Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com intimação à parte exequente para manifestar, no prazo de 15 dias, acerca da petição da executada às fls. 895/900.
17/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/03/2026, 07:47
Ato ordinatório
13/03/2026, 18:50
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 14:29
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 14:29
Ato ordinatório
22/01/2026, 09:11
Publicação
22/01/2026, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc... Fls.872/886, manifeste-se a parte executada. Às providências necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc... Fls.872/886, manifeste-se a parte executada. Às providências necessárias.
22/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
21/01/2026, 07:44
Ato ordinatório
20/01/2026, 15:35
Recebimento
01/12/2025, 13:28
Mero expediente
01/12/2025, 13:28
Ato ordinatório
06/11/2025, 10:39
Custas
06/11/2025, 10:35
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2025, 10:35
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2025, 10:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/09/2025, 10:48
Conclusão (para decisão)
29/08/2025, 18:44
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2025, 18:43
Ato ordinatório
29/08/2025, 18:43
Expedição de documento (Ofício)
29/08/2025, 16:18
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 15:09
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 13:42
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 13:42
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 13:35
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 13:35
Ato ordinatório
31/07/2025, 12:24
Publicação
31/07/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
31/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/07/2025, 07:48
Ato ordinatório
29/07/2025, 12:34
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
29/07/2025, 12:23
Mero expediente
28/07/2025, 18:03
Publicação
24/07/2025, 00:15
Ato ordinatório
23/07/2025, 10:01
Conclusão (para despacho)
22/07/2025, 16:41
Custas
22/07/2025, 16:39
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2025, 16:39
Ato ordinatório
22/07/2025, 16:38
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 11:20
Ato ordinatório
09/07/2025, 15:53
Publicação
09/07/2025, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
09/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/07/2025, 07:58
Ato ordinatório
07/07/2025, 12:58
Trânsito em julgado
07/07/2025, 12:56
Reativação
03/07/2025, 14:35
Reativação
03/07/2025, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Murilo Maximo Moreira Advogada: Valéria Martinho Marques (OAB: 20723/MS) Advogada: Izabela Rial Pardo de Barros (OAB: 18207/MS)
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS)
Apelado: Montago Construtora Ltda - Em Recuperação Judicial Advogado: Marcione Pereira dos Santos (OAB: 17536/PR) Advogado: Douglas Alberto dos Santos (OAB: 65466/PR)
Apelado: Murilo Maximo Moreira Advogada: Valéria Martinho Marques (OAB: 20723/MS) Advogada: Izabela Rial Pardo de Barros (OAB: 18207/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Recurso de apelação do autor Murilo Máximo Moreira Ementa. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DANO MATERIAL - NÃO CONFIGURADO. PERDAS E DANOS - AUSENTE. QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME: 1. Recurso de apelação interposto pelo autor em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Consiste na análise dos pedidos de dano material, perdas e danos e majoração da indenização por danos morais. III - RAZÕES DE DECIDIR: 3. Odanomaterialé aquele que atinge o patrimônio da parte, podendo ser mensurado financeiramente e indenizado. Na hipótese, o autor-apelante não comprovou o prejuízomaterialefetivamente sofrido, apenas justifica os danos materiais no fato de não ter usufruído do bem, não havendo o que ser restituído ou restaurado do seu patrimônio. 4. Ausente também a prova de que houve desvalorização do imóvel em razão do defeito no sistema de abastecimento de gás, inexistindo a alegada privação de ganho pelo autor. 5. Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade. IV - DISPOSITIVO: 6. Recurso desprovido. Dispositivo relevante citado: art. 402, CC. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível n. 0800205-87.2024.8.12.0052; TJMS, Apelação Cível n. 0805425-67.2021.8.12.0021 Recurso de apelação do Estado de Mato Grosso do Sul Ementa: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PERÍCIA DE RESPONSABILIDADE DE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS IMPUTADOS AO ESTADO - VALOR DOS HONORÁRIOS - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RESOLUÇÃO/CNJ N. 232/2016 SEM EFEITO VINCULATIVO - PECULIARIDADES DO CASO QUE JUSTIFICAM O VALOR FIXADO PELO JUIZ - MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais e condenou o autor, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamentos das custas, demais despesas processuais e honorários advocatícios na proporção de 60%, ante a sucumbência recíproca. