Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, hei por bem HOMOLOGAR o acordo celebrado entre as partes e, de consequência, julgar extinto o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea "b", do CPC. As custas foram pagas na f. 279. Honorários nos termos do acordo (f. 281). Homologo a renúncia ao prazo recursal, caso requerida. Certifique-se o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal, e arquivem-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Maria Sebastiana da Costa -
Réu: Banco Bradesco S/A - Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0800073-35.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
10/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2025, 07:50
Ato ordinatório
06/06/2025, 15:30
Ato ordinatório
06/06/2025, 15:29
Custas
06/06/2025, 15:29
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2025, 15:29
Ato ordinatório
06/06/2025, 15:29
Trânsito em julgado
05/05/2025, 16:00
Reativação
05/05/2025, 12:48
Reativação
05/05/2025, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Maria Sebastiana da Costa (Espólio) Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Repre. Legal: Deusdett Antônio da Silva
Embargante: Adenadir da Silva Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS)
Embargante: Adelice Maria de Oliveira Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS)
Embargante: José Donizete da Silva Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS)
Embargante: Eurípedes Maria da Silva Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS)
Embargante: Lais Maria da Silva Carvalho Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS)
Embargante: Antônio Carlos da Silva Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS)
Embargante: Eleuza Maria da Silva Ferreira Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS)
Embargante: Glenda Alves da Silva Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS)
Embargante: Edna Alves de Souza Silva Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS)
Embargante: Deusdett Antônio da Silva Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS)
Embargado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - AFASTAMENTO DO ALEGADO DANO MORAL EM RAZÃO DOS VALORES OBJETO DOS DESCONTOS INDEVIDOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO EXTRAPATRIMONIAL A JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A ESTE TÍTULO - ERRO MATERIAL CONSTANTE DA EMENTA - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS COM EFEITO INTEGRATIVO. I - Osembargosde declaração têm como finalidadesupriromissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando à rediscussão de fatos ou do direito aplicável com vias a se modificar a conclusão do julgado. II - Demonstrado o erro material constante da ementa do julgamento que não condiz com a fundamentação do julgado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, com efeito integrativo. III - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente. Ademais, o Tribunal não fica obrigado a examinar todas as minúcias e possibilidades abstratas invocadas pela defesa, desde que decida sob fundamentos suficientes para sustentar a manifestação jurisdicional. IV - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800073-35.2024.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos, com efeitos integrativos, nos termos do voto do Relator.
03/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Maria Sebastiana da Costa (Espólio) Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Repre. Legal: Deusdett Antônio da Silva
Embargante: Adenadir da Silva Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS)
Embargante: Adelice Maria de Oliveira Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS)
Embargante: José Donizete da Silva Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS)
Embargante: Eurípedes Maria da Silva Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS)
Embargante: Lais Maria da Silva Carvalho Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS)
Embargante: Antônio Carlos da Silva Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS)
Embargante: Eleuza Maria da Silva Ferreira Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS)
Embargante: Glenda Alves da Silva Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS)
Embargante: Edna Alves de Souza Silva Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS)
Embargante: Deusdett Antônio da Silva Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS)
Embargado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0800073-35.2024.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a):
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Maria Sebastiana da Costa (Espólio) Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Repre. Legal: Deusdett Antônio da Silva
Embargante: Adenadir da Silva Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS)
Embargante: Adelice Maria de Oliveira Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS)
Embargante: José Donizete da Silva Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS)
Embargante: Eurípedes Maria da Silva Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS)
Embargante: Lais Maria da Silva Carvalho Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS)
Embargante: Antônio Carlos da Silva Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS)
Embargante: Eleuza Maria da Silva Ferreira Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS)
Embargante: Glenda Alves da Silva Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS)
Embargante: Edna Alves de Souza Silva Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS)
Embargante: Deusdett Antônio da Silva Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS)
Embargado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Por determinação do §2º do art. 1.023 do vigente CPC, fica aparte embargada intimada para, querendo, manifestar sobre o presente recurso,no prazo de 5 (cinco) dias. Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Embargos de Declaração Cível nº 0800073-35.2024.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Intime-se.
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Maria Sebastiana da Costa (Espólio) Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Repre. Legal: Deusdett Antônio da Silva
Embargante: Adenadir da Silva Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS)
Embargante: Adelice Maria de Oliveira Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS)
Embargante: José Donizete da Silva Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS)
Embargante: Eurípedes Maria da Silva Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS)
Embargante: Lais Maria da Silva Carvalho Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS)
Embargante: Antônio Carlos da Silva Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS)
Embargante: Eleuza Maria da Silva Ferreira Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS)
Embargante: Glenda Alves da Silva Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS)
Embargante: Edna Alves de Souza Silva Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS)
Embargante: Deusdett Antônio da Silva Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS)
Embargado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800073-35.2024.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Adenadir da Silva Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS)
Apelado: Adelice Maria de Oliveira Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS)
Apelado: José Donizete da Silva Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS)
Apelado: Eurípedes Maria da Silva Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS) Apelada: Lais Maria da Silva Carvalho Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS)
Apelado: Antônio Carlos da Silva Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS)
Apelado: Eleuza Maria da Silva Ferreira Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS)
Apelado: Glenda Alves da Silva Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS) Apelada: Edna Alves de Souza Silva Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS)
Apelado: Deusdett Antônio da Silva Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS)
Interessado: Maria Sebastiana da Costa (Espólio) Repre. Legal: Deusdett Antônio da Silva EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE RÉ - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR RECURSAL DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL ARGUIDA DE OFÍCIO - NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO NÃO DEMONSTRADA - IRREGULARIDADE DOS DÉBITOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZOS EXTRAPATRIMONIAIS - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não se conhece de parte do recurso de apelação que contempla pedido que não foi objeto da sentençarecorrida (capitalização mensal de juros, encargos moratórios e repetição de indébito), por ausência deinteresserecursal. II - Não tendo o banco requerido demonstrado a efetiva contratação pela autora do produto "Cesta Fácil Econômica", devem ser considerados inexistentes os débitos relacionados aos descontos efetuados na conta bancária de titularidade do autor. III - Para a configuração do dano moral há de existir uma consequência grave em virtude do ato que, em tese, tenha violado o direito da personalidade, provocando dor, sofrimento, abalo psicológico ou humilhação consideráveis à pessoa, e não quaisquer dissabores da vida.Na hipótese, o desconto duas mensalidades de pequeno valor representou mero dissabor natural do cotidiano. Indenização por danos morais indevida. IV - Se a questão foi suficientemente debatida, não se faz necessária a expressa manifestação sobre os dispositivos legais mencionados pela parte recorrente. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800073-35.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e deram-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Adenadir da Silva Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS)
Apelado: Adelice Maria de Oliveira Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS)
Apelado: José Donizete da Silva Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS)
Apelado: Eurípedes Maria da Silva Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS) Apelada: Lais Maria da Silva Carvalho Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS)
Apelado: Antônio Carlos da Silva Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS)
Apelado: Eleuza Maria da Silva Ferreira Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS)
Apelado: Glenda Alves da Silva Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS) Apelada: Edna Alves de Souza Silva Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS)
Apelado: Deusdett Antônio da Silva Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS)
Interessado: Maria Sebastiana da Costa (Espólio) Repre. Legal: Deusdett Antônio da Silva Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800073-35.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a):
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Adenadir da Silva Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS)
Apelado: Adelice Maria de Oliveira Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS)
Apelado: José Donizete da Silva Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS)
Apelado: Eurípedes Maria da Silva Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS) Apelada: Lais Maria da Silva Carvalho Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS)
Apelado: Antônio Carlos da Silva Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS)
Apelado: Eleuza Maria da Silva Ferreira Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS)
Apelado: Glenda Alves da Silva Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS) Apelada: Edna Alves de Souza Silva Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS)
Apelado: Deusdett Antônio da Silva Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS)
Interessado: Maria Sebastiana da Costa (Espólio) Repre. Legal: Deusdett Antônio da Silva Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800073-35.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a):
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Adenadir da Silva Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS)
Apelado: Adelice Maria de Oliveira Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS)
Apelado: José Donizete da Silva Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS)
Apelado: Eurípedes Maria da Silva Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS) Apelada: Lais Maria da Silva Carvalho Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS)
Apelado: Antônio Carlos da Silva Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS)
Apelado: Eleuza Maria da Silva Ferreira Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS)
Apelado: Glenda Alves da Silva Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS) Apelada: Edna Alves de Souza Silva Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS)
Apelado: Deusdett Antônio da Silva Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS)
Interessado: Maria Sebastiana da Costa (Espólio) Repre. Legal: Deusdett Antônio da Silva 1 - Cadastre-se os causídicos que subscreveram a petição de f. 206-207. 2 - Sem prejuízo, em respeito ao que dispõe o art. 10 do CPC, que instituiu no ordenamento jurídico pátrio a proibição das decisões surpresa, fica o Banco réu, ora apelante, intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da preliminar a ser suscitada de ofício relativamente à falta de interesse recursal acerca da matéria atinente à repetição de indébito, não abordada na sentença recorrida, já que o condenou a efetuar a devolução de valores à parte autora, ora apelada, na forma simples (f. 85).
Apelação Cível nº 0800073-35.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Intime-se.
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Adenadir da Silva Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS)
Apelado: Adelice Maria de Oliveira Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS)
Apelado: José Donizete da Silva Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS)
Apelado: Eurípedes Maria da Silva Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS) Apelada: Lais Maria da Silva Carvalho Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS)
Apelado: Antônio Carlos da Silva Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS)
Apelado: Eleuza Maria da Silva Ferreira Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS)
Apelado: Glenda Alves da Silva Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS) Apelada: Edna Alves de Souza Silva Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS)
Apelado: Deusdett Antônio da Silva Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS)
Interessado: Maria Sebastiana da Costa (Espólio) Repre. Legal: Deusdett Antônio da Silva 1 - Cadastre-se os causídicos que subscreveram a petição de f. 206-207. 2 - Sem prejuízo, em respeito ao que dispõe o art. 10 do CPC, que instituiu no ordenamento jurídico pátrio a proibição das decisões surpresa, fica o Banco réu, ora apelante, intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da preliminar a ser suscitada de ofício relativamente à falta de interesse recursal acerca da matéria atinente à repetição de indébito, não abordada na sentença recorrida, já que o condenou a efetuar a devolução de valores à parte autora, ora apelada, na forma simples (f. 85).
Apelação Cível nº 0800073-35.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Intime-se.
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Maria Sebastiana da Costa Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado (OAB: 26788/MS) Dispositivo Pelo exposto, com fundamento no art. 313, I, do CPC, suspendo o trâmite deste recurso até a regularização do polo ativo da demanda, em razão do óbito da autora, ora apelada, Maria Sebastiana da Costa (certidão de óbito de f. 201), para que a parte autora cumpra as providências descritas no inciso I do § 2º do art. 313 do CPC, com a habilitação dos interessados, a teor do que dispõe o art. 689 do CPC, especialmente porque a autora deixou herdeiros - sete filhos, possibilitando-se sua sucessão pelos seus sucessores indicados à f. 128-200. Proceda-se as anotações necessárias no processo e, após retornem conclusos os autos para posteriores deliberações.
Apelação Cível nº 0800073-35.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Intime-se. Cumpra-se.
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Maria Sebastiana da Costa Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado (OAB: 26788/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800073-35.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 15:38
Remessa (em grau de recurso)
26/11/2024, 15:38
Remessa (em grau de recurso)
26/11/2024, 15:38
Ato ordinatório
26/11/2024, 14:48
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 11:30
Petição (Contra-razões)
06/11/2024, 11:17
Ato ordinatório
25/10/2024, 01:32
Ato ordinatório
23/10/2024, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Maria Sebastiana da Costa - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
Intimação - ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0800073-35.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
16/10/2024, 00:00
Publicação
15/10/2024, 20:49
Ato ordinatório
15/10/2024, 07:51
Ato ordinatório
14/10/2024, 14:34
Petição (Apelação)
10/10/2024, 16:44
Ato ordinatório
19/09/2024, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Maria Sebastiana da Costa -
Réu: Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0800073-35.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para o fim de: a) determinar o cancelamento do cartão de crédito emitido em nome da parte autora e das cobranças a título de serviços essenciais; b) condenar a parte ré a restituir na forma simples à parte autora, os valores indevidamente descontados em decorrência da operação questionada nestes autos, a ser apurado em liquidação de sentença, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data de cada cobrança indevida e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, observada a prescrição quinquenal; c) condenar a parte ré ao pagamento de reparação por danos morais à autora, no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data de prolação desta sentença, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação; d) condenar a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, considerando a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. A partir de 30/08/2024 deverá ser observado o disposto na Lei 14.905/2024, em relação aos acréscimos legais. Considerando a plausibilidade do direito, reconhecida neste decreto de procedência do pleito autoral, e o perigo da demora, consistente na realização de descontos indevidos na conta bancária da parte autora, o que pode prejudicar sua subsistência, antecipo os efeitos da tutela para o fim de determinar a intimação da parte ré, por via postal com AR, para cumprir a determinação contida no item "a" do dispositivo retro, o que deverá ser comprovado nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor. Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e. TJMS para processamento do recurso. Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC. Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.