Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Zenir Aquino Roa Lopes -
Réu: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Sentença de fls.176/185:
Intimação - ADV: Mateus Haeser Pellegrini (OAB 57114/RS), Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 11967A/MS), Juliana Renda de Oliveira Cardoso (OAB 29351A/MS), Cleiton Alex Quiale Talpo (OAB 29350A/MS), Mateus Pereira Soares (OAB 60491/RS) Processo 0800708-30.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fulcro nos artigos 104 e 586, ambos do Código Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados por Zenir Aquino Roa Lopes em desfavor de Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul dada a celebração do negócios jurídicos, comprovação da manifestação de vontade e licitude dos descontos. Revogo a decisão de f. 48-50 que concedeu a tutela de urgência. Condeno a requerente ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários de advogado aos patronos do réu em 10% do valor da causa, atualizado pelo IPCA desde a propositura da ação, considerando o tempo despendido, ausência de instrução e pouca complexidade da matéria, conforme artigo 85, § 2.º, do NCPC. Nos termos do artigo 98, § 3.º, do CPC, suspendo a exigência das verbas sucumbenciais por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita. Julgo o processo com resolução de mérito a teor do artigo 487, inciso I, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.