CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS
Reu
Advogados / Representantes
PATRÍCIA DIAS COSTA
OAB/MS 15601·CPF·Representa: Autor
RUI CÉSAR ATAGIBA COSTA
OAB/MS 6534·CPF·Representa: Autor
MARLENE SALETE DIAS COSTA
OAB/MS 5205·CPF·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Autor
GAYA LEHN SCHNEIDER
OAB/MS 10766·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
10/03/2025, 16:59
Ato ordinatório
10/03/2025, 16:58
Cálculo de Liquidação
10/03/2025, 16:58
Ato ordinatório
10/03/2025, 16:58
Ato ordinatório
20/02/2025, 16:31
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 19:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rui César Atagiba Costa (OAB 6534/MS), Marlene Salete Dias Costa (OAB 5205/MS), Patrícia Dias Costa (OAB 15601/MS) Processo 0812135-71.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valmir Pereira da Silva - Fica a parte Autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos procuração válida e com poderes para levantar valores, para fins de expedição do alvará eletrônico.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rui César Atagiba Costa (OAB 6534/MS), Marlene Salete Dias Costa (OAB 5205/MS), Patrícia Dias Costa (OAB 15601/MS) Processo 0812135-71.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valmir Pereira da Silva - Fica a parte Autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos procuração válida e com poderes para levantar valores, para fins de expedição do alvará eletrônico.
18/02/2025, 00:00
Publicação
17/02/2025, 20:58
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:49
Ato ordinatório
14/02/2025, 16:27
Ato ordinatório
13/02/2025, 17:54
Ato ordinatório
12/02/2025, 16:14
Trânsito em julgado
12/02/2025, 16:13
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 17:15
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 17:15
Ato ordinatório
10/01/2025, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Rui César Atagiba Costa (OAB 6534/MS), Marlene Salete Dias Costa (OAB 5205/MS), Patrícia Dias Costa (OAB 15601/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0812135-71.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valmir Pereira da Silva - Exectdo: Caixa Consórcios S.a. Administradora de Consórcios -
Vistos. Caixa Consórcios S.a. Administradora de Consórcios opôs Impugnação ao Cumprimento de Sentença que lhe move Valmir Pereira da Silva, aduzindo, em suma, o excesso do valor cobrado. A parte exequente se manifestou à f. 209/211, concordando com os termos apresentados na Impugnação ao Cumprimento de Sentença. Pois bem. Diante da concordância expressa da parte exequente, acolho a presente Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada, declarando como devido ao exequente o valor de R$ 53.751,58 (cinquenta e três mil, setecentos e cinquenta e um reais e cinquenta e oito centavos), atualizado até a data do depósito nos autos.
Ante o exposto, acolho a Impugnação ao Cumprimento de Sentença e julgo extinto o Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 924, II do CPC. Condeno a parte exequente-impugnada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor do excesso da execução, com base no art. 85, §§ 2º e 8º do CPC. Fica suspensa a cobrança de tais parcelas eis que a parte exequente litiga com os benefícios da assistência judiciária gratuita. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DEVIDOS. APLICAÇÃO DO TEMA 1.076 DO STJ. DECISÃO REFORMADA. 1. Reconhecido o excesso de execução em cumprimento de sentença, deve ser arbitrado honorários advocatícios sucumbenciais sobre o valor decotado do inicialmente cobrado (proveito econômico). 2. Os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% e 20% do proveito econômico obtido, ou seja, do excesso de execução reconhecido, conforme o artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil e Tema 1.076 do STJ. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido. (TJ-DF 0712374-98.2024.8.07.0000 1874480, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 06/06/2024, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: 19/06/2024). Expeça-se alvará ao exequente conforme pedido de f. 209/211. O saldo remanescente deverá ser levantado pela instituição financeira. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
10/01/2025, 00:00
Publicação
09/01/2025, 21:05
Ato ordinatório
09/01/2025, 07:55
Ato ordinatório
09/01/2025, 07:46
Recebimento
10/12/2024, 18:51
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2024, 18:51
Ato ordinatório
10/12/2024, 18:50
Procedência
10/12/2024, 18:50
Conclusão (para decisão)
08/10/2024, 14:13
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 21:15
Ato ordinatório
22/08/2024, 14:10
Publicação
21/08/2024, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rui César Atagiba Costa (OAB 6534/MS), Marlene Salete Dias Costa (OAB 5205/MS), Patrícia Dias Costa (OAB 15601/MS) Processo 0812135-71.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valmir Pereira da Silva - Intimação do exequente para manifestação acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença de fls. 199/201.
21/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2024, 08:00
Ato ordinatório
19/08/2024, 11:29
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
16/08/2024, 07:00
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
16/08/2024, 07:00
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 17:41
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 17:41
Ato ordinatório
09/07/2024, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Rui César Atagiba Costa (OAB 6534/MS), Marlene Salete Dias Costa (OAB 5205/MS), Patrícia Dias Costa (OAB 15601/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0812135-71.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valmir Pereira da Silva - Exectdo: Caixa Consórcios S.a. Administradora de Consórcios - Anote-se no Sistema que
trata-se de Cumprimento de Sentença que Valmir Pereira da Silva move em face de Caixa Consórcios S.A Administradora de Consórcios. Observe-se previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Intime-se a parte executada para pagamento em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC. Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (art. 523, § 1º, CPC), bem como indicar patrimônio passível de expropriação. Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo. Intime(m)-se.
