ADAR INDúSTRIA, COMéRCIO, IMPORTAçãO E EXPORTAçãO LTDA
Autor
SANTOS BRASIL LOGISTICA SA
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO DE LUCENA SAMMARCO
OAB/SP 221253·CPF·Representa: Autor
JOSÉ URBANO CAVALINI JÚNIOR
OAB/SP 189588·CPF·Representa: Autor
MARCELA DENISE CAVALCANTE
OAB/SP 118943·CPF·Representa: Autor
MARCELO DE LUCENA SAMMARCO
OAB/SP 221253·CPF·Representa: Réu
JOSÉ URBANO CAVALINI JÚNIOR
OAB/SP 189588·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Homologo, por decisão, para que operem os legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 497/500, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão, ficando, também, homologada a renúncia ao prazo recursal manifestada pelas partes. Custas e honorários advocatícios nos termos do acordo. Por fim, determino a suspensão do presente feito executivo, devendo-se aguardar em arquivo até eventual notícia do cumprimento do acordo ou o fim do prazo pactuado.
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do requerido/executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento dos débitos exequendos nos valores de R$ 15.725,90 (quinze mil, setecentos e vinte e cinco reais e noventa centavos) e 57.693,38 (cinquenta e sete mil, seiscentos e noventa e três reais e trinta e oito centavos), a serem depositados na subconta nº 1107041, sob pena de lhe ser acrescido multa no percentual de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios fixados exclusivamente para a execução (art. 523, § 1º do CPC/2015).
08/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
05/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/10/2025, 12:40
Definitivo
22/10/2025, 12:40
Trânsito em julgado
22/10/2025, 09:06
Expedida/certificada
30/09/2025, 12:53
Ato ordinatório
29/09/2025, 23:27
Ato ordinatório
29/09/2025, 03:33
Publicação
29/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Adar Industria, Comercio, Importação e Exportação Ltda Advogada: Marcela Denise Cavalcante (OAB: 118943/SP)
Apelado: Santos Brasil Logistica S.a Advogado: Marcelo de Lucena Sammarco (OAB: 221253/SP) Advogado: José Urbano Cavalini Júnior (OAB: 189588/SP)
Apelação Cível nº 0800061-80.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil/15, acolho a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade recursal suscitada de ofício e não conheço do presente recurso de apelação cível interposto por Adar Industria, Comercio, Importação e Exportação Ltda., porquanto manifestamente inadmissível em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da sentença recorrida. Por consequência, à luz do que dispõe o § 11 do art. 85 do vigente CPC, majoro a verba honorária em 2% (dois por cento) do valor da condenação, cujo importe deve ser arcado pela parte apelante. Adverte-se, desde logo, que, na hipótese de interposição de agravo interno, se este for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, a parte recorrente estará sujeita à multa processual prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/15. Oportunamente, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à origem. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
05/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/10/2025, 12:40
Definitivo
22/10/2025, 12:40
Trânsito em julgado
22/10/2025, 09:06
Expedida/certificada
30/09/2025, 12:53
Ato ordinatório
29/09/2025, 23:27
Ato ordinatório
29/09/2025, 03:33
Publicação
29/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Adar Industria, Comercio, Importação e Exportação Ltda Advogada: Marcela Denise Cavalcante (OAB: 118943/SP)
Apelado: Santos Brasil Logistica S.a Advogado: Marcelo de Lucena Sammarco (OAB: 221253/SP) Advogado: José Urbano Cavalini Júnior (OAB: 189588/SP)
Apelação Cível nº 0800061-80.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil/15, acolho a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade recursal suscitada de ofício e não conheço do presente recurso de apelação cível interposto por Adar Industria, Comercio, Importação e Exportação Ltda., porquanto manifestamente inadmissível em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da sentença recorrida. Por consequência, à luz do que dispõe o § 11 do art. 85 do vigente CPC, majoro a verba honorária em 2% (dois por cento) do valor da condenação, cujo importe deve ser arcado pela parte apelante. Adverte-se, desde logo, que, na hipótese de interposição de agravo interno, se este for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, a parte recorrente estará sujeita à multa processual prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/15. Oportunamente, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à origem. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
29/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/09/2025, 16:45
Remessa (outros motivos)
26/09/2025, 14:41
Negação de Seguimento
26/09/2025, 14:41
Ato ordinatório
02/09/2025, 01:51
Publicação
02/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Adar Industria, Comercio, Importação e Exportação Ltda Advogada: Marcela Denise Cavalcante (OAB: 118943/SP)
Apelado: Santos Brasil Logistica S.a Advogado: Marcelo de Lucena Sammarco (OAB: 221253/SP) Advogado: José Urbano Cavalini Júnior (OAB: 189588/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/09/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800061-80.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
02/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/09/2025, 15:48
Conclusão (para decisão)
01/09/2025, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 15:06
Distribuição (prevenção)
01/09/2025, 15:06
Ato ordinatório
01/09/2025, 15:04
Ato ordinatório
29/08/2025, 15:31
Recebimento
29/08/2025, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Adar Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda -
Réu: Santos Brasil Logistica Sa - Considerando que não houve pedido de depoimento pessoal da parte ré, é certo que a presença do preposto/parte na audiência de instrução é facultativa. Assim,
Intimação - ADV: MARCELA DENISE CAVALCANTE (OAB 118943/SP), Marcelo de Lucena Sammarco (OAB 221253/SP) Processo 0800061-80.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - defiro o pedido de fl. 320.
