AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Reu
Advogados / Representantes
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/MS 6835·CPF·Representa: Autor
GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA
OAB/SP 305028·CPF·Representa: Autor
RODOLFO DA COSTA RAMOS
OAB/MS 24759·Representa: Autor
LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES
OAB/MS 11078·CPF·Representa: Autor
RODOLFO DA COSTA RAMOS
OAB/SP 312675·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes da sentença de fls. 222, a seguir transcrita: "Vistos etc... Diante do bloqueio integral do valor do débito, às fls. 209/214, e, mormente, da expressa concordância da parte executada de fls. 217, e, ainda, da petição da parte exequente, às fls. 220/221, manifestando expressa concordância com os valores depositados para integral quitação do débito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais".
19/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar e requerer o que de direito.
04/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 17:26
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 17:26
Ato ordinatório
04/12/2025, 14:57
Publicação
03/12/2025, 06:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fls. 2009: "1 - O Requerente pleiteou pela indisponibilidade de ativos financeiros em nome da parte executada, através do sistema SISBAJUD (f.207), nos termos do art. 854 do CPC. 2 - Feita a consulta, restou ela totalmente frutífera conforme planilha apresentada pela parte credora; tendo sido determinada a transferência do valor bloqueado de R$405,58 para a subconta vinculada aos autos e a liberação da indisponibilidade excessiva de acordo com os extratos que seguem. 3 - Assim, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência dele, pessoalmente, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art.854 do CPC."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fls. 2009: "1 - O Requerente pleiteou pela indisponibilidade de ativos financeiros em nome da parte executada, através do sistema SISBAJUD (f.207), nos termos do art. 854 do CPC. 2 - Feita a consulta, restou ela totalmente frutífera conforme planilha apresentada pela parte credora; tendo sido determinada a transferência do valor bloqueado de R$405,58 para a subconta vinculada aos autos e a liberação da indisponibilidade excessiva de acordo com os extratos que seguem. 3 - Assim, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência dele, pessoalmente, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art.854 do CPC."
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 08:06
Ato ordinatório
29/11/2025, 16:01
Documento (Outros documentos)
27/11/2025, 15:45
Documento (Outros documentos)
27/11/2025, 15:45
Recebimento
27/11/2025, 15:45
Outras Decisões
27/11/2025, 15:45
Conclusão (para decisão)
18/11/2025, 09:53
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 08:21
Decurso de Prazo
22/10/2025, 03:18
Ato ordinatório
29/09/2025, 13:45
Publicação
29/09/2025, 05:47
Ato ordinatório
26/09/2025, 07:53
Ato ordinatório
25/09/2025, 15:49
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2025, 15:36
Ato ordinatório
25/09/2025, 15:36
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
23/09/2025, 18:11
Recebimento
22/09/2025, 18:43
Mero expediente
22/09/2025, 18:43
Conclusão (para decisão)
22/09/2025, 17:36
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 15:09
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 15:09
Custas
15/08/2025, 07:11
Custas
15/08/2025, 07:11
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
12/08/2025, 13:40
Publicação
07/08/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
07/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/08/2025, 16:39
Ato ordinatório
06/08/2025, 07:50
Publicação
06/08/2025, 00:16
Ato ordinatório
05/08/2025, 13:00
Ato ordinatório
05/08/2025, 12:53
Custas
05/08/2025, 12:52
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2025, 12:52
Ato ordinatório
05/08/2025, 12:52
Trânsito em julgado
05/08/2025, 12:50
Reativação
04/08/2025, 12:15
Reativação
04/08/2025, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Esmeraldina da Silva Alves Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Agibank Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTO INDEVIDO DE SEGURO NÃO CONTRATADO. DANO MORAL INEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805769-43.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
