Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Considerando o resultado do julgamento, ciência às partes do retorno dos autos e arquivem-se. Intimem-se.
04/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/11/2025, 12:48
Definitivo
28/11/2025, 12:48
Trânsito em julgado
28/11/2025, 09:49
Expedida/certificada
04/11/2025, 13:21
Ato ordinatório
03/11/2025, 00:46
Publicação
03/11/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Sônia Aparecida Leme Advogado: Adriano Moreira Dias Prado (OAB: 18737/MS)
Apelado: Banco C6 Consignado S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS)
Apelado: Maria Empréstimos e Consignado Advogado: Alex Antonio Ramires dos Santos Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - Ação Declaratória de Inexistência/Anulatória de Contrato Bancário e Débito c/c Indenização por Dano Moral e Material com Repetição de Indébito e Pedido de Tutela de Urgência - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA - RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES COMPROVADA - DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - RECURSO IMPROVIDO. I - Demonstrada a contratação válida e que a parte autora desfrutou do valor objeto do empréstimo descontados em sua conta bancária, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe. II - Considera-se litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos com intenção de induzir o julgador a erro e obter vantagem indevida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809200-85.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Sônia Aparecida Leme Advogado: Adriano Moreira Dias Prado (OAB: 18737/MS)
Apelado: Banco C6 Consignado S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS)
Apelado: Maria Empréstimos e Consignado Advogado: Alex Antonio Ramires dos Santos Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - Ação Declaratória de Inexistência/Anulatória de Contrato Bancário e Débito c/c Indenização por Dano Moral e Material com Repetição de Indébito e Pedido de Tutela de Urgência - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA - RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES COMPROVADA - DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - RECURSO IMPROVIDO. I - Demonstrada a contratação válida e que a parte autora desfrutou do valor objeto do empréstimo descontados em sua conta bancária, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe. II - Considera-se litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos com intenção de induzir o julgador a erro e obter vantagem indevida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809200-85.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
03/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/11/2025, 00:10
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 15:06
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 15:06
Ato ordinatório
31/10/2025, 10:46
Ato ordinatório
31/10/2025, 09:58
Não-Provimento
31/10/2025, 09:58
Inclusão em pauta
30/10/2025, 07:04
Inclusão em pauta
13/10/2025, 12:01
Ato ordinatório
13/10/2025, 00:17
Publicação
13/10/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Sônia Aparecida Leme Advogado: Adriano Moreira Dias Prado (OAB: 18737/MS)
Apelado: Banco C6 Consignado S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS)
Apelado: Maria Empréstimos e Consignado Advogado: Alex Antonio Ramires dos Santos Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809200-85.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
13/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/10/2025, 06:51
Conclusão (para decisão)
09/10/2025, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 16:45
Distribuição (sorteio)
09/10/2025, 16:45
Ato ordinatório
09/10/2025, 16:44
Recebimento
09/10/2025, 16:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sônia Aparecida Leme -
Réu: Banco C6 Consignado S.A., Maria Empréstimos e Consignado - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica às contestações e documentos de fls. 63/291 e 310/443.
Intimação - ADV: ADRIANO MOREIRA DIAS PRADO (OAB 18737/MS) Processo 0809200-85.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Sônia Aparecida Leme -
Réu: Banco C6 Consignado S.A. - Despacho de fls. 293. "Vistos, etc. Inclua-se a segunda requerida, indicada na petição inicial no polo passivo. Após,
Intimação - ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS), ADRIANO MOREIRA DIAS PRADO (OAB 18737/MS) Processo 0809200-85.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - cite-se, nos termos da decisão de f. 48. Intimem-se"
05/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sônia Aparecida Leme - Certidão f. 49: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 23/01/2025 Hora 14:20 Local: Sala CEJUSC" Certidão f. 50: "Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, na qual estão disponibilizados os links das salas virtuais de audiência, e, em seguida, clicar no botão "acessar" da Sala de Espera CEJUSC Três Lagoas da vara respectiva em que está em trâmite os autos do presente processo.(...)"
Intimação - ADV: ADRIANO MOREIRA DIAS PRADO (OAB 18737/MS) Processo 0809200-85.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
30/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sônia Aparecida Leme -
Intimação - ADV: ADRIANO MOREIRA DIAS PRADO (OAB 18737/MS) Processo 0809200-85.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Defiro a gratuidade. Indefiro a tutela de urgência, pois a contratação não é negada e o vício de consentimento dependerá da instrução para se falar em plausibilidade do direito. Ademais, a parte requerida possui solidez financeira para eventual ressarcimento. Designe-se audiência preliminar de conciliação, a ser realizada pelo Cejusc. Cite-se e intime-se a parte requerida, constando que o prazo para contestar, de quinze dias, fluirá a partir da audiência caso não haja acordo, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial. Intimem-se.