Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB 7729/MS), Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Albert da Silva Ferreira (OAB 8966/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0802254-75.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Kirton Bank S.A. - Banco Multiplo - Exectdo: JDF Comércio de Alimentos Ltda EPP, Franciele Finotti David de Freitas - Ciente o Juízo do retorno dos autos. Assim, não havendo outras providências, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Às providências.
20/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2025, 08:14
Ato ordinatório
19/05/2025, 08:02
Recebimento
07/04/2025, 15:22
Mero expediente
07/04/2025, 15:22
Conclusão (para despacho)
04/04/2025, 08:42
Decurso de Prazo
25/02/2025, 03:38
Ato ordinatório
17/02/2025, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB 7729/MS), Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Albert da Silva Ferreira (OAB 8966/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0802254-75.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Kirton Bank S.A. - Banco Multiplo - Exectdo: JDF Comércio de Alimentos Ltda EPP - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E. TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB 7729/MS), Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Albert da Silva Ferreira (OAB 8966/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0802254-75.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Kirton Bank S.A. - Banco Multiplo - Exectdo: JDF Comércio de Alimentos Ltda EPP - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E. TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias.
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 21:07
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:58
Ato ordinatório
13/02/2025, 16:29
Reativação
11/02/2025, 13:55
Reativação
11/02/2025, 13:55
Trânsito em julgado
11/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Kirton Bank S/A - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Jdf Comércio de Alimentos Ltda Epp Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Apelada: Franciele Finotti David de Freitas Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA - INÉRCIA DO EXEQUENTE - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA O RECONHECIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO CONHECIDA, NÃO PROVIDO. 1. O instituto da prescrição intercorrente visa garantir a segurança jurídica, sancionando a inércia processual do exequente quando deixa de adotar medidas necessárias para o prosseguimento da execução dentro do prazo prescricional. 2. Conforme entendimento consolidado pelo STJ, a decretação da prescrição intercorrente não depende de intimação prévia do exequente para movimentação do feito, bastando sua intimação para manifestação quanto a eventuais causas impeditivas, suspensivas ou interruptivas da prescrição (AgInt no AREsp 1720723/PR, Rel. Min. Marco Buzzi; REsp 991.507, Rel. Min. Luis Felipe Salomão). 3. Após suspensão do processo por um ano, na forma do art. 921, §1º, do CPC, o prazo prescricional de três anos aplicável às cédulas de crédito bancário voltou a fluir, totalizando mais de quatro anos de paralisação do processo. Não houve demonstração de atos do exequente que pudessem interromper ou suspender o curso do prazo prescricional, configurando-se sua inércia. 4. A ausência de prévia intimação específica sobre a prescrição intercorrente não gera nulidade, pois o contraditório foi oportunizado em momento posterior, sem que a parte tenha apresentado justificativa válida para afastar a prescrição. 5. A morosidade judicial alegada pelo apelante não é suficiente para afastar a prescrição, pois a Súmula nº 106 do STJ aplica-se apenas quando a demora decorre exclusivamente de falhas do Poder Judiciário, o que não se verifica no caso concreto. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802254-75.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e, nesta extensão, negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
07/01/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Kirton Bank S/A - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Jdf Comércio de Alimentos Ltda Epp Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Apelada: Franciele Finotti David de Freitas Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802254-75.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a):
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Kirton Bank S/A - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Jdf Comércio de Alimentos Ltda Epp Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Apelada: Franciele Finotti David de Freitas Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802254-75.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
05/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 11:56
Remessa (em grau de recurso)
30/10/2024, 11:56
Remessa (em grau de recurso)
30/10/2024, 11:56
Ato ordinatório
01/10/2024, 17:07
Petição (Contra-razões)
02/09/2024, 10:18
Ato ordinatório
13/08/2024, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB 7729/MS), Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Albert da Silva Ferreira (OAB 8966/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0802254-75.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Kirton Bank S.A. - Banco Multiplo - Exectdo: JDF Comércio de Alimentos Ltda EPP, Franciele Finotti David de Freitas - INTIME-SE a parte apelada para que apresente contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.009, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, encaminhe-se os autos ao Tribunal de Justiça, para processamento do apelo. Às providências e intimações necessárias.
09/08/2024, 00:00
Publicação
08/08/2024, 21:33
Ato ordinatório
08/08/2024, 08:15
Ato ordinatório
08/08/2024, 06:48
Recebimento
23/05/2024, 07:00
Outras Decisões
23/05/2024, 07:00
Conclusão (para decisão)
22/05/2024, 08:20
Petição (Apelação)
07/05/2024, 15:02
Ato ordinatório
07/05/2024, 11:19
Publicação
22/04/2024, 20:46
Ato ordinatório
22/04/2024, 07:55
Ato ordinatório
19/04/2024, 08:39
Recebimento
01/04/2024, 16:22
Outras Decisões
01/04/2024, 16:22
Conclusão (para decisão)
01/04/2024, 07:43
Petição (Embargos de declaração)
27/03/2024, 10:06
Ato ordinatório
22/03/2024, 15:49
Publicação
19/03/2024, 21:20
Ato ordinatório
19/03/2024, 08:14
Ato ordinatório
18/03/2024, 14:06
Recebimento
13/03/2024, 14:31
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2024, 14:31
Ato ordinatório
13/03/2024, 14:31
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
13/03/2024, 14:31
Conclusão (para decisão)
13/03/2024, 07:50
Desarquivamento
07/03/2024, 16:00
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 14:41
Ato ordinatório
27/02/2024, 00:01
Ato ordinatório
22/12/2023, 03:21
Ato ordinatório
21/11/2023, 02:09
Ato ordinatório
31/07/2023, 00:03
Ato ordinatório
10/07/2023, 00:46
Ato ordinatório
20/01/2023, 04:26
Ato ordinatório
23/12/2022, 03:06
Ato ordinatório
23/11/2022, 00:28
Provisório
25/03/2022, 04:54
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)