Trata-se de apelação cível interposta por beneficiária da justiça gratuita contra sentença que declarou a inexistência de relação jurídica relativa à contratação de seguro vinculada a empréstimo consignado com instituição financeira e determinou a restituição em dobro do valor descontado indevidamente, mas indeferiu o pedido de indenização por dano moral e manteve os honorários em R$ 1.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Delimita-se a controvérsia à possibilidade de se reconhecer a existência de dano moral decorrente de desconto único e indevido, no valor de R$ 21,99, referente a seguro de vida não contratado, sobre benefício previdenciário de natureza alimentar, bem como a reavaliação dos honorários de sucumbência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O dano moral, na forma do art. 186 do Código Civil, exige demonstração de lesão aos direitos da personalidade, com reflexos que extrapolem o mero aborrecimento. 4. No caso concreto, o desconto indevido ocorreu uma única vez, em montante reduzido e sem evidência de comprometimento da subsistência da autora, tampouco de negativação ou exposição vexatória. 5. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul é pacífica no sentido de que descontos pontuais e de pequena monta, ausentes repercussões relevantes, não configuram dano moral indenizável. 6. Quanto aos honorários sucumbenciais, a fixação em R$ 1.000,00 foi considerada razoável e proporcional à simplicidade da demanda e ao valor discutido. A majoração de R$ 500,00 ao patrono da parte recorrida está conforme o § 11 do art. 85 do CPC, respeitada a gratuidade judiciária da parte autora. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O desconto indevido de valor único e reduzido, a título de seguro não contratado, sobre benefício previdenciário, sem demonstração de impacto relevante na subsistência da parte ou exposição a constrangimento, não configura, por si só, dano moral indenizável. 2. A fixação de honorários sucumbenciais deve observar os critérios de razoabilidade, complexidade da causa e valor envolvido, sendo possível sua majoração na instância recursal nos termos do art. 85, § 11, do CPC. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 186; Código de Processo Civil, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível n. 0843428-83.2023.8.12.0001, Rel. Des. Ary Raghiant Neto, j. 07/04/2025, p. 08/04/2025. - A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Esmeraldina da Silva Alves Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Agibank Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0805769-43.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Esmeraldina da Silva Alves Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Agibank Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805769-43.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 12:45
Remessa (em grau de recurso)
03/07/2025, 12:45
Remessa (em grau de recurso)
03/07/2025, 12:45
Ato ordinatório
18/06/2025, 10:53
Petição (Contra-razões)
02/06/2025, 13:36
Ato ordinatório
09/05/2025, 07:15
Publicação
09/05/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Esmeraldina da Silva Alves -
Réu: Agibank Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 17, 1º.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0805769-43.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 07:56
Ato ordinatório
07/05/2025, 17:40
Petição (Apelação)
30/04/2025, 09:55
Ato ordinatório
03/04/2025, 06:56
Publicação
03/04/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Esmeraldina da Silva Alves -
Réu: Agibank Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Sentença de fls. 160/168: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo procedentes em parte os pedidos formulados na inicial, para o fim de declarar a inexistência de relação jurídica entre os litigantes, em relação ao desconto efetuado no benefício previdenciário da parte autora, no valor de R$ 21,99, bem como, para determinar a parte ré que se abstenha de proceder a novos descontos, sob pena de incorrer em multa diária, no valor de R$100,00 (cem reais). Condeno a ré a devolução, em dobro, do valor indevidamente descontado da parte autora, devendo esse valor ser corrigido pelo IPCA, a partir da data do desconto indevido, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), ambos desde a data da cobrança indevida. Dada a sucumbência recíproca, fixo os honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (mil reais), o que faço com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, dado o baixo valor da condenação e, ainda, atento aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e à inexistência de instrução processual, devendo a parte autora arcar com 70% do equivalente desse valor, e a ré com os 30% remanescentes, além das custas e despesas processuais nestas mesmas proporções, ficando, contudo, em relação à parte autora, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do §3º, do art. 98 do CPC. Por fim, julgo extinta a ação com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0805769-43.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:52
Ato ordinatório
01/04/2025, 18:21
Recebimento
26/03/2025, 16:53
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2025, 16:53