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Adar Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda -
Réu: Santos Brasil Logistica Sa - Ciente da v. Decisão de fls. 297/306. Sem prejuízo, diante da manifestação de fl. 294, homologo a desistência das testemunhas Gabrielle Formigoni Luna e Jose M. S. Farias, arroladas pela parte autora. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada às fls. 285/286.
Intimação - ADV: MARCELA DENISE CAVALCANTE (OAB 118943/SP), Marcelo de Lucena Sammarco (OAB 221253/SP) Processo 0800061-80.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
24/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Adar Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda -
Réu: Santos Brasil Logistica Sa - Intimação do(a) autor para, em 05 (cinco) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, para que se expeça mandado para depoimento pessoal da ré.
Intimação - ADV: MARCELA DENISE CAVALCANTE (OAB 118943/SP), Marcelo de Lucena Sammarco (OAB 221253/SP) Processo 0800061-80.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Adar Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda -
Réu: Santos Brasil Logistica Sa - Instrução e Julgamento Data: 25/02/2025 Hora 13:30 Local: Sala 2ª Vara Cível Situacão: Pendente
Intimação - ADV: MARCELA DENISE CAVALCANTE (OAB 118943/SP), Marcelo de Lucena Sammarco (OAB 221253/SP) Processo 0800061-80.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
19/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Adar Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda -
Réu: Santos Brasil Logistica Sa - Tendo em vista que esta magistrada estará de licença, nos termos do artigo 98 da lei 9504/97, na data anteriormente designada, redesigno a audiência de instrução para o dia 25 de fevereiro de 2025, às 13:30 horas. Intimem-se com antecedência necessária, a fim de se evitar a prática de atos inúteis e desnecessários. Tendo em vista que as testemunhas arroladas são residentes em outras Comarcas, excepcionalmente, no presente caso,
Intimação - ADV: MARCELA DENISE CAVALCANTE (OAB 118943/SP), Marcelo de Lucena Sammarco (OAB 221253/SP) Processo 0800061-80.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - designo audiência de forma MISTA, ou seja, presencial em relação àqueles que residem nesta comarca, e por videooconferência em relação às partes e testemunhas residentes em outra comarca, a qual será realizada por intermédio da ferramenta Microsoft Teams. Para tanto, àqueles que residem em outras comarcas, para a realização do ato, deverão os advogados, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem nos autos seus respectivos telefones celulares. Deverão, ainda, juntamente com as partes e testemunhas, instalar o aplicativo "Microsoft Teams", disponível na App Store (Iphone) ou Play Store (Android) ou realizar o acesso diretamente pelo link da sala de espera virtual através do link, qual seja, https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, localizando "Salas da Comarca de Três Lagoas 2ª Vara Cível de Três Lagoas", clicando no botão "Acessar". Ao escolher o link da 2ª Vara Cível de Três Lagoas, as partes, os advogados e as testemunhas ingressarão na sala de espera, onde os microfones e câmeras deverão estar desligados e qualquer informação deverá ser solicitada pelo chat da sala. Um servidor ou estagiário estará nesta sala à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. O pregão será feito através do chat da sala e de forma oral na sala de espera e o link para acesso à sala de audiência será postado no chat da sala de espera. Ao clicar no link, as partes, os advogados e testemunhas serão direcionados à sala de audiência, onde o juiz que presidirá o ato os aguarda. As orientações sobre o uso do "Microsoft Teams" poderão ser solicitadas e enviadas por WhatsApp ou e-mail. Na hipótese de a parte e/ou a testemunha participar do ato estando no escritório de seu advogado, deverá acessar o link por equipamento próprio ou emprestado e ser colocada em sala em separado para colheita de seu depoimento. Por fim, em caso de impossibilidade técnica ou instrumental de participação por algum dos envolvidos, o ato não será realizado na forma prevista, conforme artigo 3º, § 1º, da Resolução 329 do CNJ. Deverá, neste caso, a parte, o advogado ou a testemunha esclarecer ao juízo, de modo concreto, qual é o fato que implica a impossibilidade técnica ou instrumental alegada. As partes e testemunhas deverão estar portando documento de identificação. A pontualidade para o horário agendado é necessária, sob pena de cancelamento do ato. Por fim, reitero que, as testemunhas residentes nesta Comarca de Três Lagoas, deverão comparecer ao ato, PRESENCIALMENTE, na sala de audiência desta Vara, na data acima designada, sob pena de restarem prejudicadas as suas oitivas. Às providências e intimações necessárias.
09/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Adar Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda -
Réu: Santos Brasil Logistica Sa - Tendo em vista que esta magistrada estará de licença, nos termos do artigo 98 da lei 9504/97, na data anteriormente designada, redesigno a audiência de instrução para o dia 18 de fevereiro de 2025, às 15:30 horas, na modalidade presencial. Intimem-se com antecedência necessária, a fim de se evitar a prática de atos inúteis e desnecessários. Acerca do pleito de substituição da testemunha Gessi Nunes Pereira, considerando a manifestação e documentos de fls.158/159,
Intimação - ADV: MARCELA DENISE CAVALCANTE (OAB 118943/SP), Marcelo de Lucena Sammarco (OAB 221253/SP) Processo 0800061-80.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - defiro aludido pedido, nos termos do artigo 451, II do CPC. Às providências e intimações necessárias
09/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Adar Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda -
Réu: Santos Brasil Logistica Sa - Intimação das partes: Dando regular seguimento ao feito, com fundamento no artigo 357 do CPC, passo, desde logo, ao saneamento do processo por escrito, o que se revela como medida apta a atender aos princípios da celeridade e economia processual. Não é o caso de extinção do processo ou de julgamento antecipado da lide. No que se refere à preliminar de incompetência do Juízo, sustentou a parte ré que o presente feito deveria ter sido ajuizado em Santos – SP, local onde a obrigação, consubstanciada no pagamento da contraprestação do serviço de armazenagem, deveria ser efetuado, nos termos do art. 53, III, alínea "d". Entretanto, considera-se competente para processar e julgar ação que envolve discussão acerca de sustação de protesto o foro da Comarca em que este foi efetivado. Assim, considerando que a parte ré optou por levar o título a protesto nesta cidade (fls. 27/28), entendo ser este o local em que pretendia ver satisfeita a obrigação, devendo ser reconhecida a competência desta Comarca para conhecer da presente ação, aplicando-se o disposto na regra do art. 53, III, "d" do CPC. Nesse sentido, o seguinte julgado: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE PARCIAL DE DÉBITO. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. PRELIMINAR REJEITADA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. DEFERIMENTO. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. PRESENÇA. CONTRACAUTELA. NECESSIDADE. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - O foro competente para o ajuizamento da ação que versa sobre sustação de protesto é o da Comarca em que lavrado - Para a concessão da tutela de urgência, necessário que todos os requisitos exigidos no art. 300 do CPC estejam presentes de forma cumulativa, devendo constar dos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo - Presentes os requisitos, o deferimento da tutela provisória de urgência é medida que se impõe. (TJ-MG - AI: 10000191295716001 MG, Relator: José Marcos Vieira, Data de Julgamento: 30/06/2021, Câmaras Cíveis / 16ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 02/07/2021) Com relação à conexão alegada, diante do julgamento dos autos de nº 1024674-56.021.8.26.0562, não há que se falar em reunião dos processos. Quanto ao mais, o processo está em ordem, inexistindo nulidades ou irregularidades a serem sanadas. As partes são legítimas e estão bem representadas, concorrendo as demais condições da ação e pressupostos processuais. Assim, declaro saneado o processo. Os pontos controvertidos em relação à ação principal residem em aferir: A) se houve falha na prestação de serviços pela parte ré; B) se é devido o valor integral do título objeto do protesto. Com relação à reconvenção, os pontos controvertidos residem em aferir se são devidos os serviços prestados em relação ao contêiner MEDU 4511700. Portanto, para o deslinde do feito se faz necessária a realização de audiência de instrução. Assim,
Intimação - ADV: MARCELA DENISE CAVALCANTE (OAB 118943/SP), Marcelo de Lucena Sammarco (OAB 221253/SP) Processo 0800061-80.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - defiro a produção da prova oral requerida pela parte autora (fls. 207/208). Para tanto, designo audiência de instrução para o dia 15/10/2024, às 15h30min, a qual será realizada de forma presencial. A parte autora arrolou as testemunhas de fl. 208. A parte ré deverá apresentar o respectivo rol testemunhal no prazo de 15 dias, a rigor do que estabelece o § 4º, do art. 357 do CPC. Cientifiquem-se os advogados das partes de que as testemunhas arroladas deverão comparecer ao ato independentemente da intimação deste Juízo, incumbindo-se os respectivos patronos do cumprimento da nova sistemática prevista no art. 455, do CPC, sob pena de restar prejudicada a produção da prova, nos exatos termos do § 3º, do artigo retromencionado. Às providências e intimações necessárias.