Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cristiane Gazzotto Campos (OAB 9208/MS) Processo 0804231-61.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Oacir Batista de Rezende Filho - Exectdo: Unimed Seguros Saúde S/A - Intimação da parte autora para que apresente dados bancários da parte correta que está em andamento nestes autos: Oacir Batista de Rezende Filho, em 05 dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cristiane Gazzotto Campos (OAB 9208/MS) Processo 0804231-61.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Oacir Batista de Rezende Filho - Exectdo: Unimed Seguros Saúde S/A - Intimação da parte autora para que apresente dados bancários da parte correta que está em andamento nestes autos: Oacir Batista de Rezende Filho, em 05 dias.
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 08:03
Ato ordinatório
16/06/2025, 16:58
Remessa (outros motivos)
16/06/2025, 16:51
Cálculo de Liquidação
16/06/2025, 16:50
Ato ordinatório
16/06/2025, 16:46
Ato ordinatório
16/06/2025, 16:36
Ato ordinatório
16/06/2025, 16:33
Ato ordinatório
16/06/2025, 14:06
Ato ordinatório
16/06/2025, 14:05
Ato ordinatório
16/06/2025, 13:17
Ato ordinatório
16/06/2025, 13:10
Ato ordinatório
16/06/2025, 13:09
Publicação
11/06/2025, 05:31
Publicação
11/06/2025, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cristiane Gazzotto Campos (OAB 9208/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0804231-61.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Oacir Batista de Rezende Filho - Exectdo: Unimed Seguros Saúde S/A - Intimação das partes da sentença de f. 425: "(...)Diante do exposto, acolho os Embargos de Declaração de f. 417-419, para excluir da sentença de f. 413 a ordem de devolução de valores à parte executada, passando a constar o seguinte: "Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Publicada a presente, levantem-se os valores objeto da decisão anterior a favor da parte exequente, com correção da subconta. Com o trânsito, arquivem-se. P.R.I." No mais, permanece a sentença como lançada."
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 08:03
Ato ordinatório
09/06/2025, 09:08
Recebimento
06/06/2025, 14:49
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2025, 14:49
Ato ordinatório
06/06/2025, 14:49
Acolhimento de Embargos de Declaração
06/06/2025, 14:49
Conclusão (para decisão)
01/05/2025, 09:50
Conclusão (para julgamento)
15/04/2025, 12:32
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 07:52
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 15:58
Ato ordinatório
11/04/2025, 09:17
Publicação
11/04/2025, 06:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cristiane Gazzotto Campos (OAB 9208/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0804231-61.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Oacir Batista de Rezende Filho - Exectdo: Unimed Seguros Saúde S/A - Intimação da parte executada para, no prazo de 05 dias, manifestar sobre os Embargos de Declaração de f. 417/419.
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 07:53
Ato ordinatório
09/04/2025, 07:57
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2025, 07:56
Petição (Embargos de declaração)
04/04/2025, 09:56
Publicação
04/04/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cristiane Gazzotto Campos (OAB 9208/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0804231-61.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Oacir Batista de Rezende Filho - Exectdo: Unimed Seguros Saúde S/A - Intimação das partes da sentença de f. 413: "Vistos etc. Até recentemente, seguindo a técnica processualista, notadamente diante do sincretismo processual, onde o cumprimento de sentença deixou de ser novo processo, mas mero exaurimento do processo já julgado, entendia ser desnecessária sentença de extinção do cumprimento, notadamente quando não há litígio, conforme o caso dos autos. Porém, como existe uma preocupação administrativa do Tribunal com estatística, tanto que existe no SAJ o lançamento para sentença de extinção do cumprimento pelo pagamento, passo a seguir a orientação administrativa, mesmo que destoante da técnica processual correta. Portanto, evidenciado o pagamento do débito, extingo o cumprimento.
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Publicada a presente, levantem-se os valores objeto da decisão anterior a favor da parte exequente, com correção da subconta. Quanto ao último depósito de f. 405, feito quando já paga a obrigação, devolva-se ao respectivo depositante. Com o trânsito, arquivem-se. P.R.I"
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:51
Ato ordinatório
02/04/2025, 10:19
Recebimento
01/04/2025, 17:21
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 17:21
Ato ordinatório
01/04/2025, 17:20
Conclusão (para julgamento)
01/04/2025, 09:17
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 21:05
Publicação
28/03/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cristiane Gazzotto Campos (OAB 9208/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0804231-61.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Oacir Batista de Rezende Filho - Exectdo: Unimed Seguros Saúde S/A - Intimação das partes da decisão de f. 401: "Vistos etc. Em análise à subconta vinculada aos autos, verifica-se o depósito do valor de R$ 3.758,11 (três mil, setecentos e cinquenta e oito reais e onze centavos) no dia 21/03/2025. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar nos autos quanto à quitação de seu crédito ou eventual prosseguimento do feito. Intimem-se"
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:54
Ato ordinatório
27/03/2025, 06:33
Ato ordinatório
26/03/2025, 17:57
Recebimento
26/03/2025, 17:57
Ato ordinatório
21/03/2025, 12:47
Conclusão (para despacho)
21/03/2025, 12:46
Ato ordinatório
21/03/2025, 12:44
Decurso de Prazo
15/03/2025, 02:37
Ato ordinatório
18/02/2025, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cristiane Gazzotto Campos (OAB 9208/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0804231-61.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Oacir Batista de Rezende Filho - Exectdo: Unimed Seguros Saúde S/A - Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos.
18/02/2025, 00:00
Publicação
17/02/2025, 20:43
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:50
Ato ordinatório
14/02/2025, 17:58
Ato ordinatório
14/02/2025, 17:17
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2025, 17:13
Ato ordinatório
14/02/2025, 17:13
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2025, 16:28
Ato ordinatório
14/02/2025, 16:28
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
14/02/2025, 16:20
Recebimento
14/02/2025, 07:45
Outras Decisões
14/02/2025, 07:45
Conclusão (para decisão)
13/02/2025, 09:48
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
10/02/2025, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Barbara Pistori Fereira Ltda -
Réu: Unimed Seguros Saúde S/A - Despacho de fls. 382. "Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se. "
Intimação - ADV: Cristiane Gazzotto Campos (OAB 9208/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0804231-61.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
10/02/2025, 00:00
Publicação
07/02/2025, 20:47
Ato ordinatório
07/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
07/02/2025, 06:30
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2025, 06:29
Recebimento
06/02/2025, 16:43
Mero expediente
06/02/2025, 16:43
Conclusão (para despacho)
06/02/2025, 12:32
Trânsito em julgado
06/02/2025, 12:30
Reativação
06/02/2025, 12:19
Reativação
06/02/2025, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Unimed Seguros Saúde S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Barbara Pistori Fereira Ltda Advogada: Cristiane Gazzotto Campos (OAB: 9208/MS) Advogada: Dilza Conceicao da Silva (OAB: 6517/MS) Ementa. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM TUTELA ANTECIPADA. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE SEGURO SAÚDE PELA OPERADORA DE SAÚDE - REESTABELECIMENTO DO PLANO - TEMA 1082 DO STJ - USUÁRIO EM TRATAMENTO MÉDICO DE LINFOMA NÃO HODGKIN - NECESSIDADE DE CONTINUIDADE DO TRATAMENTO NECESSÁRIO PARA GARANTIR A SOBREVIVÊNCIA DO PACIENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação cível interposto pela requerida, operadora de saúde, em face da sentença que julgou procedente o pedido inicial de manutenção do seguro saúde. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Se (i) a operadora de saúde cumpriu as determinações legais e contratuais e se (ii) deve ser garantido aos autores a manutenção do seguro saúde. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A teor do art. 14, da Resolução 557/2022 da ANS, a operadora de saúde poderá rescindir o contrato mediante comunicação prévia ao contratante, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. 4. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.842.751 e REsp 1.846.123, realizado em 22.06.2022, sob o rito dos repetitivos, fixou a seguinte tese no Tema 1082: "A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação (mensalidade) devida." 5. Na hipótese, conquanto a operadora de saúde tenha notificado a contratante, com antecedência de 60 dias da data da rescisão contratual, deve ser garantido ao paciente a continuidade do tratamento médico do Linfoma Não Hodgkin, visando garantir sua sobrevivência e incolumidade física. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso conhecido e desprovido --------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 473, caput, do Código Civil e art. 14 da Resolução n. 557/2022 da ANS. Jurisprudência relevante citada: tema 1082 do STJ- REsp 1.842.751 / RS, Segunda Seção, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Dta Julg.:22/06/2022, DJe 01.08.2022 A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804231-61.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Unimed Seguros Saúde S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Barbara Pistori Fereira Ltda Advogada: Cristiane Gazzotto Campos (OAB: 9208/MS) Advogada: Dilza Conceicao da Silva (OAB: 6517/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804231-61.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
18/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 18:38
Remessa (em grau de recurso)
16/10/2024, 18:38
Remessa (em grau de recurso)
16/10/2024, 18:38
Ato ordinatório
02/10/2024, 14:56
Petição (Contra-razões)
02/10/2024, 14:23
Ato ordinatório
12/09/2024, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Barbara Pistori Fereira Ltda -
Réu: Unimed Seguros Saúde S/A - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 324/336.
