Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Considerando o resultado do julgamento, ciência às partes do retorno dos autos e arquivem-se. Intimem-se.
04/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/11/2025, 12:48
OAB/MS 13661·CPF·Representa: Autor
ALEX ANTÔNIO RAMIRES DOS SANTOS FERNANDES
OAB/MS 13452·CPF·Representa: Autor
FELICIANO LYRA MOURA
OAB/PE 21714·CPF·Representa: Réu
RAFAEL PATRICK FRANCISCO
OAB/MS 13782·CPF·Representa: Réu
FELICIANO LYRA MOURA
OAB/MS 16380·Representa: Réu
ADRIANO MOREIRA DIAS PRADO
OAB/MS 18737·CPF·Representa: Réu
LETÍCIA OLIVEIRA BRANDÃO
OAB/MS 13661·CPF·Representa: Réu
ALEX ANTÔNIO RAMIRES DOS SANTOS FERNANDES
OAB/MS 13452·CPF·Representa: Réu
Definitivo
28/11/2025, 12:48
Trânsito em julgado
28/11/2025, 09:49
Expedida/certificada
04/11/2025, 13:21
Ato ordinatório
03/11/2025, 00:46
Publicação
03/11/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Sônia Aparecida Leme Advogado: Adriano Moreira Dias Prado (OAB: 18737/MS)
Apelado: Banco C6 Consignado S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS)
Apelado: Maria Empréstimos e Consignado Advogado: Alex Antonio Ramires dos Santos Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - Ação Declaratória de Inexistência/Anulatória de Contrato Bancário e Débito c/c Indenização por Dano Moral e Material com Repetição de Indébito e Pedido de Tutela de Urgência - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA - RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES COMPROVADA - DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - RECURSO IMPROVIDO. I - Demonstrada a contratação válida e que a parte autora desfrutou do valor objeto do empréstimo descontados em sua conta bancária, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe. II - Considera-se litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos com intenção de induzir o julgador a erro e obter vantagem indevida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809200-85.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.