Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jose Angel Lopez Rivas -
Réu: Boa Vista Serviços S/A. - Desp. de fl. 207: Arquivem-se os autos. Intimem-se.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gianmarco Costabeber (OAB 15316A/MS), Jane Cleia Silva dos Santos (OAB 25546/MS) Processo 0807414-63.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 13:58
·
Representa: Réu
Representa: Réu
GIANMARCO COSTABEBER
OAB/MS 15316·CPF·Representa: Réu
JANE CLEIA SILVA DOS SANTOS
OAB/MS 25546·CPF·Representa: Réu
Definitivo
14/03/2025, 13:58
Trânsito em julgado
14/03/2025, 08:15
Ato ordinatório
17/02/2025, 22:03
Expedida/certificada
17/02/2025, 13:43
Ato ordinatório
17/02/2025, 02:23
Publicação
17/02/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Jose Angel Lopez Rivas Advogada: Jane Cleia Silva dos Santos (OAB: 25546/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO ENVIADA POR E-MAIL - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DOIRDRNº 0835488-67.2023.8.12.0001/50000 DO TJMS - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 43, § 2º, DO CDC - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. O IRDRnº 0835488-67.2023.8.12.0001/50000, deste Tribunal de Justiça, julgado em 07/11/2024, fixou a seguinte tese: "Anotificaçãoprévia do consumidor acerca do registro do seu nome no cadastro de inadimplentes, nos termos do artigo 43, §2º, do CDC, pode ser realizada por meio eletrônico desde que devidamente comprovados o envio e a entrega danotificação, realizados por e-mail, mensagem de texto de celular (SMS) ou aplicativo de mensagens WhatsApp, dispensada a prova da leitura." No caso concreto, restou demonstrado nos autos que anotificaçãoprévia foi encaminhada por e-mail do consumidor, o que atende à exigência legal. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807414-63.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
17/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/02/2025, 11:34
Ato ordinatório
13/02/2025, 16:01
Não-Provimento
13/02/2025, 16:01
Ato ordinatório
07/02/2025, 02:52
Publicação
07/02/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jose Angel Lopez Rivas Advogada: Jane Cleia Silva dos Santos (OAB: 25546/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0807414-63.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a):