Ato ordinatório
26/03/2025, 16:53
Procedência
26/03/2025, 16:53
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 12:53
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 08:20
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 15:07
Ato ordinatório
18/02/2025, 06:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Esmeraldina da Silva Alves -
Réu: Agibank Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Considerando o disposto no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória. Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo da especificação de provas, nos termos do art. 139, V, do CPC, no mesmo prazo, manifestem-se as partes, por petição, o efetivo interesse na audiência de tentativa de conciliação. Às providências e intimações necessárias.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0805769-43.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
18/02/2025, 00:00
Publicação
17/02/2025, 20:41
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:49
Ato ordinatório
14/02/2025, 08:26
Recebimento
05/02/2025, 10:25
Mero expediente
05/02/2025, 10:25
Conclusão (para despacho)
30/01/2025, 06:57
Petição (Replica)
29/01/2025, 15:21
Ato ordinatório
29/01/2025, 15:00
Recebimento
29/01/2025, 14:47
Mero expediente
29/01/2025, 14:47
Conclusão (para despacho)
29/01/2025, 14:33
Ato ordinatório
11/12/2024, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Esmeraldina da Silva Alves -
Réu: Agibank Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação da parte autora para, querendo, IMPUGNAR no prazo de 15 (quinze) dias a(s) respectiva(s) Contestação(ões) apresentadas.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0805769-43.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
11/12/2024, 00:00
Publicação
10/12/2024, 20:53
Ato ordinatório
10/12/2024, 07:54
Ato ordinatório
09/12/2024, 10:11
Petição (Contestação)
04/12/2024, 10:35
Ato ordinatório
29/11/2024, 07:50
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 12:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/11/2024, 11:44
Ato ordinatório
24/10/2024, 16:25
Expedição de documento (Carta)
24/10/2024, 15:19
Ato ordinatório
24/10/2024, 12:56
Ato ordinatório
21/10/2024, 11:43
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 08:20
Ato ordinatório
21/08/2024, 11:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Esmeraldina da Silva Alves - Intimação da parte autora para manifestar-se sobre o AR devolvido pelos Correios com motivo "mudou-se" (fls. 38).
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0805769-43.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
21/08/2024, 00:00
Publicação
20/08/2024, 21:05
Ato ordinatório
20/08/2024, 07:59
Ato ordinatório
19/08/2024, 14:49
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/08/2024, 08:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Esmeraldina da Silva Alves - Despacho de fls. 33: "Diante dos documentos acostados aos autos,
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0805769-43.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte autora. Anote-se. Na sistemática do Código de Proceso Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de concilação/mediação é a regra, na forma do art. 34. Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há posibildade, ao menos "ab initio", de celebração de acordo. Neses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilzação do procedimento, de modo a, em atenção as peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabildade de obtenção de composição, especialmente no presente caso, em que a parte autora já se manifestou pelo desinterese na sua realização e, mormente, nas diversas ações desa natureza em que, designada audiência, não se obteve êxito. Asim, postergo a realização da audiência do art. 34 do CPC para momento oportuno, com base no art. 139, V, do CPC. Cite-se a parte ré para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações da inicial (CPC, art. 34). Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se- ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 34). Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências necesárias."
05/08/2024, 00:00
Publicação
02/08/2024, 20:49
Ato ordinatório
02/08/2024, 07:51
Ato ordinatório
01/08/2024, 15:32
Expedição de documento (Carta)
01/08/2024, 15:32
Ato ordinatório
01/08/2024, 15:31
Recebimento
01/08/2024, 15:25
Requisição de Informações
01/08/2024, 15:25
Conclusão (para decisão)
31/07/2024, 11:59
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 15:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Esmeraldina da Silva Alves - Intimação do despacho de fls.20, bem como para que em 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento, a parte autora apresente documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0805769-43.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -