advogado: Danielle Mateus de Melo Guimarães (OAB: 20053/MS) Acordam os Juízes da 2ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, à unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Juiz Relator. Sem condenação em custas e honorários em razão do disposto no artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0801051-37.2024.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Silvia Eliane Tedardi da Silva
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Severino José da Fonseca Advogado: Ed Maylon Ribeiro (OAB: 16966/MS)
Recorrente: Fabio Melo da Fonseca Advogado: Ed Maylon Ribeiro (OAB: 16966/MS)
Recorrido: Valson Mateus da Fonseca Advogado: Danielle Mateus de Melo Guimarães (OAB: 20053/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0801051-37.2024.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Silvia Eliane Tedardi da Silva
08/04/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
27/03/2025, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 09:03
Remessa (em grau de recurso)
27/03/2025, 09:03
Petição (Contra-razões)
27/03/2025, 06:40
Ato ordinatório
12/03/2025, 06:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Valson Mateus da Fonseca -
Réu: Fabio Melo da Fonseca -
Intimação - ADV: Ed Maylon Ribeiro (OAB 16966/MS), Danielle Mateus de Melo Guimarães (OAB 20053/MS) Processo 0801051-37.2024.8.12.0042 - Despejo - Recebo o recurso inominado, somente em efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para que, querendo, manifeste-se oferecendo resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o prazo, independentemente de apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Às providências necessárias.
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 21:23
Ato ordinatório
11/03/2025, 08:09
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:48
Recebimento
06/03/2025, 16:42
Mero expediente
06/03/2025, 16:42
Conclusão (para despacho)
06/03/2025, 07:53
Petição (Recurso inominado)
28/02/2025, 10:25
Custas
28/02/2025, 07:17
Custas
26/02/2025, 22:03
Ato ordinatório
18/02/2025, 11:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Valson Mateus da Fonseca -
Réu: Fabio Melo da Fonseca -
Intimação - ADV: Ed Maylon Ribeiro (OAB 16966/MS), Danielle Mateus de Melo Guimarães (OAB 20053/MS) Processo 0801051-37.2024.8.12.0042 - Despejo -
Ante o exposto, REJEITO os Embargos Declaratórios. Sem custas e honorários, referente aos embargos, nos termos do art. 55, caput, da Lei n° 9.099/95 ** Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do artigo 40, da Lei 9.099/95.
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 21:13
Ato ordinatório
14/02/2025, 08:04
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:50
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2025, 15:27
Ato ordinatório
13/02/2025, 15:27
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
13/02/2025, 15:27
Recebimento
13/02/2025, 15:27
Decisão
13/02/2025, 15:27
Conclusão (para julgamento)
13/02/2025, 13:25
Remessa (outros motivos)
12/02/2025, 15:51
Petição (Impugnação aos embargos)
12/02/2025, 15:41
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 15:29
Recebimento
11/02/2025, 14:29
Mero expediente
11/02/2025, 14:29
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 12:43
Petição (Embargos de declaração)
10/02/2025, 19:25
Ato ordinatório
04/02/2025, 05:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Valson Mateus da Fonseca -
Réu: Fabio Melo da Fonseca, Severino José da Fonseca - "Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença, bem como de sua homologação: "
Intimação - ADV: Ed Maylon Ribeiro (OAB 16966/MS), Danielle Mateus de Melo Guimarães (OAB 20053/MS) Processo 0801051-37.2024.8.12.0042 - Despejo -
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação, a fim de: a) DECLARAR rescindido o contrato objeto desta lide. b) Condenar solidariamente os requeridos a pagarem a Autora o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por dano moral. Tal valor deve ser corrigido monetariamente pelo IGPM, a contar da publicação da sentença, com a incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Em consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos moldes do artigo 487, I, do novo CPC. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55, caput, da Lei9.099/95. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do artigo 40, da Lei 9.099/95. Caso efetuado o cumprimento voluntário de algum preceito condenatório da sentença, autorizo, desde logo, a expedição do necessário para o levantamento da quantia depositada, independentemente de nova conclusão. Se deflagrada a fase de cumprimento de sentença, e também houver o pagamento da obrigação antes de decorrido o prazo previsto em lei poara tanto, autorizo, desde logo, a expedição do necessário para o levantamento da quantia depositada, independentemente de nova conclusão.
04/02/2025, 00:00
Publicação
03/02/2025, 21:12
Ato ordinatório
03/02/2025, 08:01
Ato ordinatório
31/01/2025, 17:09
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2025, 14:34
Ato ordinatório
31/01/2025, 14:34
Homologação de Transação
31/01/2025, 14:33
Recebimento
31/01/2025, 14:33
Decisão
31/01/2025, 14:33
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2025, 17:33
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 20:55
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 15:40
Petição (Replica)
28/01/2025, 06:40
Remessa (outros motivos)
27/01/2025, 15:05
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
27/01/2025, 14:00
Petição (Contestação)
26/01/2025, 17:10
Ato ordinatório
07/01/2025, 17:16
Reativação
07/01/2025, 13:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/12/2024, 07:13
Definitivo
19/12/2024, 14:20
Documento (Mandado)
10/12/2024, 12:50
Documento (Certidão)
10/12/2024, 12:50
Ato ordinatório
09/12/2024, 12:30
Ato ordinatório
09/12/2024, 12:30
Ato ordinatório
06/12/2024, 17:33
Documento (Certidão)
06/12/2024, 17:32
Documento (Mandado)
06/12/2024, 17:32
Ato ordinatório
03/12/2024, 14:22
Ato ordinatório
03/12/2024, 14:21
Expedição de documento (Mandado)
03/12/2024, 14:20
Expedição de documento (Mandado)
03/12/2024, 14:19
Recebimento
03/12/2024, 10:23
Mero expediente
03/12/2024, 10:23
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 16:26
Conclusão (para despacho)
29/11/2024, 16:19
Ato ordinatório
29/11/2024, 07:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Valson Mateus da Fonseca - Intima-se a parte autora/exequente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca do Aviso de Recebimento - AR negativo juntado a f. 97 e requerer o que for de direito, sob pena de extinção.
Intimação - ADV: Danielle Mateus de Melo Guimarães (OAB 20053/MS) Processo 0801051-37.2024.8.12.0042 - Despejo -
29/11/2024, 00:00
Publicação
28/11/2024, 21:34
Ato ordinatório
28/11/2024, 08:14
Ato ordinatório
28/11/2024, 08:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/11/2024, 10:20
Ato ordinatório
06/11/2024, 17:40
Publicação
01/11/2024, 21:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Valson Mateus da Fonseca - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Intimação - ADV: Danielle Mateus de Melo Guimarães (OAB 20053/MS) Processo 0801051-37.2024.8.12.0042 - Despejo -