Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Edna Franco -
Réu: Banco Bradesco S/A - Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos vindos da instância superior.
Intimação - ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0800097-65.2021.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível -
18/02/2025, 00:00
Publicação
17/02/2025, 20:34
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:45
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:51
Trânsito em julgado
29/01/2025, 15:00
Reativação
29/01/2025, 13:39
Reativação
29/01/2025, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Edna Franco Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CONTRATAÇÃO EFETIVAMENTE DEMONSTRADA. RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de inexistência do empréstimo consignado, bem como os pedidos dele decorrentes (indenização por dano moral e repetição do indébito), quando efetivamente demonstrada a contratação, reputando-se, portanto, válida a relação jurídica que existiu entre as partes. 2. Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800097-65.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Edna Franco Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800097-65.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Edna Franco Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CONTRATAÇÃO EFETIVAMENTE DEMONSTRADA. RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de inexistência do empréstimo consignado, bem como os pedidos dele decorrentes (indenização por dano moral e repetição do indébito), quando efetivamente demonstrada a contratação, reputando-se, portanto, válida a relação jurídica que existiu entre as partes. 2. Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800097-65.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Edna Franco Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800097-65.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
25/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 08:59
Remessa (em grau de recurso)
24/10/2024, 08:59
Remessa (em grau de recurso)
24/10/2024, 08:59
Ato ordinatório
23/10/2024, 09:18
Petição (Contra-razões)
18/10/2024, 07:31
Ato ordinatório
27/09/2024, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Bradesco S/A - Fica a parte requerida intimada a apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação, no prazo legal.
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0800097-65.2021.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível -
27/09/2024, 00:00
Publicação
26/09/2024, 20:39
Ato ordinatório
26/09/2024, 07:49
Ato ordinatório
26/09/2024, 07:46
Petição (Apelação)
20/09/2024, 11:20
Ato ordinatório
06/09/2024, 08:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Edna Franco -
Réu: Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0800097-65.2021.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, estes que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, atenta aos parâmetros estabelecidos no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, o pagamento da verba sucumbencial deverá permanecer sobrestado, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade processual. Por fim, declaro extinto o feito, com resolução de mérito, em conformidade com o artigo 487, inciso I, c/c artigo 316, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se.
02/09/2024, 00:00
Publicação
30/08/2024, 20:44
Ato ordinatório
30/08/2024, 07:50
Ato ordinatório
29/08/2024, 16:15
Recebimento
26/08/2024, 19:25
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2024, 19:25
Ato ordinatório
26/08/2024, 19:25
Conclusão (para despacho)
22/05/2024, 17:09
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 16:38
Ato ordinatório
30/04/2024, 13:49
Publicação
29/04/2024, 20:38
Ato ordinatório
29/04/2024, 07:45
Ato ordinatório
26/04/2024, 15:55
Recebimento
23/04/2024, 16:42
Mero expediente
23/04/2024, 16:42
Conclusão (para despacho)
17/01/2024, 18:09
Petição (Petição (outras))
03/01/2024, 06:45
Decurso de Prazo
01/11/2023, 01:59
Ato ordinatório
05/10/2023, 13:48
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 10:37
Publicação
04/10/2023, 20:42
Ato ordinatório
04/10/2023, 07:48
Ato ordinatório
03/10/2023, 14:50
Petição (Replica)
02/10/2023, 17:25
Ato ordinatório
11/09/2023, 13:38
Publicação
06/09/2023, 20:41
Ato ordinatório
06/09/2023, 07:47
Ato ordinatório
05/09/2023, 16:15
Petição (Contestação)
04/09/2023, 21:03
Ato ordinatório
23/08/2023, 10:37
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 06:49
Ato ordinatório
18/08/2023, 14:39
Publicação
17/08/2023, 20:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/08/2023, 09:23
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
17/08/2023, 09:00
Ato ordinatório
17/08/2023, 07:46
Ato ordinatório
16/08/2023, 15:51
Ato ordinatório
31/07/2023, 18:54
Recebimento
29/07/2023, 10:25
Decisão Interlocutória de Mérito
29/07/2023, 10:25
Conclusão (para decisão)
26/07/2023, 15:43
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 06:49
Ato ordinatório
18/07/2023, 03:50
Petição (Petição (outras))
16/07/2023, 06:45
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/07/2023, 08:35
Expedição de documento (Carta)
23/06/2023, 16:27
Ato ordinatório
22/06/2023, 08:14
Publicação
21/06/2023, 21:15
Ato ordinatório
21/06/2023, 07:46
Ato ordinatório
21/06/2023, 00:47
Ato ordinatório
20/06/2023, 18:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/06/2023, 18:53
Ato ordinatório
20/06/2023, 18:53
Ato ordinatório
20/06/2023, 18:52
Ato ordinatório
20/06/2023, 18:50
Ato ordinatório
30/05/2023, 07:22
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2023, 07:21
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2023, 07:17
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))