PSERV - PAULISTA - SERVIçOS DE RECEBIMENTO E PAGAMENTOS LTDA
Reu
SP GESTAO DE NEGOCIOS LTDA. (SP SAÚDE – CLUBE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA)
Reu
Advogados / Representantes
GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA
OAB/SP 305028·CPF·Representa: Autor
LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES
OAB/MS 11078·CPF·Representa: Autor
RODOLFO DA COSTA RAMOS
OAB/MS 24759·Representa: Autor
PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO
OAB/MS 13312·CPF·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça (fl. 430), com resultado negativo.
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes da perícia designada para o dia 01/06/2026, às 13h10, conforme manifestação do perito de fls. 423-424 e para que cientifiquem os assistentes técnicos eventualmente indicados.
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos, etc. Aguarde-se por 15 dias o pagamento dos honorários periciais. Decorrido o prazo sem o recolhimento, venham os autos conclusos para sentença, restando preclusa a prova pericial, sendo que a inversão do ônus probatório será ponderado quando do julgamento. Intimem-se.
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos, etc. Indefiro o pedido de f. 412, uma vez que uma vez que a perícia técnica fora determinada à f. 398, com ônus de pagamento à requerida, encontrando-se referida decisão já preclusa. Intimem-se.
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se as partes da proposta de honorários, podendo manifestar em cinco dias. Concordando ou ficando inertes, fica homologada a proposta de honorários, devendo a parte requerida efetuar o seu depósito nos autos, sob pena de preclusão de tal prova, com a presunção de veracidade dos fatos da inicial ante a inversão do ônus.
16/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 16:36
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 13:39
Ato ordinatório
01/12/2025, 17:20
Publicação
19/11/2025, 05:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Considerando que a assinatura constante no contrato não foi reconhecida pela parte autora (fl. 279), determino a realização de perícia a fim de constatar a autenticidade ou inautenticidade da assinatura no documento de fl. 137. Nomeio perito do Juízo HUGO CELSO MORAES ZAIA ([email protected]/celular: 67 98434-7937), o qual deverá ser cientificado da nomeação, devendo, no prazo de 05 dias, apresentar sua proposta de honorários. Após, intimem-se as partes da proposta de honorários, podendo manifestar em cinco dias. Concordando ou ficando inertes, fica homologada a proposta de honorários, devendo a parte requerida efetuar o seu depósito nos autos, sob pena de preclusão de tal prova, com a presunção de veracidade dos fatos da inicial ante a inversão do ônus. Após, o perito deverá ser cientificado para designar data, local e horário para o início dos trabalhos, devendo entregar o laudo 30 dias após. Os procuradores das partes deverão ser intimados via DJ da designação da perita até para que cientifiquem os assistentes técnicos eventualmente indicados. Intimem-se as partes para, em 15 dias, indicarem assistentes técnicos e formularem seus quesitos. Com a entrega do laudo, as partes deverão ser intimadas para, em 15 dias, manifestarem sobre ele. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos, etc. Indefiro o pedido de f. 412, uma vez que uma vez que a perícia técnica fora determinada à f. 398, com ônus de pagamento à requerida, encontrando-se referida decisão já preclusa. Intimem-se.
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se as partes da proposta de honorários, podendo manifestar em cinco dias. Concordando ou ficando inertes, fica homologada a proposta de honorários, devendo a parte requerida efetuar o seu depósito nos autos, sob pena de preclusão de tal prova, com a presunção de veracidade dos fatos da inicial ante a inversão do ônus.
16/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 16:36
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 13:39
Ato ordinatório
01/12/2025, 17:20
Publicação
19/11/2025, 05:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Considerando que a assinatura constante no contrato não foi reconhecida pela parte autora (fl. 279), determino a realização de perícia a fim de constatar a autenticidade ou inautenticidade da assinatura no documento de fl. 137. Nomeio perito do Juízo HUGO CELSO MORAES ZAIA ([email protected]/celular: 67 98434-7937), o qual deverá ser cientificado da nomeação, devendo, no prazo de 05 dias, apresentar sua proposta de honorários. Após, intimem-se as partes da proposta de honorários, podendo manifestar em cinco dias. Concordando ou ficando inertes, fica homologada a proposta de honorários, devendo a parte requerida efetuar o seu depósito nos autos, sob pena de preclusão de tal prova, com a presunção de veracidade dos fatos da inicial ante a inversão do ônus. Após, o perito deverá ser cientificado para designar data, local e horário para o início dos trabalhos, devendo entregar o laudo 30 dias após. Os procuradores das partes deverão ser intimados via DJ da designação da perita até para que cientifiquem os assistentes técnicos eventualmente indicados. Intimem-se as partes para, em 15 dias, indicarem assistentes técnicos e formularem seus quesitos. Com a entrega do laudo, as partes deverão ser intimadas para, em 15 dias, manifestarem sobre ele. Intimem-se.
19/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/11/2025, 07:49
Recebimento
14/11/2025, 20:29
Outras Decisões
14/11/2025, 20:29
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 10:37
Conclusão (para despacho)
07/08/2025, 17:23
Decurso de Prazo
06/08/2025, 04:03
Ato ordinatório
24/06/2025, 04:26
Publicação
19/06/2025, 05:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luiz Ribeiro do Prado -
Réu: Banco Bradesco S/A, Pserv - Paulista - Serviços de Recebimento e Pagamentos Ltda, SP Gestao de Negocios Ltda. (SP SAÚDE – CLUBE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA) -
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Priscila Schmidt Casemiro (OAB 13312/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0801913-96.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Concedo à parte requerida o prazo de 30 dias para a juntada (em Cartório) do contrato e autorização (fl. 384) de desconto eventualmente firmados pela parte autora, em sua via original, também para este juízo poder avaliar eventual perícia grafotécnica, caso requerida (conforme informado pelo perito em diversos outros processos, só com a via original é possível a perícia), nos termos do artigo 400 do CPC, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações da inicial. Informo desde já que o ônus da prova de comprovar a autenticidade de tais documentos é da parte requerida, por ser quem produzirá tais documentos nos autos, conforme artigo 429, inciso II, do CPC. Após, tornem conclusos. Intimem-se.
19/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 08:04
Ato ordinatório
18/06/2025, 03:12
Recebimento
17/06/2025, 17:02
Outras Decisões
17/06/2025, 17:02
Conclusão (para julgamento)
25/03/2025, 20:39
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 17:15
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 20:20
Ato ordinatório
18/02/2025, 21:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luiz Ribeiro do Prado -
Réu: Banco Bradesco S/A, Pserv - Paulista - Serviços de Recebimento e Pagamentos Ltda, SP Gestao de Negocios Ltda. (SP SAÚDE – CLUBE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA) - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos documentos juntados pela parte requerida às fls. 384/385.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Priscila Schmidt Casemiro (OAB 13312/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0801913-96.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
18/02/2025, 00:00
Publicação
17/02/2025, 20:44
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:51
Ato ordinatório
17/02/2025, 06:58
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/01/2025, 09:18
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/01/2025, 07:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luiz Ribeiro do Prado -
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0801913-96.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Anote-se a renúncia retro. Intime-se a respectiva requerida pelo correio para, em cinco dias, constituir novo patrono nos autos, sob pena de o feito prosseguir a sua revelia. Intimem-se.
08/01/2025, 00:00
Publicação
07/01/2025, 20:27
Petição (Petição (outras))
06/01/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))
06/01/2025, 14:20
Ato ordinatório
20/12/2024, 07:42
Ato ordinatório
19/12/2024, 17:47
Expedição de documento (Carta)
19/12/2024, 17:46
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2024, 17:13
Recebimento
19/12/2024, 17:04
Mero expediente
19/12/2024, 17:04
Conclusão (para despacho)
19/12/2024, 15:59
Documento (Outros documentos)
19/12/2024, 08:20
Decurso de Prazo
19/12/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luiz Ribeiro do Prado -
Réu: Pserv - Paulista - Serviços de Recebimento e Pagamentos Ltda -
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801913-96.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Anote-se a renúncia retro. Intime-se a respectiva requerida pelo correio para, em cinco dias, constituir novo patrono nos autos, sob pena de o feito prosseguir a sua revelia. Intimem-se.
29/11/2024, 00:00
Publicação
28/11/2024, 21:00
Ato ordinatório
28/11/2024, 07:57
Ato ordinatório
27/11/2024, 17:35
Expedição de documento (Carta)
27/11/2024, 17:34
Ato ordinatório
27/11/2024, 14:10
Recebimento
27/11/2024, 13:28
Mero expediente
27/11/2024, 13:28
Conclusão (para decisão)
27/11/2024, 10:27
Documento (Outros documentos)
27/11/2024, 09:09
Ato ordinatório
26/11/2024, 01:11
Ato ordinatório
05/11/2024, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Luiz Ribeiro do Prado -
Réu: Pserv - Paulista - Serviços de Recebimento e Pagamentos Ltda, Banco Bradesco S/A, SP Gestao de Negocios Ltda. (SP SAÚDE – CLUBE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA) - Decisão de fls. 306. "Vistos etc. Considerando a concordância da parte autora (fl. 275),
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801913-96.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - defiro a inclusão de SP Gestão de Negócios Ltda. Assim, inclua-se SP Gestão de Negócios Ltda (fl. 103) no polo passivo da ação. Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva do requerido Bradesco, pois a inicial versa também sobre defeito na prestação de serviço consistente na ausência de autorização para realização de descontos em conta bancária, o que justifica a permanência da instituição financeira no polo passivo da ação até que sobrevenha a instrução processual, onde será aferida tal situação. Igualmente rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva da requerida Pserv, por inexistir qualquer elemento a evidenciar que aquela empresa não seria a beneficiária do desconto de fl. 53, onde consta sua denominação, inclusive. Rejeito também a preliminar de falta de interesse de agir por ausência de prévia tentativa de solução administrativa da questão, ante a resistência da parte requerida no mérito, além do que há também pedido de reparação de danos. Outrossim, há de se dar plena efetividade ao principio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (artigo 5º, XXXV). No mais, o feito está em ordem, pelo que dou-o por saneado. O mérito depende de instrução. Fixo como ponto controvertido a existência e validade da contratação que deu origem aos descontos retratados na inicial. Para tanto, defiro a produção de prova documental. Nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova. Por isso, concedo à parte requerida o prazo de 30 dias para a juntada de documentos pertinentes aos pontos controvertidos, notadamente de contrato e autorização (fl. 137) de desconto eventualmente firmados pela parte autora, em sua via original, também para este juízo poder avaliar eventual perícia grafotécnica, caso requerida (conforme informado pelo perito em diversos outros processos, só com a via original é possível a perícia), nos termos do artigo 400 do CPC, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações da inicial. Informo desde já que o ônus da prova de comprovar a autenticidade de tais documentos é da parte requerida, por ser quem produzirá tais documentos nos autos, conforme artigo 429, inciso II, do CPC. Com a juntada, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se."
05/11/2024, 00:00
Publicação
04/11/2024, 20:57
Ato ordinatório
04/11/2024, 07:55
Ato ordinatório
04/11/2024, 03:53
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2024, 03:50
Ato ordinatório
04/11/2024, 03:50
Recebimento
01/11/2024, 19:47
Outras Decisões
01/11/2024, 19:47
Ato ordinatório
18/10/2024, 10:57
Ato ordinatório
18/10/2024, 10:57
Conclusão (para julgamento)
14/08/2024, 18:26
Conclusão (para despacho)
14/08/2024, 17:59
Petição (Replica)
13/08/2024, 13:37
Ato ordinatório
23/07/2024, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luiz Ribeiro do Prado -
Réu: Pserv - Paulista - Serviços de Recebimento e Pagamentos Ltda - Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias acerca das contestações e documentos juntados. Intimem-se.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801913-96.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
23/07/2024, 00:00
Publicação
22/07/2024, 20:46
Ato ordinatório
22/07/2024, 07:49
Recebimento
19/07/2024, 14:48
Mero expediente
19/07/2024, 14:48
Conclusão (para despacho)
19/07/2024, 12:21
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
18/07/2024, 17:03
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
18/07/2024, 15:30
Ato ordinatório
17/07/2024, 07:43
Decurso de Prazo
08/05/2024, 03:19
Ato ordinatório
15/04/2024, 07:15
Publicação
12/04/2024, 20:48
Ato ordinatório
12/04/2024, 07:47
Ato ordinatório
11/04/2024, 10:11
Recebimento
12/03/2024, 19:25
Decisão Interlocutória de Mérito
12/03/2024, 19:25
Conclusão (para decisão)
16/02/2024, 07:22
Documento (Outros documentos)
23/01/2024, 15:18
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 12:08
Petição (Contestação)
19/01/2024, 11:22
Publicação
12/01/2024, 20:42
Ato ordinatório
12/01/2024, 07:48
Ato ordinatório
12/01/2024, 07:36
Recebimento
18/12/2023, 08:05
Mero expediente
18/12/2023, 08:05
Conclusão (para decisão)
14/12/2023, 08:58
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 15:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/12/2023, 15:25
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
06/12/2023, 15:20
Petição (Contestação)
04/12/2023, 18:10
Petição (Contestação)
04/12/2023, 18:10
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 14:23
Ato ordinatório
15/11/2023, 03:44
Ato ordinatório
19/10/2023, 08:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/10/2023, 08:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/10/2023, 10:26
Ato ordinatório
29/09/2023, 11:32
Publicação
27/09/2023, 20:52
Ato ordinatório
27/09/2023, 07:49
Ato ordinatório
26/09/2023, 18:01
Expedição de documento (Carta)
26/09/2023, 16:24
Expedição de documento (Carta)
26/09/2023, 16:24
Ato ordinatório
26/09/2023, 15:29
Ato ordinatório
26/09/2023, 15:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/09/2023, 15:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/09/2023, 15:00
Ato ordinatório
26/09/2023, 15:00
Ato ordinatório
25/09/2023, 12:45
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2023, 12:45
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))