Intimação - ADV: Cristiane Gazzotto Campos (OAB 9208/MS) Processo 0804231-61.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
12/09/2024, 00:00
Publicação
11/09/2024, 20:58
Ato ordinatório
11/09/2024, 07:55
Ato ordinatório
10/09/2024, 13:45
Petição (Apelação)
09/09/2024, 18:08
Ato ordinatório
19/08/2024, 13:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Barbara Pistori Fereira Ltda -
Réu: Unimed Seguros Saúde S/A -
Intimação - ADV: Cristiane Gazzotto Campos (OAB 9208/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0804231-61.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e nego-lhe provimento pelos fundamentos acima expostos, mantendo inalterados os termos da sentença embargada. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
19/08/2024, 00:00
Publicação
16/08/2024, 21:02
Ato ordinatório
16/08/2024, 07:57
Recebimento
15/08/2024, 13:36
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2024, 13:36
Ato ordinatório
15/08/2024, 13:36
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
15/08/2024, 13:35
Conclusão (para julgamento)
03/06/2024, 18:58
Conclusão (para despacho)
03/06/2024, 18:29
Ato ordinatório
03/06/2024, 14:24
Petição (Impugnação aos embargos)
29/05/2024, 08:20
Ato ordinatório
22/05/2024, 21:35
Publicação
21/05/2024, 20:51
Ato ordinatório
21/05/2024, 07:53
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2024, 14:34
Ato ordinatório
20/05/2024, 13:47
Ato ordinatório
20/05/2024, 13:45
Petição (Embargos de declaração)
17/05/2024, 18:15
Ato ordinatório
10/05/2024, 14:07
Publicação
09/05/2024, 20:52
Ato ordinatório
09/05/2024, 07:52
Ato ordinatório
09/05/2024, 03:55
Recebimento
08/05/2024, 19:46
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2024, 19:46
Ato ordinatório
08/05/2024, 19:46
Procedência
08/05/2024, 19:46
Conclusão (para julgamento)
22/02/2024, 15:39
Conclusão (para despacho)
22/02/2024, 14:45
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 14:21
Ato ordinatório
31/01/2024, 10:23
Publicação
30/01/2024, 21:13
Ato ordinatório
30/01/2024, 07:46
Ato ordinatório
29/01/2024, 15:26
Recebimento
29/01/2024, 14:45
Mero expediente
29/01/2024, 14:45
Documento (Ofício)
26/01/2024, 14:48
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 18:06
Conclusão (para julgamento)
22/11/2023, 15:34
Conclusão (para despacho)
22/11/2023, 14:09
Petição (Replica)
22/11/2023, 13:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/11/2023, 08:14
Ato ordinatório
30/10/2023, 04:11
Publicação
26/10/2023, 20:37
Ato ordinatório
26/10/2023, 07:46
Publicação
25/10/2023, 20:37
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2023, 17:35
Ato ordinatório
25/10/2023, 17:23
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 17:20
Petição (Contestação)
25/10/2023, 17:20
Ato ordinatório
25/10/2023, 07:45
Ato ordinatório
24/10/2023, 18:06
Expedição de documento (Carta)
24/10/2023, 18:05
Ato ordinatório
20/10/2023, 14:54
Ato ordinatório
19/10/2023, 15:54
Ato ordinatório
19/10/2023, 15:52
Outras Decisões
19/10/2023, 15:24
Documento (Ofício)
18/10/2023, 11:47
Ato ordinatório
09/10/2023, 14:54
Ato ordinatório
03/10/2023, 16:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/10/2023, 13:40
Documento (Outros documentos)
02/10/2023, 16:40
Ato ordinatório
18/09/2023, 03:52
Publicação
15/09/2023, 20:44
Ato ordinatório
15/09/2023, 07:48
Ato ordinatório
14/09/2023, 07:56
Recebimento
13/09/2023, 19:00
Antecipação de tutela
13/09/2023, 19:00
Conclusão (para despacho)
13/09/2023, 13:14
Documento (Outros documentos)
13/09/2023, 08:20
Ato ordinatório
13/09/2023, 04:14
Publicação
12/09/2023, 20:40
Ato ordinatório
12/09/2023, 07:45
Ato ordinatório
11/09/2023, 17:59
Recebimento
11/09/2023, 17:09
Mero expediente
11/09/2023, 17:09
Conclusão (para despacho)
11/09/2023, 15:07
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 10:38
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 17:23
Decurso de Prazo
10/08/2023, 02:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/07/2023, 12:01
Ato ordinatório
20/07/2023, 13:04
Expedição de documento (Carta)
20/07/2023, 13:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação