Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Corina Galhardo Martinho Saltão, Fernando Saltão -
Réu: Gol Linhas Áereas S.A. -
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Murilo Barbosa Alves Vieira (OAB 16989/MS) Processo 0802554-83.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Vistos etc. Promova-se a transferência eletrônica da quantia depositada (fls. 219/220), com os acréscimos devidos, em favor cada exequente, na proporção de 50% para cada, conforme requerimento de fls. 228/229, observando-se os dados bancários indicados às fls. 228/229, ou, caso requerido, expeça-se alvará na modalidade numerário. Após, arquivem-se. I.
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 08:11
Trânsito em julgado
27/03/2025, 17:01
Ato ordinatório
25/03/2025, 14:49
Publicação
24/03/2025, 06:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Corina Galhardo Martinho Saltão, Fernando Saltão -
Réu: Gol Linhas Áereas S.A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Vistos etc. Face ao pagamento do débito (fls. 221/222), julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Atento que a exequente Corina Galhardo Martinho Saltão não possui poderes específicos para receber e dar quitação em nome do exequente Fernando Saltão, deixo, por ora, de analisar o requerimento de levantamento de valores (fls. 224/225), por vedada a expedição de alvará para conta de terceiros, conforme Portaria n. 936, de 16 de maio de 2016, em seu Art. 11, § 3º, III, IV e §4º.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Murilo Barbosa Alves Vieira (OAB 16989/MS) Processo 0802554-83.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Intime-se o exequente Fernando Saltão para, em 5 (cinco) dias, indicar dados bancários da sua conta, ou indicar dados bancários do Advogado (f. 15). P. R. I.".
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Corina Galhardo Martinho Saltão, Fernando Saltão -
Réu: Gol Linhas Áereas S.A. -
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Murilo Barbosa Alves Vieira (OAB 16989/MS) Processo 0802554-83.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Vistos etc. Promova-se a transferência eletrônica da quantia depositada (fls. 219/220), com os acréscimos devidos, em favor cada exequente, na proporção de 50% para cada, conforme requerimento de fls. 228/229, observando-se os dados bancários indicados às fls. 228/229, ou, caso requerido, expeça-se alvará na modalidade numerário. Após, arquivem-se. I.
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 08:11
Trânsito em julgado
27/03/2025, 17:01
Ato ordinatório
25/03/2025, 14:49
Publicação
24/03/2025, 06:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Corina Galhardo Martinho Saltão, Fernando Saltão -
Réu: Gol Linhas Áereas S.A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Vistos etc. Face ao pagamento do débito (fls. 221/222), julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Atento que a exequente Corina Galhardo Martinho Saltão não possui poderes específicos para receber e dar quitação em nome do exequente Fernando Saltão, deixo, por ora, de analisar o requerimento de levantamento de valores (fls. 224/225), por vedada a expedição de alvará para conta de terceiros, conforme Portaria n. 936, de 16 de maio de 2016, em seu Art. 11, § 3º, III, IV e §4º.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Murilo Barbosa Alves Vieira (OAB 16989/MS) Processo 0802554-83.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Intime-se o exequente Fernando Saltão para, em 5 (cinco) dias, indicar dados bancários da sua conta, ou indicar dados bancários do Advogado (f. 15). P. R. I.".
24/03/2025, 00:00
Recebimento
21/03/2025, 16:59
Mero expediente
21/03/2025, 16:59
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 15:39
Ato ordinatório
21/03/2025, 12:11
Ato ordinatório
21/03/2025, 12:10
Conclusão (para despacho)
20/03/2025, 16:27
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 16:14
Recebimento
19/03/2025, 16:13
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2025, 16:13
Ato ordinatório
19/03/2025, 16:13
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/03/2025, 16:13
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 18:06
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 14:12
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 17:43
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 16:56
Recebimento
28/02/2025, 17:35
Mero expediente
28/02/2025, 17:35
Conclusão (para decisão)
26/02/2025, 18:32
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 14:29
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2025, 14:27
Evolução da Classe Processual
26/02/2025, 14:25
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2025, 16:43
Ato ordinatório
25/02/2025, 16:43
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
25/02/2025, 12:20
Ato ordinatório
17/02/2025, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Corina Galhardo Martinho Saltão, Fernando Saltão -
Réu: Gol Linhas Áereas S.A. - Intimação das partes sobre o retorno dos autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Murilo Barbosa Alves Vieira (OAB 16989/MS) Processo 0802554-83.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
17/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/02/2025, 05:28
Publicação
14/02/2025, 21:27
Ato ordinatório
14/02/2025, 08:11
Ato ordinatório
13/02/2025, 11:34
Trânsito em julgado
13/02/2025, 11:34
Reativação
11/02/2025, 15:08
Reativação
11/02/2025, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Recorrente: Gol Linhas Aéreas S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Recorrido: Corina Galhardo Martinho Saltão Advogado: Murilo Barbosa Alves Vieira (OAB: 16989/MS)
Recorrido: Fernando Saltão Advogado: Murilo Barbosa Alves Vieira (OAB: 16989/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONSUMIDOR - COMPANHIA AÉREA - ALTERAÇÃO DE TRAJETO DE VIAGEM - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EVIDENCIADA - DANO MORAL - QUANTUM MINORADO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0802554-83.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios.
07/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/10/2024, 12:25
Ato ordinatório
31/10/2024, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Gol Linhas Aéreas S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Recorrido: Corina Galhardo Martinho Saltão Advogado: Murilo Barbosa Alves Vieira (OAB: 16989/MS)
Recorrido: Fernando Saltão Advogado: Murilo Barbosa Alves Vieira (OAB: 16989/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0802554-83.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Gol Linhas Aéreas S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Recorrido: Corina Galhardo Martinho Saltão Advogado: Murilo Barbosa Alves Vieira (OAB: 16989/MS)
Recorrido: Fernando Saltão Advogado: Murilo Barbosa Alves Vieira (OAB: 16989/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0802554-83.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
12/08/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
09/08/2024, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 09:09
Remessa (em grau de recurso)
09/08/2024, 09:09
Petição (Contra-razões)
08/08/2024, 10:56
Ato ordinatório
02/08/2024, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Corina Galhardo Martinho Saltão, Fernando Saltão -
Réu: Gol Linhas Áereas S.A. - Ficam as partes intimadas do recebimento do Recurso Inominado em seu efeito devolutivo. Fica, ainda, a parte recorrida intimada para oferecer resposta no prazo de 10 dias, nos termos da decisão de f. 175.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Murilo Barbosa Alves Vieira (OAB 16989/MS) Processo 0802554-83.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
02/08/2024, 00:00
Publicação
01/08/2024, 21:55
Ato ordinatório
01/08/2024, 08:23
Ato ordinatório
31/07/2024, 12:25
Recebimento
23/07/2024, 14:06
Sem efeito suspensivo
23/07/2024, 14:06
Conclusão (para decisão)
22/07/2024, 18:52
Conclusão (para despacho)
22/07/2024, 14:05
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2024, 14:04
Petição (Recurso inominado)
19/07/2024, 10:58
Custas
18/07/2024, 07:21
Custas
10/07/2024, 10:56
Ato ordinatório
09/07/2024, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Corina Galhardo Martinho Saltão, Fernando Saltão -
Réu: Gol Linhas Áereas S.A. - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a requerida a pagar aos autores o valor de R$853,36 (oitocentos e cinquenta e três reais e trinta e seis centavos), de danos materiais, acrescido de de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o desembolso e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação e R$10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais, sendo R$5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor, acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o arbitramento e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor. Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95). Submeto a presente sentença à homologação do MM. Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.". Juiz de Direito: "Vistos etc. Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga. Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i. Juíza Leiga para apreciação. P. R. I."
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Murilo Barbosa Alves Vieira (OAB 16989/MS) Processo 0802554-83.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
08/07/2024, 00:00
Publicação
05/07/2024, 21:43
Ato ordinatório
05/07/2024, 09:52
Ato ordinatório
05/07/2024, 07:51
Recebimento
20/06/2024, 13:35
Expedição de documento (Certidão)
20/06/2024, 13:35
Ato ordinatório
20/06/2024, 13:35
Decisão
20/06/2024, 12:54
Remessa (outros motivos)
06/06/2024, 16:45
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
06/06/2024, 14:40
Petição (Contestação)
04/06/2024, 16:05
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 12:22
Recebimento
23/05/2024, 13:46
Mero expediente
23/05/2024, 13:46
Conclusão (para decisão)
22/05/2024, 18:45
Conclusão (para despacho)
22/05/2024, 16:57
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 15:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/04/2024, 08:17
Ato ordinatório
10/04/2024, 16:20
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
10/04/2024, 16:10
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 16:10
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
10/04/2024, 16:00
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 15:21
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 10:50
Ato ordinatório
20/03/2024, 12:59
Expedição de documento (Carta)
20/03/2024, 12:58
Ato ordinatório
20/03/2024, 12:57
Ato ordinatório
20/03/2024, 08:57
Expedição de documento (Certidão)
15/03/2024, 02:58
Publicação
12/03/2024, 21:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Corina Galhardo Martinho Saltão, Fernando Saltão - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para comparecer(em) à audiência designada na pág. 29. Data e Hora da Audiência: 10/04/2024 Hora 16:00.
Intimação - ADV: Murilo Barbosa Alves Vieira (OAB 16989/MS) Processo 0802554-83.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -