Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Júlia Ferreira da Cunha -
Réu: Cleomar Ferreira de Oliveira - Através do presente ato, ficam as partes intimadas a manifestarem acerca do retorno dos autos do TJMS, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Maria Margarida Cabral Nicácio (OAB 12289/MS), Líbera Copetti de Moura (OAB 11747/MS), Dênis Ricarte Granja (OAB 13509/MS) Processo 0820144-80.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
18/02/2025, 00:00
Publicação
17/02/2025, 20:34
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:40
Publicação
14/02/2025, 20:12
Ato ordinatório
14/02/2025, 10:00
Custas
14/02/2025, 09:44
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2025, 09:43
Ato ordinatório
14/02/2025, 09:43
Ato ordinatório
14/02/2025, 09:42
Apensamento
13/02/2025, 11:10
Reativação
24/01/2025, 13:38
Reativação
24/01/2025, 13:38
Trânsito em julgado
24/01/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Cleomar Ferreira de Oliveira Advogado: Denis Ricarte Granja (OAB: 13509/MS) Advogada: Maria Margarida Cabral Nicácio (OAB: 12289/MS) Apelada: Júlia Ferreira da Cunha (Representado(a) pelo Curador) Repre. Legal: Cleide Ferreira de Oliveira Advogada: Líbera Copetti de Moura (OAB: 11747/MS) Ementa. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES POR APROPRIAÇÃO INDÉBITA E C/C DANOS MORAIS. ACORDO VERBAL NÃO COMPROVADO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. DANO MORAL DEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação civil objetivando a reforma de sentença que acolheu parcialmente o pedido de devolução das quantias indevidamente apropriadas, bem como acolheu parcialmente o pedido de indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber se os danos morais são devidos e se teria havido cerceamento de defesa, tendo em vista o indeferimento do pedido de produção de provas. III. Razões de decidir 3. De acordo com a jurisprudência do STJ, "Inexiste cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere pedido de produção de prova documental." 4. Considerando que os valores indevidamente apropriados pelo filho poderiam estar sendo utilizados em benefício da mãe, é devido o dano moral. IV. Dispositivo e tese 5. Apelação cível conhecida e desprovida. Tese de julgamento: A indenização por dano moral decorrente de apropriação de valores irregularmente é devida, se os elementos dos autos são suficientes para comprovar as alegações autorais. Não configurado o cerceamento de defesa quando a documentação juntada e preenchidos os requisitos legais, correto o deferimento da tutela de evidência. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 184, 369 e ss. CPC, art. 130; art. 294 e ss; art. 341 e 355. Jurisprudência relevante citada: AgRg no REsp n. 1.096.147/SC; AgRg na AR n. 746/SP; AgRg no AREsp n. 344.363/RS. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0820144-80.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
03/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Cleomar Ferreira de Oliveira Advogado: Denis Ricarte Granja (OAB: 13509/MS) Advogada: Maria Margarida Cabral Nicácio (OAB: 12289/MS) Apelada: Júlia Ferreira da Cunha (Representado(a) pelo Curador) Repre. Legal: Cleide Ferreira de Oliveira Advogada: Líbera Copetti de Moura (OAB: 11747/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0820144-80.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a):
28/11/2024, 00:00
Apensamento
08/11/2024, 22:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 11:48
Remessa (em grau de recurso)
23/08/2024, 11:48
Remessa (em grau de recurso)
23/08/2024, 11:48
Ato ordinatório
23/08/2024, 08:51
Petição (Contra-razões)
12/08/2024, 16:55
Ato ordinatório
23/07/2024, 07:46
Publicação
22/07/2024, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Júlia Ferreira da Cunha -
Réu: Cleomar Ferreira de Oliveira - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar a apelação
Intimação - ADV: Maria Margarida Cabral Nicácio (OAB 12289/MS), Líbera Copetti de Moura (OAB 11747/MS), Dênis Ricarte Granja (OAB 13509/MS) Processo 0820144-80.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
22/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/07/2024, 07:46
Ato ordinatório
18/07/2024, 10:02
Petição (Apelação)
03/07/2024, 17:51
Publicação
07/06/2024, 20:28
Ato ordinatório
07/06/2024, 07:45
Ato ordinatório
06/06/2024, 17:17
Documento (Outros documentos)
06/06/2024, 17:07
Documento (Outros documentos)
06/06/2024, 17:06
Recebimento
30/04/2024, 17:48
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2024, 17:48
Ato ordinatório
30/04/2024, 17:48
procedência parcial
30/04/2024, 17:48
Conclusão (para julgamento)
12/04/2024, 05:36
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 15:55
Publicação
26/03/2024, 20:37
Ato ordinatório
26/03/2024, 18:05
Ato ordinatório
26/03/2024, 07:46
Ato ordinatório
25/03/2024, 11:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/03/2024, 08:05
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 12:00
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 21:40
Recebimento
07/03/2024, 16:37
Documento (Outros documentos)
07/03/2024, 16:37
Publicação
04/03/2024, 20:38
Ato ordinatório
04/03/2024, 07:46
Ato ordinatório
01/03/2024, 14:40
Expedição de documento (Carta)
01/03/2024, 14:40
Ato ordinatório
01/03/2024, 12:26
Expedição de documento (Certidão)
01/03/2024, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 12:25
Entrega em carga/vista
01/03/2024, 12:25
Ato ordinatório
01/03/2024, 12:23
Recebimento
29/02/2024, 16:06
Mero expediente
29/02/2024, 16:06
Conclusão (para decisão)
28/02/2024, 18:24
Publicação
20/02/2024, 20:30
Ato ordinatório
20/02/2024, 08:02
Recebimento
19/02/2024, 19:01
Documento (Outros documentos)
19/02/2024, 19:01
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2024, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 14:34
Entrega em carga/vista
19/02/2024, 14:33
Ato ordinatório
19/02/2024, 14:33
Petição (Renúncia de mandato)
07/02/2024, 15:32
Recebimento
02/02/2024, 15:16
Outras Decisões
02/02/2024, 15:16
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 11:20
Conclusão (para despacho)
25/10/2023, 13:18
Publicação
24/10/2023, 20:38
Recebimento
24/10/2023, 17:52
Documento (Outros documentos)
24/10/2023, 17:52
Ato ordinatório
24/10/2023, 07:41
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2023, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 16:54
Entrega em carga/vista
23/10/2023, 16:54
Ato ordinatório
23/10/2023, 16:47
Recebimento
06/10/2023, 18:16
Mero expediente
06/10/2023, 18:16
Conclusão (para despacho)
27/07/2023, 17:19
Documento (Certidão)
25/07/2023, 14:26
Ato ordinatório
25/07/2023, 08:55
Publicação
24/07/2023, 20:26
Ato ordinatório
24/07/2023, 07:43
Ato ordinatório
21/07/2023, 17:10
Recebimento
12/07/2023, 16:48
Mero expediente
12/07/2023, 16:48
Conclusão (para despacho)
22/05/2023, 11:46
Recebimento
18/05/2023, 16:15
Documento (Outros documentos)
18/05/2023, 16:15
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2023, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 16:04
Entrega em carga/vista
16/05/2023, 16:04
Decurso de Prazo
20/04/2023, 01:23
Ato ordinatório
13/04/2023, 14:28
Publicação
11/04/2023, 20:24
Ato ordinatório
11/04/2023, 07:41
Ato ordinatório
10/04/2023, 14:32
Recebimento
04/04/2023, 17:43
Mero expediente
04/04/2023, 17:42
Conclusão (para decisão)
17/02/2023, 14:25
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 15:04
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 19:45
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 13:47
Publicação
13/01/2023, 20:35
Ato ordinatório
13/01/2023, 16:24
Recebimento
12/01/2023, 19:15
Documento (Outros documentos)
12/01/2023, 19:15
Expedição de documento (Certidão)
12/01/2023, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 17:33
Entrega em carga/vista
12/01/2023, 17:33
Ato ordinatório
12/01/2023, 07:38
Ato ordinatório
11/01/2023, 12:57
Recebimento
16/12/2022, 11:24
Mero expediente
16/12/2022, 11:24
Conclusão (para despacho)
16/11/2022, 07:57
Petição (Replica)
01/11/2022, 17:20
Ato ordinatório
06/10/2022, 08:17
Publicação
05/10/2022, 20:24
Ato ordinatório
05/10/2022, 07:36
Ato ordinatório
04/10/2022, 10:44
Petição (Contestação)
21/09/2022, 16:40
Ato ordinatório
08/09/2022, 07:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/09/2022, 15:15
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 14:48
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
01/09/2022, 14:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/07/2022, 15:33
Ato ordinatório
01/07/2022, 10:18
Ato ordinatório
30/06/2022, 14:23
Expedição de documento (Carta)
30/06/2022, 14:04
Ato ordinatório
30/06/2022, 08:18
Publicação
29/06/2022, 20:33
Ato ordinatório
29/06/2022, 07:37
Ato ordinatório
29/06/2022, 07:37
Ato ordinatório
28/06/2022, 18:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/06/2022, 18:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/06/2022, 18:32
Ato ordinatório
28/06/2022, 18:32
Ato ordinatório
28/06/2022, 18:31
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2022, 18:30
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2022, 18:29
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))