Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/04/2026, 13:42
Ato ordinatório
23/04/2026, 13:42
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/04/2026, 08:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/04/2026, 12:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/04/2026, 12:46
Ato ordinatório
15/04/2026, 12:46
Publicação
08/04/2026, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão f. 477: "Vistos etc. Considerando a manifestação expressa da parte requerida quanto ao desinteresse na produção da prova pericial (fs. 445/446), reconheço a sua preclusão, cujo ônus recaia sobre aquela parte. Lado outro, vejo que ambas as partes pleitearam a realização de audiência de instrução e julgamento (vide fs. 446 e 447). Então, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, onde também poderão ser aferidas as questões indicadas à f. 476. As partes poderão arrolar testemunhas em 15 dias, cabendo a elas a intimação extraprocessual das testemunhas. As partes deverão ser intimadas pelo correio, com AR, para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confesso. Intimem-se." Certidão f. 478: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 22/06/2026 Hora 14:15 Local: Sala 3ª Vara Cível"
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/04/2026, 12:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/04/2026, 12:46
Ato ordinatório
15/04/2026, 12:46
Publicação
08/04/2026, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão f. 477: "Vistos etc. Considerando a manifestação expressa da parte requerida quanto ao desinteresse na produção da prova pericial (fs. 445/446), reconheço a sua preclusão, cujo ônus recaia sobre aquela parte. Lado outro, vejo que ambas as partes pleitearam a realização de audiência de instrução e julgamento (vide fs. 446 e 447). Então, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, onde também poderão ser aferidas as questões indicadas à f. 476. As partes poderão arrolar testemunhas em 15 dias, cabendo a elas a intimação extraprocessual das testemunhas. As partes deverão ser intimadas pelo correio, com AR, para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confesso. Intimem-se." Certidão f. 478: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 22/06/2026 Hora 14:15 Local: Sala 3ª Vara Cível"
08/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2026, 13:27
Ato ordinatório
07/04/2026, 07:51
Ato ordinatório
06/04/2026, 15:15
Expedição de documento (Carta)
06/04/2026, 15:14
Expedição de documento (Carta)
06/04/2026, 15:14
Ato ordinatório
06/04/2026, 14:27
Expedição de documento (Certidão)
06/04/2026, 14:26
de Conciliação (designada; Juiz(a))
06/04/2026, 14:25
Recebimento
01/04/2026, 18:21
Outras Decisões
01/04/2026, 18:21
Conclusão (para julgamento)
17/03/2026, 15:56
Conclusão (para decisão)
17/03/2026, 15:33
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 10:37
Conclusão (para despacho)
27/11/2025, 18:38
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 17:56
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 19:40
Ato ordinatório
14/11/2025, 15:24
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 16:40
Ato ordinatório
05/11/2025, 11:37
Publicação
03/11/2025, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir por ausência de prévia tentativa de solução administrativa da questão, ante a resistência da parte requerida no mérito, além do que há também pedido de reparação de danos. Outrossim, há de se dar plena efetividade ao principio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (artigo 5º, XXXV). Também rejeito a impugnação à gratuidade de justiça deferida à parte autora, vez que desprovida de qualquer elemento de prova, ainda que indiciário, passível de mitigar a conclusão inicial pela hipossuficiência desta, que se deu mediante análise dos documentos que acompanham a exordial. Afasto a preliminar de conexão, pois os feitos versam sobre operações bancárias diversas, ainda que efetuadas perante aquela mesma instituição financeira aqui requerida. Ainda, não é caso de inépcia da inicial por ausência de juntada de comprovante de residência em nome da parte autora, eis que o artigo 319 do CPC exige somente a indicação do endereço, e não sua efetiva comprovação. Igualmente, não há falar em prescrição, pois aplicável, no presente caso, o prazo prescricional quinquenal do artigo 27 do CDC, sendo que o desconto tido por indevido remonta ao período de março/2020, ao passo que a ação fora manejada em fevereiro/2024. No mais, o feito está em ordem, pelo que dou-o por saneado. O mérito depende de instrução. Fixo como ponto controvertido a existência e validade da contratação que deu origem aos descontos retratados na inicial. Para tanto, defiro a produção de prova pericial. Nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova. Assim, determino a realização de perícia a fim de constatar a autenticidade ou inautenticidade da assinatura constante nos documentos de fls. 355/364. Nomeio Perita Judicial LARISSA ANDRADE RIBEIRO DA SILVA, e-mail: [email protected], Celular: (14) 99847-0025, a qual deverá ser cientificada da nomeação, devendo, no prazo de 05 dias, apresentar sua proposta de honorários. Após, intimem-se as partes da proposta de honorários, podendo manifestar em cinco dias. Concordando ou ficando inertes, fica homologada a proposta de honorários, devendo a parte requerida efetuar o seu depósito nos autos. Após, a perita deverá ser cientificada para designar data, local e horário para o início dos trabalhos, devendo entregar o laudo 30 dias após. Os procuradores das partes deverão ser intimados via DJ da designação da perita até para que cientifiquem os assistentes técnicos eventualmente indicados. Intimem-se as partes para, em 15 dias, indicarem assistentes técnicos e formularem seus quesitos. Com a entrega do laudo, as partes deverão ser intimadas para, em 15 dias, manifestarem sobre ele. Intimem-se.
