Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Considerando o resultado do julgamento, ciência às partes do retorno dos autos e arquivem-se. Intimem-se.
04/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2025, 07:58
Recebimento
01/12/2025, 19:06
Mero expediente
01/12/2025, 19:06
Conclusão (para despacho)
01/12/2025, 13:40
Reativação
28/11/2025, 12:48
Reativação
28/11/2025, 12:48
Trânsito em julgado
28/11/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Sônia Aparecida Leme Advogado: Adriano Moreira Dias Prado (OAB: 18737/MS)
Apelado: Banco C6 Consignado S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS)
Apelado: Maria Empréstimos e Consignado Advogado: Alex Antonio Ramires dos Santos Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - Ação Declaratória de Inexistência/Anulatória de Contrato Bancário e Débito c/c Indenização por Dano Moral e Material com Repetição de Indébito e Pedido de Tutela de Urgência - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA - RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES COMPROVADA - DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - RECURSO IMPROVIDO. I - Demonstrada a contratação válida e que a parte autora desfrutou do valor objeto do empréstimo descontados em sua conta bancária, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe. II - Considera-se litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos com intenção de induzir o julgador a erro e obter vantagem indevida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809200-85.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
03/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Sônia Aparecida Leme Advogado: Adriano Moreira Dias Prado (OAB: 18737/MS)
Apelado: Banco C6 Consignado S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS)
Apelado: Maria Empréstimos e Consignado Advogado: Alex Antonio Ramires dos Santos Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809200-85.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Sônia Aparecida Leme Advogado: Adriano Moreira Dias Prado (OAB: 18737/MS)
Apelado: Banco C6 Consignado S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS)
Apelado: Maria Empréstimos e Consignado Advogado: Alex Antonio Ramires dos Santos Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - Ação Declaratória de Inexistência/Anulatória de Contrato Bancário e Débito c/c Indenização por Dano Moral e Material com Repetição de Indébito e Pedido de Tutela de Urgência - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA - RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES COMPROVADA - DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - RECURSO IMPROVIDO. I - Demonstrada a contratação válida e que a parte autora desfrutou do valor objeto do empréstimo descontados em sua conta bancária, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe. II - Considera-se litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos com intenção de induzir o julgador a erro e obter vantagem indevida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809200-85.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
03/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Sônia Aparecida Leme Advogado: Adriano Moreira Dias Prado (OAB: 18737/MS)
Apelado: Banco C6 Consignado S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS)
Apelado: Maria Empréstimos e Consignado Advogado: Alex Antonio Ramires dos Santos Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809200-85.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
13/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 16:14
Remessa (em grau de recurso)
09/10/2025, 16:14
Remessa (em grau de recurso)
09/10/2025, 16:14
Ato ordinatório
28/08/2025, 17:10
Ato ordinatório
07/08/2025, 07:30
Petição (Contra-razões)
06/08/2025, 18:05
Ato ordinatório
01/08/2025, 03:32
Publicação
31/07/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
31/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/07/2025, 07:49
Ato ordinatório
29/07/2025, 10:12
Petição (Apelação)
29/07/2025, 06:50
Ato ordinatório
04/07/2025, 09:49
Publicação
04/07/2025, 05:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
04/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2025, 07:59
Ato ordinatório
03/07/2025, 07:16
Recebimento
02/07/2025, 17:05
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2025, 17:05
Ato ordinatório
02/07/2025, 17:04
Improcedência
02/07/2025, 16:58
Conclusão (para julgamento)
20/03/2025, 13:21
Conclusão (para despacho)
19/03/2025, 17:40
Petição (Replica)
14/03/2025, 22:35
Ato ordinatório
18/02/2025, 21:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sônia Aparecida Leme -
Réu: Banco C6 Consignado S.A., Maria Empréstimos e Consignado - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica às contestações e documentos de fls. 63/291 e 310/443.
Intimação - ADV: ADRIANO MOREIRA DIAS PRADO (OAB 18737/MS) Processo 0809200-85.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
18/02/2025, 00:00
Publicação
17/02/2025, 20:43
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:50
Ato ordinatório
17/02/2025, 03:27
Petição (Contestação)
13/02/2025, 14:23
Ato ordinatório
31/01/2025, 12:49
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 20:21
Ato ordinatório
23/01/2025, 14:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/01/2025, 14:34
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
23/01/2025, 14:20
Documento (Outros documentos)
22/01/2025, 12:53
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 21:05
Documento (Certidão)
19/12/2024, 17:02
Documento (Mandado)
19/12/2024, 17:02
Ato ordinatório
06/12/2024, 12:46
Ato ordinatório
05/12/2024, 13:53
Expedição de documento (Mandado)
05/12/2024, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Sônia Aparecida Leme -
Réu: Banco C6 Consignado S.A. - Despacho de fls. 293. "Vistos, etc. Inclua-se a segunda requerida, indicada na petição inicial no polo passivo. Após,
Intimação - ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS), ADRIANO MOREIRA DIAS PRADO (OAB 18737/MS) Processo 0809200-85.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - cite-se, nos termos da decisão de f. 48. Intimem-se"
05/12/2024, 00:00
Publicação
04/12/2024, 20:51
Ato ordinatório
04/12/2024, 07:53
Ato ordinatório
04/12/2024, 04:01
Ato ordinatório
04/12/2024, 03:57
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2024, 03:57
Ato ordinatório
04/12/2024, 03:57
Recebimento
03/12/2024, 17:48
Mero expediente
03/12/2024, 17:48
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 09:42
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2024, 09:40
Petição (Contestação)
29/11/2024, 17:22
Ato ordinatório
26/11/2024, 01:05
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2024, 17:24
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2024, 12:20
Expedição de documento (Carta)
12/11/2024, 10:01
Ato ordinatório
12/11/2024, 09:53
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2024, 07:18
Expedição de documento (Certidão)
01/11/2024, 09:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/11/2024, 08:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/11/2024, 08:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/11/2024, 08:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/11/2024, 08:39
Ato ordinatório
01/11/2024, 08:39
Expedição de documento (Carta)
01/11/2024, 08:37
Ato ordinatório
01/11/2024, 08:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sônia Aparecida Leme - Certidão f. 49: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 23/01/2025 Hora 14:20 Local: Sala CEJUSC" Certidão f. 50: "Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, na qual estão disponibilizados os links das salas virtuais de audiência, e, em seguida, clicar no botão "acessar" da Sala de Espera CEJUSC Três Lagoas da vara respectiva em que está em trâmite os autos do presente processo.(...)"
Intimação - ADV: ADRIANO MOREIRA DIAS PRADO (OAB 18737/MS) Processo 0809200-85.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
30/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sônia Aparecida Leme -
Intimação - ADV: ADRIANO MOREIRA DIAS PRADO (OAB 18737/MS) Processo 0809200-85.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Defiro a gratuidade. Indefiro a tutela de urgência, pois a contratação não é negada e o vício de consentimento dependerá da instrução para se falar em plausibilidade do direito. Ademais, a parte requerida possui solidez financeira para eventual ressarcimento. Designe-se audiência preliminar de conciliação, a ser realizada pelo Cejusc. Cite-se e intime-se a parte requerida, constando que o prazo para contestar, de quinze dias, fluirá a partir da audiência caso não haja acordo, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial. Intimem-se.
30/10/2024, 00:00
Publicação
29/10/2024, 20:59
Ato ordinatório
29/10/2024, 07:56
Ato ordinatório
29/10/2024, 07:56
Ato ordinatório
28/10/2024, 17:52
Ato ordinatório
28/10/2024, 17:52
Ato ordinatório
28/10/2024, 17:03
Expedição de documento (Certidão)
28/10/2024, 16:37
Expedição de documento (Certidão)
28/10/2024, 16:36
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))