Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do executado banco Bradesco para informar, no prazo de 05 dias, os dados bancários necessários para restituição do valor depositado em duplicidade.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do executado banco Bradesco para informar, no prazo de 05 dias, os dados bancários necessários para restituição do valor depositado em duplicidade.
09/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/02/2026, 07:46
Ato ordinatório
05/02/2026, 09:20
Ato ordinatório
03/02/2026, 18:20
Trânsito em julgado
03/02/2026, 18:20
Publicação
21/01/2026, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes da sentença de fls. 439, a seguir transcrita: "Vistos etc... Diante dos depósitos efetuado pela parte executada às fls. 422 e 436, mormente, da petição da parte exequente, às fls. 437, manifestando expressa concordância com os valores depositados para integral quitação do débito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, dos valores depositados às fls. 422 e 436, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Após, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte Executada Banco Bradesco, do valor remanescente, porquanto efetuou o pagamento em duas oportunidades (fls. 438), atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais".
21/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/01/2026, 07:47
Ato ordinatório
19/01/2026, 13:58
Recebimento
16/01/2026, 18:05
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2026, 18:04
Ato ordinatório
16/01/2026, 18:04
Conclusão (para julgamento)
16/01/2026, 14:30
Ato ordinatório
16/01/2026, 14:30
Petição (Petição (outras))
16/01/2026, 09:06
Petição (Petição (outras))
07/01/2026, 18:05
Petição (Petição (outras))
07/01/2026, 18:05
Ato ordinatório
17/12/2025, 17:38
Publicação
16/12/2025, 05:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre o extrato de fls. 431.
16/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/12/2025, 07:56
Ato ordinatório
12/12/2025, 16:01
Ato ordinatório
12/12/2025, 16:00
Publicação
12/12/2025, 05:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos, em sendo o caso. Após, por se tratar de obrigação solidária, intimem-se as executadas para efetuarem o pagamento do valor remanescente indicado às fls. 425/426, em 05 dias. Em caso de eventual inercia, voltem conclusos, em fila própria. Às providências necessárias.
12/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/12/2025, 08:02
Ato ordinatório
10/12/2025, 17:34
Ato ordinatório
10/12/2025, 12:57
Ato ordinatório
10/12/2025, 12:56
Recebimento
03/11/2025, 17:42
Mero expediente
03/11/2025, 17:42
Conclusão (para decisão)
22/10/2025, 17:53
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 14:23
Ato ordinatório
20/08/2025, 13:17
Publicação
20/08/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da petição juntada(s) à(s) fl(s). 420-421.
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 07:48
Ato ordinatório
18/08/2025, 14:28
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 15:16
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2025, 15:15
Distribuição (dependência)
31/07/2025, 13:38
Custas
25/07/2025, 07:11
Custas
25/07/2025, 07:11
Custas
24/07/2025, 07:11
Ato ordinatório
09/07/2025, 19:38
Documento (Outros documentos)
09/07/2025, 19:38
Ato ordinatório
08/07/2025, 13:35
Publicação
08/07/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
08/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/07/2025, 07:51
Ato ordinatório
04/07/2025, 16:29
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2025, 16:29
Ato ordinatório
04/07/2025, 16:29
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/06/2025, 09:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/06/2025, 09:25
Expedição de documento (Ofício)
05/06/2025, 10:40
Expedição de documento (Ofício)
05/06/2025, 10:35
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
03/06/2025, 17:12
Recebimento
03/06/2025, 15:23
Mero expediente
03/06/2025, 15:23
Conclusão (para decisão)
02/06/2025, 10:06
Custas
22/05/2025, 07:13
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
19/05/2025, 16:38
Publicação
12/05/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Antônia Matias de Souza Barbosa -
Réu: Aspecir Previdência, Banco Bradesco S/A - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E. TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias.
Intimação - ADV: Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0806410-31.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 07:54
Ato ordinatório
09/05/2025, 07:11
Publicação
09/05/2025, 00:16
Ato ordinatório
08/05/2025, 10:01
Custas
08/05/2025, 09:10
Custas
08/05/2025, 09:10
Custas
08/05/2025, 09:09
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2025, 09:08
Ato ordinatório
08/05/2025, 09:08
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2025, 09:06
Ato ordinatório
08/05/2025, 09:06
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2025, 08:50
Ato ordinatório
08/05/2025, 08:50
Ato ordinatório
08/05/2025, 08:45
Reativação
25/04/2025, 16:36
Reativação
25/04/2025, 16:36
Trânsito em julgado
25/04/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Antônia Matias de Souza Barbosa Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Embargado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Embargado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS)
Interessado: União Seguradora S.a - Vida e Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO CONFIGURADA - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA SOBRE DANOS MATERIAIS - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO - SÚMULA 54 DO STJ - EMBARGOS ACOLHIDOS. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Constatada a omissão na decisão embargada quanto ao termo inicial dos juros de mora sobre os danos materiais, impõe-se seu esclarecimento. Nos casos de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, conforme dispõe o artigo 398 do Código Civil e a Súmula 54 do STJ. No caso concreto, reconhecida a inexistência da relação jurídica entre as partes e o consequente dano material, os juros de mora incidem desde a data do primeiro desconto indevido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0806410-31.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator..
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Antônia Matias de Souza Barbosa Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Embargado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Embargado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS)
Interessado: União Seguradora S.a - Vida e Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0806410-31.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Antônia Matias de Souza Barbosa Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS)
Interessado: União Seguradora S.a - Vida e Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - VALOR ÍNFIMO DAS PARCELAS - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. O dano moral indenizável exige comprovação de efetivo abalo à honra ou à esfera pessoal da vítima, sendo insuficiente a mera ocorrência de descontos indevidos de pequeno valor, sem repercussão anímica relevante ou prejuízo ao sustento. Precedentes da 4ª Câmara Cível do TJMS consolidam o entendimento de que valores ínfimos descontados ao longo do tempo não configuram dano moral indenizável, caracterizando mero aborrecimento. A vedação à reformatio in pejus impede a redução do montante fixado na sentença, razão pela qual a indenização de R$ 2.500,00 deve ser mantida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806410-31.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Antônia Matias de Souza Barbosa Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS)
Interessado: União Seguradora S.a - Vida e Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806410-31.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Antônia Matias de Souza Barbosa Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS)
Interessado: União Seguradora S.a - Vida e Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806410-31.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Antônia Matias de Souza Barbosa Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS)
Interessado: União Seguradora S.a - Vida e Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806410-31.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
04/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 14:58
Remessa (em grau de recurso)
31/01/2025, 14:58
Remessa (em grau de recurso)
31/01/2025, 14:58
Ato ordinatório
31/01/2025, 14:57
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2025, 14:57
Ato ordinatório
20/01/2025, 07:56
Petição (Contra-razões)
02/01/2025, 12:05
Ato ordinatório
13/12/2024, 16:28
Ato ordinatório
13/12/2024, 16:28
Ato ordinatório
11/12/2024, 17:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Antônia Matias de Souza Barbosa -
Réu: Aspecir Previdência, Banco Bradesco S/A - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0806410-31.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
11/12/2024, 00:00
Publicação
10/12/2024, 20:53
Ato ordinatório
10/12/2024, 07:54
Ato ordinatório
09/12/2024, 08:34
Petição (Apelação)
02/12/2024, 13:40
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:48
Ato ordinatório
13/11/2024, 12:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Antônia Matias de Souza Barbosa -
Réu: Aspecir Previdência, Banco Bradesco S/A - Sentença de fls. 305/314: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de declarar a inexistência de relação jurídica entre os litigantes, em relação aos descontos efetuados na conta corrente da parte autora, no valor mensal de R$69,67, bem como, para determinar aos requeridos que se abstenham de proceder a novos descontos, sob pena de incorrer em multa diária, no valor de R$100,00 (cem reais). Condeno a parte ré, solidariamente, a devolução, em dobro, de todos os valores mensais indevidamente descontados da parte autora, devendo esse valor ser corrigido mês a mês pelo IGPM, a partir da data de cada desconto indevido, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, até a data do efetivo pagamento, cujo valor total deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, por mero cálculo e mediante a apresentação pela parte autora dos extratos bancários onde constam os descontos, devendo, contudo, ser realizada a dedução dos valores já pagos pela parte ré, conforme recibos de pagamento de fls. 174. Condeno também a parte ré, solidariamente, ao pagamento à autora da quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de indenização por danos morais por ato ilícito praticado, nos termos da fundamentação acima exposta, devidamente corrigida a partir da presente sentença e com juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, ou seja, da data do primeiro desconto indevido. Por fim, condeno a parte ré, solidariamente, ao pagamento das custas, despesas processuais e em honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), o que faço com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, dado o baixo valor da condenação e, ainda, atento aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e à inexistência de instrução processual. Por fim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em virtude do deferimento da inclusão da União Seguradora S/A no polo passivo da presente demanda, com anuência da parte autora, cumpre a serventia realizar a retificação com as devidas providências. Anote-se. Oportunamente, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos."
Intimação - ADV: Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0806410-31.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
12/11/2024, 00:00
Publicação
11/11/2024, 20:58
Ato ordinatório
11/11/2024, 07:54
Ato ordinatório
08/11/2024, 14:18
Recebimento
07/11/2024, 15:56
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2024, 15:56
Ato ordinatório
07/11/2024, 15:56
Conclusão (para despacho)
07/11/2024, 11:57
Petição (Replica)
06/11/2024, 16:35
Ato ordinatório
29/10/2024, 01:10
Ato ordinatório
17/10/2024, 06:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Antônia Matias de Souza Barbosa -
Réu: Aspecir Previdência, Banco Bradesco S/A - Intimação da parte autora para, querendo, IMPUGNAR no prazo de 15 (quinze) dias a(s) respectiva(s) Contestação(ões) apresentadas.
Intimação - ADV: Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0806410-31.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
17/10/2024, 00:00
Publicação
16/10/2024, 20:58
Ato ordinatório
16/10/2024, 07:56
Ato ordinatório
16/10/2024, 07:45
Petição (Contestação)
14/10/2024, 17:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/10/2024, 07:03
Petição (Contestação)
19/09/2024, 09:53
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/09/2024, 08:54
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 15:17
Ato ordinatório
30/08/2024, 15:12
Expedição de documento (Carta)
30/08/2024, 15:11
Expedição de documento (Carta)
30/08/2024, 15:11
Recebimento
29/08/2024, 18:45
Requisição de Informações
29/08/2024, 18:45
Conclusão (para despacho)
29/08/2024, 12:02
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 09:15
Ato ordinatório
16/08/2024, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Antônia Matias de Souza Barbosa - Initmação da parte autora acerca do despacho de fls.30, bem como para que em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, deve ela apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais.
Intimação - ADV: Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0806410-31.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -