BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA
OAB/SP 305028·CPF·Representa: Autor
JOSÉ MIGUEL DA SILVA JUNIOR
OAB/SP 237340·CPF·Representa: Autor
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/MS 20233·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341·CPF·Representa: Autor
RODOLFO DA COSTA RAMOS
OAB/SP 312675·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos etc. Até recentemente, seguindo a técnica processualista, notadamente diante do sincretismo processual, onde o cumprimento de sentença deixou de ser novo processo, mas mero exaurimento do processo já julgado, entendia ser desnecessária sentença de extinção do cumprimento, notadamente quando não há litígio, conforme o caso dos autos. Porém, como existe uma preocupação administrativa do Tribunal com estatística, tanto que existe no SAJ o lançamento para sentença de extinção do cumprimento pelo pagamento, passo a seguir a orientação administrativa, mesmo que destoante da técnica processual correta. Portanto, evidenciado o pagamento do débito, extingo o cumprimento.
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Levante-se o valor depositado, com correção da conta única, a favor da parte credora. Arquivem-se. P.R.I.
02/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 17:33
Publicação
01/04/2026, 06:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para que discrimine a distribuição dos valores ref. ao bloqueio judicial, conforme discrinação do depósito à f. 298.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para que discrimine a distribuição dos valores ref. ao bloqueio judicial, conforme discrinação do depósito à f. 298.
01/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2026, 19:03
Remessa (outros motivos)
31/03/2026, 17:06
Cálculo de Liquidação
31/03/2026, 17:06
Ato ordinatório
31/03/2026, 17:05
Ato ordinatório
31/03/2026, 12:18
Ato ordinatório
31/03/2026, 07:52
Ato ordinatório
30/03/2026, 18:12
Documento (Informações)
30/03/2026, 18:11
Ato ordinatório
30/03/2026, 18:08
Ato ordinatório
30/03/2026, 18:08
Remessa (outros motivos)
30/03/2026, 16:40
Cálculo de Liquidação
30/03/2026, 16:39
Ato ordinatório
30/03/2026, 16:39
Cálculo de Liquidação
30/03/2026, 16:38
Ato ordinatório
30/03/2026, 16:38
Ato ordinatório
30/03/2026, 16:19
Ato ordinatório
30/03/2026, 16:18
Ato ordinatório
30/03/2026, 13:31
Decurso de Prazo
30/03/2026, 13:30
Ato ordinatório
15/02/2026, 06:21
Publicação
12/02/2026, 05:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Diante do exposto, rejeito a impugnação de f. 291-295. Intimem-se as partes da presente e aguarde-se o prazo para recurso. Preclusa esta decisão, levante-se o valor depositado na conta única em favor da parte exequente, conforme dados bancários de f. 298. Após, conclusos para extinção pelo pagamento. Intimem-se.
12/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2026, 07:51
Recebimento
10/02/2026, 13:32
Não-Acolhimento
10/02/2026, 13:32
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 09:13
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 09:13
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 16:30
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 16:30
Conclusão (para decisão)
24/11/2025, 10:25
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 15:56
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 09:08
Ato ordinatório
10/10/2025, 16:14
Publicação
10/10/2025, 05:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Manifeste-se a parte autora em 05 dias acerca da impugnação oposta.
10/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/10/2025, 07:51
Ato ordinatório
08/10/2025, 16:57
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
25/09/2025, 15:11
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
25/09/2025, 15:11
Ato ordinatório
18/09/2025, 14:29
Publicação
17/09/2025, 05:49
Ato ordinatório
11/09/2025, 07:46
Documento (Outros documentos)
10/09/2025, 18:26
Recebimento
10/09/2025, 18:26
Outras Decisões
10/09/2025, 18:26
Conclusão (para despacho)
15/07/2025, 17:35
Ato ordinatório
15/07/2025, 17:33
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 09:05
Decurso de Prazo
12/07/2025, 03:33
Ato ordinatório
03/07/2025, 08:02
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 12:50
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 12:50
Ato ordinatório
01/07/2025, 09:03
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 09:54
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 09:53
Publicação
30/06/2025, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 09:10
Ato ordinatório
27/06/2025, 07:14
Ato ordinatório
27/06/2025, 07:14
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 15:12
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 15:12
Publicação
17/06/2025, 05:56
Publicação
16/06/2025, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JUNIOR (OAB 237340/SP) Processo 0804424-42.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eliza Pereira Félix - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - Me - Despacho f. 241. "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se." Subconta nº 1062501.
