Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/04/2025, 13:44
Conclusão (para despacho)
04/04/2025, 14:13
Decurso de Prazo
02/04/2025, 02:42
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:47
Publicação
24/03/2025, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Davi Garcia Miranda -
Réu: Fundação Cesgranrio, Banco do Brasil S.A - Fica a parte intimada acerca do bloqueio realizado via SISBAJUD, conforme fls. 462/471, no valor total de R$ 8.330,85, para manifestar-se no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC.
Intimação - ADV: Eveline de Jesus Cardinal (OAB 14365/MS), Marcelo Ponce Carvalho (OAB 11443/MS), louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 36134A/GO), Gustavo Paes Oliveira (OAB 214461/MG), Roberto Hugo da Costa Lins Filho (OAB 97822/RJ) Processo 0809233-69.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença -
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:57
Ato ordinatório
20/03/2025, 14:11
Documento (Outros documentos)
19/03/2025, 19:01
Remessa (outros motivos)
19/03/2025, 16:35
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 16:34
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:37
Publicação
10/03/2025, 02:09
Ato ordinatório
07/03/2025, 07:51
Ato ordinatório
06/03/2025, 08:29
Documento (Outros documentos)
21/02/2025, 10:26
Conclusão (para decisão)
20/02/2025, 16:24
Ato ordinatório
20/02/2025, 16:23
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 10:30
Publicação
18/02/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Davi Garcia Miranda -
Réu: Fundação Cesgranrio, Banco do Brasil S.A - Caso não haja o pagamento voluntário,
Intimação - ADV: Eveline de Jesus Cardinal (OAB 14365/MS), Marcelo Ponce Carvalho (OAB 11443/MS), louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 36134A/GO), Gustavo Paes Oliveira (OAB 214461/MG), Roberto Hugo da Costa Lins Filho (OAB 97822/RJ) Processo 0809233-69.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, requerendo o que entender de direito
18/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:50
Ato ordinatório
14/02/2025, 14:13
Decurso de Prazo
11/02/2025, 03:05
Ato ordinatório
20/01/2025, 16:55
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2025, 16:54
Ato ordinatório
20/01/2025, 16:54
Publicação
20/01/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Davi Garcia Miranda -
Réu: Fundação Cesgranrio - Providencie-se a evolução de classe do processo de conhecimento para cumprimento de sentença, com cadastro das partes e adequação dos polos, se o caso, conforme art. 103, § 1º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Intimação - ADV: Gustavo Paes Oliveira (OAB 214461/MG), Roberto Hugo da Costa Lins Filho (OAB 97822/RJ) Processo 0809233-69.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte executada para pagar o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil. A intimação deverá ser feita na pessoa do/a seu/sua advogado/a, atendendo à situação concreta, nos termos do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil. Efetuado o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção da obrigação. Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, requerendo o que entender de direito Nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação inicia-se com o decurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, devendo ser oportunamente certificada pela serventia a tempestividade de eventual impugnação ou a inércia do executado em apresentá-la. Intimem-se.
20/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/01/2025, 14:03
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
17/01/2025, 13:14
Ato ordinatório
17/01/2025, 07:51
Ato ordinatório
16/01/2025, 16:55
Recebimento
07/01/2025, 18:54
Requisição de Informações
07/01/2025, 18:54
Conclusão (para despacho)
13/12/2024, 14:49
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 10:35
Ato ordinatório
10/12/2024, 09:31
Publicação
10/12/2024, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Davi Garcia Miranda -
Réu: Fundação Cesgranrio, Banco do Brasil S.A -...Dessa forma, considerando ter sido juntado aos autos demonstrativo de cálculo apontando o valor devido a título de honorários advocatícios (fls. 428/430),
Intimação - ADV: Eveline de Jesus Cardinal (OAB 14365/MS), Marcelo Ponce Carvalho (OAB 11443/MS), louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 36134A/GO), Gustavo Paes Oliveira (OAB 214461/MG), Roberto Hugo da Costa Lins Filho (OAB 97822/RJ) Processo 0809233-69.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - indefiro o pedido de intimação dos executados para cumprimento da obrigação de fazer pleiteado e determino a intimação da parte autora para esclarecer se realmente pretende direcionar o cumprimento de sentença relativo aos honorários sucumbenciais apenas ao Banco do Brasil S.A, com exclusão da Fundação Cesgranrio, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
10/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/12/2024, 07:51
Ato ordinatório
06/12/2024, 11:02
Recebimento
29/11/2024, 17:50
Outras Decisões
29/11/2024, 17:50
Conclusão (para despacho)
28/11/2024, 13:31
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
27/11/2024, 07:30
Publicação
27/11/2024, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Davi Garcia Miranda -
Réu: Fundação Cesgranrio, Banco do Brasil S.A - Dê-se ciência às partes quanto ao retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Nada requerido em 05 (cinco) dias, remetam-se os autos ao arquivo. Às providências. Intimem-se.
Intimação - ADV: Eveline de Jesus Cardinal (OAB 14365/MS), Marcelo Ponce Carvalho (OAB 11443/MS), louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 36134A/GO), Gustavo Paes Oliveira (OAB 214461/MG), Roberto Hugo da Costa Lins Filho (OAB 97822/RJ) Processo 0809233-69.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
27/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
26/11/2024, 07:56
Ato ordinatório
25/11/2024, 09:26
Recebimento
18/11/2024, 06:26
Mero expediente
18/11/2024, 06:26
Conclusão (para decisão)
08/11/2024, 14:51
Trânsito em julgado
07/11/2024, 19:00
Reativação
07/11/2024, 13:39
Reativação
07/11/2024, 13:39
Ato ordinatório
17/10/2024, 17:50
Ato ordinatório
17/10/2024, 17:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS)
Embargado: Davi Garcia Miranda Advogado: Gustavo Paes Oliveira (OAB: 214461/MG) Advogada: Eveline de Jesus Cardinal (OAB: 14365/MS) EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. AUTODECLARAÇÃO REJEITADA PELA COMISSÃO DO CERTAME. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO ATO. ILEGALIDADE CONSTATADA. OMISSÕES INEXISTENTES. QUESTÃO DECIDIDA A CONTENTO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração devem ser manifestamente rejeitados, quando o embargante objetiva, tão-somente, a rediscussão de questões devidamente debatidas e decididas no acórdão recorrido, não havendo, no caso concreto, qualquer vício a ser sanado. 2. No caso, o acórdão recorrido devidamente analisou a questão afeta à ausência de motivação e fundamentação do ato que não aceitou a autodeclaração do embargado como pessoa negra, de modo que não há qualquer omissão a ser sanada. 3. Embargos rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0809233-69.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.
16/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS)
Embargado: Davi Garcia Miranda Advogado: Gustavo Paes Oliveira (OAB: 214461/MG) Advogada: Eveline de Jesus Cardinal (OAB: 14365/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0809233-69.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a):
14/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS)
Embargado: Davi Garcia Miranda Advogado: Gustavo Paes Oliveira (OAB: 214461/MG) Advogada: Eveline de Jesus Cardinal (OAB: 14365/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0809233-69.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
09/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS)
Apelado: Davi Garcia Miranda Advogado: Gustavo Paes Oliveira (OAB: 214461/MG) Advogada: Eveline de Jesus Cardinal (OAB: 14365/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. CONCURSO PÚBLICO. AUTODECLAÇÃO REJEITADA PELA COMISSÃO DO CONCURSO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO ATO. ILEGALIDADE CONSTATADA. LAUDO MÉDICO QUE ATESTA A COR PARDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PROVIDO. 1. Não há falar em nulidade da sentença por ausência de fundamentação jurídica, quando o magistrado julga a demanda dentro dos limites do pedido, com fundamentação suficiente à solução de mérito, entregando a prestação jurisdicional adequada, embora desfavorável ao interesse da parte recorrente. 2. Mantém-se a sentença proferida nos autos que julgou procedente o pedido formulado pelo autor, porquanto constatada a ilegalidade da decisão tomada pela comissão do concurso acerca da ausência de classificação do candidato como pardo, tendo em vista a ausência de fundamentação e motivação do ato. 3. Ademais, há laudo médico capaz de atestar que o autor é pardo, tendo em vista sua cor de pele. 4. Recurso improvido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809233-69.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
27/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS)
Apelado: Davi Garcia Miranda Advogado: Gustavo Paes Oliveira (OAB: 214461/MG) Advogada: Eveline de Jesus Cardinal (OAB: 14365/MS) Destarte, extrai-se que a sentença julgou procedente a pretensão do autor para anular o ato administrativo que não reconheceu sua autodeclaração como pessoa parda, fazendo com que, consequentemente, permanecesse o candidato na vaga destinada à pessoa cotista no concurso público. Dito isso, verifico a necessidade da intervenção do Ministério Público no feito, razão pela qual determino a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para a oferta de parecer, em atenção ao disposto no art. 178 e seus incisos, do Código de Processo Civil, bem como Recomendação n.º 41, do Conselho Nacional do Ministério Público. Cumpra-se.
Apelação Cível nº 0809233-69.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
20/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS)
Apelado: Davi Garcia Miranda Advogado: Gustavo Paes Oliveira (OAB: 214461/MG) Advogada: Eveline de Jesus Cardinal (OAB: 14365/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809233-69.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
06/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 19:26
Remessa (em grau de recurso)
30/07/2024, 19:26
Remessa (em grau de recurso)
30/07/2024, 19:26
Ato ordinatório
30/07/2024, 18:34
Decurso de Prazo
26/07/2024, 02:48
Ato ordinatório
22/07/2024, 14:27
Ato ordinatório
19/07/2024, 15:54
Petição (Contra-razões)
05/07/2024, 15:30
Ato ordinatório
04/07/2024, 15:02
Publicação
04/07/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Davi Garcia Miranda -
Réu: Fundação Cesgranrio, Banco do Brasil S.A - Dec. de fls. 337: (...) Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil,
Intimação - ADV: Eveline de Jesus Cardinal (OAB 14365/MS), louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 36134A/GO), Gustavo Paes Oliveira (OAB 214461/MG), Roberto Hugo da Costa Lins Filho (OAB 97822/RJ) Processo 0809233-69.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Após, nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Às providências. Intimem-se.
04/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2024, 07:49
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 16:32
Ato ordinatório
02/07/2024, 08:24
Sem efeito suspensivo
27/06/2024, 18:45
Conclusão (para decisão)
26/06/2024, 08:35
Petição (Apelação)
25/06/2024, 15:30
Ato ordinatório
06/06/2024, 16:51
Publicação
04/06/2024, 02:14
Ato ordinatório
30/05/2024, 07:53
Ato ordinatório
29/05/2024, 18:42
Recebimento
29/05/2024, 17:59
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2024, 17:59
Ato ordinatório
29/05/2024, 17:59
Conclusão (para despacho)
02/05/2024, 15:10
Petição (Replica)
30/04/2024, 16:35
Ato ordinatório
26/04/2024, 12:28
Publicação
09/04/2024, 02:11
Ato ordinatório
08/04/2024, 07:52
Ato ordinatório
05/04/2024, 11:12
Recebimento
25/03/2024, 18:07
Mero expediente
25/03/2024, 18:07
Conclusão (para despacho)
13/03/2024, 14:11
Petição (Contestação)
12/03/2024, 19:30
Ato ordinatório
05/03/2024, 13:49
Ato ordinatório
04/03/2024, 14:18
Remessa (outros motivos)
04/03/2024, 14:12
Documento (Ofício)
04/03/2024, 14:01
Recebimento
23/02/2024, 14:37
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
23/02/2024, 14:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/02/2024, 12:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/02/2024, 12:20
Ato ordinatório
23/02/2024, 00:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/02/2024, 14:17
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 10:02
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 16:50
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2024, 14:45
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 14:00
Petição (Contestação)
20/02/2024, 12:01
Ato ordinatório
07/02/2024, 18:18
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 20:00
Ato ordinatório
11/01/2024, 18:24
Ato ordinatório
15/12/2023, 02:20
Ato ordinatório
27/11/2023, 14:31
Ato ordinatório
14/11/2023, 02:43
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2023, 12:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/11/2023, 10:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação