Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
16/07/2026, 17:10
Ato ordinatório
16/07/2026, 17:10
Petição (Petição (outras))
16/07/2026, 17:10
Ato ordinatório
16/07/2026, 17:10
Ato ordinatório
16/07/2026, 17:10
Petição (Petição (outras))
16/07/2026, 17:10
Ato ordinatório
16/07/2026, 17:10
Ato ordinatório
16/07/2026, 17:10
Petição (Petição (outras))
16/07/2026, 17:10
Petição (Petição (outras))
16/07/2026, 17:10
Documento (Decisão)
15/07/2026, 14:42
Definitivo
14/07/2026, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Acordo no REsp 2259832/MS (2026/0060970-8)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS AVICULTORES DA GRANDE DOURADOS-AVIGRAND
ADVOGADOS: GUSTAVO PASSARELLI DA SILVA - MS007602
IVAN KUBALA - SP336650
RAFAEL DE MELLO E SILVA DE OLIVEIRA - RJ226348
REQUERIDO: BRF S.A.
ADVOGADOS: LUCIANO BENETTI TIMM - RS037400
ALFREDO DOMINGUES BARBOSA MIGLIORE - SP182107
LEONARDO AVELINO DUARTE - MS007675
CLAUDIA REGINA FIGUEIRA - SP286495
MATHEUS CAMY DUARTE - MS020944
MARIA CLARA MAHFUD AZEVEDO E SILVA - SP406922
ANDRÉ LUÍS DO PRADO - SP489469
DECISÃO Por meio da petição e-STJ fl. 4014-4015, as partes informam a realização de acordo sobre o objeto do processo, pendente de homologação, e requerem a desistência dos recursos interpostos nesta Corte Superior. Verifica-se que, embora a homologação do acordo esteja entre as competências do relator, conforme previsto no art. 34, IX, do RISTJ, considerando os termos pactuados e visando à observância do princípio da economia processual, revela-se adequado que os autos sejam encaminhados ao Juízo de origem, já que a execução do acordo e a resolução de possíveis controvérsias sobre seu cumprimento devem ocorrer na primeira instância, nos termos do art. 516, II, do CPC. Forte nessas razões, com fulcro no art. 932, III, do CPC e no art. 34, IX, do RISTJ, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso e-STJ fl. 4014-4015 e DETERMINO o envio dos autos ao Juízo de 1º Grau para a devida homologação e fiscalização do cumprimento do acordo. Publique-se. Intimem-se. Relator
NANCY ANDRIGHI
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2259832/MS (2026/0060970-8)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE: BRF S.A.
ADVOGADOS: LUCIANO BENETTI TIMM - RS037400
ALFREDO DOMINGUES BARBOSA MIGLIORE - SP182107
LEONARDO AVELINO DUARTE - MS007675
CLAUDIA REGINA FIGUEIRA - SP286495
MATHEUS CAMY DUARTE - MS020944
MARIA CLARA MAHFUD AZEVEDO E SILVA - SP406922
ANDRÉ LUÍS DO PRADO - SP489469
RECORRIDO: ASSOCIACAO DOS AVICULTORES DA GRANDE DOURADOS-AVIGRAND
ADVOGADOS: GUSTAVO PASSARELLI DA SILVA - MS007602
IVAN KUBALA - SP336650
RAFAEL DE MELLO E SILVA DE OLIVEIRA - RJ226348
Processo distribuído pelo sistema automático em 03/03/2026.
04/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/02/2026, 07:30
Ato ordinatório
25/02/2026, 07:30
Ato ordinatório
25/02/2026, 07:30
Baixa Definitiva
09/02/2026, 18:30
Ato ordinatório
09/02/2026, 18:29
Remessa (outros motivos)
23/01/2026, 04:47
Ato ordinatório
22/01/2026, 15:08
Expedição de documento (Ofício)
22/01/2026, 14:47
Remessa (outros motivos)
19/12/2025, 13:12
Ato ordinatório
19/12/2025, 02:33
Publicação
19/12/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Brf - Brasil Foods S/A Advogado: Claudia Regina Figueira (OAB: 286495/SP) Advogado: Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB: 182107/SP)
Recorrido: Associação dos Avicultores da Grande Dourados – Avigrand Advogado: Rafael de Mello e Silva de Oliveira (OAB: 226348/RJ) Advogado: Ivan Kubala (OAB: 336650/SP) Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS)
Recurso Especial nº 0813506-62.2021.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. Dê-se ciência ao juízo a quo acerca da decisão proferida pela Ministra Nancy Andrighi na Tutela Cautela Antecedente 1228/MS, pelo qual foi revogado o efeito suspensivo anteriormente concedido às f. 185-186 (f. 190-194). Na sequência, remetam-se os autos à Corte Superior, com as homenagens de estilo. I.C.
