BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA - ME
Reu
BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO NORONHA PEIXOTO
OAB/RS 95975·CPF·Representa: Autor
FABRICIO BARCE CHRISTOFOLI
OAB/RS 67502·CPF·Representa: Autor
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/MS 20233·CPF·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879·CPF·Representa: Autor
MARISTELA FERRAZ CARDOSO
OAB/MS 25793·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para decisão)
14/10/2025, 07:24
Decurso de Prazo
03/10/2025, 02:47
Ato ordinatório
02/10/2025, 20:35
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 17:19
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 17:19
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 06:50
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 16:26
Ato ordinatório
17/09/2025, 10:04
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 11:24
Ato ordinatório
03/09/2025, 14:53
Publicação
03/09/2025, 05:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimam-se as partes para que especifiquem se pretendem a produção de outras provas, além da constantes nos autos, declinando a necessidade de sua realização, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimam-se as partes para que especifiquem se pretendem a produção de outras provas, além da constantes nos autos, declinando a necessidade de sua realização, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 08:01
Ato ordinatório
01/09/2025, 13:30
Decurso de Prazo
15/08/2025, 02:46
Ato ordinatório
25/07/2025, 11:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/07/2025, 09:14
Ato ordinatório
10/07/2025, 15:12
Expedição de documento (Carta)
10/07/2025, 15:09
Ato ordinatório
22/04/2025, 11:59
Ato ordinatório
10/03/2025, 08:03
Petição (Replica)
26/02/2025, 17:52
Petição (Replica)
26/02/2025, 17:51
Petição (Replica)
26/02/2025, 17:48
Petição (Replica)
26/02/2025, 17:48
Petição (Replica)
26/02/2025, 17:47
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 11:22
Ato ordinatório
18/02/2025, 11:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Vera Lucia Jara Ribeiro -
Réu: Banco Bradesco S/A, Secon Assessoria e Administracao de Seguros Ltda, SABEMI Seguradora S/A, Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda, MBM Previdencia Complementar, Eagle Sociedade de Credito S.a., Bradesco Vida e Previdência S/A, Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros, Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - Me, Aspecir União Seguradora S/A, Suda Club – Intermediação de Vantagens e Negocios Ltda, Sociedade Beneficente de Assistência Aos Servidores Públicos - Fica a parte autora intimada para, no prazo legal, se manifestar sobre o resultado negativo do AR de fls. 399
Intimação - ADV: Priscila Schmidt Casemiro (OAB 13312/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS), Maristela Ferraz Cardoso (OAB 25793/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Ianca Rosalie Gamarra Flores (OAB 30135/MS) Processo 0805537-37.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível -
18/02/2025, 00:00
Publicação
17/02/2025, 20:36
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:46
Ato ordinatório
14/02/2025, 09:33
Decurso de Prazo
14/02/2025, 09:31
Decurso de Prazo
14/02/2025, 09:27
Petição (Contestação)
13/02/2025, 17:00
Petição (Contestação)
13/02/2025, 10:37
Petição (Contestação)
06/02/2025, 16:09
Petição (Contestação)
06/02/2025, 09:50
Petição (Replica)
05/02/2025, 12:06
Petição (Replica)
05/02/2025, 11:23
Petição (Contestação)
04/02/2025, 12:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/02/2025, 07:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/02/2025, 15:58
Petição (Contestação)
30/01/2025, 18:06
Petição (Contestação)
27/01/2025, 13:43
Petição (Contestação)
27/01/2025, 13:42
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/01/2025, 09:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/01/2025, 09:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/01/2025, 09:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/01/2025, 09:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/01/2025, 09:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/01/2025, 09:18
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/01/2025, 08:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/01/2025, 09:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/01/2025, 07:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/01/2025, 09:19
Ato ordinatório
10/01/2025, 16:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Vera Lucia Jara Ribeiro - Intimação do autor, na pessoa de seu procurador, acerca da decisão de fls. 282/284 (...) Ante ao exposto, concedo a tutela de urgência pleiteada na inicial para o fim de determinar ao réu Banco Bradesco S/A, Bradesco Vida e Previdência S/A, Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros, MBM Previdencia Complementar, SABEMI Seguradora S/A, Suda Club –Intermediação de Vantagens e Negocios Ltda, Eagle Sociedade de Credito S.a., Aspecir União Seguradora S/A, Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - Me, Secon Assessoria e Administracao de Seguros Ltda, Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda e Sociedade Beneficente de Assistência Aos Servidores Públicos que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à suspensão do desconto mensal no valor de R$ 48,00 (quarenta e oito reais), efetuado no benefício previdenciário da autora Vera Lucia Jara Ribeiro, sob pena de incidência de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por cobrança indevida.
Intimação - ADV: Maristela Ferraz Cardoso (OAB 25793/MS), Ianca Rosalie Gamarra Flores (OAB 30135/MS) Processo 0805537-37.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Intime-se da presente decisão. 2. Defiro os benefícios da gratuidade processual, com amparo no art. 98 do CPC/2015. 3. Apesar de admitida a autocomposição, em atendimento aos princípios da autonomia da vontade das partes e da celeridade processual, bem como frente à ausência de nulidade na supressão inicial daquele ato, especialmente em decorrência da especificidade da causa, atrelada à possibilidade de adequação do rito pelo magistrado, prevista no artigo 139, VI, do Código de Processo Civil de 2015 e referendada pelo Enunciado nº 35 da ENFAM, e diante da possibilidade de a qualquer tempo ser promovida a autocomposição, deixo de designar audiência de conciliação, postergando a análise de eventual conveniência de sua realização para momento oportuno. (...)