Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jefferson Macilio Garcia Machado (OAB 15950/MS), Maria Helena de Sousa e Silva (OAB 18524/MS) Processo 0800059-30.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Danielli Manfré da Silva - Ficam os advogados devidamente intimados da sentença de folha 162, a qual transcrevo a seguir "Vistos etc. Ante o pagamento efetuado, fica declarada solvida a obrigação e extinta a execução (art. 924, II, e 925, do CPC). A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se."