04/07/2024, 00:00
Publicação
03/07/2024, 20:54
Ato ordinatório
03/07/2024, 08:13
Ato ordinatório
02/07/2024, 17:03
Recebimento
19/06/2024, 18:36
Recebimento
19/06/2024, 18:36
Requisição de Informações
19/06/2024, 18:36
Conclusão (para decisão)
12/06/2024, 14:41
Reativação
12/06/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 16:15
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
12/04/2024, 19:02
Definitivo
17/05/2023, 09:21
Publicação
08/05/2023, 20:47
Ato ordinatório
08/05/2023, 07:54
Ato ordinatório
05/05/2023, 12:26
Recebimento
24/03/2023, 15:47
Mero expediente
24/03/2023, 15:47
Conclusão (para julgamento)
13/03/2023, 07:30
Reativação
13/03/2023, 07:29
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 12:15
Definitivo
14/09/2021, 15:03
Ato ordinatório
13/09/2021, 16:04
Ato ordinatório
10/09/2021, 16:15
Trânsito em julgado
10/09/2021, 15:50
Ato ordinatório
12/08/2021, 11:20
Publicação
04/08/2021, 20:38
Ato ordinatório
04/08/2021, 07:43
Ato ordinatório
03/08/2021, 14:38
Recebimento
19/07/2021, 14:25
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2021, 14:25
Ato ordinatório
19/07/2021, 14:25
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/07/2021, 14:25
Conclusão (para julgamento)
12/07/2021, 18:25
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
09/07/2021, 10:21
Ato ordinatório
21/06/2021, 08:16
Reativação
21/06/2021, 08:15
Petição (Petição (outras))
18/06/2021, 16:17
Petição (Petição (outras))
26/10/2020, 10:37
Petição (Petição (outras))
26/10/2020, 10:37
Custas
15/10/2020, 07:04
Custas
15/10/2020, 07:03
Definitivo
02/10/2020, 17:06
Custas
02/10/2020, 12:56
Publicação
30/09/2020, 20:21
Ato ordinatório
30/09/2020, 10:30
Ato ordinatório
30/09/2020, 10:28
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2020, 10:27
Ato ordinatório
30/09/2020, 10:26
Trânsito em julgado
30/09/2020, 10:07
Ato ordinatório
24/07/2020, 16:17
Publicação
23/07/2020, 22:29
Ato ordinatório
23/07/2020, 08:24
Ato ordinatório
22/07/2020, 15:54
Recebimento
21/07/2020, 10:00
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2020, 10:00
Ato ordinatório
21/07/2020, 09:59
Procedência em Parte
21/07/2020, 09:59
Expedição de documento (Certidão)
13/07/2020, 17:23
Conclusão (para julgamento)
13/07/2020, 17:23
Ato ordinatório
22/04/2020, 02:48
Conclusão (para despacho)
17/03/2020, 12:53
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
13/03/2020, 14:33
Remessa (outros motivos)
12/03/2020, 17:57
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2020, 17:56
Publicação
13/01/2020, 20:59
Ato ordinatório
13/01/2020, 07:48
Ato ordinatório
10/01/2020, 18:24
Preliminar (realizada; Juiz(a))
27/11/2019, 15:30
Petição (Petição (outras))
27/11/2019, 10:42
Publicação
03/09/2019, 21:59
Ato ordinatório
03/09/2019, 08:18
Ato ordinatório
02/09/2019, 16:49
Ato ordinatório
02/09/2019, 16:47
Recebimento
02/09/2019, 16:17
Mero expediente
02/09/2019, 16:17
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2019, 11:11
Preliminar (designada; Juiz(a))
15/08/2019, 11:11
Ato ordinatório
13/11/2018, 04:13
Conclusão (para despacho)
18/10/2018, 15:03
Ato ordinatório
17/10/2018, 17:34
Decurso de Prazo
17/10/2018, 17:34
Ato ordinatório
29/09/2018, 12:39
Ato ordinatório
29/09/2018, 12:39
Petição (Petição (outras))
19/09/2018, 10:45
Ato ordinatório
18/09/2018, 15:09
Publicação
17/09/2018, 22:14
Ato ordinatório
17/09/2018, 12:59
Ato ordinatório
14/09/2018, 17:45
Petição (Replica)
12/09/2018, 06:58
Ato ordinatório
21/08/2018, 17:23
Publicação
20/08/2018, 20:45
Ato ordinatório
20/08/2018, 13:19
Ato ordinatório
17/08/2018, 17:01
Petição (Contestação)
17/08/2018, 16:08
Ato ordinatório
31/07/2018, 16:06
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
30/07/2018, 14:30
Petição (Petição (outras))
27/07/2018, 13:45
Ato ordinatório
20/07/2018, 01:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/07/2018, 07:03
Publicação
20/06/2018, 20:36
Ato ordinatório
20/06/2018, 13:11
Ato ordinatório
19/06/2018, 18:17
Expedição de documento (Carta)
19/06/2018, 18:16
Ato ordinatório
19/06/2018, 17:38
Ato ordinatório
19/06/2018, 17:35
Ato ordinatório
19/06/2018, 17:34
Expedição de documento (Certidão)
25/05/2018, 16:16
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))