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se é devida a redução dos honorários periciais para observância do valor previsto na Resolução n. 232/2016 do CNJ III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O arbitramento dehonoráriospericiaisdeve se pautar pelos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e modicidade. 4. A Resolução nº 232/2016 do CNJ não ostenta caráter vinculativo, mas mera recomendação aos Tribunais. 5. Os honorários periciais podem ultrapassar os parâmetros previstos na tabela da Resolução n. 232/2016 do CNJ, desde que haja decisão fundamentada, em observância à complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviços e peculiaridades do caso (art. 2º, da Resolução 232/2016 do CNJ). 6. Considerando as peculiaridades do caso, a necessidade de participação de profissionais especialistas (2 engenheiros civis e 1 arquiteta - f. 253), a complexidade (avaliação do imóvel adquirido pelo requerente em 03.07.2017, determinado por Apartamento n° 206 do condomínio Don El Chall, situado na Avenida Jari Mercante, n° 2551, Jardim Angélica, em Três Lagoas/MS, construído pela empresa requerida, e constatar a instalação de gás de condomínio, com vistoria realizada em 27.02.2019 e necessidade inclusive com pedido de dilação do prazo para entrega do laudo em razão da "complexidade da avaliação de mercado" - f. 245 -, deferido pelo juiz - f. 246), o tempo de trâmite da demanda (ajuizada em 2016), tenho que o valor homologado pelo juízo a quo (R$7.000,00, que corresponde a 3,7% do valor de avaliação do imóvel atribuído perito) a título de honorários é razoável e proporcional à hipótese dos autos. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso desprovido. ---------------------------------- Dispositivos relevantes citados: 95, §3º, incisos I e II, e § 3º, do artigo 465, ambos do do Código de Processo Civil, art. 2º, da Resolução 232/2016 do CNJ Jurisprudência relevante citada: (TJMS - Apelação Cível: 00311589420228120001 Campo Grande, Relator.: Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, Data de Julgamento: 19/12/2024, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 07/01/2025) TJMS. Apelação Cível n. 0808736-05.2016.8.12.0001, Campo Grande, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Desª Jaceguara Dantas da Silva, j: 27/02/2023, p: 01/03/2023 e TJMS. Agravo de Instrumento n. 1405885-97.2023.8.12.0000, Naviraí, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Vilson Bertelli, j: 09/05/2023, p: 11/05/2023. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802988-29.2016.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
05/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Murilo Maximo Moreira Advogada: Valéria Martinho Marques (OAB: 20723/MS) Advogada: Izabela Rial Pardo de Barros (OAB: 18207/MS)
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS)
Apelado: Montago Construtora Ltda - Em Recuperação Judicial Advogado: Marcione Pereira dos Santos (OAB: 17536/PR) Advogado: Douglas Alberto dos Santos (OAB: 65466/PR)
Apelado: Murilo Maximo Moreira Advogada: Valéria Martinho Marques (OAB: 20723/MS) Advogada: Izabela Rial Pardo de Barros (OAB: 18207/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802988-29.2016.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Murilo Maximo Moreira Advogada: Valéria Martinho Marques (OAB: 20723/MS) Advogada: Izabela Rial Pardo de Barros (OAB: 18207/MS)
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS)
Apelado: Montago Construtora Ltda - Em Recuperação Judicial Advogado: Marcione Pereira dos Santos (OAB: 17536/PR) Advogado: Douglas Alberto dos Santos (OAB: 65466/PR)
Apelado: Murilo Maximo Moreira Advogada: Valéria Martinho Marques (OAB: 20723/MS) Advogada: Izabela Rial Pardo de Barros (OAB: 18207/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Considerando a interposição de recurso de apelação à f. 731-742 pelo Estado de Mato Grosso do Sul, intimem-se Murilo Maximo Moreira e Montago Construtora Ltda - Em Recuperação Judicial para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo de 15 dias úteis. Após, voltem-me os autos conclusos. À Secretaria Judiciária, determino o cadastro do recurso interposto à f. 731-742.
Apelação Cível nº 0802988-29.2016.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Intime-se.
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Murilo Maximo Moreira Advogada: Valéria Martinho Marques (OAB: 20723/MS) Advogada: Izabela Rial Pardo de Barros (OAB: 18207/MS)
Apelado: Montago Construtora Ltda - Em Recuperação Judicial Advogado: Marcione Pereira dos Santos (OAB: 17536/PR) Advogado: Douglas Alberto dos Santos (OAB: 65466/PR) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802988-29.2016.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 14:40
Remessa (em grau de recurso)
17/03/2025, 14:39
Remessa (em grau de recurso)
17/03/2025, 14:39
Ato ordinatório
17/03/2025, 11:28
Petição (Contra-razões)
11/03/2025, 12:51
Ato ordinatório
18/02/2025, 06:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcione Pereira dos Santos (OAB 17536/PR), Douglas Alberto dos Santos (OAB 65466/PR), Izabela Rial Pardo de Barros (OAB 18207/MS), Valéria Martinho Marques (OAB 20723/MS) Processo 0802988-29.2016.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Murilo Maximo Moreira - Reqdo: Montago Construtora Ltda - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
18/02/2025, 00:00
Publicação
17/02/2025, 20:40
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:48
Ato ordinatório
14/02/2025, 12:28
Petição (Apelação)
11/02/2025, 17:02
Ato ordinatório
21/01/2025, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcione Pereira dos Santos (OAB 17536/PR), Douglas Alberto dos Santos (OAB 65466/PR), Izabela Rial Pardo de Barros (OAB 18207/MS) Processo 0802988-29.2016.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Murilo Maximo Moreira - Reqdo: Montago Construtora Ltda - Sentença de fls. 703/704: "Pelo exposto, conheço e rejeito os embargos interpostos, mantendo-se a sentença como tal está lançada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Intimem-se. Às providências"
21/01/2025, 00:00
Publicação
20/01/2025, 20:33
Ato ordinatório
20/01/2025, 07:44
Ato ordinatório
17/01/2025, 14:27
Recebimento
15/01/2025, 14:23
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2025, 14:23
Ato ordinatório
15/01/2025, 14:23
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
15/01/2025, 14:23
Conclusão (para decisão)
10/01/2025, 14:44
Petição (Contra-razões)
06/12/2024, 16:11
Ato ordinatório
29/11/2024, 06:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcione Pereira dos Santos (OAB 17536/PR), Douglas Alberto dos Santos (OAB 65466/PR), Izabela Rial Pardo de Barros (OAB 18207/MS), Valéria Martinho Marques (OAB 20723/MS) Processo 0802988-29.2016.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Murilo Maximo Moreira - Reqdo: Montago Construtora Ltda - Fica a parte interessada INTIMADA a se manifestar sobre os embargos de declaração interpostos pela parte contrária. Prazo: 5 dias.
29/11/2024, 00:00
Publicação
28/11/2024, 20:56
Ato ordinatório
28/11/2024, 07:55
Ato ordinatório
27/11/2024, 09:35
Ato ordinatório
25/11/2024, 03:25
Petição (Embargos de declaração)
18/11/2024, 12:50
Ato ordinatório
11/11/2024, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcione Pereira dos Santos (OAB 17536/PR), Douglas Alberto dos Santos (OAB 65466/PR), Izabela Rial Pardo de Barros (OAB 18207/MS), Valéria Martinho Marques (OAB 20723/MS) Processo 0802988-29.2016.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Murilo Maximo Moreira - Reqdo: Montago Construtora Ltda - Sentença de fls. 681/691: "Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos constam, julgo procedente em parte os pedidos iniciais, a fim de condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, devendo tal valor ser corrigido pelo IPCA a partir da presente sentença, e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (até a vigência dos efeitos da Lei nº 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos). Dada a sucumbência recíproca, fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação, devidamente atualizada, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atentando-se aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e ao tempo de tramitação do feito, devendo a parte requerida arcar com o pagamento de 40% (quarenta por cento) do equivalente desse valor, e a parte autora com os 60% (sessenta por cento) remanescentes, além das custas e despesas processuais nessas mesmas proporções, ficando, contudo, em relação à parte autora, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do § 3º, do art. 98 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se."
11/11/2024, 00:00
Publicação
08/11/2024, 20:56
Ato ordinatório
08/11/2024, 07:48
Ato ordinatório
07/11/2024, 13:48
Recebimento
06/11/2024, 18:10
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2024, 18:10
Ato ordinatório
06/11/2024, 18:10
Conclusão (para julgamento)
02/08/2024, 10:30
Petição (Alegações finais)
30/07/2024, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Marcione Pereira dos Santos (OAB 17536/PR), Douglas Alberto dos Santos (OAB 65466/PR), Izabela Rial Pardo de Barros (OAB 18207/MS), Valéria Martinho Marques (OAB 20723/MS) Processo 0802988-29.2016.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Murilo Maximo Moreira - Reqdo: Montago Construtora Ltda - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Alegações finais, conforme decisão retro.
19/07/2024, 00:00
Publicação
18/07/2024, 20:46
Ato ordinatório
18/07/2024, 07:49
Ato ordinatório
17/07/2024, 10:18
Petição (Alegações finais)
10/07/2024, 16:41
Publicação
18/06/2024, 20:47
Ato ordinatório
18/06/2024, 07:52
Ato ordinatório
17/06/2024, 17:40
Recebimento
17/06/2024, 13:52
Mero expediente
17/06/2024, 13:52
Conclusão (para decisão)
15/03/2024, 08:31
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 15:57
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 14:27
Publicação
09/02/2024, 20:29
Ato ordinatório
09/02/2024, 07:43
Ato ordinatório
08/02/2024, 15:40
Expedição de documento (Certidão)
08/02/2024, 15:38
Documento (Carta precatória)
08/02/2024, 15:37
Expedição de documento (Certidão)
08/02/2024, 15:29
Ato ordinatório
25/07/2023, 02:43
Ato ordinatório
23/06/2023, 00:21
Publicação
03/04/2023, 20:42
Ato ordinatório
03/04/2023, 07:46
Ato ordinatório
31/03/2023, 12:28
Ato ordinatório
31/03/2023, 12:26
Ato ordinatório
31/03/2023, 12:26
Ato ordinatório
15/02/2023, 18:16
Ato ordinatório
03/02/2023, 09:19
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 18:06
Publicação
11/01/2023, 20:37
Ato ordinatório
11/01/2023, 07:49
Ato ordinatório
10/01/2023, 18:20
Ato ordinatório
10/01/2023, 18:10
Ato ordinatório
10/01/2023, 17:50
Ato ordinatório
14/12/2022, 01:30
Ato ordinatório
06/12/2022, 01:10
Ato ordinatório
22/11/2022, 00:52
Publicação
14/10/2022, 20:41
Ato ordinatório
14/10/2022, 07:44
Ato ordinatório
13/10/2022, 16:10
Ato ordinatório
13/10/2022, 16:07
Recebimento
30/09/2022, 17:18
Mero expediente
30/09/2022, 17:18
Documento (Ofício)
23/09/2022, 17:24
Conclusão (para despacho)
16/09/2022, 17:47
Decurso de Prazo
31/08/2022, 02:02
Ato ordinatório
08/08/2022, 14:09
Ato ordinatório
08/08/2022, 14:08
Ato ordinatório
29/07/2022, 15:13
Remessa (outros motivos)
28/07/2022, 16:58
Expedição de documento (Ofício)
28/07/2022, 16:57
Ato ordinatório
27/07/2022, 16:08
Ato ordinatório
19/05/2022, 16:50
Documento (Carta precatória)
16/05/2022, 15:12
Publicação
28/04/2022, 20:38
Ato ordinatório
28/04/2022, 07:42
Ato ordinatório
27/04/2022, 17:19
Expedição de documento (Carta precatória)
27/04/2022, 08:43
Remessa (outros motivos)
26/04/2022, 15:26
Ato ordinatório
23/04/2022, 01:18
Publicação
20/04/2022, 20:38
Ato ordinatório
20/04/2022, 07:42
Ato ordinatório
19/04/2022, 10:49
Recebimento
22/03/2022, 15:04
Mero expediente
22/03/2022, 15:04
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 18:05
Conclusão (para despacho)
18/03/2022, 14:25
