Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rodolpho Sandro Ferreira Martins (OAB 189895/SP), Renato Gonçalves da Silva (OAB 80357/SP), Eduardo Juliani Aguirra (OAB 250407/SP), Ricardo Alexandre Augusti (OAB 250538/SP), Marcio Antonio Costa (OAB 272708/SP) Processo 0800343-95.2024.8.12.0006 - Interdito Proibitório - Reqte: Rosana Aparecida Scarassatti, Mozart Dario Scarassatti, Rodrigo Montagnani Scarassatti - Reqda: Sandra Aparecida de Oliveira - A par do exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de julgar procedente o pedido formulado na ação principal (aditada às fls. 648-650), determinando a reintegração dos requerentes na posse do imóvel objeto desta demanda. Diante da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa, com fulcro no art. 85, §2º, do CPC, considerando o trabalho realizado, o zelo profissional e o tempo decorrido para a prestação jurisdicional. Contudo, suspendo a cobrança em virtude da requerida ser beneficiária da justiça gratuita. Se este provimento for objeto de recurso, deverá o cartório observar, de ofício e independentemente de nova conclusão, as disposições gerais dos recursos contidas no art. 994 e ss. do CPC, notadamente o § 5º do art. 1.003 de que o lapso temporal para responder é de quinze dias, excetuados os embargos de declaração e ressalvados os prazos em dobro. Com remessa ao e. TJMS. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rodolpho Sandro Ferreira Martins (OAB 189895/SP), Renato Gonçalves da Silva (OAB 80357/SP), Eduardo Juliani Aguirra (OAB 250407/SP), Ricardo Alexandre Augusti (OAB 250538/SP), Marcio Antonio Costa (OAB 272708/SP) Processo 0800343-95.2024.8.12.0006 - Interdito Proibitório - Reqte: Rosana Aparecida Scarassatti, Mozart Dario Scarassatti, Rodrigo Montagnani Scarassatti - Reqda: Sandra Aparecida de Oliveira - A par do exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de julgar procedente o pedido formulado na ação principal (aditada às fls. 648-650), determinando a reintegração dos requerentes na posse do imóvel objeto desta demanda. Diante da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa, com fulcro no art. 85, §2º, do CPC, considerando o trabalho realizado, o zelo profissional e o tempo decorrido para a prestação jurisdicional. Contudo, suspendo a cobrança em virtude da requerida ser beneficiária da justiça gratuita. Se este provimento for objeto de recurso, deverá o cartório observar, de ofício e independentemente de nova conclusão, as disposições gerais dos recursos contidas no art. 994 e ss. do CPC, notadamente o § 5º do art. 1.003 de que o lapso temporal para responder é de quinze dias, excetuados os embargos de declaração e ressalvados os prazos em dobro. Com remessa ao e. TJMS. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.
24/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2025, 07:32
Ato ordinatório
22/04/2025, 12:23
Recebimento
19/04/2025, 16:04
Expedição de documento (Certidão)
19/04/2025, 16:04
Ato ordinatório
19/04/2025, 16:04
Procedência
19/04/2025, 11:57
Conclusão (para julgamento)
09/04/2025, 12:51
Petição (Alegações finais)
08/04/2025, 14:51
Publicação
08/04/2025, 04:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rodolpho Sandro Ferreira Martins (OAB 189895/SP), Renato Gonçalves da Silva (OAB 80357/SP), Eduardo Juliani Aguirra (OAB 250407/SP), Ricardo Alexandre Augusti (OAB 250538/SP), Marcio Antonio Costa (OAB 272708/SP) Processo 0800343-95.2024.8.12.0006 - Interdito Proibitório - Reqte: Rosana Aparecida Scarassatti, Mozart Dario Scarassatti, Rodrigo Montagnani Scarassatti - Reqda: Sandra Aparecida de Oliveira - Intimação da parte requerida para apresentar suas alegações finais no prazo de 15 dias.
08/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2025, 07:32
Ato ordinatório
04/04/2025, 09:24
Petição (Alegações finais)
02/04/2025, 11:04
Ato ordinatório
02/04/2025, 10:16
Publicação
31/03/2025, 04:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Rodolpho Sandro Ferreira Martins (OAB 189895/SP), Renato Gonçalves da Silva (OAB 80357/SP), Eduardo Juliani Aguirra (OAB 250407/SP), Ricardo Alexandre Augusti (OAB 250538/SP), Marcio Antonio Costa (OAB 272708/SP) Processo 0800343-95.2024.8.12.0006 - Interdito Proibitório - Reqte: Rosana Aparecida Scarassatti, Mozart Dario Scarassatti, Rodrigo Montagnani Scarassatti - Reqda: Sandra Aparecida de Oliveira - Despacho de fls. 1357: "Defiro o pedido de fl. 1355/1356 para que a parte e seu patrono participem da audiência por meio do sistema de videoconferência." ****** Despacho de fls. 1358: "Dou por encerrada a instrução. Concedo prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais, sendo a parte autora foi intimada em audiência para apresentar suas alegações finais. Após o decurso de prazo da parte autora, publique-se para a requerida apresentar suas alegações finais no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos para sentença.
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:32
Ato ordinatório
27/03/2025, 22:12
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
27/03/2025, 14:00
Recebimento
25/03/2025, 17:25
Mero expediente
25/03/2025, 17:25
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 14:12
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 09:02
Petição (Petição (outras))
22/03/2025, 07:44
Ato ordinatório
13/03/2025, 11:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rodolpho Sandro Ferreira Martins (OAB 189895/SP), Renato Gonçalves da Silva (OAB 80357/SP), Eduardo Juliani Aguirra (OAB 250407/SP), Ricardo Alexandre Augusti (OAB 250538/SP), Marcio Antonio Costa (OAB 272708/SP) Processo 0800343-95.2024.8.12.0006 - Interdito Proibitório - Reqte: Rosana Aparecida Scarassatti, Mozart Dario Scarassatti, Rodrigo Montagnani Scarassatti - Reqda: Sandra Aparecida de Oliveira - Teor do ato: “Fica a parte interessada intimada, na pessoa de seu(s) advogado(s), para providenciar a distribuição da Carta Precatória conforme fls. 1.348, tendo em vista a justiça paga, devendo comprovar nestes autos a distribuição.”
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 20:06
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:33
Ato ordinatório
10/03/2025, 18:30
Expedição de documento (Carta precatória)
10/03/2025, 17:26
Remessa (outros motivos)
10/03/2025, 13:24
Ato ordinatório
10/03/2025, 12:05
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rodolpho Sandro Ferreira Martins (OAB 189895/SP), Renato Gonçalves da Silva (OAB 80357/SP), Eduardo Juliani Aguirra (OAB 250407/SP), Ricardo Alexandre Augusti (OAB 250538/SP), Marcio Antonio Costa (OAB 272708/SP) Processo 0800343-95.2024.8.12.0006 - Interdito Proibitório - Reqte: Rosana Aparecida Scarassatti, Mozart Dario Scarassatti, Rodrigo Montagnani Scarassatti - Intimação do requerente, para no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 1343, que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
18/02/2025, 00:00
Publicação
17/02/2025, 20:06
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:32
Ato ordinatório
14/02/2025, 18:23
Ato ordinatório
14/02/2025, 18:20
Decurso de Prazo
29/01/2025, 01:36
Ato ordinatório
21/01/2025, 09:20
Documento (Certidão)
20/01/2025, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rodolpho Sandro Ferreira Martins (OAB 189895/SP), Renato Gonçalves da Silva (OAB 80357/SP), Eduardo Juliani Aguirra (OAB 250407/SP), Ricardo Alexandre Augusti (OAB 250538/SP), Marcio Antonio Costa (OAB 272708/SP) Processo 0800343-95.2024.8.12.0006 - Interdito Proibitório - Reqte: Rosana Aparecida Scarassatti, Mozart Dario Scarassatti, Rodrigo Montagnani Scarassatti - Reqda: Sandra Aparecida de Oliveira -
Vistos, etc... I - Havendo matéria de fato a ser elucidada, designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 27.03.2025, às 14:00 horas.
20/01/2025, 00:00
Publicação
17/01/2025, 20:04
Ato ordinatório
17/01/2025, 07:32
Ato ordinatório
16/01/2025, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rodolpho Sandro Ferreira Martins (OAB 189895/SP), Renato Gonçalves da Silva (OAB 80357/SP), Eduardo Juliani Aguirra (OAB 250407/SP), Ricardo Alexandre Augusti (OAB 250538/SP), Marcio Antonio Costa (OAB 272708/SP) Processo 0800343-95.2024.8.12.0006 - Interdito Proibitório - Reqte: Rosana Aparecida Scarassatti, Mozart Dario Scarassatti, Rodrigo Montagnani Scarassatti - Reqda: Sandra Aparecida de Oliveira - Fica a parte interessada intimada, na pessoa do(s) seu(s) advogado(s), para providenciar a distribuição da Carta Precatória conforme fls. 1336, 1337 e 1338.
16/01/2025, 00:00
Publicação
15/01/2025, 20:06
Ato ordinatório
15/01/2025, 07:32
Ato ordinatório
14/01/2025, 18:19
Expedição de documento (Carta precatória)
09/01/2025, 14:48
Expedição de documento (Carta precatória)
09/01/2025, 14:48
Expedição de documento (Carta precatória)
09/01/2025, 14:47
Remessa (outros motivos)
09/01/2025, 13:53
Expedição de documento (Mandado)
09/01/2025, 13:49
Ato ordinatório
09/01/2025, 10:36
Ato ordinatório
09/01/2025, 10:36
Recebimento
08/01/2025, 17:34
Mero expediente
08/01/2025, 17:34
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2025, 16:05
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
08/01/2025, 16:05
Conclusão (para despacho)
08/01/2025, 15:07
Ato ordinatório
08/01/2025, 15:06
Ato ordinatório
08/01/2025, 15:06
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 14:01
Ato ordinatório
03/12/2024, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Rodolpho Sandro Ferreira Martins (OAB 189895/SP), Renato Gonçalves da Silva (OAB 80357/SP), Eduardo Juliani Aguirra (OAB 250407/SP), Ricardo Alexandre Augusti (OAB 250538/SP), Marcio Antonio Costa (OAB 272708/SP) Processo 0800343-95.2024.8.12.0006 - Interdito Proibitório - Reqte: Rosana Aparecida Scarassatti, Mozart Dario Scarassatti, Rodrigo Montagnani Scarassatti - Reqda: Sandra Aparecida de Oliveira - 1) Ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento de p. 1293-1298. Diante do improvimento do recurso, restabeleceu-se os efeitos da decisão de p. 651-652 (a qual já havia sido cumprida à p. 671). Considerando que não houve o cumprimento do mandado de p. 1285-1286, desnecessária nova reintegração de posse aos autores. Igualmente, desnecessária a constatação determinada à p. 1280-1281. Portanto, revogo tal determinação. 2) Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à requerida. A impugnação à justiça gratuita, deduzida na impugnação à contestaçãol, não deve prosperar. Os Tribunais Superiores já pacificaram o entendimento no sentido de que para ser caracterizado como beneficiário da assistência judiciária gratuita, não é necessário que a parte comprove que é necessitada, que não tem renda ou não possui bens, bastando, para tanto, simplesmente que demonstre que ela não pode dispor dos valores referentes ao pagamento das despesas e encargos processuais, sem que falte o essencial a sua família. Nesse sentido, veja-se a jurisprudência pátria, in verbis: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - JUSTIÇA GRATUITA REVOGADA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA - NÃO CONCEDIDO O BENEFÍCIO - RECURSO DESPROVIDO. Faz jus ao benefício da justiça gratuita aquele que demonstra não ter condições de custear as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Embora não seja necessário que a parte seja pobre, ou necessitada, para que se possa beneficiar da justiça gratuita, deve-se comprovar que o pagamento das custas do processo comprometerá seu sustento e o de sua família. (TJMT - AC: 00036951920158110045 MT, Relator: GILBERTO LOPES BUSSIKI, Data de Julgamento: 07/10/2020, Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, Data de Publicação: 15/10/2020).
No caso vertente, a parte autora não produziu qualquer prova para elidir a condição de pobreza na forma da Constituição Federal e da Lei. Por outro lado, a parte requerida juntou documentos que indicam ser ela proprietária de muitos bens ou recebedora de vultosos valores a justificar o indeferimento do benefício. Vale destacar que a apesar da suposta venda da fração do imóvel a terceiros, não é possível confirmar que a requerida se beneficiou de tais valores, já que sequer é a proprietária do imóvel (sendo a propriedade de seus filhos). Assim, deve prevalecer a presunção de hipossuficiência prevista no artigo 99, § 3º, do CPC: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", mormente quando corroborada pelos documentos carreados aos autos. Portanto, não existe nos autos nenhuma razão pela qual deva ser indeferida a assistência judiciária gratuita à demandante. Logo, indefiro a impugnação e defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à requerida. 3) Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Havendo requerimento de produção de prova oral, deverão as partes, no mesmo ato, apresentar o rol de testemunhas que pretendem inquirir. Depois, conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do mérito. Publique-se. Às providências.
03/12/2024, 00:00
Publicação
02/12/2024, 20:09
Ato ordinatório
02/12/2024, 07:34
Ato ordinatório
29/11/2024, 12:10
Recebimento
11/11/2024, 18:08
Mero expediente
11/11/2024, 18:08
Ato ordinatório
04/11/2024, 08:34
Ato ordinatório
04/11/2024, 08:33
Conclusão (para despacho)
29/10/2024, 15:33
Ato ordinatório
21/10/2024, 02:43
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rodolpho Sandro Ferreira Martins (OAB 189895/SP), Renato Gonçalves da Silva (OAB 80357/SP), Eduardo Juliani Aguirra (OAB 250407/SP), Ricardo Alexandre Augusti (OAB 250538/SP), Marcio Antonio Costa (OAB 272708/SP) Processo 0800343-95.2024.8.12.0006 - Interdito Proibitório - Reqte: Rosana Aparecida Scarassatti, Mozart Dario Scarassatti, Rodrigo Montagnani Scarassatti - Reqda: Sandra Aparecida de Oliveira - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 1290. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
07/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
04/10/2024, 22:43
Publicação
04/10/2024, 20:06
Ato ordinatório
04/10/2024, 07:33
Ato ordinatório
03/10/2024, 15:51
Documento (Outros documentos)
30/09/2024, 10:04
Ato ordinatório
29/09/2024, 19:19
Ato ordinatório
23/09/2024, 17:44
Documento (Certidão)
23/09/2024, 17:36
Documento (Mandado)
23/09/2024, 17:36
Ato ordinatório
23/09/2024, 12:37
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rodolpho Sandro Ferreira Martins (OAB 189895/SP), Renato Gonçalves da Silva (OAB 80357/SP), Eduardo Juliani Aguirra (OAB 250407/SP), Ricardo Alexandre Augusti (OAB 250538/SP), Marcio Antonio Costa (OAB 272708/SP) Processo 0800343-95.2024.8.12.0006 - Interdito Proibitório - Reqte: Rosana Aparecida Scarassatti, Mozart Dario Scarassatti, Rodrigo Montagnani Scarassatti - Reqda: Sandra Aparecida de Oliveira - Intimação da parte requerente/requerido para que providencie o recolhimento de diligências/quilometragem do oficial de justiça, sendo necessária uma diligência para cada ato. O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias. O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
19/09/2024, 00:00
Publicação
18/09/2024, 20:05
Ato ordinatório
18/09/2024, 12:59
Expedição de documento (Mandado)
18/09/2024, 12:54
Ato ordinatório
18/09/2024, 07:32
Ato ordinatório
17/09/2024, 12:17
Ato ordinatório
17/09/2024, 12:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Rodolpho Sandro Ferreira Martins (OAB 189895/SP), Renato Gonçalves da Silva (OAB 80357/SP), Eduardo Juliani Aguirra (OAB 250407/SP), Ricardo Alexandre Augusti (OAB 250538/SP), Marcio Antonio Costa (OAB 272708/SP) Processo 0800343-95.2024.8.12.0006 - Interdito Proibitório - Reqte: Rosana Aparecida Scarassatti, Mozart Dario Scarassatti, Rodrigo Montagnani Scarassatti - Reqda: Sandra Aparecida de Oliveira - Fls. 1276/1277: Defiro, em parte. Tendo em vista a concessão de efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento, às fls. 1271/1272, expeça-se contramandado, com vistas a obstar a reintegração possessória, conforme decisão de fls. 651/652, com efeitos temporários, até ulterior julgamento definitivo do recurso em comento. Ainda, tem-se que, às fls. 633/634, em 18.03.2024, foi proferida decisão que deferiu a liminar pleiteada na exordial, determinando a expedição de mandado proibitório. Ainda, tendo em vista o empreendimento de medidas esbulhatórias pela parte requerida, dentre as quais a construção de cercas, às fls. 651/652, em 20.03.2024, houve conversão do feito em ação de reintegração de posse, determinando-se a reintegração dos autores na posse do imóvel rural. A decisão foi oportunamente cumprida em 22.03.2024, conforme auto de reintegração de posse. Por outro lado, em 13.08.2024 (fls. 1271/1274), a parte requerida obteve junto ao E. TJMS a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento n. 140976-71.2024.8.12.0000 por ela manejado, sobrestando, assim, os efeitos daquela última decisão proferida por este Juízo. Ou seja, restaram suspensos os efeitos da decisão que deferiu a reintegração de posse em favor da parte autora. Já na petição de fls. 1276/1277, em 19.08.2024, a parte requerida pugnou pela expedição de mandado de constatação, alegando que a parte autora teria promovido a destruição de 1.700 metros lineares de cerca, acarretando prejuízos na ordem de R$ 50.000.00. Afirma que, à luz do poder geral de cautela, cabe a este juízo averiguar a situação existente no imóvel, razão pela qual pugna pela expedição do mandado de constatação. Pois bem. Em primeiro lugar, verifica-se que a alegação de destruição da cerca encontra-se absolutamente desprovida de qualquer indício probatório, inclusive em termos da época em que tal destruição teria ocorrido. Não menos relevante, é ressaltar que a presente demanda tem por finalidade unicamente os debates acerca da questão possessória sobre o imóvel, não sendo possível delinear, neste momento processual, por quem e em que momento tal cerca teria sido erigida e, muito menos, destruída. Além disso, fato é que, no curto interstício entre o deferimento do efeito suspensivo (13.08.2024) e o protocolo da petição, pela parte requerida (19.08.2024) mostra-se altamente improvável que tenha sido possível a destruição de tão extensa infraestrtura rural. De outra banda, tendo em vista que o tempo prejudica as provas necessárias à averiguação de eventual descumprimento de determinação judicial, seja pela parte requerente, seja pela parte requerida, como medida de cautela para preservação das provas, com vistas a retratar a atual situação possessória do imóvel, inclusive quanto à construção/destruição de cercas e porteiras, conquanto pendente efeito suspensivo deferido pelo E. TJMS, defiro a expedição de mandado de constatação com vistas à averiguação da situação das cercas indevidamente construídas/erigidas no imóvel rural FAZENDA NOSSA SENHORA AUXILIADORA, registrada sob a matrícula nº 21.544 junto ao 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Camapuã/MS. Por fim, tendo em vista a estrita natureza possessória da presente demanda e a ausência de qualquer determinação deste Juízo acerca da relação contratual existente entre as partes, indefiro o pedido de intimação da parte requerente para que proceda ao depósito judicial do montante correspondente a 40% dos contratos firmados. Ressalto, por oportuno, que nas decisões proferidas por este Juízo não houve qualquer determinação pertinente aos pagamentos contratuais, devendo a parte requerida valer-se dos meios próprios para buscar a satisfação de sua pretensão negocial. Às providências.
10/09/2024, 00:00
Publicação
09/09/2024, 20:06
Ato ordinatório
09/09/2024, 07:33
Ato ordinatório
06/09/2024, 09:55
Recebimento
04/09/2024, 19:56
Mero expediente
04/09/2024, 19:56
Conclusão (para despacho)
22/08/2024, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Rodolpho Sandro Ferreira Martins (OAB 189895/SP), Renato Gonçalves da Silva (OAB 80357/SP), Eduardo Juliani Aguirra (OAB 250407/SP), Ricardo Alexandre Augusti (OAB 250538/SP), Marcio Antonio Costa (OAB 272708/SP) Processo 0800343-95.2024.8.12.0006 - Interdito Proibitório - Reqte: Rosana Aparecida Scarassatti, Mozart Dario Scarassatti, Rodrigo Montagnani Scarassatti - Reqda: Sandra Aparecida de Oliveira -
Vistos, etc... I - Ciente do teor da r. decisão proferida no agravo de instrumento, que concedeu efeito suspensivo àquele recurso (f. 1271/1274). II - Aguarde-se, pois, em cartório, o julgamento do aludido agravo de instrumento, haja vista a concessão de efeito suspensivo pelo Tribunal ad quem. I-se. Cumpra-se.
22/08/2024, 00:00
Publicação
21/08/2024, 20:05
Ato ordinatório
21/08/2024, 07:32
Ato ordinatório
20/08/2024, 10:05
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 13:32
Recebimento
14/08/2024, 20:17
Mero expediente
14/08/2024, 20:17
Conclusão (para despacho)
14/08/2024, 18:07
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 08:31
Ato ordinatório
07/08/2024, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rodolpho Sandro Ferreira Martins (OAB 189895/SP), Renato Gonçalves da Silva (OAB 80357/SP), Eduardo Juliani Aguirra (OAB 250407/SP), Ricardo Alexandre Augusti (OAB 250538/SP), Marcio Antonio Costa (OAB 272708/SP) Processo 0800343-95.2024.8.12.0006 - Interdito Proibitório - Reqte: Rosana Aparecida Scarassatti, Mozart Dario Scarassatti, Rodrigo Montagnani Scarassatti - Reqda: Sandra Aparecida de Oliveira -
Vistos. Fls. 1264: Defiro. Concedo prazo complementar de 5 (cinco) dias para que a parte requerida informe os efeitos em que o recurso de agravo de instrumento foi recebido. I-se.Cumpra-se.
07/08/2024, 00:00
Publicação
06/08/2024, 20:05
Ato ordinatório
06/08/2024, 07:32
Ato ordinatório
05/08/2024, 08:57
Recebimento
30/07/2024, 16:27
Mero expediente
30/07/2024, 16:27
Conclusão (para despacho)
24/07/2024, 10:03
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Rodolpho Sandro Ferreira Martins (OAB 189895/SP), Renato Gonçalves da Silva (OAB 80357/SP), Eduardo Juliani Aguirra (OAB 250407/SP), Ricardo Alexandre Augusti (OAB 250538/SP), Marcio Antonio Costa (OAB 272708/SP) Processo 0800343-95.2024.8.12.0006 - Interdito Proibitório - Reqte: Rosana Aparecida Scarassatti, Mozart Dario Scarassatti, Rodrigo Montagnani Scarassatti - Reqda: Sandra Aparecida de Oliveira -
Vistos. Ciente acerca da interposição do recurso de agravo de instrumento frente à decisão de fls. 799. Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os efeitos em que o recurso foi recebido. Às providências.