Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Isso posto HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente à fl. 553, considerando como devido ao prosseguimento do feito o valor de R$ 140.052,04, na data de 04/08/2025. Intimem-se, devendo a executada realizar o pagamento dos valores no prazo de 15 dias, sob pena de acionamento do seguro garantia.
29/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/01/2026, 08:05
Ato ordinatório
27/01/2026, 08:31
Recebimento
27/11/2025, 14:45
Decisão Interlocutória de Mérito
27/11/2025, 14:45
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 10:41
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 17:28
Conclusão (para decisão)
28/08/2025, 15:51
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 15:11
Publicação
14/08/2025, 06:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora, no prazo de quinze dias, acerca da Manifestação de fls. 554/564.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 08:03
Ato ordinatório
12/08/2025, 10:00
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 15:57
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 15:14
Decurso de Prazo
01/08/2025, 11:48
Ato ordinatório
18/07/2025, 20:49
Publicação
09/07/2025, 06:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
09/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/07/2025, 08:22
Ato ordinatório
07/07/2025, 16:18
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2025, 16:10
Ato ordinatório
07/07/2025, 16:10
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2025, 16:09
Ato ordinatório
07/07/2025, 16:09
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2025, 16:08
Ato ordinatório
07/07/2025, 16:08
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2025, 16:07
Ato ordinatório
07/07/2025, 16:07
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2025, 16:05
Ato ordinatório
07/07/2025, 16:05
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2025, 16:03
Ato ordinatório
07/07/2025, 16:03
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2025, 16:02
Ato ordinatório
07/07/2025, 16:02
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2025, 16:01
Ato ordinatório
07/07/2025, 16:01
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2025, 15:57
Ato ordinatório
07/07/2025, 15:57
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2025, 15:56
Ato ordinatório
07/07/2025, 15:55
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2025, 15:52
Ato ordinatório
07/07/2025, 15:52
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2025, 15:49
Ato ordinatório
07/07/2025, 15:49
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)
07/07/2025, 15:47
Ato ordinatório
02/07/2025, 15:13
Petição (Petição (outras))
19/06/2025, 15:10
Ato ordinatório
03/06/2025, 16:20
Recebimento
26/05/2025, 17:45
Substituição/Sucessão da Parte
26/05/2025, 17:45
Custas
15/05/2025, 07:16
Custas
15/05/2025, 07:16
Publicação
06/05/2025, 00:16
Ato ordinatório
01/05/2025, 10:00
Conclusão (para despacho)
30/04/2025, 18:59
Custas
30/04/2025, 18:44
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2025, 18:44
Ato ordinatório
30/04/2025, 18:44
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 15:11
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
17/03/2025, 15:57
Reativação
14/03/2025, 13:59
Reativação
14/03/2025, 13:59
Trânsito em julgado
14/03/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: BCV - Banco de Crédito e Varejo S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Marcilia Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO/ANULAÇÃO DE RELAÇÃO CONTRATUAL DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MÉRITO - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ATO ILÍCITO DEMONSTRADO - FRAUDE COMPROVADA - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANTIDO - CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A instituição financeira ré, descuidando-se de diretrizes inerentes ao desenvolvimento regular de sua atividade, não comprovou que o contrato, foi de fato celebrado pela autora e, principalmente, tenha o consumidor se beneficiado do produto do mútuo bancário. E, se contratou com terceira pessoa em nome daquela, assumiu os riscos do negócio. À instituição ré incumbia o ônus de comprovar que agiu com as cautelas de praxe na contratação de seus serviços, até porque, ao consumidor não é possível a produção de prova negativa (CDC art. 6, VIII c/c CPC, art. 373, II). Declaração de nulidade da contratação e restituição de valores mantida. II - Não é necessária a realização de prova do efetivo dano causado ao consumidor, tendo em vista que o dano moral puro independe de comprovação. III - O valor da indenização deve ser aferido com base nos critérios da razoabilidade e demais aspectos de ambas as partes, conforme prudente arbítrio do julgador. Valor da indenização por danos morais mantido. Precedentes deste Órgão Colegiado. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800547-63.2015.8.12.0004 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: BCV - Banco de Crédito e Varejo S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Marcilia Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800547-63.2015.8.12.0004 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a):
10/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: BCV - Banco de Crédito e Varejo S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Marcilia Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800547-63.2015.8.12.0004 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
08/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 18:16
Remessa (em grau de recurso)
16/12/2024, 18:16
Remessa (em grau de recurso)
16/12/2024, 18:16
Ato ordinatório
16/12/2024, 18:14
Reativação
16/12/2024, 18:14
Remessa (em grau de recurso)
16/12/2024, 18:14
Ato ordinatório
16/12/2024, 18:14
Ato ordinatório
16/12/2024, 16:56
Remessa (em grau de recurso)
30/08/2022, 14:00
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2022, 13:59
Ato ordinatório
05/08/2022, 13:04
Publicação
02/08/2022, 21:17
Ato ordinatório
02/08/2022, 07:56
Ato ordinatório
01/08/2022, 10:25
Outras Decisões
07/07/2022, 11:42
Conclusão (para despacho)
06/07/2022, 11:12
Petição (Contra-razões)
29/06/2022, 15:57
Ato ordinatório
21/06/2022, 12:43
Publicação
06/06/2022, 20:59
Ato ordinatório
06/06/2022, 07:51
Ato ordinatório
03/06/2022, 10:15
Petição (Apelação)
31/05/2022, 18:56
Publicação
10/05/2022, 21:14
Ato ordinatório
10/05/2022, 07:55
Ato ordinatório
09/05/2022, 13:39
Recebimento
13/04/2022, 19:05
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2022, 19:05
Ato ordinatório
13/04/2022, 19:05
Procedência em Parte
13/04/2022, 19:05
Ato ordinatório
28/05/2021, 01:44
Ato ordinatório
11/05/2021, 03:37
Conclusão (para despacho)
29/04/2021, 07:38
Ato ordinatório
28/04/2021, 13:39
Decurso de Prazo
28/04/2021, 13:35
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 06:55
Ato ordinatório
16/04/2021, 06:59
Publicação
16/04/2021, 01:18
Publicação
16/04/2021, 01:18
Ato ordinatório
15/04/2021, 08:22
Ato ordinatório
14/04/2021, 13:57
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 06:55
Ato ordinatório
07/04/2021, 13:53
Documento (Ofício)
07/04/2021, 09:14
Publicação
06/04/2021, 11:14
Publicação
06/04/2021, 11:14
Ato ordinatório
01/04/2021, 08:44
Ato ordinatório
31/03/2021, 09:06
Documento (Ofício)
30/03/2021, 09:15
Petição (Petição (outras))
28/03/2021, 16:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/03/2021, 18:17
Expedição de documento (Ofício)
23/02/2021, 22:29
Petição (Petição (outras))
17/02/2021, 09:11
Ato ordinatório
09/02/2021, 11:38
Ato ordinatório
29/01/2021, 09:44
Petição (Petição (outras))
26/01/2021, 14:34
Ato ordinatório
18/01/2021, 09:25
Publicação
16/01/2021, 01:00
Publicação
16/01/2021, 01:00
Publicação
16/01/2021, 01:00
Ato ordinatório
15/01/2021, 08:46
Ato ordinatório
14/01/2021, 11:24
Publicação
01/12/2020, 01:43
Publicação
01/12/2020, 01:43
Publicação
01/12/2020, 01:43
Ato ordinatório
30/11/2020, 11:44
Ato ordinatório
30/11/2020, 11:34
Recebimento
20/11/2020, 14:55
Mero expediente
20/11/2020, 14:55
Conclusão (para despacho)
11/09/2019, 20:02
Conclusão (para despacho)
11/09/2019, 20:02
Ato ordinatório
22/08/2019, 13:32
Petição (Petição (outras))
22/08/2019, 09:56
Ato ordinatório
16/08/2019, 15:04
Publicação
15/08/2019, 23:31
Ato ordinatório
14/08/2019, 11:20
Ato ordinatório
13/08/2019, 18:49
Recebimento
13/08/2019, 16:17
Mero expediente
13/08/2019, 16:17
Conclusão (para decisão)
18/03/2019, 09:47
Conclusão (para decisão)
18/03/2019, 09:47
Ato ordinatório
26/02/2019, 11:24
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
18/02/2019, 15:20
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)