Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Levante-se o valor depositado, com correção da conta única, a favor da parte credora. Arquivem-se. P.R.I.
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 07:50
Recebimento
20/08/2025, 17:46
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2025, 17:46
Ato ordinatório
20/08/2025, 17:46
Conclusão (para despacho)
20/08/2025, 14:02
Ato ordinatório
20/08/2025, 14:01
Documentos
Intimação
•22/08/2025, 00:00
Intimação
•15/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/08/2025, 18:35
Trânsito em julgado
25/08/2025, 18:35
Publicação
22/08/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Levante-se o valor depositado, com correção da conta única, a favor da parte credora. Arquivem-se. P.R.I.
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 07:50
Recebimento
20/08/2025, 17:46
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2025, 17:46
Ato ordinatório
20/08/2025, 17:46
Conclusão (para despacho)
20/08/2025, 14:02
Ato ordinatório
20/08/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 10:49
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 18:08
Ato ordinatório
16/07/2025, 12:42
Publicação
15/07/2025, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
15/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/07/2025, 07:54
Ato ordinatório
11/07/2025, 16:06
Documento (Informações)
11/07/2025, 16:06
Ato ordinatório
11/07/2025, 16:04
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
11/07/2025, 16:01
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2025, 16:00
Ato ordinatório
11/07/2025, 16:00
Recebimento
11/07/2025, 13:50
Mero expediente
11/07/2025, 13:50
Conclusão (para despacho)
09/07/2025, 17:42
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
09/07/2025, 11:22
Ato ordinatório
04/07/2025, 08:55
Publicação
04/07/2025, 05:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
04/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2025, 07:59
Ato ordinatório
03/07/2025, 06:57
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2025, 06:57
Recebimento
02/07/2025, 14:20
Mero expediente
02/07/2025, 14:20
Conclusão (para despacho)
01/07/2025, 16:11
Trânsito em julgado
01/07/2025, 16:10
Reativação
01/07/2025, 12:21
Reativação
01/07/2025, 12:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Setpar S/A Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP)
Embargado: Milton Rogerio Alves Maciel Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Embargada: Renata Feitosa de Souza Maciel Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGAMENTO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados. II - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente. III - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0805502-71.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Setpar S/A Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP)
Embargado: Milton Rogerio Alves Maciel Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Embargada: Renata Feitosa de Souza Maciel Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0805502-71.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Setpar S/A Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP)
Embargado: Milton Rogerio Alves Maciel Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Embargada: Renata Feitosa de Souza Maciel Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0805502-71.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Setpar S/A Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP)
Embargado: Milton Rogerio Alves Maciel Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Embargada: Renata Feitosa de Souza Maciel Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0805502-71.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Setpar S/A Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Advogado: Carlos Cesar dos Santos (OAB: 377174/SP)
Apelado: Milton Rogerio Alves Maciel Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Apelada: Renata Feitosa de Souza Maciel Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL RESCISÃO CONTRATUAL POR INADIMPLÊNCIA - CONSTITUIÇÃO EM MORA INEXISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Para a rescisão do contrato de compromisso de compra e venda é imprescindível a constituição em mora do devedor, nos termos do artigo 32 da Lei 6766/79, sendo admitida a notificação extrajudicial acompanhada do Aviso de Recebimento, desde que assinada pessoalmente pelo devedor. II - Não se vislumbra no caso violação a qualquer princípio processual, e sim, o descumprimento das formalidades exigidas para a propositura da ação, uma vez que, mesmo oportunizado prazo para impugnar a alegação do réu quanto o não recebimento da notificação prévia, que traz divergência de sua assinatura, a autora manteve-se inerte, permitindo que o fato não impugnado precisamente fosse tido como verídico, o que dispensa a prova a seu respeito. III - A ausência de prévia constituição em mora do devedor acarreta a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805502-71.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Setpar S/A Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Advogado: Carlos Cesar dos Santos (OAB: 377174/SP)
Apelado: Milton Rogerio Alves Maciel Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Apelada: Renata Feitosa de Souza Maciel Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0805502-71.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Setpar S/A Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Advogado: Carlos Cesar dos Santos (OAB: 377174/SP)
Apelado: Milton Rogerio Alves Maciel Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Apelada: Renata Feitosa de Souza Maciel Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805502-71.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
22/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 12:55
Remessa (em grau de recurso)
15/04/2025, 12:55
Remessa (em grau de recurso)
15/04/2025, 12:55
Ato ordinatório
21/03/2025, 11:47
Petição (Contra-razões)
17/03/2025, 11:20
Ato ordinatório
14/03/2025, 17:54
Publicação
14/03/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Milton Rogerio Alves Maciel, Renata Feitosa de Souza Maciel - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 200/208.
Intimação - ADV: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB 14098/MS) Processo 0805502-71.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:51
Ato ordinatório
12/03/2025, 12:17
Petição (Apelação)
11/03/2025, 09:53
Ato ordinatório
25/02/2025, 21:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: SETPAR S/A -
Réu: Milton Rogerio Alves Maciel, Renata Feitosa de Souza Maciel -
Intimação - ADV: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB 14098/MS), Leandro Garcia (OAB 210137/SP), Carlos Cesar dos Santos (OAB 377174/SP) Processo 0805502-71.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 485, IV, do CPC, julgo extinta a presente ação, sem exame do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
18/02/2025, 00:00
Publicação
17/02/2025, 20:43
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:50
Recebimento
14/02/2025, 07:50
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2025, 07:50
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:50
Ausência de pressupostos processuais
14/02/2025, 07:50
Ato ordinatório
25/11/2024, 16:37
Ato ordinatório
25/11/2024, 16:37
Conclusão (para despacho)
02/10/2024, 22:23
Decurso de Prazo
02/10/2024, 02:44
Ato ordinatório
10/09/2024, 18:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/09/2024, 17:43
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
10/09/2024, 17:40
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 10:37
Petição (Contestação)
04/09/2024, 16:49
Documento (Certidão)
30/08/2024, 12:27
Documento (Mandado)
30/08/2024, 12:27
Documento (Certidão)
30/08/2024, 12:27
Documento (Mandado)
30/08/2024, 12:27
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 09:06
Ato ordinatório
21/08/2024, 02:29
Ato ordinatório
20/08/2024, 14:45
Expedição de documento (Mandado)
20/08/2024, 14:44
Expedição de documento (Mandado)
20/08/2024, 14:44
Ato ordinatório
20/08/2024, 14:29
Custas
20/08/2024, 07:20
Ato ordinatório
16/08/2024, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: SETPAR S/A - Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, sendo necessária uma diligência para cada ato. O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias. O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
Intimação - ADV: Leandro Garcia (OAB 210137/SP), Carlos Cesar dos Santos (OAB 377174/SP) Processo 0805502-71.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
16/08/2024, 00:00
Publicação
15/08/2024, 21:05
Ato ordinatório
15/08/2024, 07:58
Ato ordinatório
14/08/2024, 21:31
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 09:07
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 09:07
Custas
12/08/2024, 08:31
Ato ordinatório
06/08/2024, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: SETPAR S/A - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos AR's devolvidos às fls. 54/55 ("ENDEREÇO INSUFUCIENTE").
Intimação - ADV: Leandro Garcia (OAB 210137/SP) Processo 0805502-71.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
06/08/2024, 00:00
Publicação
05/08/2024, 20:45
Ato ordinatório
05/08/2024, 07:51
Ato ordinatório
02/08/2024, 09:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/07/2024, 08:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/07/2024, 08:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/07/2024, 16:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/07/2024, 16:05
Ato ordinatório
15/07/2024, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: SETPAR S/A -
Intimação - ADV: Leandro Garcia (OAB 210137/SP), Carlos Cesar dos Santos (OAB 377174/SP) Processo 0805502-71.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Indefiro a tutela de urgência, ao menos nesta fase inicial, pois necessário averiguar se há construções no terreno em questão, que devem ser objeto de avaliação com eventual direito a indenização. Designe-se audiência preliminar de conciliação, a ser realizada pelo Cejusc. Cite-se e intime-se a parte requerida, constando que o prazo para contestar, de quinze dias, fluirá a partir da audiência caso não haja acordo, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial. Intimem-se.
15/07/2024, 00:00
Publicação
12/07/2024, 20:50
Ato ordinatório
12/07/2024, 14:00
Expedição de documento (Carta)
12/07/2024, 14:00
Expedição de documento (Carta)
12/07/2024, 14:00
Ato ordinatório
12/07/2024, 12:20
Ato ordinatório
12/07/2024, 07:51
Ato ordinatório
12/07/2024, 07:51
Ato ordinatório
11/07/2024, 18:16
Ato ordinatório
11/07/2024, 15:05
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2024, 14:51
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2024, 14:50
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
11/07/2024, 14:50
Remessa (outros motivos)
09/07/2024, 12:58
Ato ordinatório
09/07/2024, 05:58
Recebimento
08/07/2024, 11:19
Liminar
08/07/2024, 11:19
Conclusão (para decisão)
08/07/2024, 07:07
Custas
06/07/2024, 07:21
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: SETPAR S/A - Decisão f. 36: "Vistos etc.
Intimação - ADV: Leandro Garcia (OAB 210137/SP), Carlos Cesar dos Santos (OAB 377174/SP) Processo 0805502-71.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora para, em 15 dias, recolher o preparo, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimem-se."