Ato ordinatório
17/03/2022, 12:15
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 09:06
Ato ordinatório
22/02/2022, 13:23
Publicação
21/02/2022, 20:35
Ato ordinatório
21/02/2022, 07:40
Ato ordinatório
18/02/2022, 13:48
Documento (Carta precatória)
08/02/2022, 14:09
Ato ordinatório
25/01/2022, 03:06
Ato ordinatório
12/01/2022, 12:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/01/2022, 20:44
Expedição de documento (Carta)
07/12/2021, 17:59
Remessa (outros motivos)
07/12/2021, 15:03
Ato ordinatório
07/12/2021, 12:49
Expedição de documento (Certidão)
07/12/2021, 12:42
Ato ordinatório
25/11/2021, 16:26
Decurso de Prazo
25/11/2021, 01:37
Ato ordinatório
09/11/2021, 16:59
Expedição de documento (Ofício)
08/11/2021, 08:50
Remessa (outros motivos)
05/11/2021, 18:50
Ato ordinatório
04/11/2021, 13:13
Ato ordinatório
29/10/2021, 00:20
Publicação
28/10/2021, 20:32
Ato ordinatório
28/10/2021, 07:40
Ato ordinatório
27/10/2021, 12:13
Ato ordinatório
27/10/2021, 12:13
Recebimento
25/10/2021, 15:54
Outras Decisões
25/10/2021, 15:15
Conclusão (para despacho)
20/09/2021, 15:30
Petição (Petição (outras))
15/07/2021, 18:06
Petição (Petição (outras))
15/07/2021, 09:05
Ato ordinatório
12/07/2021, 14:12
Publicação
07/07/2021, 20:30
Ato ordinatório
07/07/2021, 07:40
Ato ordinatório
06/07/2021, 22:06
Recebimento
28/06/2021, 14:45
Mero expediente
28/06/2021, 14:45
Conclusão (para despacho)
21/06/2021, 14:33
Desarquivamento
21/06/2021, 13:44
Documento (Ofício)
12/02/2021, 14:35
Documento (Ofício)
12/02/2021, 14:34
Ato ordinatório
22/12/2020, 02:19
Provisório
04/11/2020, 18:25
Recebimento
04/11/2020, 15:05
Mero expediente
04/11/2020, 15:05
Conclusão (para despacho)
03/11/2020, 12:13
Petição (Petição (outras))
23/10/2020, 15:31
Recebimento
20/10/2020, 18:39
Mero expediente
20/10/2020, 18:39
Conclusão (para despacho)
20/10/2020, 14:25
Expedição de documento (Certidão)
19/10/2020, 15:18
Documento (Outros documentos)
15/10/2020, 07:35
Ato ordinatório
12/10/2020, 15:46
Publicação
07/10/2020, 11:37
Publicação
07/10/2020, 11:36
Ato ordinatório
06/10/2020, 07:52
Ato ordinatório
05/10/2020, 16:00
Expedição de documento (Certidão)
05/10/2020, 15:57
Ato ordinatório
05/10/2020, 15:48
Ato ordinatório
29/07/2020, 17:45
Documento (Outros documentos)
28/07/2020, 09:53
Publicação
20/07/2020, 21:29
Ato ordinatório
20/07/2020, 08:08
Ato ordinatório
17/07/2020, 14:12
Documento (Informações)
17/07/2020, 14:10
Documento (Informações)
17/07/2020, 14:02
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2020, 14:00
Ato ordinatório
17/07/2020, 13:45
Publicação
19/02/2020, 21:48
Ato ordinatório
19/02/2020, 08:29
Ato ordinatório
18/02/2020, 13:31
Documento (Mandado)
18/02/2020, 13:28
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
12/11/2019, 16:30
Petição (Petição (outras))
11/11/2019, 08:20
Ato ordinatório
31/10/2019, 12:07
Petição (Petição (outras))
29/10/2019, 19:58
Petição (Petição (outras))
18/10/2019, 20:31
Ato ordinatório
18/10/2019, 14:07
Publicação
15/10/2019, 01:42
Ato ordinatório
10/10/2019, 08:28
Ato ordinatório
09/10/2019, 10:21
Ato ordinatório
09/10/2019, 10:20
Expedição de documento (Carta precatória)
09/10/2019, 08:49
Remessa (outros motivos)
09/10/2019, 08:27
Ato ordinatório
07/10/2019, 13:43
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2019, 13:20
Petição (Petição (outras))
04/10/2019, 10:57
Petição (Petição (outras))
03/10/2019, 15:17
Petição (Petição (outras))
03/10/2019, 10:37
Publicação
11/09/2019, 22:07
Ato ordinatório
11/09/2019, 08:38
Ato ordinatório
10/09/2019, 13:01
Ato ordinatório
05/09/2019, 15:52
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2019, 15:49
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
05/09/2019, 15:49
Recebimento
02/09/2019, 16:33
Mero expediente
02/09/2019, 16:33
Conclusão (para despacho)
30/08/2019, 09:02
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2019, 16:12
Petição (Petição (outras))
04/07/2019, 18:53
Petição (Petição (outras))
02/07/2019, 06:51
Ato ordinatório
11/06/2019, 13:53
Publicação
10/06/2019, 22:20
Ato ordinatório
10/06/2019, 08:35
Ato ordinatório
07/06/2019, 15:20
Petição (Petição (outras))
07/06/2019, 12:50
Ato ordinatório
28/05/2019, 16:00
Documento (Informações)
28/05/2019, 16:00
Ato ordinatório
25/05/2019, 20:44
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2019, 17:08
Documento (Informações)
22/05/2019, 17:06
Ato ordinatório
12/04/2019, 17:04
Documento (Informações)
12/04/2019, 17:02
Ato ordinatório
12/04/2019, 09:02
Recebimento
11/04/2019, 16:19
Mero expediente
11/04/2019, 16:19
Conclusão (para despacho)
11/04/2019, 09:24
Petição (Petição (outras))
10/04/2019, 17:52
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2019, 13:45
Ato ordinatório
24/01/2019, 02:03
Petição (Petição (outras))
18/12/2018, 17:29
Ato ordinatório
14/12/2018, 07:29
Publicação
13/12/2018, 21:43
Ato ordinatório
13/12/2018, 08:06
Ato ordinatório
12/12/2018, 15:42
Petição (Petição (outras))
10/12/2018, 21:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/12/2018, 11:41
Ato ordinatório
23/11/2018, 10:00
Expedição de documento (Carta)
23/11/2018, 10:00
Ato ordinatório
21/11/2018, 17:12
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2018, 17:02
Ato ordinatório
19/11/2018, 16:51
Recebimento
09/11/2018, 16:01
Petição (Petição (outras))
09/11/2018, 16:01
Petição (Petição (outras))
07/11/2018, 11:43
Ato ordinatório
06/11/2018, 07:44
Publicação
05/11/2018, 23:22
Ato ordinatório
05/11/2018, 10:59
Expedição de documento (Certidão)
01/11/2018, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2018, 14:37
Entrega em carga/vista
01/11/2018, 14:37
Ato ordinatório
01/11/2018, 14:35
Recebimento
31/10/2018, 17:05
Outras Decisões
31/10/2018, 17:05
Ato ordinatório
30/10/2018, 03:21
Conclusão (para decisão)
13/09/2018, 22:47
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/08/2018, 08:05
Petição (Petição (outras))
13/08/2018, 16:56
Ato ordinatório
25/07/2018, 17:58
Expedição de documento (Carta)
25/07/2018, 17:57
Ato ordinatório
23/07/2018, 15:22
Ato ordinatório
23/07/2018, 14:56
Recebimento
23/07/2018, 08:56
Mero expediente
23/07/2018, 08:56
Ato ordinatório
10/07/2018, 05:28
Conclusão (para despacho)
11/06/2018, 10:00
Conclusão (para despacho)
11/06/2018, 10:00
Ato ordinatório
29/05/2018, 17:46
Recebimento
23/05/2018, 15:05
Petição (Petição (outras))
23/05/2018, 15:05
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2018, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2018, 15:28
Entrega em carga/vista
15/05/2018, 15:27
Recebimento
27/04/2018, 16:21
Mero expediente
27/04/2018, 16:21
Conclusão (para despacho)
02/04/2018, 09:42
Ato ordinatório
22/03/2018, 17:50
Petição (Petição (outras))
16/03/2018, 17:31
Ato ordinatório
13/03/2018, 17:20
Petição (Petição (outras))
09/03/2018, 12:10
Publicação
08/03/2018, 21:26
Ato ordinatório
08/03/2018, 13:12
Ato ordinatório
07/03/2018, 14:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/03/2018, 07:35
Petição (Petição (outras))
28/02/2018, 18:50
Ato ordinatório
19/02/2018, 09:04
Expedição de documento (Carta)
19/02/2018, 09:04
Ato ordinatório
15/02/2018, 13:38
Recebimento
08/02/2018, 17:19
Mero expediente
08/02/2018, 17:19
Conclusão (para despacho)
06/02/2018, 08:38
Ato ordinatório
30/01/2018, 16:48
Petição (Petição (outras))
26/01/2018, 09:13
Ato ordinatório
09/01/2018, 15:29
Petição (Petição (outras))
21/12/2017, 16:35
Publicação
20/12/2017, 09:21
Ato ordinatório
19/12/2017, 13:57
Ato ordinatório
15/12/2017, 17:58
Petição (Petição (outras))
01/12/2017, 08:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/11/2017, 07:16
Ato ordinatório
07/11/2017, 16:46
Expedição de documento (Carta)
07/11/2017, 16:45
Ato ordinatório
31/10/2017, 13:02
Petição (Petição (outras))
24/10/2017, 19:27
Petição (Petição (outras))
24/10/2017, 09:11
Ato ordinatório
29/09/2017, 16:11
Publicação
28/09/2017, 21:13
Ato ordinatório
28/09/2017, 13:49
Ato ordinatório
27/09/2017, 09:31
Recebimento
26/09/2017, 14:19
Outras Decisões
26/09/2017, 14:18
Conclusão (para decisão)
25/09/2017, 16:30
Recebimento
25/09/2017, 16:23
Conclusão (para decisão)
08/08/2017, 08:40
Petição (Petição (outras))
20/07/2017, 16:55
Ato ordinatório
20/07/2017, 13:48
Petição (Petição (outras))
11/07/2017, 17:41
Petição (Petição (outras))
11/07/2017, 17:27
Ato ordinatório
21/06/2017, 15:27
Publicação
19/06/2017, 22:56
Ato ordinatório
19/06/2017, 13:40
Ato ordinatório
19/06/2017, 13:31
Recebimento
19/06/2017, 10:37
Mero expediente
19/06/2017, 10:37
Conclusão (para despacho)
22/05/2017, 09:30
Ato ordinatório
10/04/2017, 10:52
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2017, 10:50
Petição (Replica)
24/03/2017, 16:36
Ato ordinatório
08/03/2017, 13:45
Publicação
02/03/2017, 21:08
Ato ordinatório
02/03/2017, 13:22
Ato ordinatório
22/02/2017, 14:40
Expedição de documento (Certidão)
22/02/2017, 14:38
Petição (Contestação)
17/02/2017, 10:37
Ato ordinatório
06/02/2017, 17:26
Petição (Petição (outras))
06/02/2017, 15:07
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
03/02/2017, 16:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/01/2017, 07:02
Ato ordinatório
16/12/2016, 18:01
Expedição de documento (Carta)
16/12/2016, 18:00
Ato ordinatório
15/12/2016, 17:33
Ato ordinatório
15/12/2016, 14:56
Petição (Petição (outras))
13/12/2016, 07:25
Ato ordinatório
05/12/2016, 15:23
Publicação
02/12/2016, 20:28
Ato ordinatório
02/12/2016, 13:12
Ato ordinatório
28/11/2016, 17:56
Ato ordinatório
28/11/2016, 17:54
Ato ordinatório
16/11/2016, 14:38
Publicação
11/11/2016, 20:47
Ato ordinatório
11/11/2016, 13:38
Expedição de documento (Ofício)
04/11/2016, 17:41
Ato ordinatório
04/11/2016, 16:44
Ato ordinatório
04/11/2016, 16:34
Ato ordinatório
26/10/2016, 10:32
Expedição de documento (Certidão)
26/10/2016, 10:31
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))