03/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/10/2025, 07:54
Recebimento
29/10/2025, 20:18
Outras Decisões
29/10/2025, 20:18
Conclusão (para decisão)
08/07/2025, 12:46
Petição (Replica)
07/07/2025, 15:28
Ato ordinatório
17/06/2025, 10:31
Publicação
17/06/2025, 05:56
Publicação
16/06/2025, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Miguel Souza Jardim - Intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls. 324/416.
Intimação - ADV: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0801468-53.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
16/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/06/2025, 08:02
Ato ordinatório
12/06/2025, 14:53
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2025, 14:27
Ato ordinatório
12/06/2025, 13:36
Petição (Contestação)
10/06/2025, 11:25
Ato ordinatório
20/05/2025, 16:26
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/05/2025, 15:28
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
20/05/2025, 15:20
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 11:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/04/2025, 18:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/04/2025, 18:29
Ato ordinatório
04/04/2025, 18:29
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 20:30
Publicação
25/03/2025, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Miguel Souza Jardim -
Réu: Banco Pan S.A. - Certidão f. 225: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 20/05/2025 Hora 15:20 Local: Sala CEJUSC" Certidão f. 226: "Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, na qual está disponibilizado o link da Sala de Espera (CEJUSC TRÊS LAGOAS - 3ª Vara Cível - conciliação), correspondente ao presente processo.(...)"
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0801468-53.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Miguel Souza Jardim -
Réu: Banco Pan S.A. - Considerando o resultado da diligência, às providências para audiência de conciliação pelo Cejusc. Intime-s a parte requerida, por seu patrono, constando que o prazo para contestar, de quinze dias, fluirá a partir da audiência, caso não obtido acordo, sob pena de presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial. Intimem-se.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0801468-53.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:52
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:52
Ato ordinatório
21/03/2025, 12:31
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 12:23
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 12:23
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
21/03/2025, 12:22
Ato ordinatório
21/03/2025, 10:02
Recebimento
20/03/2025, 16:52
Mero expediente
20/03/2025, 16:52
Conclusão (para despacho)
20/03/2025, 13:55
Reativação
20/03/2025, 13:48
Reativação
19/03/2025, 14:01
Reativação
19/03/2025, 14:01
Decurso de Prazo
19/03/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Miguel Souza Jardim Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIADEINEXISTÊNCIADEDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTOS SUPOSTAMENTE INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PODER GERAL DE CAUTELA - DECISÃO QUE DETERMINA QUE A PARTE AUTORA EMENDE AINICIALPARAJUNTADADEEXTRATOSBANCÁRIOSDE TODO O ANO DE 2020 - INDEFERIMENTODAINICIAL-EXTINÇÃO INDEVIDA - EMENDA ATENDIDA E NÃO COMPREENDIDA - EXTRATOS DEVIDAMENTE JUNTADOS - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801468-53.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Miguel Souza Jardim Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801468-53.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Miguel Souza Jardim Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP)
Apelado: Banco Pan S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Os autos fazem parte do Tema do IRDR 16/TJMS. Embora julgado o IRDR n. 0801887-54.2021.8.12.0029/50000, foi interposto Recurso Especial contra o julgado, impondo-se a manutenção da suspensão dos recursos por força do que dispõe o art. 982, § 5º, do CPC: "§ 5º Cessa a suspensão a que se refere o inciso I docaputdeste artigo se não for interposto recurso especial ou recurso extraordinário contra a decisão proferida no incidente". - destacou-se. Assim, permaneçam estes autos suspensos até julgamento do Tema 1198 pelo STJ. Após, retornem conclusos.
Apelação Cível nº 0801468-53.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
29/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Miguel Souza Jardim Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP)
Apelado: Banco Pan S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Os autos fazem parte do Tema do IRDR 16/TJMS. Embora julgado o IRDR n. 0801887-54.2021.8.12.0029/50000, foi interposto Recurso Especial contra o julgado, impondo-se a manutenção da suspensão dos recursos por força do que dispõe o art. 982, § 5º, do CPC: "§ 5º Cessa a suspensão a que se refere o inciso I docaputdeste artigo se não for interposto recurso especial ou recurso extraordinário contra a decisão proferida no incidente". - destacou-se. Assim, permaneçam estes autos suspensos até julgamento do Tema 1198 pelo STJ. Após, retornem conclusos.
Apelação Cível nº 0801468-53.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
29/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Miguel Souza Jardim Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP)
Apelado: Banco Pan S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/05/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801468-53.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski