Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Roberto Mercado Pedrosa -
Réu: Via Varejo S/A., Grupo Casas Bahia S.A., Esmaltec S/A - Prolatada sentença/acórdão condenatório, compareceu espontaneamente a parte vencida apresentando os valores respectivos, com o que concordou a parte credora (p. 307). Dessa forma, nos termos dos arts. 526, § 3.º, c/c 924, II, do Código de Processo Civil, declaro satisfeitas as obrigações e EXTINGO o presente processo. Expeça-se transferência eletrônica como retro requerido, se observados poderes específicos para receber e dar quitação. Após, arquivem-se os autos,, com baixa, mediante cautelas de estilo, dada a manifesta ausência de interesse recursal. P.R.I.C.
Intimação - ADV: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 15239A/MS), João Marcos da Silva (OAB 19036/MS), SIQUEIRA E CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), Grupo Casas Bahia S.A. Processo 0828227-85.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Roberto Mercado Pedrosa -
Réu: Via Varejo S/A., Grupo Casas Bahia S.A., Esmaltec S/A - Prolatada sentença/acórdão condenatório, compareceu espontaneamente a parte vencida apresentando os valores respectivos, com o que concordou a parte credora (p. 307). Dessa forma, nos termos dos arts. 526, § 3.º, c/c 924, II, do Código de Processo Civil, declaro satisfeitas as obrigações e EXTINGO o presente processo. Expeça-se transferência eletrônica como retro requerido, se observados poderes específicos para receber e dar quitação. Após, arquivem-se os autos,, com baixa, mediante cautelas de estilo, dada a manifesta ausência de interesse recursal. P.R.I.C.
Intimação - ADV: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 15239A/MS), João Marcos da Silva (OAB 19036/MS), SIQUEIRA E CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), Grupo Casas Bahia S.A. Processo 0828227-85.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
19/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/02/2025, 14:03
Ato ordinatório
18/02/2025, 13:57
Ato ordinatório
18/02/2025, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Roberto Mercado Pedrosa -
Réu: Via Varejo S/A., Grupo Casas Bahia S.A., Esmaltec S/A -
Intimação - ADV: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 15239A/MS), João Marcos da Silva (OAB 19036/MS), SIQUEIRA E CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP) Processo 0828227-85.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos... Sobre retro pagamento voluntário noticiado, manifeste a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se.
18/02/2025, 00:00
Publicação
17/02/2025, 20:05
Recebimento
17/02/2025, 18:37
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 18:37
Ato ordinatório
17/02/2025, 18:37
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:32
Publicação
14/02/2025, 20:11
Publicação
14/02/2025, 20:11
Conclusão (para despacho)
14/02/2025, 16:28
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 16:20
Ato ordinatório
14/02/2025, 15:51
Recebimento
14/02/2025, 15:22
Mero expediente
14/02/2025, 15:22
Ato ordinatório
14/02/2025, 11:00
Conclusão (para despacho)
14/02/2025, 10:59
Custas
14/02/2025, 10:58
Custas
14/02/2025, 10:57
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2025, 10:56
Ato ordinatório
14/02/2025, 10:56
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2025, 10:54
Ato ordinatório
14/02/2025, 10:54
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2025, 10:53
Ato ordinatório
14/02/2025, 10:53
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2025, 10:09
Ato ordinatório
14/02/2025, 10:09
Ato ordinatório
14/02/2025, 10:00
Custas
14/02/2025, 09:51
Custas
14/02/2025, 09:50
Ato ordinatório
14/02/2025, 09:43
Documento (Outros documentos)
12/02/2025, 16:29
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 15:36
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
07/02/2025, 12:22
Ato ordinatório
06/02/2025, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Roberto Mercado Pedrosa -
Réu: Via Varejo S/A., Esmaltec S/A - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS.
Intimação - ADV: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 15239A/MS), João Marcos da Silva (OAB 19036/MS), SIQUEIRA E CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP) Processo 0828227-85.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
03/02/2025, 00:00
Publicação
31/01/2025, 20:08
Ato ordinatório
31/01/2025, 07:33
Ato ordinatório
30/01/2025, 17:22
Reativação
30/01/2025, 12:53
Reativação
30/01/2025, 12:52
Trânsito em julgado
30/01/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Roberto Mercado Pedrosa Advogado: João Marcos da Silva (OAB: 19036/MS)
Apelante: Esmaltec S/A Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 15239A/MS) Advogado: Siqueira e Castro Advogados (OAB: 6564/SP)
Apelado: Roberto Mercado Pedrosa Advogado: João Marcos da Silva (OAB: 19036/MS)
Apelado: Grupo Casas Bahia S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: Esmaltec S/A Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 15239A/MS) Advogado: Siqueira e Castro Advogados (OAB: 6564/SP) EMENTA. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. AQUISIÇÃO DE FOGÃO PELA PARTE AUTORA. EXPLOSÃO DA BASE DE VIDRO NOS PRIMEIROS MESES DE USO. PRODUTO QUE SE TORNOU INUTILIZÁVEL. VÍCIO NÃO SANADO NO PRAZO LEGAL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. FIXAÇÃO DENTRO DOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO. RESSARCIMENTO DO VALOR DECLARADO. POSSIBILIDADE. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E RECURSO DO AUTOR PROVIDO EM PARTE Evidenciada a responsabilidade da ré pelo fato, é de rigor a sua condenação. Demonstrado o fato constitutivo do autor quanto as despesas realizadas com alimentação durante o período em que ficou inviabilizado de utilizar o bem adquirido, cabível a condenação da empresa ré nos danos materiais comprovados no feito. O consumidor que se viu obstado de usufruir dos benefícios do bem adquirido em razão de defeitos por ele apresentado, deve ser indenizado também pelos danos morais decorrentes da frustração e dos dissabores, inclusive psíquicos, pelos quais passou, já que que não se trata de situação corriqueira que gere meros aborrecimentos. Para a fixação do quantum indenizatório, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade, situação verificada no caso concreto. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0828227-85.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto pelo réu e deram parcial provimento ao recurso interposto pelo autor, nos termos do voto do Relator.
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Roberto Mercado Pedrosa Advogado: João Marcos da Silva (OAB: 19036/MS)
Apelante: Esmaltec S/A Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 15239A/MS) Advogado: Siqueira e Castro Advogados (OAB: 6564/SP)
Apelado: Roberto Mercado Pedrosa Advogado: João Marcos da Silva (OAB: 19036/MS)
Apelado: Grupo Casas Bahia S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: Esmaltec S/A Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 15239A/MS) Advogado: Siqueira e Castro Advogados (OAB: 6564/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0828227-85.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a):
04/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Roberto Mercado Pedrosa Advogado: João Marcos da Silva (OAB: 19036/MS)
Apelante: Esmaltec S/A Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 15239A/MS) Advogado: Siqueira e Castro Advogados (OAB: 6564/SP)
Apelado: Roberto Mercado Pedrosa Advogado: João Marcos da Silva (OAB: 19036/MS)
Apelado: Grupo Casas Bahia S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: Esmaltec S/A Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 15239A/MS) Advogado: Siqueira e Castro Advogados (OAB: 6564/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0828227-85.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
25/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 17:33
Remessa (em grau de recurso)
19/11/2024, 17:33
Remessa (em grau de recurso)
19/11/2024, 17:33
Ato ordinatório
15/11/2024, 00:37
Ato ordinatório
11/11/2024, 17:03
Petição (Contra-razões)
11/11/2024, 14:31
Petição (Contra-razões)
08/11/2024, 18:51
Petição (Contra-razões)
07/11/2024, 13:53
Ato ordinatório
21/10/2024, 00:37
Publicação
17/10/2024, 20:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Roberto Mercado Pedrosa -
Réu: Via Varejo S/A., Esmaltec S/A - Intimação para as partes apresentarem contrarrazões no prazo legal.
Intimação - ADV: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 15239A/MS), João Marcos da Silva (OAB 19036/MS), SIQUEIRA E CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP) Processo 0828227-85.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
17/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
16/10/2024, 18:23
Ato ordinatório
16/10/2024, 18:22
Petição (Apelação)
14/10/2024, 16:24
Ato ordinatório
30/09/2024, 15:47
Documento (Outros documentos)
24/09/2024, 12:16
Publicação
19/09/2024, 20:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Roberto Mercado Pedrosa -
Réu: Via Varejo S/A., Esmaltec S/A - Sem mais delongas, pois, conheço porém, no mérito, REJEITO os presentes Embargos de Declaração, o que faço forte nas razões supra. Não é caso de apenar a embargante na sanção processual requerida pela parte embargada, à míngua de indicativo de que os embargos sejam manifestamente protelatórios, o que não se confunde com fragilidade da tese deduzida. P.R.I.C
Intimação - ADV: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 15239A/MS), João Marcos da Silva (OAB 19036/MS) Processo 0828227-85.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
19/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/09/2024, 16:29
Recebimento
11/09/2024, 17:19
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2024, 17:19
Ato ordinatório
11/09/2024, 17:19
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
11/09/2024, 17:19
Conclusão (para decisão)
03/06/2024, 11:10
Petição (Contra-razões)
21/05/2024, 18:26
Ato ordinatório
14/05/2024, 08:51
Publicação
13/05/2024, 20:04
Ato ordinatório
13/05/2024, 07:33
Ato ordinatório
10/05/2024, 14:16
Petição (Apelação)
07/05/2024, 09:41
Custas
24/04/2024, 10:19
Petição (Embargos de declaração)
23/04/2024, 18:30
Ato ordinatório
17/04/2024, 18:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Roberto Mercado Pedrosa -
Réu: Via Varejo S/A., Esmaltec S/A - Posto isso, sem mais delongas e considerando tudo mais o que dos autos consta, EXTINGO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o pedido de restituição do valor pago pelo produto formulado por Roberto Mercado Pedrosa em desfavor de Via S/A e Emaltec S/A, todos já qualificados, dado o falecimento superveniente do interesse processual neste particular, o que faço com fincas nos arts. 485, VI, e 493, caput, do Código de Processo Civil. De outra banda, JULGO PROCEDENTES, em parte, os pedidos deduzidos por Roberto Mercado Pedrosa em desfavor de Via S/A e Emaltec S/A, já qualificados, para o fim de condenar as rés a pagar ao autor, solidariamente, a quantia de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), a título de danos materiais emergentes, corrigida monetariamente pelo IGP-M desde o efetivo desembolso (05/06/2022, p. 38), bem como condenar as empresas rés, igualmente solidariamente, ao pagamento, a título de danos morais, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo IGP-M da data da publicação da presente (Súmula 362 do STJ), verbas acrescidas de juros moratórios legais (1% a.m) contados da citação (art. 405 do CC - responsabilidade contratual). Diante da sucumbência mínima do autor, e atento ao princípio da causalidade no que se refere ao pedido de restituição do valor pago pelo produto (extinto sem resolução do mérito), condeno exclusivamente as requeridas ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono do autor, os quais, atento às diretrizes traçadas no art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, em especial considerando a ausência de complexidade da causa e, ainda, o presente conhecimento direto do pedido, fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Mérito resolvido (CPC, art. 487, I). Retifique-se o polo passivo quanto à ré Via S/A, conforme fundamentação supra. P.R.I.C.
Intimação - ADV: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 15239A/MS), João Marcos da Silva (OAB 19036/MS) Processo 0828227-85.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
17/04/2024, 00:00
Publicação
16/04/2024, 20:07
Ato ordinatório
16/04/2024, 13:33
Recebimento
16/04/2024, 11:27
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2024, 11:27
Ato ordinatório
16/04/2024, 11:27
Procedência em Parte
16/04/2024, 11:27
Conclusão (para julgamento)
15/09/2023, 18:10
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 12:15
Documento (Outros documentos)
11/09/2023, 15:27
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 16:30
Ato ordinatório
29/08/2023, 18:51
Publicação
28/08/2023, 20:04
Ato ordinatório
28/08/2023, 07:33
Ato ordinatório
25/08/2023, 14:18
Recebimento
18/08/2023, 13:47
Mero expediente
18/08/2023, 13:47
Conclusão (para despacho)
11/05/2023, 17:57
Petição (Replica)
11/05/2023, 17:10
Ato ordinatório
19/04/2023, 16:25
Publicação
17/04/2023, 20:06
Ato ordinatório
17/04/2023, 07:32
Ato ordinatório
14/04/2023, 15:40
Recebimento
10/04/2023, 14:35
Mero expediente
10/04/2023, 14:35
Ato ordinatório
30/01/2023, 02:32
Conclusão (para despacho)
13/12/2022, 17:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/12/2022, 17:01
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
08/12/2022, 15:40
Documento (Outros documentos)
07/12/2022, 13:00
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 17:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/11/2022, 13:49
Publicação
17/10/2022, 20:07
Ato ordinatório
17/10/2022, 07:32
Ato ordinatório
14/10/2022, 14:02
Ato ordinatório
30/09/2022, 17:26
Ato ordinatório
28/09/2022, 16:30
Expedição de documento (Carta)
27/09/2022, 17:48
Ato ordinatório
27/09/2022, 15:07
Ato ordinatório
27/09/2022, 15:07
Publicação
26/09/2022, 20:04
Ato ordinatório
26/09/2022, 13:29
Ato ordinatório
26/09/2022, 07:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/09/2022, 19:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação