Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos, etc. Verifica-se que o substabelecimento sem reservas de poderes de f. 348/349, não veio acompanhado da ciência do outorgante. Como se sabe, o substabelecimento sem reserva de poderes implica a renúncia do advogado aos poderes outorgados por seu cliente, que passa a ser representado pelo advogado substabelecido, sendo certo que a relação entre o advogado e seu cliente pressupõe a confiança entre o mandante e o mandatário, de modo que é imprescindível a ciência do constituinte acerca do substabelecimento dos poderes a outro advogado. Inteligência do art. 112, "caput", do CPC e do art. 26, §1º, do Código de Ética e Disciplina da OAB. Assim, intime-se a parte exequente para regularizar a representação processual, juntando substabelecimento sem reservas de poderes devidamente cientificado pelo constituinte, no prazo de 15 dias. Anote-se que, até a regularização, o causídico anterior se mantem responsável pela representação processual do embargado. Após, conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se.