16/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/06/2025, 08:03
Ato ordinatório
12/06/2025, 16:25
Ato ordinatório
12/06/2025, 15:57
Ato ordinatório
12/06/2025, 15:56
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2025, 15:47
Ato ordinatório
12/06/2025, 15:47
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
12/06/2025, 13:56
Recebimento
11/06/2025, 22:10
Mero expediente
11/06/2025, 22:10
Conclusão (para decisão)
11/06/2025, 10:19
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
11/06/2025, 09:57
Ato ordinatório
04/06/2025, 21:17
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 06:50
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 06:50
Custas
27/05/2025, 07:11
Custas
27/05/2025, 07:11
Custas
23/05/2025, 07:11
Ato ordinatório
22/05/2025, 17:51
Publicação
21/05/2025, 05:46
Publicação
21/05/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Eliza Pereira Félix -
Réu: Banco Bradesco S/A, Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - Me - Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se.
Intimação - ADV: Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JUNIOR (OAB 237340/SP) Processo 0804424-42.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 10:02
Ato ordinatório
20/05/2025, 08:00
Custas
19/05/2025, 18:13
Custas
19/05/2025, 18:12
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2025, 18:12
Ato ordinatório
19/05/2025, 18:12
Recebimento
15/05/2025, 18:53
Mero expediente
15/05/2025, 18:53
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 13:24
Trânsito em julgado
15/05/2025, 13:23
Reativação
15/05/2025, 12:22
Reativação
15/05/2025, 12:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Eliza Pereira Felix Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS)
Apelado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Advogado: José Miguel da Silva Junior (OAB: 237340/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - DESCONTO EM CONTA BANCÁRIA A TÍTULO DE CLUBE DE SERVIÇOS - RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - DESCONTO ÚNICO EM VALOR ÍNFIMO - LONGO LAPSO TEMPORAL ENTRE O DESCONTO E O AJUIZAMENTO DA DEMANDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A ocorrência de apenas um desconto em valor ínfimo (R$ 61,90) acarreta mero dissabor, incapaz de afetar o anímico ou causar prejuízo ao sustento da vítima. Soma-se a isso o lapso temporal decorrido desde o desconto até o ajuizamento da ação (um ano). Portanto, não há falar em abalo moral indenizável. Não se pode estimular a indústria do dano moral! II - A Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que os juros moratórios começam a fluir a partir do evento danoso em casos de responsabilidade extracontratual. III - Tendo em vista a existência de condenação e o reduzido proveito econômico auferido pela parte vencedora - consistente na restituição em dobro de quantia de valor diminuto - adequada a aplicação da regra subsidiária prevista no art. 85, § 8º, CPC. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804424-42.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Eliza Pereira Felix Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS)
Apelado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Advogado: José Miguel da Silva Junior (OAB: 237340/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0804424-42.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Eliza Pereira Felix Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS)
Apelado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Advogado: José Miguel da Silva Junior (OAB: 237340/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804424-42.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 14:27
Remessa (em grau de recurso)
08/04/2025, 14:27
Remessa (em grau de recurso)
08/04/2025, 14:26
Ato ordinatório
20/03/2025, 10:40
Petição (Contra-razões)
14/03/2025, 18:11
Ato ordinatório
14/03/2025, 13:54
Petição (Contra-razões)
10/03/2025, 16:05
Ato ordinatório
07/03/2025, 17:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/03/2025, 07:07
Ato ordinatório
20/02/2025, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 160/169
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0804424-42.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
18/02/2025, 00:00
Publicação
17/02/2025, 20:43
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:50
Ato ordinatório
14/02/2025, 16:39
Expedição de documento (Carta)
14/02/2025, 16:37
Ato ordinatório
14/02/2025, 16:34
Ato ordinatório
14/02/2025, 16:31
Petição (Apelação)
14/02/2025, 09:10
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Eliza Pereira Félix -
Réu: Banco Bradesco S/A - Ciência à parte autora da manifestação da parte requerida - fls. 154/155.
Intimação - ADV: Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0804424-42.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
03/02/2025, 00:00
Publicação
31/01/2025, 20:43
Ato ordinatório
31/01/2025, 07:50
Ato ordinatório
30/01/2025, 18:24
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 12:51
Ato ordinatório
24/01/2025, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Eliza Pereira Félix -
Réu: Banco Bradesco S/A, Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - Me -
Intimação - ADV: Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0804424-42.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na exordial para: a) determinar o cancelamento dos descontos sob título "Pagto Eletron Cobrança Binclub Serviços de Administração" na conta corrente da parte autora; b) condenar os requeridos, solidariamente, na devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente na corrente da parte autora, desde que regularmente comprovados nos autos, com correção monetária pelo IGP-M e juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n. 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), ambos desde cada cobrança. Lado outro, julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais. Fixo honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Tendo havido sucumbência recíproca, condeno a parte autora a arcar com 50% (cinquenta por cento) dos honorários aqui fixados, em favor do patrono da parte requerida; já a parte requerida deverá arcar com os 50% (cinquenta por cento) remanescentes dos honorários, em favor do patrono da parte autora. Quanto às custas, a condenação deverá observar os mesmos percentuais estipulados em relação aos honorários sucumbenciais. Porém, fica suspensa a exigibilidade de ambas as verbas em relação à parte autora, ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
24/01/2025, 00:00
Publicação
23/01/2025, 20:41
Ato ordinatório
23/01/2025, 07:50
Recebimento
22/01/2025, 16:44
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2025, 16:44
Ato ordinatório
22/01/2025, 16:44
Procedência em Parte
22/01/2025, 16:44
Ato ordinatório
15/11/2024, 09:04
Ato ordinatório
15/11/2024, 09:04
Conclusão (para despacho)
02/10/2024, 15:15
Ato ordinatório
02/10/2024, 14:13
Petição (Replica)
02/10/2024, 08:20
Ato ordinatório
13/09/2024, 08:11
Publicação
13/09/2024, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Eliza Pereira Félix -
Réu: Banco Bradesco S/A, Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - Me - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica à contestação e documentos de fls. 88/132 e certidão de fls. 133.
Intimação - ADV: Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0804424-42.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
13/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/09/2024, 07:57
Ato ordinatório
11/09/2024, 12:22
Decurso de Prazo
11/09/2024, 12:20
Petição (Contestação)
23/08/2024, 12:51
Ato ordinatório
08/08/2024, 16:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/08/2024, 13:49
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
08/08/2024, 13:40
Ato ordinatório
11/07/2024, 17:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/06/2024, 10:24
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 06:52
Ato ordinatório
04/06/2024, 14:53
Ato ordinatório
03/06/2024, 14:28
Expedição de documento (Carta)
03/06/2024, 14:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/06/2024, 08:31
Ato ordinatório
29/05/2024, 08:17
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2024, 02:20
Publicação
24/05/2024, 21:55
Ato ordinatório
23/05/2024, 12:38
Expedição de documento (Carta)
23/05/2024, 12:38
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2024, 11:08
Ato ordinatório
23/05/2024, 09:47
Ato ordinatório
23/05/2024, 09:46
Expedição de documento (Carta)
23/05/2024, 09:39
Ato ordinatório
23/05/2024, 09:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/05/2024, 09:31
Ato ordinatório
23/05/2024, 09:31
Ato ordinatório
23/05/2024, 09:27
Ato ordinatório
22/05/2024, 13:05
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2024, 13:04
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2024, 13:04
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))