19/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2025, 16:49
Publicação
18/12/2025, 16:22
Remessa (outros motivos)
18/12/2025, 15:04
Mero expediente
18/12/2025, 15:04
Conclusão (para admissibilidade recursal)
17/12/2025, 16:17
Ato ordinatório
17/12/2025, 15:14
Ato ordinatório
17/12/2025, 09:26
Remessa (outros motivos)
16/12/2025, 14:46
Ato ordinatório
13/12/2025, 02:01
Ato ordinatório
12/12/2025, 03:05
Publicação
12/12/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Associação dos Avicultores da Grande Dourados – Avigrand Advogado: Rafael de Mello e Silva de Oliveira (OAB: 246332/SP)
Embargado: Brf - Brasil Foods S/A Advogado: Claudia Regina Figueira (OAB: 286495/SP) Advogado: Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB: 182107/SP)
Embargos de Declaração Cível nº 0813506-62.2021.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, não conheço dos presentes embargos de declaração opostos pela Associação dos Avicultores da Grande Dourados - Avigrand, por serem manifestamente incabíveis.
12/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/12/2025, 15:47
Publicação
11/12/2025, 15:38
Remessa (outros motivos)
11/12/2025, 15:22
Outras Decisões
11/12/2025, 15:22
Ato ordinatório
10/12/2025, 14:27
Expedição de documento (Ofício)
10/12/2025, 10:15
Ato ordinatório
10/12/2025, 01:15
Publicação
10/12/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Associação dos Avicultores da Grande Dourados – Avigrand Advogado: Rafael de Mello e Silva de Oliveira (OAB: 246332/SP)
Embargado: Brf - Brasil Foods S/A Advogado: Claudia Regina Figueira (OAB: 286495/SP) Advogado: Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB: 182107/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/12/2025.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0813506-62.2021.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente
10/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/12/2025, 11:16
Ato ordinatório
09/12/2025, 10:45
Conclusão (para admissibilidade recursal)
09/12/2025, 10:45
Remessa (outros motivos)
09/12/2025, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 10:45
Ato ordinatório
09/12/2025, 10:45
Ato ordinatório
04/12/2025, 02:23
Ato ordinatório
04/12/2025, 01:13
Publicação
04/12/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Brf - Brasil Foods S/A Advogado: Claudia Regina Figueira (OAB: 286495/SP) Advogado: Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB: 182107/SP)
Recorrido: Associação dos Avicultores da Grande Dourados – Avigrand Advogado: Rafael de Mello e Silva de Oliveira (OAB: 226348/RJ) Advogado: Ivan Kubala (OAB: 336650/SP) Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS)
Recurso Especial nº 0813506-62.2021.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, defiro a concessão do efeito suspensivo e, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, admite-se o presente recurso especial interposto por Brf - Brasil Foods S/A. Comunique-se, com urgência, ao juízo de primeiro grau, a concessão do efeito suspensivo, para os devidos fins.
04/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2025, 11:17
Publicação
03/12/2025, 11:05
Remessa (outros motivos)
03/12/2025, 09:39
Recurso especial
03/12/2025, 09:39
Conclusão (para admissibilidade recursal)
01/12/2025, 14:39
Documento (Outros documentos)
25/11/2025, 19:20
Documento (Outros documentos)
25/11/2025, 19:20
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 19:20
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 19:20
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 21:05
Ato ordinatório
04/11/2025, 15:32
Ato ordinatório
29/10/2025, 02:29
Ato ordinatório
29/10/2025, 00:51
Publicação
29/10/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Brf - Brasil Foods S/A Advogado: Claudia Regina Figueira (OAB: 286495/SP) Advogado: Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB: 182107/SP)
Recorrido: Associação dos Avicultores da Grande Dourados – Avigrand Advogado: Rafael de Mello e Silva de Oliveira (OAB: 226348/RJ) Advogado: Ivan Kubala (OAB: 336650/SP) Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/10/2025.
Acórdão - Recurso Especial nº 0813506-62.2021.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente
29/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Brf - Brasil Foods S/A Advogado: Claudia Regina Figueira (OAB: 286495/SP) Advogado: Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB: 182107/SP)
Recorrido: Associação dos Avicultores da Grande Dourados – Avigrand Advogado: Rafael de Mello e Silva de Oliveira (OAB: 226348/RJ) Advogado: Ivan Kubala (OAB: 336650/SP) Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0813506-62.2021.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente
29/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/10/2025, 12:17
Ato ordinatório
24/10/2025, 12:17
Ato ordinatório
24/10/2025, 11:49
Remessa (outros motivos)
24/10/2025, 11:49
Remessa (outros motivos)
24/10/2025, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 11:49
Ato ordinatório
24/10/2025, 11:49
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
24/10/2025, 11:39
Definitivo
24/10/2025, 11:39
Expedida/certificada
03/10/2025, 12:55
Ato ordinatório
02/10/2025, 22:03
Ato ordinatório
02/10/2025, 01:46
Publicação
02/10/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Brf - Brasil Foods S/A Advogado: Claudia Regina Figueira (OAB: 286495/SP) Advogado: Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB: 182107/SP)
Embargado: Associação dos Avicultores da Grande Dourados – Avigrand Advogado: Rafael de Mello e Silva de Oliveira (OAB: 226348/RJ) Advogado: Ivan Kubala (OAB: 336650/SP) Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE INTEGRAÇÃO NA AVICULTURA. ALEGADA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA. VÍCIOS INEXISTENTES. QUESTÕES DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO. MERO INCONFORMISMO NÃO DESAFIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não há se falar em vícios a justificar a oposição de Embargos de Declaração quando todos os elementos fático-jurídicos relevantes para a prolação do acórdão embargado foram suficientemente apreciados, sem nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. 2. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0813506-62.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
02/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/10/2025, 11:16
Não-Provimento
30/09/2025, 19:22
Ato ordinatório
30/09/2025, 16:52
Remessa (outros motivos)
30/09/2025, 15:16
Deliberação em Sessão (pedido de vista)
30/09/2025, 14:00
Ato ordinatório
26/09/2025, 23:24
Ato ordinatório
26/09/2025, 03:04
Publicação
26/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Brf - Brasil Foods S/A Advogado: Claudia Regina Figueira (OAB: 286495/SP) Advogado: Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB: 182107/SP)
Embargado: Associação dos Avicultores da Grande Dourados – Avigrand Advogado: Rafael de Mello e Silva de Oliveira (OAB: 226348/RJ) Advogado: Ivan Kubala (OAB: 336650/SP) Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) Não conheço da questão trazida, em toda a sua amplidute, porquanto inteiramente alheia ao restrito âmbito dos Embargos de Declaração. Tem manifesto propósito de instalar tumulto. Configura evidente inovação recursal uma vez que jamais arguida em tempo e modo oportunos, sequer no recurso original, assim, como nos próprios embargos de declaração, isto caso se prefira desconsiderar o longo e dilatado iter processual. A alegação ora deduzida revela-se, pois, manifestamente incabível e destituída de aptidão para apreciação nesta sede. Afigura-se temerário — e sugere má-fé processual — reservar-se a parte para, apenas nesta derradeira conjuntura, quando os Embargos de Declaração já se encontram pautados para julgamento colegiado em data próxima, suscitar matéria que reputa de tamanha relevância, após toda a extensa instrução já desenvolvida na origem - em evidente tentativa de reabrir o debate e de introduzir elementos probatórios novos. Consigno, desde logo, que a insistência em veicular inovações processuais em momento inadequado será interpretada como conduta atentatória à dignidade da justiça, sujeitando a parte às sanções legais cabíveis, inclusive de natureza pecuniária, caso haja reiteração. No mais, aguarde-se o regular julgamento dos Embargos de Declaração. Publique-se. Cumpra-se.
Embargos de Declaração Cível nº 0813506-62.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
26/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/09/2025, 16:15
Remessa (outros motivos)
25/09/2025, 15:42
Outras Decisões
25/09/2025, 15:42
Conclusão (para decisão)
25/09/2025, 14:44
Documento (Outros documentos)
24/09/2025, 17:06
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 17:06
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 17:06
Inclusão em pauta
19/09/2025, 14:29
Remessa (outros motivos)
17/09/2025, 09:17
Conclusão (para decisão)
19/08/2025, 17:22
Remessa (outros motivos)
05/08/2025, 14:11
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 11:22
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
21/05/2025, 11:22
Ato ordinatório
06/05/2025, 15:29
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 10:14
Remessa (outros motivos)
22/04/2025, 16:04
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 18:06
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 18:05
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 18:05
Ato ordinatório
02/04/2025, 16:29
Ato ordinatório
01/04/2025, 02:59
Publicação
01/04/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: BRF - Brasil Foods S/A Advogado: Claudia Regina Figueira (OAB: 286495/SP) Advogado: Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB: 182107/SP) Advogada: Maria Clara Mahfud Azevedo e Silva (OAB: 406922/SP) Advogado: Matheus Camy Duarte (OAB: 20944/MS) Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS)
Embargado: Associação dos Avicultores da Grande Dourados – Avigrand Advogado: Rafael de Mello e Silva de Oliveira (OAB: 226348/RJ) Advogado: Ivan Kubala (OAB: 336650/SP) Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0813506-62.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Publique-se.
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 09:01
Remessa (outros motivos)
31/03/2025, 05:24
Mero expediente
31/03/2025, 05:24
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 19:20
Ato ordinatório
17/02/2025, 01:30
Expedida/certificada
17/02/2025, 01:30
Publicação
17/02/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: BRF - Brasil Foods S/A Advogado: Claudia Regina Figueira (OAB: 286495/SP) Advogado: Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB: 182107/SP) Advogada: Maria Clara Mahfud Azevedo e Silva (OAB: 406922/SP) Advogado: Matheus Camy Duarte (OAB: 20944/MS) Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS)
Embargado: Associação dos Avicultores da Grande Dourados – Avigrand Advogado: Rafael de Mello e Silva de Oliveira (OAB: 226348/RJ) Advogado: Ivan Kubala (OAB: 336650/SP) Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0813506-62.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
17/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/02/2025, 10:31
Ato ordinatório
14/02/2025, 10:23
Conclusão (para decisão)
14/02/2025, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 10:23
Ato ordinatório
14/02/2025, 10:23
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
13/02/2025, 19:57
Ato ordinatório
06/02/2025, 22:02
Expedida/certificada
06/02/2025, 13:19
Ato ordinatório
06/02/2025, 02:30
Publicação
06/02/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: BRF - Brasil Foods S/A Advogado: Claudia Regina Figueira (OAB: 286495/SP) Advogado: Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB: 182107/SP) Advogada: Maria Clara Mahfud Azevedo e Silva (OAB: 406922/SP) Advogado: Matheus Camy Duarte (OAB: 20944/MS) Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Fernanda Pádua Mathias (OAB: 15678B/MS)
Apelado: Associação dos Avicultores da Grande Dourados – Avigrand Advogado: Rafael de Mello e Silva de Oliveira (OAB: 226348/RJ) Advogado: Ivan Kubala (OAB: 336650/SP) Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) EMENTA - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES: (I) NULIDADE PELA INVERSÃO DA ORDEM DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS E REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA EM COMARCAS DISTINTAS (II) CONTRADITA À TESTEMUNHA (III) SUPOSTA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (IV) CERCEAMENTO DE DEFESA PELA PRECLUSÃO DA JUNTADA DE DOCUMENTOS E IMPRESTABILIDADE DOS DEPOIMENTOS DA APELADA. PRELIMINARES AFASTADAS. MÉRITO: CONTRATOS DE INTEGRAÇÃO NA AVICULTURA. REAJUSTE DE CUSTEIO E ATRATIVIDADE. ÍNDICE IGPM-FGV. INDENIZAÇÃO POR OCIOSIDADE. REEMBOLSO DE REINVESTIMENTOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, determinando o reajuste de custeio e atratividade pelo IGP-M desde 2016, o pagamento de diferenças retroativas corrigidas, o reembolso de reinvestimentos e indenização por ociosidade contratual. Há seis questões em discussão: (i) a validade da ordem de oitiva das testemunhas e da realização de audiências em comarcas distintas; (ii) a contradita à testemunha; (iii) suposta inversão do ônus da prova; (iv) cerceamento de defesa pela preclusão da juntada de documentos e imprestabilidade dos depoimentos da apelada; (v) a aplicação do índice IGP-M para reajuste de custeio e atratividade; (vi) o reconhecimento de indenização por ociosidade 3. O art. 361 do CPC, contido em capítulo especifico ao regramento da audiência de instrução e julgamento estabelece que a ordem de oitiva de testemunhas é preferencial, porém não obrigatória quando realizada pelo juiz do processo, enquanto a realização de audiências em comarcas distintas por deprecata, ao envolver circunstância não ordinária, é orientada por outros fatores, não se admitindo cogitar de ineficácia quando observado o contraditório e a ampla defesa e não é demonstrando prejuízo concreto. 4. A contradita deve ser rejeitada quando sua motivação é calçada somente na existência de prestação de serviços técnicos à parte, uma vez que não implica, por si só, interesse jurídico no resultado do litígio e a arguinte não demonstra o vinculo subjetivo e a narrativa relacionada com a prestação de consultoria não excede os objetivos de informar o juízo para fixação de conclusão em julgamento. 5. Não corresponde à inversão do ônus da prova a anotação do juiz, na sentença, sobre a ausência ou inexistência de comprovação sobre aquilo que corresponde à substância da contestação ao postular pela improcedência seguindo a versão ali apresentada. 6. O magistrado, como destinatário das provas, entendeu não ser necessária a produção de perícia técnica, decisão fundamentada e que não demonstra mácula processual. 7. O Código de Processo Civil, em seu artigo 371, consagra o princípio do livre convencimento motivado, segundo o qual o magistrado tem liberdade para valorar as provas constantes nos autos, desde que o faça de forma fundamentada, como ocorreu no presente caso. A sentença recorrida não se baseou exclusivamente nos depoimentos das testemunhas indicadas pela Apelada, mas sim em um conjunto probatório composto pelas provas documentais quanto orais, estando nítido na sentença a admissão dos depoimentos como complementação e corroboração às provas documentais. 8. Por força do artigo 447, § 3º, do CPC, a prova oriunda de depoimentos de informantes possui valor subsidiário, cabendo ao magistrado avaliar sua pertinência em conjunto com os demais elementos de prova, dai que no caso, a atribuição de maior peso às declarações das testemunhas da Apelada decorre da sua condição processual, em conformidade com a legislação aplicável. 9. Os documentos juntados pela apelante na fase de alegações finais foram corretamente desconsiderados, por descumprirem os prazos processuais e não se enquadrarem em exceções previstas no art. 435 do CPC. 10. A BRF não apresentou a planilha de custos necessária para fundamentar os reajustes, conforme previsto na Lei 13.288/2016 e nos contratos, configurando descumprimento contratual. 11. O reajuste pelo IGP-M é adequado, pois reflete o custo real de produção, garantindo o equilíbrio econômico-financeiro da relação contratual. 12. A prática de indenização por ociosidade, embora não expressa no contrato, está consolidada no setor e foi reconhecida pelas provas documentais e testemunhais. 13. Os documentos juntados pela apelante na fase de alegações finais foram corretamente desconsiderados, por descumprirem os prazos processuais e não se enquadrarem em exceções previstas no art. 435 do CPC. 14. Preliminares afastadas. Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0813506-62.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM AS PREIMINARES E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Campo Grande, 28 de janeiro de 2025. Juiz Wagner Mansur Saad - Relator
06/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/02/2025, 12:33
Provimento em Parte
04/02/2025, 15:54
Ato ordinatório
30/01/2025, 15:26
Remessa (outros motivos)
28/01/2025, 16:41
Deliberação em Sessão (pedido de vista)
28/01/2025, 14:00
Documento (Outros documentos)
27/01/2025, 10:05
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
27/01/2025, 10:05
Documento (Outros documentos)
22/01/2025, 19:05
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
22/01/2025, 19:05
Documento (Outros documentos)
22/01/2025, 10:06
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
22/01/2025, 10:06
Inclusão em pauta
20/01/2025, 13:10
Publicação
20/01/2025, 00:01
Ato ordinatório
17/01/2025, 14:15
Inclusão em pauta
18/12/2024, 15:10
Remessa (outros motivos)
17/12/2024, 09:30
Ato ordinatório
22/11/2024, 22:52
Documento (Outros documentos)
05/11/2024, 08:35
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
05/11/2024, 08:35
Documento (Outros documentos)
29/10/2024, 11:39
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 11:39
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 09:22
Publicação
29/10/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: BRF - Brasil Foods S/A Advogado: Claudia Regina Figueira (OAB: 286495/SP) Advogado: Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB: 182107/SP) Advogada: Maria Clara Mahfud Azevedo e Silva (OAB: 406922/SP)
Apelado: Associação dos Avicultores da Grande Dourados – Avigrand Advogado: Rafael de Mello e Silva de Oliveira (OAB: 226348/RJ) Advogado: Ivan Kubala (OAB: 336650/SP) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 28/10/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0813506-62.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
29/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
28/10/2024, 20:20
Ato ordinatório
28/10/2024, 10:33
Conclusão (para decisão)
28/10/2024, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 10:23
Redistribuição (incompetência; sorteio)
28/10/2024, 10:23
Remessa (outros motivos)
25/10/2024, 17:55
Ato ordinatório
22/10/2024, 00:27
Expedida/certificada
22/10/2024, 00:27
Publicação
22/10/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: BRF - Brasil Foods S/A Advogado: Claudia Regina Figueira (OAB: 286495/SP) Advogado: Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB: 182107/SP) Advogada: Maria Clara Mahfud Azevedo e Silva (OAB: 406922/SP)
Apelado: Associação dos Avicultores da Grande Dourados – Avigrand Advogado: Rafael de Mello e Silva de Oliveira (OAB: 226348/RJ) Advogado: Ivan Kubala (OAB: 336650/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0813506-62.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Bastos
22/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
21/10/2024, 07:12
Conclusão (para decisão)
18/10/2024, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 18:30
Distribuição (prevenção)
18/10/2024, 18:30
Ato ordinatório
18/10/2024, 18:29
Ato ordinatório
18/10/2024, 17:49
Recebimento
18/10/2024, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Associação dos Avicultores da Grande Dourados - Avigrand -
Réu: BRF - S/A - I) Liminarmente não conheço dos embargos de declaração de f. 3.296-9, certo que não há obscuridade, contradição ou omissão na sentença de f. 3.271-92, mormente quando não consta na inicial pedido específico para a fixação de parâmetros para o cálculo da ociosidade (f. 25-7), fato este inclusive que não constou como ponto controverso (f. 2.323).
Intimação - ADV: Rafael de Mello e Silva de Oliveira (OAB 226348/RJ), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP) Processo 0813506-62.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
29/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Associação dos Avicultores da Grande Dourados - Avigrand -
Réu: BRF - S/A - Intimação da sentença:...Diante do exposto, com fundamento nos artigos artigos 4.º, inciso VII e 12, caput e § 2.º, ambos da Lei n.º 13.288/2016 e artigos 413, 422 e 475, todos do Código Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos da ação de obrigação de fazer c.c. cobrança promovida por Associação dos Avicultores da Grande Dourados - Avigrand para condenar BRF S/A: a) ao reajuste dos valores a título de custeio (custo de produção) e renda (atratividade) pelo IGPM-FGV desde 6.10.2016, aos avicultores que celebraram contrato aditivo com a requerida e que aderiram ao financiamento pelo Banco do Brasil S/A para a produção de frango de corte (modalidade dark-house), dado o descumprimento contratual pela ré; b) ao pagamento da diferença dos valores devidos aos mencionados avicultores desde 6.10.2016, a serem corrigidos pelo IGPM/FGV e juros de 1% ao mês, ambos a partir da data de cada pagamento a menor; c) ao reembolso dos produtores integrados dos valores referentes aos reinvestimentos feitos a partir de 6.10.2016 e enquanto viger os contratos de integração (reinvestimentos futuros); e, d) ao pagamento de indenização referente à ociosidade a partir de 6.10.2016 até o vencimento ou rescisão do contrato de integração objeto da presente demanda. Julgo improcedente o pedido de aplicação de multa moratória/cláusula penal.
Intimação - ADV: Rafael de Mello e Silva de Oliveira (OAB 226348/RJ), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP) Processo 0813506-62.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Indefiro o pedido de concessão de tutela de urgência. Como a autora decaiu na menor parte de seus pedidos (multa moratória), condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais. Fixo os honorários advocatícios aos patronos da autora em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2.º, do CPC, considerando a natureza da causa, a ausência de audiência de instrução, o trabalho realizado pelos profissionais e o tempo exigido para o serviço. Julgo o processo com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Após trânsito em julgado e recolhidas as custas, arquivem-se. P.R.I.
14/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Associação dos Avicultores da Grande Dourados - Avigrand -
Réu: BRF - S/A -
Intimação - ADV: Rafael de Mello e Silva de Oliveira (OAB 226348/RJ), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP) Processo 0813506-62.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Intime-se as partes processuais para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem manifestações, conforme determinado no despacho (pág. 3238).